REPARAÇÃO CIVIL – Decisão do TRF da 4ª Região condenou a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA a indenizar um produtor rural que adquiriu muda de videira contaminada com bactéria responsável pela perda de sua plantação e morte de animais.
"Omnium rerum ex quibus aliquid acquitur nihil est agricultura melius, nihil uberius, nihil dulcius, nihil homine, nihil libero dignius." Marcus Tullius Cicero. In: De officiis, I. 150-152.
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domingo, junho 30, 2019
Julgado sobre reparação civil por venda de muda de videira contaminada
sexta-feira, junho 23, 2017
Proprietário rural possui direito de ser indenizado pelos prejuízos causados pelo gado do vizinho
ESTRAGOS FEITOS PELO GADO DO VIZINHO NA LAVOURA DE SOJA. Leia o julgado da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que determinou o pagamento de indenização por danos materiais a um produtor de soja que teve parte da plantação destruída por causa da invasão de animais da propriedade vizinha.
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