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quinta-feira, junho 11, 2020

Exceção de pré-executividade para prorrogação de dívidas rurais

Conteúdo Paulada - Crédito rural e prorrogação de dívidas agrícolas.

Vídeo didático sobre a possibilidade da utilização da exceção de pré-executividade para o exercício do direito à prorrogação das dívidas rurais após o prazo dos embargos de devedor.

Assista:



domingo, outubro 06, 2019

A Medida Provisória do Agro

Foi publicada a Medida Provisória nº 897, de 1º de outubro 2019, chamada de "Medida Provisória do Agro" ("MP do Agro"), a qual institui o Fundo de Aval Fraterno - FAF, dispõe sobre o patrimônio de afetação de propriedades rurais, a Cédula Imobiliária Rural - CIR, a escrituração de títulos de crédito e a concessão de subvenção econômica para empresas cerealistas, dispõe sobre o o Certificado de Depósito Bancário - CDB, traz novidades para os títulos de crédito do agronegócio (em especial para a Cédula de Produtor Rural - CPR) e dá outras providências.

Confira: https://direitoagrario.com/a-medida-provisoria-do-agro/





segunda-feira, setembro 10, 2018

Programa BNDES para Composição de Dívidas Rurais – BNDES Pro-CDD AGRO

COMPOSIÇÃO DE DÍVIDA RURAL – Desde 03.08.2018 os produtores rurais pessoas físicas ou jurídicas, inclusive suas cooperativas de produção, têm ao seu dispor o Programa BNDES para Composição de Dívidas Rurais – BNDES Pro-CDD AGRO, disciplinado pela Circular 46/2018, a qual estabelece os pontos principais do Programa a serem observados pelo interessado e pela instituição financeira credenciada, remetendo a outros normativos do Banco para sua formulação. 

Para saber mais, leia o artigo do Dr. Lutero de Paiva Pereira sobre o tema: http://direitoagrario.com/composicao-de-divida-rural-circu…/

sábado, setembro 08, 2018

RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO PRODUTOR RURAL

RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO PRODUTOR RURAL – Leia o artigo do Advogado Alexandre Raposo que comenta recente julgado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que versa sobre a possibilidade de recuperação judicial dos produtores rurais. 


segunda-feira, janeiro 22, 2018

Crédito rural e o direito dos produtores à renegociação de dívidas agrícolas

RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS RURAIS – O advogado agrarista Marcos Bombassaro discorre sobre direitos dos produtores rurais e cuidados que devem ser tomados ao firmarem repactuação de dívidas originárias de crédito rural perante as instituições bancárias, que em alguns casos aplicam taxas de juros comerciais (juros mais elevados do que o crédito rural), que na prática pode representar aumento no endividamento e comprometimento do patrimônio. 

O autor destaca que a Súmula nº 286 do STJ assegura como um direito do produtor rural a possibilidade de revisão das ilegalidades contidas nos contratos de crédito rural anteriores à renegociação ou a confissão da dívida. 


quinta-feira, outubro 26, 2017

Evento agrarista em Balsas - Maranhão - Semana Acadêmica do Agronegócio da Unibalsas

RECOMENDAMOS. PALESTRA EM BALSAS/MA. O PortalDireitoAgrário.com, a Página Direito Agrário e do Agronegócio e a União Brasileira dos Agraristas Universitários - UBAU estão apoiando a palestra “Crédito Rural, endividamento e renegociações”, que será proferida pelo Advogado Francisco Torma (Francisco Torma), no dia 30/10/2017, as 19:30h, durante a Semana Acadêmica do Agronegócio da Unibalsas, em Balsas/MA. 

Para mais informações entre em contato pelo Fone/Fax: (99) 3542-5500.

sexta-feira, novembro 11, 2016

Prazo de prescrição para o ajuizamento de ação revisional de contrato de crédito rural

“O DIREITO NÃO SOCORRE OS DORMENTES”. REVISÃO DE DÍVIDAS AGRÍCOLAS. CRÉDITO RURAL. 

Pelo rito dos recursos repetitivos, o STJ definiu qual é o prazo prescricional para o ajuizamento de ações revisionais dos contratos de cédula de crédito rural: 20 (vinte) anos para os ajustes firmados na vigência do Código Civil de 1916 e 3 (três) anos para os contratos firmados sob a vigência do Código Civil de 2002. 


quarta-feira, outubro 05, 2016

Crédito rural e renegociação de dívidas agrícolas

UM ALÍVIO PARA OS PRODUTORES ATINGIDOS PELA SECA. Recentemente publicada, a Lei nº 13.340/2016 prevê descontos que podem chegar a 95% do valor da dívida atualizada, a qual poderá ser quitada ou renegociada com descontos até a data de 29 de dezembro de 2017. 

Lembramos que a atividade agrária é uma atividade de risco, mas ao mesmo tempo uma questão de soberania estatal, razão pela qual medidas como essa são bem-vindas e necessárias para auxiliar os produtores rurais.

Para ler a notícia completa acesse http://direitoagrario.com/lei-no-13-340-de-28-de-setembro-…/.