"Omnium rerum ex quibus aliquid acquitur nihil est agricultura melius, nihil uberius, nihil dulcius, nihil homine, nihil libero dignius." Marcus Tullius Cicero. In: De officiis, I. 150-152.
domingo, junho 30, 2019
Direitos sobre a cobertura vegetal
COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS RURAIS – Segundo o STJ, a transferência de um imóvel rural sem a expressa ressalva quanto aos direitos sobre a cobertura vegetal inviabiliza a classificação das árvores ali plantadas como bem móvel por antecipação, sendo que o comprador da propriedade tem plenos direitos sobre o terreno e a cobertura vegetal, já que esta foi adquirida como acessório da terra nua. Saiba mais em: https://direitoagrario.com/ausencia-de-disposicao-contratu…/
terça-feira, abril 25, 2017
Uso da madeira da reserva legal pelo proprietário rural
sexta-feira, novembro 11, 2016
ATIVIDADE AGRÁRIA: O OURO VERDE BRASILEIRO
sexta-feira, junho 24, 2016
Novo Código Florestal: prorrogação do prazo para a inscrição dos produtores rurais junto ao Cadastro Ambiental Rural-CAR

terça-feira, abril 28, 2015
Posicionamento da UBAU acerca do CAR
“A União Brasileira dos Agraristas Universitário (UBAU), organização não-governamental e apartidária, com sede administrativa e legal no Município de Porto Alegre-RS, que possui como objetivos sociais associar e congregar os agraristas brasileiros e aprofundar os estudos relativamente ao Direito Agrário, Ambiental e aos temas relativos ao agronegócio empresarial e familiar, vem por, meio desta carta, realizar as seguintes considerações acerca do Novo Código Florestal e do Cadastro Rural Ambiental:
A UBAU posiciona-se favorável às alterações e inovações implantadas pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, em especial pela previsão do Cadastro Rural Ambiental, bem como reconhece os esforços dos Entes federativos na implementação do SICAR e na realização de diversas ações para promoção e treinamento de facilitadores para o preenchimento do CAR. Além disso, oportuno observar que o novo Código Florestal consiste no braço ambiental do Direito Agrário.
Dada a importância que representa o CAR e tendo-se em vista as dimensões continentais de nosso País, o desconhecimento de diversos produtores rurais a respeito da matéria, a situação econômica vivenciada e a escassez de profissionais e facilitadores, faz-se necessária a sensibilização do Governo Federal para a prorrogação do prazo para a inscrição dos produtores rurais no CAR, nos termos previstos no art. 29, § 3º, da Lei nº 12.651/2012, para os imóveis rurais situados nos Biomas Mata Atlântica, Cerrado, Pantanal e Amazônia.
Além disso, a UBAU chama a atenção para a necessidade de publicação de decreto que regulamente a implantação do CAR para o Bioma Pampa, que corresponde a metade Sul do Estado do Rio Grande do Sul. Observamos que a situação atual é de impossibilidade material de imóveis rurais localizados no respectivo bioma realizarem sua inscrição do CAR por não serem contempladas disposições específicas para a vegetação nativa do Bioma Pampa.
Assim, por consequência da impossibilidade material de preenchimento do CAR pela falta de regulamentação do Bioma Pampa, a UBAU destaca que ainda não houve o início da fluência do prazo de 1 (um) ano do art. 29, § 3º, da Lei nº 12.651/2012, pois, nos termos da referida lei, sua contagem só pode ter início a partir da sua implementação.
Por fim, a prorrogação do CAR é fundamental e indispensável para a adequada implementação das normas previstas no Código Florestal, dentre as quais se elenca, com especial destaque, o Programa de Regularização Ambiental – PRA previsto no art. 59 da Lei nº 12.651/12, tendo em vista que o CAR é seu pressuposto. Ademais, pende de publicação o ato conjunto dos Ministérios de Estado previsto no art. 22 do Decreto nº 8.235/14.
Sendo essas as considerações a serem feitas, a UBAU requer a interveniência de V. Exa. junto à Presidência da República no sentido de viabilizar a prorrogação do prazo previsto no art. 29, § 3º, da Lei nº 12.651/2012 para os imóveis localizados nos Biomas Mata Atlântica, Cerrado, Pantanal e Amazônia, e a regulamentação e implementação no SICAR de disposições específicas para o Bioma Pampa.”
sábado, janeiro 04, 2014
Publicação - Curso de Direito Florestal Brasileiro
Autor: Edson Ferreira de Carvalho
Editora: Juruá (publicado em 27/11/2013, 936 páginas)
Informações e aquisição da obra, clique aqui.
quinta-feira, dezembro 12, 2013
Julgado em Direito Ambiental - Mata Atlântica
quarta-feira, fevereiro 02, 2011
02 Fevereiro - Dia Mundial das Áreas Úmidas (World Wetlands Day)
segunda-feira, janeiro 10, 2011
Livro de bolso Florestas do Brasil em Resumo 2010
O livro de bolso Florestas do Brasil em Resumo 2010, que o Serviço Florestal Brasileiro lançou no último mês de dezembro, reúne 152 páginas nas quais, aborda, entre outros assuntos, características dos seis biomas, avanços na gestão das florestas, aspectos socioeconômicos da área florestal e ensino e pesquisa relacionados ao tema.
Como a publicação atualiza informações presentes na primeira edição da obra, ela apresenta temas mais recentes como informações sobre o crédito florestal, o manejo florestal na Amazônia e na Caatinga, as unidades de conservação estaduais e o comparativo mundial do estoque de biomassa florestal viva.
"Esta é uma obra em movimento. As informações sobre floresta são dinâmicas e, portanto, as atualizações serão constantes", afirma a diretora de Pesquisa e Informação Florestal do Serviço Florestal, Cláudia Azevedo-Ramos.
quinta-feira, novembro 18, 2010
Acre cria lei para que moradores recebam pela conservação da floresta
Dano ambiental e cumulação de pedidos
Consoante orientação do STJ brasileiro, na ação civil pública ambiental, é possível cumular os pedidos de obrigação de fazer (reflorestar a área degradada) e de pagamento de indenização pecuniária em razão do dano material causado. As questões de direito ambiental são usualmente resolvidas nas Turmas que compõem a Primeira Seção deste Superior Tribunal. Contudo, quando a discussão limita-se à responsabilidade civil do particular pela reparação do dano ambiental, a competência para julgamento é das Turmas integrantes da Segunda Seção (art. 9º, § 2º, III, do RISTJ).
Precedente citado: REsp 1.181.820-MG, DJe 20/10/2010. REsp 1.173.272-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 26/10/2010 (ver Informativo n. 450).
sábado, outubro 16, 2010
Desmatamento e cumulação de prestações reparatórias consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça brasileiro
Na origem, o MP estadual, ora recorrente, ajuizou ação civil pública (ACP) em desfavor do ora recorrido. Argumenta o MP que o recorrido desmatou área de um hectare de mata nativa de cerrado. Em função disso, pleiteia a sua condenação a pagar indenização, a reflorestar a área danificada, não mais proceder à intervenção da área e averbar a reserva legal na propriedade. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos; não determinou, contudo, a indenização pecuniária pelo dano causado, o que também foi negado em sede de apelação. Daí, a questão dirimida no REsp estava em saber se é possível cumular ordem para que o responsável promova a recuperação de área desmatada e seja condenado a reparar, em dinheiro, o dano causado ao meio ambiente. Inicialmente, observou a Min. Relatora ser a Segunda Seção deste Superior Tribunal competente para processar e julgar causas nas quais se discute responsabilidade civil, salvo a do Estado. Desse modo, entendeu ser possível, em ACP ambiental, a cumulação de pedidos de condenação à obrigação de fazer (reflorestamento de área) e de pagamento pelo dano material causado. Assinalou que o mecanismo processual da ACP é adequado para que se pleiteiem, cumulativamente, a reparação pecuniária do dano causado e o cumprimento de obrigação de fazer tendente à recuperação da área atingida pelo desmatamento. Assim, tanto pelo ponto de vista do Direito processual, como do Direito material, entendeu ser cabível a reforma do acórdão recorrido. Diante disso, a Turma conheceu parcialmente do recurso e, na parte conhecida, deu-lhe provimento.
Precedentes citados: REsp 625.249-PR, DJ 31/8/2006; REsp 605.323-MG, DJ 17/10/2005, e REsp 115.599-RS, DJ 2/9/2002. REsp 1.181.820-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 7/10/2010.
segunda-feira, setembro 27, 2010
Publicação
terça-feira, setembro 21, 2010
"Parlamento Europeu quer legislação sobre prevenção dos fogos e da seca"
O Parlamento Europeu considera que 'as medidas de prevenção em vigor se têm revelado insuficientes' e insiste na necessidade de uma 'abordagem completa' à prevenção de catástrofes, nomeadamente, inundações, tempestades, secas, tsunamis, sismos, fogos florestais, temperaturas extremas, erupções vulcânicas, avalanches, aluimentos de terras e catástrofes tecnológicas e industriais, erosão dos solos, contaminação do subsolo e dos lençóis freáticos e poluição dos mares, lagos e rios." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Este Comunicado está disponível, na íntegra, nas Línguas Portuguesa e Espanhola.
domingo, julho 18, 2010
Em Angola, "Recomendada aprovação da lei sobre florestas"
Realizado na cidade do Huambo, de 15 a 16 deste mês, o encontro recomendou também que seja incrementado o diálogo inter-institucional, envolvendo diferentes actores que concorrem para a implementação da estratégia e da política.
Os participantes consideram necessário incentivar a constituição de redes de organizações ambientais de âmbito local (provincial e/ou municipal), a criação de espaços de articulação, coordenação e reflexão entre os diferentes actores (instituições públicas, empresas privadas, organizações da sociedade civil, universidades e comunidades rurais), para a coordenação das acções do sector."
Este texto está acessível na íntegra.
quarta-feira, julho 07, 2010
"Parlamento Europeu proíbe madeira extraída ilegalmente de entrar na UE"
terça-feira, junho 08, 2010
REDD - A Esperança verde
sexta-feira, abril 09, 2010
"Florestas - Promove-se exploração sustentável de recursos"
Segundo o Notícias, em Moçambique, "O Instituto para Promoção de Pequenas e Médias Empresas (IPEME) e Instituto para a Conservação da Natureza (IUCN) passam a cooperação para a dinamização da economia rural, através da promoção da conservação e o uso sustentável dos recursos florestais. Um memorando para a prossecução desta intenção foi assinado há dias entre as duas instituições, preconizando, entre outros aspectos, a implantação de um centro de demonstração de banco sândalo.O IUCN vai apoiar o projecto com recursos financeiros e o IPEME com os conhecimentos, pessoal técnico e a implantação do próprio centro." (A imagem foi acrescentada)
Este artigo está acessível em texto integral.
segunda-feira, abril 05, 2010
No MS, em três anos 270 mil hectares viram carvão.
A produção de carvão vegetal para a indústria siderúrgica fez desaparecer nos últimos três anos cerca de 270 mil hectares de matas nativas do Pantanal de Mato Grosso do Sul - MS, o que equivale a duas vezes o território da cidade de São Paulo. A estimativa foi feita pelo Ibama no Estado e levou em conta a demanda utilizada pelas indústrias no período e as informações so
segunda-feira, março 01, 2010
"Comissão Europeia lança debate público sobre a protecção das florestas europeias contra as alterações climáticas"
Janez Potočnik, Comissário europeu responsável pelo Ambiente, afirmou: 'As florestas europeias são um precioso recurso que é necessário proteger contra os impactos nocivos das alterações climáticas e contra a perda de biodiversidade. A ampla gama de funções sociais, económicas e ambientais que desempenham significa que está em jogo algo de muito importante. Temos que tirar partido do valor acrescentado que a acção europeia possa trazer aos esforços nacionais para proteger as florestas e manter informações florestais fiáveis, coerentes e actualizadas'.
Connie Hedegaard, Comissária europeia responsável pelo Clima, declarou: 'Na sua qualidade de enormes reservatórios de carbono, as florestas desempenharão um papel crítico nos esforços para manter o aquecimento global a um nível inferior a 2 °C. Para a estratégia climática da UE, é essencial assegurar que as florestas europeias possam continuar a desempenhar todas as suas funções. É com grande satisfação que registo o lançamento deste debate no momento certo. As contribuições que iremos receber vão ajudar-nos a elaborar políticas eficazes da UE no domínio climático e florestal'." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Este Comunicado foi, também, distribuído na integra nas Línguas Portuguesa, Espanhola e Italiana.




