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sexta-feira, maio 26, 2017

Vinhos da região de Pinto Bandeira ganham Indicação de Porcedência

VINHOS FINOS DIFERENCIADOS. Os vinhos da região de Pinto Bandeira (Rio Grande do Sul) acabam de ganhar Indicação de Procedência em reconhecimento às características da geografia e do “saber-fazer” local, no qual a produção de vinhos e espumantes é uma tradição passada de pais para filhos e considerada um culto à memória dos antepassados italianos. 


quarta-feira, março 01, 2017

Julgado sobre comercialização de sementes sem cadastro no Registro Nacional de Cultivares – RNC

Multa pela comercialização de sementes sem cadastro no Registro Nacional de Cultivares – RNC. 

Decisão do TRF4 manteve a condenação administrativa de empresa pela venda de sementes não autorizadas, utilizando-se de notas fiscais fraudulentas. 


segunda-feira, outubro 10, 2016

PROPRIEDADE INTELECTUAL NO AGRONEGÓCIO

Tribunal Regional Federal da 4ª Região mantém multa de R$ 24 mil aplicada à empresa agrícola por infringir as regras de produção e armazenamento de sementes de cultivares (espécies de plantas melhoradas) de soja, estabelecidas pelo Ministério da Agricultura. 

terça-feira, outubro 22, 2013

Publicação Ipea - Livro sobre propriedade intelectual e biotecnologia




Propriedade Intelectual e aspectos regulatórios em biotecnologia

Graziela Ferreiro Zucoloto, Rogério Edivaldo Freitas / Brasília, 2013

"Publicação compara a regulamentação brasileira com a de países como Estados Unidos, Japão e China

Contribuir para uma melhor compreensão da situação do Brasil no que se refere às condições de proteção da propriedade intelectual em biotecnologias. (...)
Entre diversos aspectos relacionados ao tema, a publicação apresenta a evolução histórica das biotecnologias em países como Estados Unidos, Europa, Japão, China e Índia, fazendo um comparativo com o Brasil. Integram a discussão as legislações de propriedade intelectual e a maneira como as regulamentações em cada um deles podem impactar no desenvolvimento das biotecnologias, como regras de proteção à pesquisa em saúde ou relacionadas à biodiversidade. Uma tabela comparativa consolida as matérias patenteáveis em biotecnologias, permitindo analisar o que pode ou não ser patenteado em cada um dos países relacionados no livro.
Os artigos convergem para a conclusão de que a regulação global no tema tornou-se sobremaneira complexa, em especial às discussões relativas aos conflitos entre o Acordo sobre os Aspectos de Direito de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS), sigla em inglês, a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) e oTratado sobre Recursos Fitogenéticos para Alimentação e Agricultura (Tirfaa) da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO), sigla em inglês, (Tirfaa/FAO). 
A publicação também mostra que há divergências possíveis entre a exceção do reprodutor da União para a Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV), o patenteamento stricto sensu e, no caso brasileiro, as exigências da CDB em relação à repartição de benefícios. “Os próprios países analisados possuem interpretações dissonantes quanto aos protocolos internacionais citados, a exemplo de China e de Japão, que não assinaram o Tirfaa; da Índia, que não é membro da UPOV/1978, e dos Estados Unidos, que não ratificaram a CDB”.
Outra conclusão é a de que a internalização destes tratados pelos referidos países não é homogênea, integral ou harmônica, havendo brechas de interpretação com rebatimentos necessários na operacionalização dos mesmos e na relação entre os países." (Texto conforme notícia do Ipea - original aqui) 

terça-feira, maio 21, 2013

Novidade editorial





LIMITES DO DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL DE PLANTAS


AutoraKELLY LISSANDRA BRUCH
Ano/Edição2013 - 1ª ed.
Sinopse: "Por meio deste trabalho são analisados os limites do direito de propriedade industrial de plantas. Os limites jurídicos são verificados pela análise da teoria da propriedade industrial, da teoria da função social da propriedade, dos acordos internacionais pertinentes e da legislação e dos bancos de dados referentes à propriedade industrial dos EUA, da União Europeia e do Brasil. O objetivo é verificar que tratativas a legislação e a jurisprudência brasileiras apresentam para os limites deste direito em suas duas formas de proteção – a proteção de cultivares e a patente de invenção biotecnológica. O método utilizado neste estudo é o dedutivo e sua implementação se faz mediante estudo de caso, por meio do uso da ferramenta mesoanalítica da teoria do campo organizacional."
Informações e aquisição: clique aqui.