quarta-feira, abril 29, 2020

INFORMATIVO DE INTERESSE EM MATÉRIA AGRÁRIA E AMBIENTAL - 013/2020


INFORMATIVO DE INTERESSE EM MATÉRIA AGRÁRIA E AMBIENTAL 

- 29 de abril de 2020 – n. 013/2020 



JUIZADOS ESPECIAIS - Lei nº 13.994, de 24.4.2020 - Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para possibilitar a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13994.htm

OCDE - Decreto nº 10.327, de 27.4.2020 - Altera o Decreto nº 9.920, de 18 de julho de 2019, que institui o Conselho para a Preparação e o Acompanhamento do Processo de Acessão da República Federativa do Brasil à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10327.htm (* enquanto o Brasil segue nos preparativos, a Colômbia é o mais novo país da América Latina a ingressar na OCDE em 28/04/2020, terceiro após Chile e México) 

ATIVIDADES ESSENCIAIS – COVID-19 - Decreto nº 10.329, de 28.4.2020 - Altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10329.htm

URGENTE - COMPETÊNCIA SOBRE ESSENCIALIDADE DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - STF decide que Decreto Municipal não pode afrontar Decreto Estadual. Em decisão publicada hoje no diário eletrônico, o Min. Dias Tofolli, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à pretensão do Município de Santa Cruz do Sul de suspender liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em mandado de segurança interposto por estabelecimento de comércio de produtos naturais de caráter alimentar. Leia em: https://direitoagrario.com/stf-decide-que-decreto-municipal-nao-pode-afrontar-decreto-estadual/

COMPETÊNCIA AMBIENTAL NOVAMENTE NA PAUTA DO STF (RE 827538) - Mais um julgamento virtual no STF que abordará “competência ambiental”, deve ocorrer nas próximas semanas. O tema com repercussão geral envolve competência do Estado de MG para legislar sobre serviços de água e energia e a obrigação de fazer investimentos em proteção ambiental. Saiba mais em: https://direitoambiental.com/competencia-ambiental-novamente-na-pauta-do-stf-re-827538/

INCONSTITUCIONALIDADE - Na semana passada o Supremo Tribunal Federal – STF, concluiu o julgamento da ADI nº 5475, ajuizada em 17 de fevereiro de 2016, pelo então Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, discutindo o artigo 12, inciso IV, § 7º, da Lei Complementar nº 5, de 1994, do Amapá, alterada pela Lei Complementar nº 70, de 2012, que cuidou da “Licença Ambiental Única (LAU)” para atividades e empreendimentos relacionados à agricultura, pecuária, avicultura e outras, além de extrativismo e de atividades agroindustriais, sem o prévio estudo de impacto ambiental. https://direitoambiental.com/a-inconstitucionalidade-do-licenciamento-ambiental-unico-previsto-pela-lei-estadual-do-amapa/

PUBLICAÇÃO ESPECIAL – O Portal DireitoAgrário.com teve a honra de publicar com ineditismo o artigo “Dos defeitos dos contratos agrários”, de autoria Dr. Wellington Pacheco Barros, renomado jurista e doutrinador do Direito Agrário brasileiro. Trata-se de estudo que aborda com profundidade e didática os defeitos dos contratos agrários enumerando as causas de anulabilidade e nulidade, preenchendo um vazio doutrinário. Leia em: https://direitoagrario.com/dos-defeitos-dos-contratos-agrarios/

REGULARIZAÇÃO NO BIOMA PAMPA - A União Brasileira dos Agraristas Universitários - UBAU (www.ubau.org.br) apresentou proposta de redação à Consulta Pública n° 1/2020 da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís - FEPAM (órgão ambiental do Estado do Rio Grande do Sul), acerca de nova Instrução Normativa, que tratará da regularização das áreas de vegetação nativa do bioma Pampa convertidas para uso alternativo do solo, após 22 de julho de 2008, sem autorização do órgão ambiental competente. Os produtores rurais do Estado do Rio Grande do Sul, onde é localizado o bioma Pampa, têm experimentado certa insegurança jurídica no que se refere ao tema. Hoje as áreas de campo nativo, utilizadas historicamente como pastagem para a pecuária, não podem ser agricultadas sem prévia autorização do órgão ambiental competente. Da mesma forma, aqueles que realizaram a conversão dessas áreas para agricultura após 22 de julho de 2008 sem a referida autorização permanecem em situação irregular. Leia em: https://direitoagrario.com/ubau-apresenta-proposta-para-a-regularizacao-do-bioma-pampa/

16º BATE-PAPO VIRTUAL – ATUALIDADES NO DIREITO AMBIENTAL - dia 30 de abril (quinta-feira), das 18:00 às 19:30h. Expositores: Terence Trennepohl (Direito Ambiental, pandemia e retomada do crescimento com base no agronegócio); Priscila Artigas (Comunidades Tradicionais e a Convenção OIT 169); Fabrício Soler (Logística reversa em Tempos de Pandemia); Cristiane Jaccoud (Mudanças no licenciamento ambiental "aceleradas pela COVID-19"); e, Renata Nobre (Compliance Ambiental e suas contribuições para o cenário pós pandemia). Inscrições gratuitas, com acesso pelo link: https://zoom.us/j/93278181103

RECUPERAÇÃO JUDICIAL DOS PRODUTORES RURAIS E SEU IMPACTO NO AGRONEGÓCIO BRASILEIRO - A recuperação judicial é um mecanismo jurídico para evitar que um empresa com problemas financeiros venha a falência. Tal instituto está previsto na Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça consolidou a possibilidade da recuperação judicial do produtor rural pessoa física, assunto que aguarda futura regulamentação por lei. A recuperação jurídica dos produtores rurais (pessoa jurídica e pessoa física) passa a ser uma realidade no setor agrário brasileiro, tendo afetado negociações e, especialmente, a oferta e custos das transações de crédito para a produção. Diante da série de questões polêmicas e incertezas que envolvem a recuperação judicial e seu impacto para a economia, o Portal Notícias Agrícolas (www.noticiasagricolas.com.br) realizou, em 24/04/2020, um debate sobre a recuperação judicial no setor agrário brasileiro e seus impactos, contando com a exposição de Bernardo Moscardini ( CTO da Terra Magna), Marcos Araújo (analista da Agroinvest) e Frederico Buss (Advogado, Assessor Jurídico da Farsul), com a mediação do jornalista Aleksander Horta. O evento foi uma verdadeira aula sobre a recuperação judicial e traz excelentes reflexões a serem observadas pelos profissionais que atuam no agronegócio. Saiba mais em: https://direitoagrario.com/vantagens-e-desvantagens-da-recuperacao-judicial/

CONTEÚDO PAULADA 1 - Com procedimentos para a defesa do produtor rural que possui dívidas com seu fornecedor particular. Vem ver e pah! Assista: https://youtu.be/DWWKkcSi4qA

CONTEÚDO PAULADA 2 - RISCOS LEGAIS DE UMA RECUPERAÇÃO MAL FEITA. Conhecer os crimes falimentares e informar adequadamente seu cliente é dever do advogado e dos demais profissionais que atuam nas RJs. Veja em: https://youtu.be/WDt5oGzvbRU

VÍDEO 1 – 14º Bate- Papo Virtual em que se debateu o papel das Instituições na Pandemia. Os expositores foram Basílio Jafet (Secovi/SP), Olivar Vital (Ibradim), Marcelo Moraes (FMASE), Davi Bomtempo (CNI) e Francisco de Godoy Buenos (IBÁ). https://youtu.be/h8r5XlT3-6c

VÍDEO 2 – 15º Bate-Papo Virtual em que se debateu o Direito Ambiental em tempos de Pandemia. Os expositores Margareth Bilhalva, Maurício Couto, Flávia Marchezini, João Emmanuel Cordeiro e Glaucia Savin. https://youtu.be/alevXBn5RMY

* o presente informativo é elaborado por Albenir Querubini, Francisco Torma e Maurício Fernandes

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