Conheça os dados do IBGE que relevam a importância econômica do Setor florestal brasileiro. Veja em: http://direitoagrario.com/ibge-revela-o-valor-da-extracao-…/
"Omnium rerum ex quibus aliquid acquitur nihil est agricultura melius, nihil uberius, nihil dulcius, nihil homine, nihil libero dignius." Marcus Tullius Cicero. In: De officiis, I. 150-152.
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sexta-feira, novembro 11, 2016
terça-feira, abril 30, 2013
Integração Lavoura-Pecuária-Floresta
(imagem de www.cpaa.embrapa.br)
Foi publicada na data de hoje (no DOU de 30.4.2013) a Lei nº 12.805, de 29 de abril de 2013, que institui a Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta.
Em síntese, destaco os principais objetivos da lei:
(a) exploração sustentável da atividade agrária, buscando melhorar a produtividade, a qualidade dos produtos agropecuários e a renda advinda de sua atividade;
(b) servir de alternativa ao modelo de monocultura;
(c) mitigar o desmatamento e, ao mesmo tempo, manter as APPs e a ARL;
(d) promover a recuperação de áreas degradas; e,
(e) fomentar práticas conservacionistas e de bem estar-animal.
A Lei nº 12.805/2013 prevê 4 modalidades de sistemas de exploração integrada: 1. Integração Lavoura-Pecuária ou Agropastoril, 2. Integração Lavoura-Pecuária-Floresta ou Agrossilvopastoril, 3. Integração Pecuária-Floresta ou Silvopastoril e 4.Integração Lavoura-Floresta ou Silvoagrícola.
O texto integral da Lei nº 12.805, de 29 de abril de 2013 pode ser consultado aqui.
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