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segunda-feira, setembro 09, 2019

A família enquanto instituto de Direito Agrário


ARTIGO ESPECIAL – “Existe um grande número de famílias que se estruturam a partir da comunhão de esforços dos respectivos membros familiares na realização da exploração da atividade agrária. Essa estrutura familiar, a qual também pode ser denominada por “família agrária”, revela um importante fenômeno social que é reconhecido e recebe especial proteção pelo ordenamento jurídico a partir de diversos dispositivos normativos, a exemplo do conceito de “propriedade familiar” e “módulo rural” (art. 4º, incs. II e III, do Estatuto da Terra), do arrendatário qualificado como “conjunto familiar” (art. 8º do Decreto nº 59.566/1966) e dos conceitos de “agricultura familiar” e “empreendimentos familiares rurais” previstos pela Lei nº 11.326/2006.” 





#direitoagrariolevadoaserio #direitoagrario #agriculturafamiliar #ensinojuridico #agronegócio #familia #agro #holdingfamiliar #gestãofamiliar #sucessãorural

segunda-feira, janeiro 22, 2018

Crédito rural e o direito dos produtores à renegociação de dívidas agrícolas

RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS RURAIS – O advogado agrarista Marcos Bombassaro discorre sobre direitos dos produtores rurais e cuidados que devem ser tomados ao firmarem repactuação de dívidas originárias de crédito rural perante as instituições bancárias, que em alguns casos aplicam taxas de juros comerciais (juros mais elevados do que o crédito rural), que na prática pode representar aumento no endividamento e comprometimento do patrimônio. 

O autor destaca que a Súmula nº 286 do STJ assegura como um direito do produtor rural a possibilidade de revisão das ilegalidades contidas nos contratos de crédito rural anteriores à renegociação ou a confissão da dívida. 


quarta-feira, julho 12, 2017

A importância e relevância da criação do Direito Agrário e da edição do Estatuto da Terra - Portal DireitoAgrário.com

HISTÓRICO DOS CINQUENTA ANOS DO DIREITO AGRÁRIO BRASILEIRO. 

Em artigo síntese de palestra proferida em comemoração ao cinquentenário da criação do Direito Agrário brasileiro e da edição do Estatuto da Terra – Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o Prof. Dr. Darcy Zibetti, que foi o primeiro Procurador do INCRA/RS, realiza uma importante retrospectiva sobre as principais realizações ocorridas no campo agrário-fundiário do Rio Grande do Sul e do Brasil. 

Um texto de leitura obrigatória a todos os agraristas brasileiros: http://direitoagrario.com/importancia-e-relevancia-da-cria…/

sexta-feira, junho 09, 2017

O uso do contrato de franquia empresarial pelos produtores rurais

INOVAÇÃO JURÍDICA. Leia o artigo do Prof. Albenir Querubini que trata da possibilidade de utilização do contrato de franquia empresarial na exploração da atividade agrária pelos produtores rurais a partir da previsão trazida pelo art. 971 do Código Civil de 2002. 

O estudo discorre sobre tema ainda novo e de grande importância para o setor agrário, especialmente porque a aplicação prática dos contratos empresariais na atividade agrária oferece novas possibilidades de negócios para os produtores rurais. 


terça-feira, maio 02, 2017

Funrural da pessoa física empregadora rural

FUNRURAL. Artigo do Advogado tributarista Clairton Kubaszwski Gama analisa as consequências para os produtores rurais do julgamento do STF que reconheceu a constitucionalidade cobrança de Funrural da pessoa física empregadora rural, com alíquota de 2,3%, devida sobre a receita bruta da comercialização da produção. 

segunda-feira, julho 11, 2016

Artigo: O Direito Agrário e a cesta básica

Leia o texto da palestra do Prof. Dr. Darcy Walmor Zibetti, Presidente da União Brasileira dos Agraristas Universitários-UBAU, proferida durante o XXVIII Seminário Nacional de Cebola e XIX Seminário de Cebola do Mercosul. 



Portal DireitoAgrário.com 


sexta-feira, julho 08, 2016

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Leia o artigo da Dra. Samanta Pineda acerca do licenciamento ambiental, seus problemas evidenciados na prática e as perspectivas de mudança a partir dos projetos de alteração legislativa em tramitação.

domingo, junho 05, 2016

O DIREITO AGRÁRIO BRASILEIRO E A SUA RELAÇÃO COM O AGRONEGÓCIO


REVISTA DIREITO E DEMOCRACIA
REVISTA DE DIREITO ISULPAR




O DIREITO AGRÁRIO BRASILEIRO E A SUA RELAÇÃO COM O AGRONEGÓCIO


Darcy Walmor Zibetti


Albenir Querubini


Resumo: O presente trabalho propõe-se a analisar a relações jurídicas existentes entre o Direito Agrário brasileiro e o agronegócio e, a partir da análise das origens e do estudo do seu objeto, demonstrar que as normas agrárias ainda constituem a principal base normativa que regulamenta as relações jurídicas do setor agrário brasileiro.

Palavras-chave: Direito Agrário. Direito do Agronegócio. Agronegócio.


THE LEGAL RELATIONSHIP BETWEEN BRAZILIAN AGRARIAN LAW AND AGRIBUSINESS


Abstract: The present article intends to analyze existing legal relations between Brazilian Agrarian Law and agribusiness, and, through an analysis of the origins of its main object of study, show that the rules of Agrarian Law do still constitute the main normative basis for the legal relationships in the Brazilian agrarian sector.
Keywords: Agrarian Law. Agribusiness Laws. Agribusiness.

Faça o Download clicando aqui.

segunda-feira, junho 08, 2015

Anais do XIII Congresso Mundial de Direito Agrário - 2014



A União Mundial dos Agraristas Universitários acaba de disponibilizar em seu site a versão eletrônica dos Anais do XIII Congresso Mundial de Direito Agrário, realizado em Ribeirão Preto/SP, nos dias 23 a 26 de setembro de 2014 (download: clique aqui).

Sumário:


PARTE I - CONTRATOS AGRÁRIOS / AGRARIAN CONTRACTS / CONTRATTI / ELL’AGRICOLTURA

  • CONTRATOS PARA FORESTALES EN ARGENTINA - Alba Esther de Bianchetti
  • I CONTRATTI DI CESSIONE DEI PRODOTTI AGRICOLI E ALIMENTARI.  RIFLESSIONI SULL’ART. 62 DELLA LEGGE 24 MARZO 2012, N. 27 - Alessandra Di Lauro
  • LOS CONTRATOS DE ARRENDAMIENTO RÚSTICO EN EL DERECHO ESPAÑOL - Ana Carretero García
  • PURCHASE AND LEASE / CONTRACTS OF AGRICULTURAL / LAND – CASE OF SLOVAKIA - Anna Bandlerová, Jarmila Lazíková
  • INEXIGÊNCIA DE PRAZO MÍNIMO NO CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL: DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E USO EFICIENTE DA TERRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE AGRÁRIA - Bruno Baltieri Dario / Flavia Trentini / Carolina Costa de Aguiar
  • A FIXAÇÃO DO PREÇO NO CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL NO BRASIL: DINHEIRO OU FRUTOS? - Christiano Cassettari
  • ANOTAÇÕES SUCINTAS E COMENTADAS SOBRE AS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO DOS CONTRATOS AGRÁRIOS E A FALSA PARCERIA - Darcy Walmor Zibetti / Albenir Itaboraí Querubini Gonçalves
  • AGRICULTURE AGREEMENTS CONCLUDED BY THE AGRICULTURAL ADMINISTRATION IN THE POLISH LEGAL SYSTEM - Dorota Łobos - Kotowska
  • O ESTATUTO JURIDICO DA TERRA E A PROMOÇÃO DO INVESTIMENTO AGRÁRIO - Eduardo Chiziane
  • VICISITUDES DE LA CONTRATACIÓN AGROINDUSTRIAL EN COSTA RICA - Enrique Ulate Chacón
  •  AGRICULTURAL CONTRACTS IN SLOVENIA - Franci Avsec
  • CONTRATOS AGRÁRIOS: ENTRE EMPRESA AGRÁRIA E EMPRESA RURAL NO DIREITO POSITIVO BRASILEIRO - Francisco de Godoy Bueno
  • ALGUNAS CARACTERÍSTICAS DE LA LEY 2/2000 REGULADORA DE LOS CONTRATOS TIPO AGROALIMENTARIOS EN ESPAÑA - Gloria Doménech Martínez
  • CONTRATO DE DESARROLLO AGRARIO UN ACERCAMIENTO DEL CAMPO A LA CIUDAD Y MERCADOS - Luis Alfonso Mejía Calderón
  • ASPECTOS ATUAIS SOBRE OS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO RURAL NO BRASIL - Luis Eduardo Brito Scoton
  • O CRÉDITO AGRÍCOLA COMO INSTRUMENTO DE FOMENTO DA PRODUÇÃO DE ALIMENTOS E A PROTEÇÃO DERIVADA DO DIREITO CONSTITUCIONAL. - Lutero de Paiva Pereira
  •  FIDEICOMISOS FORESTALES EN ARGENTINA - María Victoria Gallino Yanzi
  • O CONTRATO DE CONCESSÃO DE CRÉDITO RURAL COMO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO- Marina Ribeiro Guimarães Mendonça
  • ALGUNAS CONSIDERACIONES SOBRE LA CONTRATACIÓN EN MATERIA AGRARIA EN CUBA - Maritza de la Caridad McCormack Bequer / Miguel Antonio Balber Pérez
  • LOS CONTRATOS EN LA AGRICULTURA Y PARA LA EMPRESA AGRARIA -Pablo Amat Llombart
  • A ABRANGÊNCIA DO TERMO “ALIENAÇÃO” NO DIREITO DE PREFERÊNCIA DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL - Tobias Marini de Salles Luz


PARTE II  - TRABALHO RURAL / RURAL LABOR / LAVORO AGRICOLO

  • O TRABALHO ESCRAVO INFANTIL E A POSSIBILIDADE DE DESAPROPRIAÇÃO DA TERRA - Adegmar José Ferreira / Hamilton Gomes Carneiro / Leandro Almeida de Santana
  • O CONTRATO DE TRABALHO EM ATIVIDADES DE CURTA DURAÇÃO, PRECARIZAÇÃO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO - Cláudio Maia Lopes / Luismar Ribeiro Pinto
  • TRABALHADOR RURAL E EXPOSIÇÃO A AGROTÓXICOS: RISCOS À SAÚDE, VIOLAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS E DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - Cleuler Barbosa das Neves; Natasha Gomes Moreira Abreu; Thiago Venâncio Noleto da Gama
  • RÉGIMEN JURÍDICO DEL TRABAJO AGRARIO EN LA REPÚBLICA ARGENTINA - Gustavo González Acosta
  • NUEVA LEGISLACION LABORAL AGRARIA EN ARGENTINA - Hugo Carlos Wilde
  • O AGRONEGÓCIO E SEU IMPACTO SOBRE O TRABALHO RURAL NO BRASIL DO SÉCULO XXI - Marcus Vinicius Soares de Souza Maia


PARTE III  - PERFIS SOCIOAMBIENTAIS DA AGRICULTURA SOCIAL / ENVIRONMENTAL PROFILES OF AGRICULTURE / PROFILI AMBIENTALI DELL’AGRICOLTURA

  • RETO JUDICIAL EN APLICACIÓN DEL DERECHO AGRARIO - AMBIENTAL: EXPERIENCIAS APRENDIDAS EN COSTA RICA -  Alexandra Alvarado
  • THE VALORISATION OF WINE-MAKING RESIDUES FOR THE PRODUCTION OF HIGH-ADDED VALUE COMPOUNDS: AN ANALYSIS OF THE INTERPRETATIVE AND IMPLEMENTATION ISSUES IN THE EU LEGAL FRAMEWORK - Andrea Saba
  • O PODER JUDICIÁRIO E A CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS INDIVIDUAIS E SOCIAIS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO DE 1988: AUDIÊNCIA PÚBLICA – QUEIMADAS EM CANAVIAIS - Bruna Freitas do Valle Dias / João Pedro Gomes Coutinho 
  • POLÍTICAS PÚBLICAS E O SISTEMA DE PRODUÇÃO CAMPESINO DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS BRASILEIRAS: CONTRADIÇÕES NO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA E DESENVOLVIMENTO DAS FORMAS TRADICIONAIS VIDA - Cássius Dunck Dalosto / Maria Cristina Vidotte Blanco Tárrega
  • AGRICULTURA FAMILIAR NO BRASIL: ESTUDO DE CASO DO GARANTIA-SAFRA NO ESTADO DO CEARÁ - Cláudia Souza Passador / Luciano Alves Matos / Victor Corrêa Silva 
  • DO CONFRONTO ENTRE A FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA TERRA E AS ÁREAS CONSOLIDADAS EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL - Eriberto Francisco Bevilaqua Marin / Leandro Almeida de Santana
  • O SISTEMA DE PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS NA AMAZÔNIA: PROBLEMATIZAÇÃO DO PROGRAMA “BOLSA VERDE” PARA COMUNIDADES 8 TRADICIONAIS -  Evelyn Marchetti / Elisabete Maniglia
  • LES ENJEUX ENVIRONNEMENTAUX DE LA LIBÉRALISATION AGRICOLE AU MAROC - Mohamed Bergadi / Fatiha Sahli
  • ÁREAS RURAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO: OPORTUNIDADES E DESAFIOS DA GESTÃO SOCIOAMBIENTAL DO ESPAÇO URBANO - Gabriel Gouveia Felix / Carolina Corrêa Moro / Guilherme Neves Rodrigues Fernandes
  • POLISH AND UE REGULATIONS RELATING TO THE INTEGRATED PEST MANAGEMENT WITH SPECIAL EMPHASIS ON BIOLOGICAL CONTROL AGENTS - Jerzy Bieluk
  • A INSUFICIÊNCIA DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE COMO CRITÉRIO ORIENTADOR DO EXERCÍCIO DA PROPRIEDADE AGRÁRIA - Joaquim Basso
  • RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL PELO USO DO FOGO NA PRÁTICA AGRÍCOLA: ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Juliana Ferretti Lomba
  • L’ENVIRONNEMENTALISATION DE LA NOUVELLE POLITIQUEAGRICOLE COMMUNE L’AVENTURE CONTINUE… - Luc Bodiguel
  • O CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR) COMO INSTRUMENTO DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL EM ASSENTAMENTOS DE REFORMA AGRÁRIA - Lucas Abreu Barroso / Guilherme Viana de Alencar
  • ¿TENDENCIA DE UNA CRISIS O CRISIS DE UNA TENDENCIA? AGRICULTURA FAMILIAR: CRÍTICA A LA EFICACIA DE LOS NUEVOS ORDENAMIENTOS LEGALES PARA LA DEFENSA DEL ACCESO A LA TIERRA Y AL TRABAJO EN LA COLOMBIA RURAL - Luis Alexánder González Martín / Sara Patricia Guzman Suarez
  • FOME E DESNUTRIÇÃO: A RELEVÂNCIA DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A SEGURANÇA ALIMENTAR NO BRASIL - Marcela Müller / Marcos Catalan
  • AGRICOLTURA E AMBIENTE: QUALISTRUMENTI PER UNA GESTIONE SOSTENIBILE DELLA RISORSA TERRA IN ITALIA? - Mariagrazia Alabrese
  • AGRICULTURA FAMILIAR, PROTEÇÃO AMBIENTAL E A DISCIPLINA ESPECIAL DA LEI Nº 12.651/ 12- Mayara Luiza Pereira
  • SIEMBRA DIRECTA, AGRICULTURA CERTIFICADA Y PRODUCCIÓN ORGÁNICA; BUSCANDO UN PERFIL AMBIENTAL PARA LA AGRICULTURA - Nancy L. Malanos
  • AGROECOLOGIA: UMA NOVA EPISTEMOLOGIA PARA O SUL - Natasha Gomes Moreira Abreu / Adegmar José Ferrreira / Thiago Venâncio Noleto da Gama
  • MODERNIZAÇÃO DA AGRICULTURA EM PROL DO DESENVOLVIMENTO - Nivaldo dos Santos / Juliana Morais de Carvalho Castiglioni
  • RURALITÀ, TURISMO E IDENTITÀ LOCALE - Patrizia Zagnoli
  • A AGRICULTURA FAMILIAR E SUA CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURANÇA ALIMENTAR NO BRASIL - Roberto Grassi Neto
  • DA DESOBRIGAÇÃO DE AS USINAS DE AÇÚCAR E ÁLCOOL REGISTRAREM NO CAR (CADASTRO AMBIENTAL RURAL) AS SUAS ÁREAS DE CULTIVO DE CANA DE PROPRIEDADE DE TERCEIROS - Rogério Alessandre de Oliveira Castro
  • POLÍTICA DE ETANOL NO BRASIL: CENÁRIO ATUAL E AGENDA DE PESQUISA -Victor Corrêa Silva / Cláudia Souza Passador
  • A COMERCIALIZAÇÃO DE COTA DE RESERVA AMBIENTAL COMO SOLUÇÃO PRÁTICA PARA A REGULARIZAÇÃO DE RESERVA LEGAL NO BRASIL - Yuri Rugai Marinho / Lia Helena Monteiro de Lima Demange


PARTE IV - BIOTECNOLOGIA / BIOTECHNOLOGY / BIOTECNOLOGIE

  • NUEVOS DESARROLLOS EN BIOTECNOLOGÍA AGROPECUARIA - Claudia R. Zemán
  • BIOTECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE: O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - Dina Maria de Freitas Soares de Souza Maia
  • OGM NA AGRICULTURA: DESAFIOS DA BIOTECNOLOGIA AO DIREITO AGROAMBIENTAL - Gil Ramos de Carvalho Neto
  • AVATARES DE LA REALIZACIÓN DEL DESARROLLO SOSTENIBLE: A PROPÓSITO DE UNA DECISIÓN DE LA SUPREMA CORTE DE LA PROVINCIA DE BUENOS AIRES (SCBA) SOBRE APLICACIÓN DE AGROQUÍMICOS -Leonardo Fabio Pastorino
  • THE CONTEXT AND CO-PRODUCTION OF BIOTECH FOODS: TRANSATLANTIC PERSPECTIVES - Ludivine Petetin
  • LA INCIDENCIA DE LA AGROBIOTECNOLOGÍA Y EL PRINCIPIO DE PRECAUCIÓN EN EL DERECHO AGRARIO CONTEMPORÁNEO - Luis A. Facciano
  • INSTRUMENTOS QUE APORTAN A LA SUSTENTABILIDAD DE LA RELACIÓN: AGROBIOTECNOLOGÍA-AMBIENTE - María Adriana Victoria
  • ANÁLISIS JURÍDICO DE LAS DECLARATORIAS DE TERRITORIOS LIBRES DE TRANSGÉNICOS EN COSTA RICA - Max Fernández López
  • PAPEL E IMPLICANCIA DE LA BIOTECNOLOGIA EN EL SECTOR FORESTAL Y EL PRINCIPIO PRECAUTORIO - Roxana Beatriz Romero


PARTE V - CONTRIBUIÇÕES / CONTRIBUTIONS / INTERVENTI

  • L’ EVOLUZIONE DELL ‘ORDINAMENTO FORESTALE ITALIANO NELLE SUE TIPICITA’ - Alberto Abrami
  • REFLECTIONS ON OGMS - Alberto Germanò
  • LA HISTORIA DE LA UMAU A TRAVÉS DE SUS CONGRESOS (EN HOMENAJE A SUS 25 AÑOS) - Enrique Guerra Daneri
  • IL “CONTRATTO DI RETE” FRA IMPRENDITORI DEL SETTORE AGRICOLO - Giuliana Strambi
  • PROPIEDAD AGRARIA Y FUNCIÓN SOCIAL EN EL DERECHO PERUANO - Gunther Hernán Gonzales Barrón
  • LAS FUENTES DEL DERECHO AGRARIO CUBANO. HACIA UNA CONSTRUCCIÓN TEÓRICA Y NORMATIVA. - Juan Ramón Pérez Carrillo
  • LA AGRICULTURA EN EL MARCO DEL DESARROLLO RURAL SOSTENIBLE EN CUBA - Miriam Velazco Mugarra
  • LOS CONTRATOS AGRARIOS EN CUBA - Roy Ramón Philippón

quarta-feira, dezembro 03, 2014

Boletim Amazônia em Pauta - nº 3


O Boletim Amazônia em Pauta nº 3, maio 2014 (disponibilizado pelo Observatório do Código Florestal), traz o artigo intitulado "Cadastro Ambiental Rural e sua influência na dinâmica do desmatamento na Amazônia Legal".
Trata-se de estudo realizado pela pesquisadora Andréa Azevedo, do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam),  o qual aponta para a necessidade de atrelar a implementação do CAR a políticas públicas que estimulem cadeias produtivas livres de desmatamento e cumpridoras do novo Código Florestal. Sem monitoramento do CAR nos Estados, existe uma forte tendência de aumento de desmatamento nas áreas registradas e nas propriedades ainda não cadastradas na Amazônia. 

domingo, outubro 05, 2014

Chamada de Artigos - Campo Jurídico

FASB | Campo Jurídico - Revista de Direito Agroambiental e Teoria do Direito

Chamada aberta para Vol. 3, nº 1, publicação eletrônica e impressa prevista para maio de 2015.
Aceita trabalhos que se encaixem nos seguintes eixos temáticos: i) Direito, Sociedade Agrária e Ambiente; ii) Teoria Jurídica e Evolução Social.
Submissões até 1º de fevereiro de 2015.
Para submeter trabalhos é preciso cadastrar-se no site da publicação como “autor” (http://www.fasb.edu.br/revista/index.php/campojuridico/user/register ).

quarta-feira, julho 28, 2010

Selos verdes e os seus desafios para mercados, consumidores e governos

Uma análise dos selos verdes mais bem-sucedidos em todo o mundo revela que eles vieram para ficar. E em muitos mercados, estão efetivamente se transformando em regra para fazer negócios, variável de competitividade para produtos e critério relevante para consumo responsável.
A expansão dos selos se deve a três fontes de pressão. A primeira emana dos próprios mercados e dos protocolos estabelecidos entre seus atores para definir as regras do jogo. Até há algum tempo, as regras eram, basicamente, de natureza comercial cobrindo as questões de custo, qualidade e entrega. Mas desde a década de 1990, com a consolidação de uma economia globalizada e, a partir deste novo século, com a intensificação do debate sobre impactos da produção ao meio ambiente e o crescente senso de urgência associado ás mudanças climáticas, os critérios socioambientais vem ganhando força como elemento novo, de natureza ética, na mesa de negociação.
Esse cenário decorre do sentimento crescente entre os agentes de mercado de que a escassez potencial de recursos, consequência dos limites do planeta – que, no período pós-Revolução Industrial e até os anos 1990 nunca foram devidamente reconhecidos e/ou valorizados– afetará os mercados a ponto de redesenhá-los em futuro já não mais tão longínquo. Os selos verdes refletem essa preocupação. E os seus critérios têm avançado conforme o ritmo de evolução da percepção pública a respeito dos impactos do atual modelo de produção e consumo ao planeta.
Quando os primeiros selos foram lançados, na década de 1940, eles se preocupavam em informar o consumidor sobre os efeitos do produto para a saúde e segurança. Evoluíram, a partir dos anos 1970, com a pressão dos movimentos ambientalistas, para discriminar os produtos com menor impacto geral para o meio ambiente. E a tendência hoje é enfatizar questões específicas, que interessam cada vez mais ao consumidor contemporâneo, como as pegadas de carbono e de água, os alimentos orgânicos, a presença ou não de transgênicos e o comércio justo.
Em movimento acelerado a partir dos anos 1990, a maioria das sociedades passou a querer de empresas mais do que fabricar produtos, pagar salários e gerar impostos. Houve uma importante mudança de atitude em relação ao seu papel. A empresa deixou de ser percebida como uma entidade meramente econômica para assumir também, como define Denis Donaire, autor de Gestão Ambiental na Empresa, uma “dimensão sociopolítica”. Segundo o autor, essa nova dimensão seria influenciada pelas seguintes sete novas variáveis: (1) aumento da influência de grupos sociais externos; (2) elevação do padrão ético exigido para a atuação empresarial; (3) mudança importante nos valores e ideologias sociais; (4) fortalecimento dos sindicatos e associações de classe; (5) intervenção crescente do Estado na economia; (6) aumento na velocidade de transmissão de informações e da importância das comunicações; e (7) atuação em um ambiente globalizado.
Atuando em um cenário extremamente mais complexo, com mais focos possíveis de tensão, as empresas reagiram ás demandas socioambientais primeiro com indiferença, tratando a nova lógica como algo dissociado do negócio (externalidades) e, portanto, responsabilidade de terceiros (governos); depois com um comportamento defensivo, baseado na ideia de assumir os “custos” da redução de impactos ambientais menos por convicção e mais para minimizar os riscos perceptíveis (de imagem e reputação e de ambiente para operar e fazer negócios); e mais recentemente, caso específico das companhias líderes, com uma atitude pró-ativa, escorada no propósito de tratar a questão socioambiental como um campo de oportunidades de inovação, de antecipar-se ás tendências e de obter vantagens de negócio comparativas.

quarta-feira, janeiro 06, 2010

Energia limpa em bairros pobres do Cairo

Por Cam McGrath, da IPS

Cairo, 06/01/2010 – Em um dos bairros mais pobres e povoados do Cairo, Hussein Soliman e sua família vivem em um pequeno apartamento que é modelo de convivência com a energia limpa. Os dois paineis solares e a unidade de biogás no teto do edifício de Soliman, em Darb El-Ahmar, proporcionam água quente e gás ao seu apartamento de dois quartos, o que reduz a pegada de carbono e os custos energéticos de sua família. Os aparelhos de energia limpa, feitos em grande parte com material reciclado, deixaram “minhas contas de gás e eletricidade menores”, disse Soliman. Na verdade, redução de quase 50%.
Em 2008, Soliman somou-se à iniciativa Solar CITIES (Connecting Community Catalysts and Integrating Technologies for industrial Ecology systems), projeto de desenvolvimento dirigido pelo planejador urbano norte-americano Thomas Culhane. O projeto aproveita a experiência e a inovação local para desenvolver tecnologias energéticas baratas, adaptadas ao rigoroso ambiente dos bairros mais pobres da capital do Egito.
“No desenvolvimento não existe uma solução única, e parte do problema é exatamente que os chamados especialistas vêm e pretendem promover produtos e projetos que são inadequados para a comunidade local”, explicou Culhane à IPS. Este especialista e sua esposa alemã, Sybille, incorporaram inovações aos habitantes dos bairros pobres onde esperam ter maior impacto. Seus projetos para os aquecedores solares de água e biodigestores foram desenvolvidos através da experimentação, da busca coletiva de ideias e do registro de “latas de lixo para encontrar materiais que pudessem funcionar”.
Com os materiais coletados, a equipe de Culhane conseguiu armar um sistema solar de aquecimento de água por menos de US$ 500. Os paineis solares são feitos de restos de alumínio, vidro, canos de cobre e isolamento de poliestireno. O sistema utiliza barris reciclados de xampu com capacidade para 200 litros, um para armazenar a água aquecida pelos paineis e outro como reserva.
O projeto Solar CITIES fabricou 35 aquecedores solares de água no Egito desde 2007. A maioria, inclusive 35 unidades realizadas com dinheiro da Usaid (Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional), está instalada nos tetos de áreas subdesenvolvidas onde os frequentes cortes de energia e água provocam o colapso dos sistemas comerciais. Os tanques, colocados um sobre o outro, e uma válvula de flutuação permitem que os aquecedores de água resistam às flutuações na pressão da água provocada pelas falhas.
“Tivemos de experimentar muito até encontrar onde colocar as entrada e saídas para a água fria e a quente que equilibraram o instável fluxo e abriram as válvulas de flutuação no momento certo”, disse Culhane. Após um ano em funcionamento, Soliman explicou que a única manutenção que o aquecedor exige é a lavagem duas vezes por semana dos paineis para remover o acúmulo de pó. “Os paineis esquentam a água, que os canos levam para a cozinha e o chuveiro. Apenas precisamos da eletricidade para esquentar água no inverno, e somente se a utilizamos depois da meia-noite”, acrescentou.
O biodigestor que Soliman instalou no teto – um dos oito fabricados pela Solar CITIES – converte o lixo orgânico em gás de cozinha. Pão velho e restos de comida são deixados na água durante a noite e depois jogados em um tanque de plástico com capacidade para mil litros até se decompor. Um cano leva o gás para um queimador na cozinha, enquanto uma chave drena o líquido, que Soliman vende como fertilizante orgânico para lojas de jardinagem. “Posso utilizar todo o lixo orgânico da cozinha para gerar gás”, explicou, enquanto esvaziava um balde de composto orgânico em um cano de entrada do tanque. “O biodigestor fornece uma hora de gás por dia no inverno e duas horas no verão”, explicou.
A capacidade da unidade de biogás para processar os resíduos orgânicos ganhou um valor agregado desde que o governo egípcio decidiu, no ano passad

referente a: ENVOLVERDE - Revista Digital de Meio Ambiente e Desenvolvimento (ver no Google Sidewiki)

quarta-feira, dezembro 02, 2009

Afinal, quanto carbono uma árvore sequestra?

A Internet está cheia de calculadoras para identificar quantas árvores precisamos plantar para compensar nossas emissões de gás carbônico e, com isso, reduzir nossa parcela de culpa pelo efeito estufa. O problema é que, por trás de cada uma dessas calculadoras, metodologias e referências distintas fazem com que os resultados variem bastante. Afinal, uma muda de jequitibá cresce de forma e com velocidade completamente distinta de uma muda de picea (espécie de clima frio) plantada na Rússia.
Diante dessa dúvida, fomos a campo para verificar com quanto contribuímos para fixação de carbono a partir do plantio de espécies nativas da Mata Atlântica. O trabalho, publicado agora pela revista Metrvm, da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (ESALQ) da Universidade de São Paulo (USP), avalia os modelos de biomassa florestal e o teor de carbono de espécies nativas amplamente utilizadas em áreas de restauração florestal no Estado de São Paulo.
O modelo gerado estima o carbono fixado pelas árvores num horizonte de 20 anos, tendo como variável dependente o diâmetro das árvores. Ou seja, agora, para povoamentos de Mata Atlântica semelhantes aos medidos, pode-se estimar o teor de carbono fixado pelas árvores a partir de uma simples medição de diâmetro delas. Porém, para que o modelo apresente uma confiabilidade maior, será necessário que sejam feitas remedições bianuais, nas mesmas árvores, para que o modelo seja constantemente ajustado e seu grau de confiabilidade vá aumentado com o tempo.
Na etapa do projeto já desenvolvida, além da coleta de amostras para análises laboratoriais, de carbono e densidade básica, foram também medidos outros elementos, como o diâmetros e o comprimento do tronco das árvores, e o peso da madeira e das folhas. Foram avaliadas áreas de quatro reflorestamentos distintos implantados entre 2000 e 2005 no estado de São Paulo.
Os resultados mostram que há grande variação no crescimento das florestas plantadas com essências nativas. Além de aspectos de clima e solo locais, essas diferenças se devem aos tratos culturais recebidos pelas plantas e à qualidade das mudas plantadas.
O material genético também faz diferença, visto que, em cada região, os plantios foram executados por diferentes instituições. Não obstante, cada região tem uma idade de plantio distinta da outra, o que acaba impossibilitando a definição de uma curva de crescimento comum.
Os cálculos resultaram numa estimativa média de 249,60 quilogramas de CO2 equivalente fixados, até o vigésimo ano, pelas árvores amostradas. Porém, dadas todas as restrições da pesquisa, aliadas ao fato de a curva de crescimento das árvores provavelmente não ser linear, concluiu-se que esse indicador poderia estar superestimado. Para que pudesse ser feito um cálculo mais exato seria necessário acompanhar a curva de crescimento das árvores por mais tempo. Como indicado acima, esse acompanhamento já está previsto na continuidade da pesquisa.
O problema é que a demanda por um índice de compensação de CO2-equivalente é imediata, sendo necessário agora um número para balizar as conversões feitas no Brasil.
Assim, com uma atitude conservadora, foram adotados os resultados identificados na pior amostra observada (na região de Valparaíso-SP), tendo sido projetada a captação de 140 kg CO2-equivalente por árvore aos 20 anos de idade. Desse modo, enquanto não dispusermos de uma curva de crescimento totalmente confiável, podemos trabalhar com o número de 7,14 árvores da Mata Atlântica para compensar cada tonelada de CO2-equivalente emitida.

Jeanicolau Simone de Lacerda é consultor em negócios florestais da KEYASSOCIADOS.
Fonte: O Eco referente a:

quinta-feira, novembro 06, 2008

Como o Mercado de carbono pode auxiliar o desenvolvimento sustentável de pequenas e médias Prefeituras

Muito tem sido especulado a respeito do Mercado dos Créditos de Carbono e as expectativas que estão sendo geradas para todo um mercado integrado por empresários, profissionais de consultoria e principalmente por prefeitos, governadores e gestores públicos que passaram a identificar nesses certificados uma espécie de “salvação da pátria”, que solucionariam todos os problemas dos seus lixões e ainda reforçariam os respectivos caixas com os futuros Créditos de Carbono gerados pelo biogás captados nos respectivos aterros sanitários.
E então, de forma crescente, começou uma espécie de “corrida do ouro”, insuflada principalmente por empresas e países da União Européia, que passaram a procurar avidamente por estes créditos, mas também a especular fortemente como se fossem mais um tipo de título ou papel do mercado financeiro e não um instrumento criado e desenvolvido como objetivo maior de viabilizar projetos auto-sustentáveis que possibilitem a redução das emissões dos gases geradores do efeito estufa e que sejam implementados em países em desenvolvimento. Este instrumento foi denominado de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL).
É importante frisar que este mercado é extremamente complexo, requer um alto nível de conhecimento técnico e vultosos investimentos financeiros. Os Projetos que originaram o Mercado de Carbono devem ser geridos por empresas e profissionais sérios, profundamente engajados em sua auto-sustentabilidade, com formação e expertise específica na gestão de resíduos sólidos. Atualmente existem até escritórios de advocacia oferecendo projetos de gestão de aterros.
É preciso enfatizar que a equação custos X investimentos X sustentabilidade tem pelo menos que fechar fora do vermelho. Os altíssimos investimentos que mandatoriamente serão implementados nos aterros sanitários, aliados a uma certa incerteza de que os Créditos de Carbono irão mesmo cobrir custos e ainda gerar lucros, podem acabar se tornando uma futura dor de cabeça para os gestores em geral, principalmente para os prefeitos.
Temos assistido à implementação de projetos que sequer têm um estudo de viabilidade estrutural e econômica confiável, isto é, vemos muitos especuladores de plantão e profissionais que andam pelo Brasil afora, prometendo lucros estratosféricos aos prefeitos tão ambiciosos quanto pouco informados.
O mercado de carbono parece prometer muitas perspectivas, sendo ainda muito novo e por isso mesmo, gerando muitas incertezas. Sua maturidade foi alcançada praticamente no final de 2005, com a solidificação do Protocolo de Quioto após a adesão da Rússia. Mesmo assim, tem atraido muitos interesses, geralmente de origem especulativa.
Empresas e governos, não somente no Brasil mas em todo mundo, tem provocado debates, trocas de informações, entrevistas, artigos e trabalhos acadêmicos.
A parte boa desta historia toda é que a comunidade científica e acadêmica tem dirigido boa parte do seu foco de interesses para as demandas por novas tecnologias que não somente gerem energias renováveis, mas principalmente não poluam o planeta ou destruam o meio ambiente.
Devemos discutir e democratizar a geração de todo um conhecimento voltado para o Mercado de Carbono, afinal, este envolve não somente especulações no mercado financeiro, mas também gestão de resíduos, políticas públicas, a atual situação de degradação dos lixões nos municípios brasileiros, além de programas de inclusão de catadores e a educação ambiental da população das cidades.
A necessidade gera a demanda e estas podem ser fatores de alavancagem e agregamento de novos valores culturais socioambientalmente mais corretos em empresas e nações inteiras, pois sabemos que se não mudarmos urgentemente nossos hábitos de consumo e as atuais tecnologias de geração de energia, poderá comprometer, em médio prazo a sobrevivência da humanidade neste planeta.

A autora autoriza a publicação total e ou parcial de seus artigos, desde que se divulgue a fonte. Entre em contato enviando críticas e sugestões para denisedemattos@gmail.com

domingo, setembro 28, 2008

"A defesa da saúde pública, do património humano, económico e cultural passam, também, pela regulamentação da produção e comercialização do grogue"

"'O grogue é a bebida mais tradicional e comum entre os cabo-verdianos. (...); esta bebida encabeça a lista das bebidas alcoólicas mais procuradas, vendidas e consumidas em Cabo Verde. Reza a história que a sua produção remonta os primeiros séculos coloniais e que os seus produtores foram bastante perseguidos pelas autoridades de então, alegando que a produção de aguardente afectava a saúde pública (CARVALHO, JORGE, Cabo_Verde_Site_Final_Revisto)'". Assim começa um muito interessante artigo, publicado por A Semana online e acessível na íntegra.

sábado, setembro 08, 2007

Mercado de Carbono - Solução?

O mercado de carbono, visto como uma boa oportunidade no combate às mudanças climáticas, pode ser um incentivo a mais para o desmatamento. Esse é o entendimento defendido em um artigo acadêmico publicado na revista eletrônica PloS Biology e liderado pelo brasileiro Gustavo Fonseca. Reportagem da Folha de São Paulo conta que o mercado é uma boa solução para os países que têm altas taxas históricas de desmatamento, que podem tirar um bom proveito econômico ao plantar novas mudas. No entanto, isso pode levar nações com baixos índices de desflorestamento a derrubar árvores para conseguir o mesmo incentivo. A solução, para Fonseca, seria criar créditos para aqueles que mantêm a floresta de pé.
Fonte: O Eco - Os Pés Pelas Mãos - 14/08/2007

terça-feira, maio 29, 2007

"Impostos amigos do ambiente"

"Nos últimos anos, Portugal tem ido no bom caminho em matéria do ambiente. De facto, o Governo tem revelado um especial dinamismo em matéria fiscal, quer sob a forma de apoios a iniciativas de carácter ambiental, por exemplo, produção de energia limpa, quer agravando ou criando os impostos sobre aqueles que mais poluem.
Ainda assim, há um longo caminho a percorrer, cujas directrizes convém serem melhor esclarecidas.
É nosso dever, enquanto cidadãos preocupados com o meio ambiente e conscientes da responsabilidade de todos em assegurar o património ambiental às futuras gerações, alertar e sugerir medidas que podem intensificar este combate à poluição, sem prejuízo do crescimento e desenvolvimento económico." Assim se inicia um interessante artigo de opinião do Advogado Tiago Caiado Guerreiro, publicado pelo Diário Económico e a ler na íntegra.

quarta-feira, janeiro 24, 2007

"A preservação dos recursos naturais"

"O progressivo colapso do cordão dunar da Costa de Caparica, ao ritmo das luas cheias e luas novas de cada Inverno, ilustra de forma exemplar um problema clássico, tradicionalmente pouco atendido, mas hoje crucial para a humanidade: as sociedades humanas têm, ao longo de milénios, mas com particular intensidade ao longo dos dois últimos séculos, produzido bem-estar à custa da destruição de recursos naturais."
Assim se inicia um interessante artigo de opinião do Doutor Nuno Valério, Professor do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnico de Lisboa, publicado no Diário de Notícias e a ler na íntegra.