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quarta-feira, junho 29, 2016

Gestão ambiental enquanto estratégia de desenvolvimento econômico



É preciso compreender que investir em política pública ambiental significa gerar postos de trabalho, aumento de renda e preservação do meio ambiente. O Licenciamento Ambiental consubstancia-se em um dos instrumentos da política pública ambiental e é exigido para a totalidade das atividades industriais brasileiras, algumas atividades de serviço, agropecuária, dentre outras, logo sua deficiência prejudica o desenvolvimento sustentável de toda sociedade.

A demora no licenciamento gera dois caminhos negativos ao empreendedorismo: (1) a desistência do investimento ou (2) a implementação clandestina. Desistir do investimento não gera emprego ou impostos e a clandestinidade não garante a preservação ambiental. Todos perdem.

A legislação fixa em seis meses o prazo máximo para análise de cada etapa (Licença Prévia, de Instalação e de Operação) e esse prazo, quando não atendido, compromete o desenvolvimento do país. De que adianta os governos realizarem comitivas em outros países para trazer investimentos se não há investimentos nos órgãos ambientais?

Seguramente mais da metade do PIB brasileiro necessita de licença ambiental para ser gerado, mas os órgãos de meio ambiente não recebem mais do que 1% do orçamento público.

por Maurício Fernandes (www.mauriciofernandes.adv.br)



segunda-feira, junho 27, 2016

Breves considerações sobre a prorrogação do CAR

Saiba mais sobre a prorrogação do prazo para a inscrição dos produtores rurais junto ao Cadastro Ambiental Rural-CAR e de adesão ao Programa de Regularização Ambiental-PRA.


sexta-feira, junho 24, 2016

Novo Código Florestal: prorrogação do prazo para a inscrição dos produtores rurais junto ao Cadastro Ambiental Rural-CAR

Saiba mais sobre a prorrogação do prazo para a inscrição dos produtores rurais junto ao Cadastro Ambiental Rural-CAR e adesão ao Programa de Regularização Ambiental-PRA. 


(Publicado no Facebook do Portal DireitoAgrário.com: https://www.facebook.com/direitoagrario/)

quarta-feira, junho 22, 2016

Responsabilidade administrativa ambiental

RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA AMBIENTAL: Produtor rural somente pode ser multado por danos ambientais na sua propriedade quando comprovada a sua responsabilidade na degradação ambiental. 

Com uma análise especializada elaborada pelo Prof. Maurício Fernandes, advogado e consultor ambiental.


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Multa por infração ambiental - apreensão de ovos de ema

INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AMBIENTAL. FAUNA SILVESTRE - TRF4 mantém multa ambiental de R$ 9.000,00 (nove mil reais) imposta a agricultor flagrado pelo Batalhão de Polícia Ambiental transportando ilegalmente 22 ovos de ema no interior do Rio Grande do Sul.

Leia em: http://direitoambiental.com/trf4-mantem-multa-ambiental-ag…

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terça-feira, junho 14, 2016

TRF4 determina demolição de beach clubs por caracterizar dano ao meio ambiente

Saiba mais sobre a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que fixou o prazo de 30 dias para a remoção dos beach clubs da badalada Praia de Jurerê Internacional, em Florianópolis-SC, por caracterizar dano ao meio ambiente.




quarta-feira, junho 08, 2016

“¿Del consumo sostenible a una Economía Circular?”

   











Luis González Vaqué


Revista CESCO, nº 17 (2016) 179-191.

Resumen

Alrededor de 100 millones de toneladas de alimentos se desperdician anualmente en la UE. Si no se hace nada para atajar este despilfarro, los residuos de alimentos podrían aumentar a más de 120 millones de toneladas en 2020. El desperdicio de alimentos no es sólo un problema ético y económico, sino que también afecta al medio ambiente y pone en peligro los limitados recursos naturales de los que disponemos. Todos los eslabones de la cadena alimentaria tienen un papel que desempeñar en la prevención y la reducción de los residuos de alimentos: incluyendo los que producen y procesan alimentos (agricultores, fabricantes de alimentos y procesadores), los que distribuyen los citados productos para su consumo (sector de la hostelería, los minoristas) y, en última instancia, los consumidores. El objetivo fundamental de la política de seguridad e inocuidad alimentaria de la UE es proteger la salud humana y animal. En este contexto, las instituciones comunitarias, en cooperación con los Estados miembros y las partes interesadas, tratan de explorar todas las oportunidades para evitar el desperdicio de alimentos y reforzar la sostenibilidad del sistema alimentario.

Palabras clave: desperdicio de alimentos, medio ambiente, política de seguridad e
inocuidad alimentaria de la UE, Economía circular


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sábado, dezembro 20, 2014

domingo, setembro 21, 2014

Publicação Embrapa



Geotecnologias e geoinformação: o produtor pergunta, a Embrapa responde


Autoria: TOSTO, S. G.; RODRIGUES, C. A. G.; BOLFE, E. L.; BATISTELLA, M.

Resumo: Geotecnologias e geoinformação são essenciais para monitorar a agricultura no Brasil. Criada há 25 anos, a Embrapa Monitoramento por Satélite tem a missão de viabilizar soluções de pesquisa, desenvolvimento e inovações geoespaciais, gerando o conhecimento necessário para apoiar processos de tomada de decisão e elaborar políticas públicas para o setor agropecuário. Zoneamentos, mapeamentos e monitoramentos do uso e cobertura da terra, além de indicadores de sustentabilidade e competitividade, são alguns dos produtos desenvolvidos, voltados para a agricultura, pecuária, florestas e meio ambiente. As geotecnologias apoiam, por exemplo, a identificação de áreas de expansão da fronteira agrícola ou intensificação da atividade produtiva, a detecção de áreas afetadas por eventos climáticos extremos e a espacialização de processos de degradação das pastagens e fitossanidade das culturas. O avanço das tecnologias da informação, o número crescente de satélites e sensores e a ampliação da capacidade de processamento e armazenamento de dados e informações geoespaciais contribuíram para a popularização das geotecnologias. Dados de sensores remotos e os sistemas de informações geográficas – até há pouco tempo de uso exclusivo de técnicos e pesquisadores – hoje são ferramentas comuns. Globos virtuais e WebGIS, acessados facilmente pela internet – e sistemas de posicionamento global por satélite – deram ao cidadão a capacidade de identificar rotas, visualizar imagens de satélites e gerar mapas de maneira amigável. Em 2012, a Embrapa criou o Portfólio de Monitoramento da Dinâmica de Uso e Cobertura da Terra no Território Nacional, reconhecendo as geotecnologias como tema de importância estratégica para a agricultura brasileira. Participam desse portfólio mais de 30 centros de pesquisa da Empresa, evidenciando o caráter transversal e multidisciplinar das geotecnologias.

Ano de publicação: 2014

Palavras-chave: Mudança climática, Sensoriamento remoto, Zoneamento agrícola, Geoinformação, Zoneamento climático, Geotecnologias

Para baixar a publicação, clique aqui.

sexta-feira, agosto 08, 2014

Guia para a aplicação da Nova Lei Florestal em imóveis rurais



O Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola – Imaflora - lançou a segunda edição do seu "Guia para aplicação da nova lei florestal em imóveis rurais" (2ª ed. revisada e ampliada/ Maria José Zakia, Luis Fernando Guedes Pinto. - Piracicaba, SP: Imaflora, 2014. 36p. ISBN: 978-85-98081-63-2).

Conforme texto apresentação da obra elaborado por Maria José Zakia e Luís Fernando Guedes Pinto:


"O principal objetivo desta publicação é contribuir para a implementação da Nova Lei Florestal em nosso país. O Brasil conta com uma legislação que trata da proteção, da conservação, da possível remoção e do uso das florestas em áreas privadas desde, ao menos, 1965. Todavia, infelizmente, a despeito de sucessivas mudanças e tentativas de ajustes ao longo do tempo, o Código Florestal foi sistematicamente desrespeitado, pouco cobrado pelo Estado brasileiro e teve pequena implementação no setor agropecuário nacional.  
O Brasil tem a agropecuária como um dos pilares de sua economia, constituindo-se grande produtor e exportador de alimentos, de fibras e de biocombustíveis. Também se configura como um dos países com a maior cobertura florestal do planeta, além de um dos maiores detentores de biodiversidade, provendo serviços ambientais, e dos maiores possuidores de reservas de água doce superficial e subterrânea do mundo. A cada dia, aprendemos mais a respeito da importância das florestas e da biodiversidade, não somente para a saúde do planeta, como também para a manutenção da humanidade e o crescimento das economias do mundo, assim como para a própria produção agropecuária. A maior parte das florestas brasileiras, presentes em todo o território nacional e em diferentes biomas (Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pampas e Pantanal), assenta-se em terras particulares. Dos 537 milhões de hectares de florestas do Brasil, 365 milhões (68%) correspondem a áreas fora da proteção pública.
Após um longo e conturbado processo de revisão, a nova Lei Florestal foi publicada em 2012. De maneira geral, ela manteve a proteção das florestas em propriedades rurais. Os conceitos fundamentais, de Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL), foram mantidos. Com algumas exceções, os requisitos para o cumprimento das APPs e das RLs também se mantiveram. Portanto a expansão de novas áreas de produção deve contemplar a proteção das florestas. Contudo flexibilizou-se o cumprimento da Lei quanto a novas formas de contabilização de áreas de RL e APP e novas formas de compensação de RL, especialmente em função do tamanho da propriedade. Finalmente, ocorreram substanciais mudanças para a adequação, até 22 de julho de 2008, de áreas desconformes à legislação.
O IMAFLORA e o IPEF uniram-se para explicar a nova Lei Florestal ao produtor rural e a outras organizações da sociedade brasileira, atuantes no  meio rural. Este Guia apresenta os principais conceitos, as definições e os requisitos da nova Lei. A nossa expectativa é que seja entendida e implementada, cumprindo o seu objetivo de contribuir para o Desenvolvimento Sustentável."  

Acesse o "Guia para aplicação da nova lei florestal em imóveis ruraisclicando aqui.

(Outras publicações do Imaflora podem ser acessadas aqui.)

sexta-feira, fevereiro 14, 2014

Guia sobre a aplicação do novo Código Florestal



Excelente material elaborado pelo Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora) e o Instituto de Pesquisas e Estudos Florestais (Ipef) e divulgado pelo Canal Rural, disponível para download aqui.

terça-feira, maio 28, 2013

Novidade editorial em Direito Ambiental Internacional




Por Uma Nova Ordem Ambiental Internacional - Celebrando os 40 Anos da Declaração de Estocolmo


Coordenadora:
Carla Amado Gomes
 
Organizadores:
Thiago Maranhão P. Diniz Serrano
Tiago Vinicius Zanella
 
Colaboradores:
Daniel Veiga Ayres Pimenta
Daniely Andressa da Silva
Felipe Arady Miranda
Fernanda Bianco de Lucena Costa
Frederico Rodrigues Silva
Guilherme Novaes de Andrada
Orlindo Francisco Borges
Helena Telino Neves Godinho
Raoni Bielschowsky
Victor Hugo Domingues


SINOPSE: "A Conferência de Estocolmo em 1972 constitui um marco para o Direito Ambiental, na medida em que foi a primeira reunião mundial convocada pela ONU para debater os problemas relacionados com a protecção ambiental. Desse encontro histórico, no qual estiveram presentes delegações de 113 Estados e cerca de 700 representantes de ONGs, resultaram um Plano de Acção para o Ambiente, a criação do PNUMA e a Declaração de Estocolmo, que muitos consideram uma verdadeira Bíblia do Direito Internacional do Ambiente, devido ao importante conjunto de princípios que contempla.
É no intuito de celebrar esse marco histórico que resolvemos dar à estampa este livro. Não podendo dizer-se que antes de 1972 não havia instrumentos, nacionais e internacionais, de protecção do ambiente - basta pensar no National Environmental Policy Act norte-americano, de 1969/70, ou na Convenção de Londres relativa à Protecção da Fauna e da Flora em Estado Selvagem (1933) - pode, todavia, afirmar-se que a Declaração de Estocolmo constitui um ponto focal de transição de uma óptica predominantemente utilitarista para uma óptica que assenta na consideração do ambiente enquanto valor intrínseco. Assinalemos, portanto, esse despertar."
Editora Juruá, 2013.
Informações e aquisição: clique aqui.

domingo, agosto 26, 2012

Congresso internacional em Santa Maria - RS



I Congresso Internacional de Direito Ambiental e Ecologia Política - UFSM

(Santa Maria, RS, Brasil)

O I Congresso Internacional de Direito Ambiental e Ecologia Política e III Seminário de Ecologia Política e Direito na América Latina são promoções do Departamento de Direito da Universidade Federal de Santa Maria e Grupo de Pesquisa em Direito da Sociobiodiversidade – GPDS representando um espaço de socialização de atividades de pesquisa e extensão, envolvendo profissionais na área jurídica, estudantes da graduação e pós-graduação, docentes/pesquisadores de diferentes universidades gaúchas e brasileiras. O Congresso e Seminário realizar-se-ão nos dias 12, 13, 14 e 15 de Setembro de 2012, nas dependências do Salão de Eventos do Colégio Marista Santa Maria e Antiga Reitoria.
Informações, programação, inscrições para ouvintes e apresentação de trabalhos: www.ufsm.br/gpds e-mail: gpds@ufsm.br  página no facebook: www.facebook.com/gpdsufsm  twitter: @gpdsufsm

segunda-feira, janeiro 10, 2011

Livro de bolso Florestas do Brasil em Resumo 2010


As principais informações sobre o setor florestal e as florestas do País podem ser encontradas agora, de forma resumida, em um minilivro lançado pelo Serviço Florestal Brasileiro (versão do livro em PDF), tanto na forma impressa, quando digital.
O livro de bolso Florestas do Brasil em Resumo 2010, que o Serviço Florestal Brasileiro lançou no último mês de dezembro, reúne 152 páginas nas quais, aborda, entre outros assuntos, características dos seis biomas, avanços na gestão das florestas, aspectos socioeconômicos da área florestal e ensino e pesquisa relacionados ao tema.
Como a publicação atualiza informações presentes na primeira edição da obra, ela apresenta temas mais recentes como informações sobre o crédito florestal, o manejo florestal na Amazônia e na Caatinga, as unidades de conservação estaduais e o comparativo mundial do estoque de biomassa florestal viva.
"Esta é uma obra em movimento. As informações sobre floresta são dinâmicas e, portanto, as atualizações serão constantes", afirma a diretora de Pesquisa e Informação Florestal do Serviço Florestal, Cláudia Azevedo-Ramos.