JUSTA INDENIZAÇÃO – Ao julgar a Reclamação nº 34.301/SP, o STF reafirmou a sua jurisprudência no sentido de que os proprietários rurais possuem direito de também serem indenizados pela cobertura vegetal situada em área de preservação permanente (APP), nos casos de desapropriação pelo Poder Público para criação de Unidade de Conservação.
"Omnium rerum ex quibus aliquid acquitur nihil est agricultura melius, nihil uberius, nihil dulcius, nihil homine, nihil libero dignius." Marcus Tullius Cicero. In: De officiis, I. 150-152.
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terça-feira, outubro 22, 2019
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