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sábado, março 12, 2022

INDIA: A matter of ‘PRIDE’



For the reasons explained by the Delhi High Court in the case of Pernod Ricard India Private Limited v. Frost Falcon Distilleries Limited, injunction may be granted against passing off of goods or services despite of an infringement of a registered trademark not having established.

Pernod Ricard India Private Limited (Pernod Ricard) sells alcoholic beverages under the trademarks "BLENDERS PRIDE" and "IMPERIAL BLUE" in India since 1997and 1995 respectively.  FROST FALCON DISTILLERIES LIMITED (Falcon Frost) also sells alcoholic beverages under its own mark "CASINOS PRIDE". Cause of action arose when it came to the knowledge of Pernod Ricard that Falcon Frost had applied for registration for its trademark "CASINOS PRIDE".

Pernod Ricard filed a case in the Delhi High Court, alleging an infringement/passing off of its trademarks, copyrights, and trade dress – an area of trademark law that provides for protection against imitation of specific features including packaging or appearance of the product.

Pernod Ricard contended that the mark "CASINOS PRIDE" was phonetically and deceptively similar with its registered marks "BLENDERS PRIDE" and "IMPERIAL BLUE". Pernod Ricard further claimed that even the overall colour scheme, trade dress, the shape of the bottle and the 3D Mark of "CASINOS PRIDE" were deceptively similar to that of their registered marks.

                 

Source – Judgement

*We do not claim any copyright in the above images. The same have been reproduced for academic purposes.

Against this, Falcon Frost contended that that the expression "PRIDE" is common to the alcoholic beverage trade, and thus Pernod Ricard could not claim exclusivity over the said word.

The Delhi High Court after considering the contentions of the parties, held that Pernod Ricard was not able to make out a case of infringement as the expression/term "PRIDE" is common to the alcoholic beverage trade, and that Pernod Ricard could not claim an exclusivity over the term "PRIDE", instead it could claim its rights over its proprietary marks "BLENDERS PRIDE" and "IMPERIAL BLUE" as a whole, by applying the "Anti-dissection" rule. The anti – dissection rule mandates that the Courts while dealing with cases of trademark infringement involving composite marks, must consider the composite marks in their entirety as a whole rather than dissecting them into its component parts and make comparison with the corresponding parts of a rival mark to determine the likelihood of confusion.

The Delhi High Court observed that although the trademarks were different, in the present matter, all the essential requirements to establish passing off were satisfied. In reaching its conclusions, the Court explained the law on passing off including that, Frost Falcon, had combined distinctive features of different marks so as to suggest an association with Pernod Ricard, which was likely to cause a confusion in the minds of the customers with its label "CASINOS PRIDE‘, the manner in which the mark was being employed and the product was being sold.

Hence, the Delhi High Court granted an interlocutory injunction on an application filed by Pernod Ricard against Falcon Frost. 


terça-feira, outubro 05, 2021

🟩⬜🟥 Protection of food creations in Italy



 

Introduction

The Italian IP framework makes a number of legal tools available in the context of food, including:

  • patents for inventions of production methods and innovative food and food-related products;
  • designs and models for the shape and presentation of food products; and
  • copyright for layout and food lighting when a particular form of layout or lighting has creative value.

The choice of appropriate protection must be made on a case-by-case basis. Often, the possibility of using several legal frameworks cumulatively should also be considered, each for the particular kind of protection it can offer.

Ingredients and recipes

With regard to ingredients – and, in particular, additives – both patents and (often preferably) trade secrets are widely used in Italy and require great care to avoid loss of rights. Recipes can also be protected through confidentiality, since, if they are released, copyright protection is limited to their expression, but does not cover the idea.

Presentation and serving

When it is not possible to make use of designs and models (or shape trademarks) for the layout and presentation of products with an expressive value, it is always necessary to assess whether they can be ascribed to works protected by copyright (since article 2 of the Copyright Law contains a non-exhaustive, but only exemplifying, list), which can be protected only in the presence of creativity. If the means to achieve presentation and serving (and also lighting) of food are unique and capable of solving a technical problem in a non-trivial way, or at least can provide a particular efficacy or easiness of application or use to already-existing systems, patent protection may be used:

  • for an innovative solution not within the reach of an expert in the field – as an invention, with a duration of 20 years; and
  • for a particularly efficient shape – as a utility model, with a duration of 10 years.

Manufacturing

Even more important – especially in Italy – is the protection of manufacturing (and often also commercial) know-how. This must be taken care of not only in contentious contexts, but primarily in advance thereof. Strategic advice should be sought to establish the most appropriate protection choices, including through the registration of designs, models and trademarks, and for labelling and communication.

To this purpose, particular consideration should be given to the different parties involved in a contract – not only concerning the exploitation of the creations, but also in defining the respective rights of the different subjects who have contributed to them, often in different but complementary roles. This helps to avoid conflicts that could undermine the effective protection of their exploitation by unauthorised third parties.

Sources of infringement

Infringement may affect all rights that can be taken into account in the food sector, including:

  • trademarks, protected designations of origin and protected geographical indications, including those relating to the shape of products and their packaging (also in the form of the increasingly frequent lookalike product);
  • designs, models and patents; and
  • forms of fraud and outright deception, which are becoming increasingly widespread on social media.

In fact, even for food creations, the rise of social media represents both opportunities and threats, which must be managed in the best possible way. On the one hand, they allow easier access to widespread recognition and diffusion, even for less structured subjects or those with fewer resources. On the other hand, however, they multiply the opportunities for copying and even parasitically exploiting the creations of others. Careful monitoring and cost-benefit assessments must be carried out in order to choose the most appropriate means of defending, contracting and exploiting assets in this field, which also requires a creative approach on the part of lawyers.




For further information on this topic please contact Cesare Galli at IP Law Galli by telephone (+39 02 5412 3094) or email (galli.mi@iplawgalli.it). The IP Law Galli website can be accessed at www.iplawgalli.it.




sábado, outubro 30, 2010

"Câmara de Ponte de Lima ganha primeira batalha na guerra pela marca Limiano"

No Público de hoje, a jornalista Andrea Cruz revela que "O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP) restituiu ao município de Ponte de Lima a posse das marcas Limiano, mas a Bel Portugal, empresa que produz o queijo com essa indicação de origem, já anunciou que irá recorrer para o Tribunal Administrativo Central do Norte, pelo que continuará a utilizar a marca comercial.
A sentença do TAFP foi proferida 10 anos depois do início da chamada 'guerra do queijo'. O conflito entre a autarquia e a empresa líder do mercado de queijo em Portugal começou quando a Lacto-Ibérica (agora Bel Portugal) decidiu encerrar a fábrica que tinha em Ponte de Lima, deslocalizando a produção para a unidade de Vale de Cambra, mas continuando a utilizar a marca.
O acórdão do TAFP anulou a deliberação do Conselho de Administração do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) 'que revogou o despacho de declaração de caducidade da marca nacional 'Limiano - Ponte de Lima', e de registo das marcas nacionais 'Queijo Limiano' e 'Manteiga Limiana', fazendo emergir na titularidade do município o direito de registo das referidas marcas nacionais'.
Na fundamentação da sentença, segundo a autarquia de Ponte de Lima, o tribunal considera que a marca 'Limiano - Ponte de Lima' integra o nome do município, que constitui um direito subjectivo próprio (o direito ao nome), o qual é afectado com o uso da marca por parte da recorrida particular Lacto-Ibérica (agora Bel Portugal)." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido na íntegra.

sexta-feira, julho 30, 2010

"Anheuser-Busch Inbev impedida de registar marca Budweiser na Europa"

No Jornal de Negócios Online, o jornalista Francisco Cardoso Pinto relata que "O Tribunal de Justiça da União Europeia, com sede no Luxemburgo, considerou que a cervejeira Anheuser-Busch Inbev não tem direito ao uso exclusivo da marca Budweiser na Europa, pondo assim termo a uma longa batalha travada com a cervejeira a checa Budejovicky Budvar.
A AB Inbev recorreu de uma decisão do Tribunal Geral da União Europeia que já tinha negado a esta o direito a ter a marca registada como sua na Europa. Refira-se que vários países, incluindo o Reino Unido, já autorizam ambas as companhias a utilizar a marca.
Com esta decisão a Budvar passa a ter o direito exclusivo a utilizar a marca na Alemanha, pondo assim, não só um travão às pretensões da cervejeira belga de ter o direito em todo o espaço europeu, mas retirando igualmente os direitos de utilizar a marca num importante mercado dentro da Europa, no que ao consumo de cerveja diz respeito." (As hiperconexões foram acrescentadas)

Para mais informações, vide o Comunicado emitido pelo Serviço de Imprensa do Tribunal de Justiça da U.E. (Português, Espanhol e Italiano) e as peças deste Processo (Português, Espanhol e Italiano).

quarta-feira, julho 28, 2010

Selos verdes e os seus desafios para mercados, consumidores e governos

Uma análise dos selos verdes mais bem-sucedidos em todo o mundo revela que eles vieram para ficar. E em muitos mercados, estão efetivamente se transformando em regra para fazer negócios, variável de competitividade para produtos e critério relevante para consumo responsável.
A expansão dos selos se deve a três fontes de pressão. A primeira emana dos próprios mercados e dos protocolos estabelecidos entre seus atores para definir as regras do jogo. Até há algum tempo, as regras eram, basicamente, de natureza comercial cobrindo as questões de custo, qualidade e entrega. Mas desde a década de 1990, com a consolidação de uma economia globalizada e, a partir deste novo século, com a intensificação do debate sobre impactos da produção ao meio ambiente e o crescente senso de urgência associado ás mudanças climáticas, os critérios socioambientais vem ganhando força como elemento novo, de natureza ética, na mesa de negociação.
Esse cenário decorre do sentimento crescente entre os agentes de mercado de que a escassez potencial de recursos, consequência dos limites do planeta – que, no período pós-Revolução Industrial e até os anos 1990 nunca foram devidamente reconhecidos e/ou valorizados– afetará os mercados a ponto de redesenhá-los em futuro já não mais tão longínquo. Os selos verdes refletem essa preocupação. E os seus critérios têm avançado conforme o ritmo de evolução da percepção pública a respeito dos impactos do atual modelo de produção e consumo ao planeta.
Quando os primeiros selos foram lançados, na década de 1940, eles se preocupavam em informar o consumidor sobre os efeitos do produto para a saúde e segurança. Evoluíram, a partir dos anos 1970, com a pressão dos movimentos ambientalistas, para discriminar os produtos com menor impacto geral para o meio ambiente. E a tendência hoje é enfatizar questões específicas, que interessam cada vez mais ao consumidor contemporâneo, como as pegadas de carbono e de água, os alimentos orgânicos, a presença ou não de transgênicos e o comércio justo.
Em movimento acelerado a partir dos anos 1990, a maioria das sociedades passou a querer de empresas mais do que fabricar produtos, pagar salários e gerar impostos. Houve uma importante mudança de atitude em relação ao seu papel. A empresa deixou de ser percebida como uma entidade meramente econômica para assumir também, como define Denis Donaire, autor de Gestão Ambiental na Empresa, uma “dimensão sociopolítica”. Segundo o autor, essa nova dimensão seria influenciada pelas seguintes sete novas variáveis: (1) aumento da influência de grupos sociais externos; (2) elevação do padrão ético exigido para a atuação empresarial; (3) mudança importante nos valores e ideologias sociais; (4) fortalecimento dos sindicatos e associações de classe; (5) intervenção crescente do Estado na economia; (6) aumento na velocidade de transmissão de informações e da importância das comunicações; e (7) atuação em um ambiente globalizado.
Atuando em um cenário extremamente mais complexo, com mais focos possíveis de tensão, as empresas reagiram ás demandas socioambientais primeiro com indiferença, tratando a nova lógica como algo dissociado do negócio (externalidades) e, portanto, responsabilidade de terceiros (governos); depois com um comportamento defensivo, baseado na ideia de assumir os “custos” da redução de impactos ambientais menos por convicção e mais para minimizar os riscos perceptíveis (de imagem e reputação e de ambiente para operar e fazer negócios); e mais recentemente, caso específico das companhias líderes, com uma atitude pró-ativa, escorada no propósito de tratar a questão socioambiental como um campo de oportunidades de inovação, de antecipar-se ás tendências e de obter vantagens de negócio comparativas.

terça-feira, julho 13, 2010

"Biodiversidade: Novo relatório destaca práticas empresariais mutuamente vantajosas e mais benéficas para o planeta"

Como dá conta a Sala de Imprensa da U.E., "Um novo relatório financiado pela Comissão Europeia sublinha a importância de integrar a biodiversidade nos planos empresariais e nas principais actividades económicas do sector privado em todo o mundo. O relatório aponta para o forte crescimento registado recentemente dos produtos e dos serviços com rótulo ecológico e o interesse cada vez maior dos consumidores por uma produção sustentável, e mostra como a biodiversidade pode constituir uma oportunidade importante para as empresas num mercado que poderá representar 2 a 6 biliões de dólares em 2050. O relatório apresenta sete recomendações essenciais que se destinam às empresas, convidando os profissionais de contabilidade e os organismos de informação financeira a estabelecerem normas comuns para avaliar os impactos na biodiversidade e a criarem novos instrumentos para o efeito. O projecto 'TEEB for business' fará parte do relatório de síntese TEEB (Economia dos Ecossistemas e Biodiversidade), que será apresentado na reunião da Convenção sobre a Diversidade Biológica em Nagoya (Japão), em Outubro de 2010.
O comissário europeu para o ambiente, Janez Potočnik, declarou: 'Apesar de alguns êxitos a nível local e de uma sensibilização cada vez maior para este problema, o ritmo da perda de biodiversidade a nível global não parece abrandar. Contudo, o presente relatório mostra que as empresas podem dar o seu contributo e congratulo-me com os exemplos concretos de empresas que florescem sem danificar o nosso planeta, que é único'."

Este Comunicado foi distribuído, na íntegra, nas Línguas Portuguesa, Espanhola e Italiana.

terça-feira, julho 06, 2010

Seminário Internacional sobre Marcas de Qualidade

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento disponibilizou as apresentações do Seminário Internacional sobre Marcas de Qualidade, realizado no período de 19 a 21 de maio em São Paulo.

Para quem tiver interesse clique aqui.

segunda-feira, fevereiro 08, 2010

"Seleccionado novo logótipo para os produtos biológicos da UE"

A Sala de Imprensa da U.E. acaba de anunciar que "A Comissão Europeia anunciou hoje oficialmente o vencedor do concurso europeu do logótipo biológico. Ao longo dos últimos dois meses, cerca de 130 000 pessoas escolheram por voto electrónico o novo símbolo biológico, entre três finalistas. O projecto vencedor é da autoria de Dusan Milenkovic, estudante na Alemanha, que recebeu 63% do total de votos pelo seu desenho da 'Eurofolha'. A partir de 1 de Julho de 2010, o logótipo biológico da UE será obrigatório em todos os produtos biológicos pré-embalados produzidos em qualquer dos Estados-Membros e que respeitem as normas aplicáveis. Nos produtos importados será facultativo. Juntamente com o rótulo da UE, poderão figurar outros logótipos privados, regionais ou nacionais. O regulamento relativo à produção biológica será alterado dentro de algumas semanas, para incluir o novo logótipo num dos seus anexos.
'Rejubilo por dispormos já de um logótipo biológico para a União Europeia', declarou Mariann Fischer Boel, Comissária da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, de quem partira a proposta de um concurso para a selecção do logótipo. 'Este exercício valorizou o perfil dos alimentos biológicos. Temos agora um logótipo com o qual todos poderão identificar-se. O desenho é bonito e elegante. Espero poder comprar produtos portadores deste logótipo a partir de Julho próximo'.
O logótipo vencedor resultou de um concurso à escala europeia, facultado a estudantes de arte e design. Um júri de renome internacional apreciou os cerca de 3500 projectos concorrentes. Os três melhores logótipos foram então inseridos no sítio Web do concurso (www.ec.europa.eu/organic-logo) e sujeitos a uma votação em linha que terminou a 31 de Janeiro de 2010.
O desenho da 'Eurofolha' apresenta as estrelas da UE formando uma folha, em fundo verde. Trata-se de um símbolo simples e directo, com duas mensagens claras: Natureza e Europa.
Os três primeiros classificados serão galardoados pela Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, da Comissão Europeia , com prémios de 6000, 3500 e 2500 euros, numa cerimónia oficial a realizar em Bruxelas em Julho de 2010." (A imagem foi acrescentada)

Esta Nota foi também distribuída nas Línguas Espanhola e Italiana.

quarta-feira, janeiro 13, 2010

"Sardinha portuguesa certificada na sexta-feira e a indústria conserveira está optimista"

Como dá conta o Público, "A Associação Nacional das Indústrias de Conservas de Peixe encara com optimismo a certificação que sexta-feira vai ser atribuída à sardinha capturada na costa portuguesa e avança que as indústrias estão prontas a responder às exigências de qualidade.
'O que se pretende é valorizar o produto do ponto de vista do preço a que é vendido junto do consumidor final', afirma à Lusa Narciso Castro e Melo, secretário-geral da associação, que espera que o consumidor saiba valorizar as conservas certificadas das não certificadas no acto da compra.
O responsável adiantou que das 14 indústrias conserveiras a nível nacional a transformar sardinha, 11 já foram sujeitas a auditorias e deverão em breve ter conservas de sardinha com o rótulo azul de qualidade atribuído da 'Marine Stewardship Council' (MSC).
Narciso Castro e Melo revelou que as conserveiras modernizaram-se e estão já a aplicar regras de segurança alimentar que lhes permitem responder aos apertados critérios relacionados com a certificação ambiental da sardinha.
Para o secretário-geral da associação, a certificação era aliás 'indispensável para aumentar a competitividade' da indústria de conservas, sobretudo em relação a Marrocos e Espanha.
[...]
Por ano, são comercializadas em todo o país 25 mil toneladas de sardinha em conserva, 60 por cento das quais destina-se à exportação, o que permite facturar 250 milhões de euros.
O processo de certificação da sardinha foi requerido pela Associação Nacional das Organizações da Pesca do Cerco e pela Associação Nacional das Indústrias das Conservas de Peixe e é atribuído pela MSC, a organização internacional sem fins lucrativos responsável pelo único programa de certificação mundial do pescado." (A imagem e a hiperconexão foram acrescentadas)

segunda-feira, dezembro 07, 2009

"Comissão lança votação em linha para novo logótipo biológico da UE"

A Sala de Imprensa da U.E. relata que "A partir de hoje, a Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, da Comissão Europeia, convida todos os Europeus a exprimirem o seu voto na fase final do concurso para o logótipo biológico da UE. A votação será feita no sítio Web http://ec.europa.eu/agriculture/organic/logo/index.htm onde os três logótipos finais figurarão até 31 de Janeiro. O novo logótipo pretende reforçar a protecção dos consumidores e promover a agricultura biológica. Diversamente do logótipo actual, a sua aposição será obrigatória em todos os produtos biológicos pré-embalados originários dos 27 Estados-Membros e que cumpram as normas de rotulagem.
'Por meio desta votação em linha, a Comissão Europeia deseja assegurar que o novo logótipo agrade ao maior número de pessoas possível. Simultaneamente, este processo público de selecção contribui para um objectivo maior – realçar a importância do sector da agricultura biológica', declarou Mariann Fischer Boel, Comissária da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
O novo logótipo tem de representar a União Europeia dentro e fora das suas fronteiras. Deve ser fácil de memorizar e de associar à UE e à agricultura biológica, sem recurso a palavras ou letras.
Para esta difícil tarefa, a Comissão Europeia contou com a participação de estudantes de design e arte de toda a Europa, lançando o concurso para o logótipo biológico da UE, que decorreu entre Abril e Junho de 2009. No total, 3422 futuros designers entregaram as suas inovadoras propostas. Terminada essa primeira fase, um júri constituído por pessoas de renome internacional passou à etapa seguinte do concurso, seleccionando os três logótipos finais."

Este Comunicado foi, também, distribuído, na íntegra, nas Línguas Portuguesa, Espanhola e Italiana.

domingo, novembro 08, 2009

Produtos orgânicos ganham selo

"O Ministério da Agricultura instituiu o selo único oficial para os produtos orgânicos. O selo só pode ser usado nos orgânicos produzidos em unidades credenciadas pelo ministério. A instrução normativa foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta, dia 6/11/2009.
A exceção da obrigatoriedade de certificação dos orgânicos vale para os produtos da agricultura familiar, que podem ser vendidos diretamente aos consumidores, desde que os agricultores estejam vinculados a uma organização de controle social (OCS).
O selo de certificação serve para dar ao consumidor a certeza de estar levando para casa um produto sem contaminação química. Os orgânicos são cultivados sem o uso de agrotóxicos, adubos químicos e outras substâncias tóxicas e sintéticas, o que os torna mais saudáveis.
A agricultura orgânica busca criar ecossistemas mais equilibrados, preservando a biodiversidade, os ciclos e as atividades biológicas do solo. O agricultor orgânico se preocupa com a preservação do meio ambiente e não cultiva produtos transgênicos porque não quer arriscar a diversidade de variedades existentes na natureza.
De acordo com o Ministério da Agricultura, o selo só é conferido após rigorosos exames de controle de qualidade de solo, da água e reciclagem de matéria orgânica".
Notícia publicada pelo Canal Rural (íntegra disponível aqui).

Sobre orgânicos:
www.prefiraorganicos.com.br (Site do Ministério da Agricultura)
Folder sobre orgânicos (Campanha do MAPA)
Legislação Brasileira sobre agricultura orgânica

terça-feira, setembro 22, 2009

"O poder da flor: Comissão recompensa empresas europeias por divulgarem a mensagem ambiental"

Como acaba de divulgar a Sala de Imprensa da U.E., "A Comissão Europeia atribuirá o primeiro prémio de comunicação sobre o rótulo ecológico da UE numa cerimónia que terá lugar amanhã, em Bruxelas. O prémio recompensa os resultados notáveis obtidos na sensibilização do público para este rótulo ecológico, que constitui o rótulo da União Europeia para produtos e serviços que respeitam o ambiente. O rótulo, que tem registado uma rápida expansão, é ostentado actualmente por cerca de 20 000 produtos e serviços de alojamento turístico, na União Europeia e não só.
O Comissário Stavros Dimas, responsável pelo pelouro do Ambiente, referiu: 'O rótulo ecológico da UE é um rótulo de excelência em que os cidadãos podem confiar. Sempre que virem o logótipo com a flor podem estar certos de que o produto ou serviço em causa respeita o ambiente. As organizações cujos produtos e serviços ostentem o rótulo ecológico europeu demonstram o seu compromisso ambiental; felicito‑as pelas iniciativas que tomaram para divulgar a mensagem aos seus clientes'." (A imagem foi acrescentadas)

Este Comunicado foi, também distribuído, na íntegra nas Línguas Portuguesa, Espanhola e Italiana.

segunda-feira, abril 27, 2009

"Comissão Europeia lança concurso para a criação do novo logótipo para produtos biológicos da UE"

Como dá conta a Sala de Imprensa da U.E., "Os alimentos biológicos ao encontro de um novo design: a Direcção-Geral Agricultura e Desenvolvimento Rural da Comissão Europeia convida todos os estudantes de design e de arte dos 27 Estados-Membros da UE a participar no concurso para a criação do novo logótipo Europeu para produtos biológicos. O logótipo vencedor será adoptado como o logótipo oficial para os produtos biológicos na União Europeia em Julho de 2010. Em vésperas do lançamento do concurso, Mariann Fischer Boel, Comissária Europeia responsável pela Agricultura e Desenvolvimento Rural, afirmou: 'O novo logótipo para produtos biológicos vai oferecer uma identidade para o sector biológico na União Europeia e ajudar a criar o mercado único, o que é uma boa notícia para produtores e consumidores.'
Com o objectivo de criar um logótipo Europeu para produtos biológicos, inteligente e criativo, a UE proporciona aos jovens talentos europeus a oportunidade de conceberem o design do logótipo, que será exibido em milhões de embalagens de produtos. O novo logótipo da UE para produtos biológicos será obrigatório para todos os produtos biológicos pré-embalados originários dos 27 Estados-Membros que cumpram as normas de rotulagem. Além disso, todos os produtos biológicos que não sejam previamente embalados e que sejam originários da UE, ou importados de países terceiros, podem usar o logótipo da UE voluntariamente."

Este Comunicado foi, também, distribuído, na íntegra, nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

quarta-feira, março 25, 2009

"Cerveja 'Bud' tem de escolher outra designação na UE"

Como acaba de noticiar, embora com várias imprecisões técnicas, o Dinheiro Digital, "A Budweiser ('Bud'), a cerveja lager popularizada pela Anheuser Busch nos EUA, tem de optar por outro nome para as embalagens que vier a comercializar na Europa, já que uma decisão judicial atribui o direito comercial da denominação em causa a uma cervejeira checa.
De acordo com decisão do Tribunal de 1ª Instância da União Europeia, confirmada esta quarta-feira, a InBev Anheuser (entidade que resultou da recente fusão no sector) não poderá registar a cerveja americana com o mesmo nome no mercado comunitário.
O direito comercial para utilização da denominação 'Budweiser' já pertence à cervejeira checa Budejoviky Budvar, que a utiliza no mercados da Alemanha e Áustria.
O pedido de reconhecimento da designação pela Anheuser não é de agora, tendo-se iniciado há mais de 10 anos nas instâncias europeias." (As h)iperconexões foram acrescentadas)

Nota: as peças deste Processo estão também disponíveis nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

terça-feira, janeiro 06, 2009

Acordo de Cooperação Técnica para Ação Madeira Legal firmado entre o Ministério do Meio Ambiente, o Ibama e a Caixa Econômica Federal

Entrou em vigor no último dia 1º de janeiro de 2009, o Acordo de Cooperação Técnica para Ação Madeira Legal firmado entre o Ministério do Meio Ambiente, o Ibama e a Caixa Econômica Federal para garantir o uso de madeira nativa de origem legal nos empreendimentos financiados pelo banco. De acordo com o Coordenador Geral de Gestão dos Recursos Florestais do Ibama, José Humberto Chaves, o acordo de cooperação visa coibir o uso de madeira de origem ilegal nas obras e empreendimentos financiados pela Caixa, definir medidas para comprovar a origem legal das madeiras utilizadas nesses empreendimentos, implantar ações e procedimentos visando garantir a origem legal das madeiras utilizadas, criar uma lista das construtoras inadimplentes ou que descumprirem as regras definidas para a comprovação da origem legal da madeira nativa utilizada na construção e desenvolver ações educativas para o uso de madeira legal. Ao Ibama caberá, dentre outros, disponibilizar acesso e treinamento ao Sistema DOF - módulo de consulta - aos empregados da Caixa autorizados, realizar a autuação das empresas que não apresentarem os documentos de comprovação da origem legal das madeiras à Caixa e de divulgar a ação junto ao setor de construção civil.
Maiores informações sobre como obter o DOF podem ser encontradas na página do Ibama na Internet.
Fonte: Ibama.

quarta-feira, agosto 13, 2008

"Parques naturais portugueses vão ser certificados"

Como recorda a jornalista Joana Emídio, na edição de hoje do Publituris, "O Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade (ICNB) quer certificar os parques naturais portugueses, atribuindo-lhes uma marca, à semelhança do que já acontece na vizinha Andaluzia.
Tito Rosa, Presidente do ICNB, revelou, à margem do seminário 'O ecoturismo na conservação da natureza', que a estratégia de abrir os parques naturais à iniciativa privada fará com que todos os produtos e serviços relacionados com as áreas protegidas venham a ser certificados.
Na região espanhola da Andaluzia, os parques naturais já têm uma marca há cerca de cinco anos e certificaram 183 empresas e mais de 1041 produtos. Esta certificação, reconhecida pela União Europeia, é atribuída por uma comissão independente." (As hiperligações foram acrescentadas)

quarta-feira, junho 25, 2008

"Município regista biscoito de milho"

No Jornal de Notícias de hoje, Ana Peixoto Fernandes dá conta que "O nome de Paredes de Coura está a partir de agora associado à produção do tradicional biscoito de milho. O doce não é exclusivo daquelas paragens, mas a autarquia local quis garantir a sua primazia sobre o produto.
O biscoito de milho, doçaria popular que vários concelhos do Alto Minho promovem como sendo típicos da gastronomia local, acaba de ser registado em nome do município de Paredes de Coura. A câmara liderada por Pereira Júnior efectuou o registo da marca 'Biscoito de Milho de Coura' o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A utilização do doce por outros municípios, nomeadamente, Cerveira e Monção, nas suas acções promocionais, terá sido um dos motivos que levaram a autarquia courense a tomar esta medida." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.

terça-feira, abril 22, 2008

Novedad editorial

A. Martínez Gutiérrez, “Tutela comunitaria de las denominaciones geográficas: Conflictos con otros signos distintivos". Editorial Atelier, (2008) 236 págs.

El objeto de esta monografía es el análisis de los preceptos dedicados a la tutela de las denominaciones geográficas protegidas en el Reglamento (CE) n° 510/2006, prestando una atención especial a la resolución de los conflictos derivados de la colisión con los signos distintivos en general y con las marcas de empresa en particular.
En efecto, aún cuando el citado Reglamento comunitario presenta un contenido más amplio y aborda, con carácter general, la regulación de los requisitos a observar y del procedimiento a seguir para la inclusión de las denominaciones geográficas protegidas en el Registro comunitario gestionado por en la Comisión Europea, la obra en cuestión se limita a examinar exclusivamente una de las consecuencias jurídicas derivadas de esa inscripción administrativa que, por lo demás se encuentran contempladas de forma específicas en el citado Reglamento comunitario: a saber, los resortes jurídicos conformadores del derecho de exclusiva reconocido a los operadores económicos legitimados para la utilización de estas denominaciones geográficas. Y es que, además de prever un monopolio de uso a favor de este colectivo de personas más o menos amplio, el legislador comunitario le reconoce la facultad de impedir determinados comportamientos que, implicando una explotación de la asimetría informativa existente en el mercado y lesionando un conjunto variado de intereses, suponen una infracción del indicado derecho de exclusiva.
Precisamente, dentro de este ius excludendi alios, cobran especial interés los preceptos dedicados a dirimir los conflictos con las marcas de empresa..
Para ello, siguiendo la estela de la normativa precedente, el legislador no sólo ha disciplinado los supuestos de infracción de la denominación geográfica concreta con marcas usadas, solicitadas o registradas en fechas posteriores a la inscripción de aquélla en el Registro comunitario, sino también ha prestado una atención preferente a la colisión de las denominaciones geográfica protegidas con marcas preexistentes al tiempo de su reconocimiento administrativo, cuya existencia queda justificada por la libre disponibilidad de las denominaciones geográfica antes de su inscripción registral.

sábado, abril 12, 2008

"Brasil insiste na imitação do Porto"

Segundo o Expresso - Economia, "O Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP) voltou a detectar imitações no mercado brasileiro da denominação de origem Porto. O IVDP cita os casos do Porto Valduga e Porto Dom Izidro. Os compromissos assumidos pelo Brasil e os esforços das autoridades portuguesas no combate a esta prática não se revelam suficientes para evitar a fraude." (A hiperligação foi acrescentada)

quarta-feira, março 12, 2008

"Caso da marca de cerveja Pedras sobe ao Supremo"

Segundo o Dinheiro Digital, "A providência cautelar interposta pela Unicer à Natural Signs, produtora da cerveja Pedras, vai seguir para o Supremo Tribunal, depois de a Relação do Porto ter admitido um recurso desta empresa, foi hoje anunciado.
Em comunicado, fonte da Natural Signs adianta que o Tribunal da Relação do Porto admitiu o recurso por si interposto relativamente ao acórdão que, a pedido da VMPS - Águas e Turismo (empresa do grupo Unicer que detém e explora a marca Água das Pedras), havia revogado a decisão do Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia favorável à Natural Signs. Desta forma, destaca, 'o processo mantém-se em aberto, aguardando-se a decisão final do Supremo Tribunal de Justiça'.
Em causa está a criação, pela Natural Signs, da marca de cervejas Pedras, designação que a VMPS considera gerar confusão com a sua marca de água mineral Água das Pedras.
Depois de ter interposto uma providência cautelar para travar a utilização desta marca, a VMPS viu, contudo, em Junho de 2007, o Tribunal do Comércio de Gaia ordenar o levantamento da providência." (As hiperligações foram acrescentadas)
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