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segunda-feira, maio 01, 2017

Crimes ambientais e o princípio da consunção ou absorção

CRIMES AMBIENTAIS. Decisão do TRF da 1ª Região manteve absolvição de acusado da prática dos crimes previstos nos arts. 40 e 51 da Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), uma vez que, segundo o princípio da consunção ou absorção, para a configuração do respectivo tipo penal o dano ambiental deve ser promovido mediante o uso de motosserra. 


segunda-feira, fevereiro 20, 2017

Competência da Justiça Federal para processar e julgar crime ambiental de exportação de animais

RITO DA REPERCUSSÃO GERAL. STF definiu que “compete à Justiça Federal processar e julgar crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção, espécimes exóticas, ou protegidos por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil”. 

TRF3 confirma condenação criminal de proprietário rural do Mato Grosso do Sul por reduzir cinco trabalhadores a condição análoga à de escravos

TRABALHADORES ERAM SUBMETIDOS A CONDIÇÕES DEGRADANTES. De acordo com a decisão, “os trabalhadores eram alojados em acampamentos construídos com lonas plásticas e sobre terra batida, dormiam sobre ‘tarimbas’ (estruturas improvisadas feitas com galhos de árvores e troncos de madeira), não tinham banheiro e nem local adequado às refeições e à manutenção dos alimentos”, além de que “aplicavam herbicida para o controle de pragas vestidos com roupas e calçados pessoais, sem os equipamentos de proteção necessários, nem treinamento específico”. 


terça-feira, outubro 18, 2016

Crimes agrários por integrantes do MST

"A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decretos de prisão preventiva expedidos pela Justiça de Goiás contra três integrantes do Movimento dos Sem Terra (MST) acusados da prática de diversos atos criminosos na região das Fazendas Várzea da Ema e Mário Moraes.

Em decisão unânime, os ministros negaram habeas corpus impetrados pela defesa de Luís Batista Borges, Diessyka Lorena Santana Soares e Natalino de Jesus, mas concederam a ordem em favor de José Waldir Misnerovicz.

Todos foram acusados de invasão violenta a terreno alheio, subtração de máquinas agrícolas e veículos, impedimento de plantio, incêndio a máquina agrícola avaliada em R$ 200 mil e restrição de liberdade com ameaças de morte contra empregados e o proprietário da área invadida.

Perigo concreto

Os quatro militantes tiveram a prisão preventiva decretada pela 1ª Vara da Comarca de Santa Helena (GO). A ordem foi fundamentada na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução penal e na aplicação da lei penal.

O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do habeas corpus, considerou que a fundamentação da ordem de prisão é suficiente para mantê-la em relação a Luis Borges, Diessyka Santana e Natalino de Jesus. Para o relator, “as condutas por eles perpetradas evidenciam a sua periculosidade concreta, a autorizar a custódia cautelar a bem da ordem pública”.

O ministro afirmou que, embora haja a questão social de fundo, que aumenta o clima de tensão entre os grupos de sem-terra e fazendeiros, 'não se pode admitir que pessoas passem a agir com violência desmedida, como se tudo lhes fosse permitido, à margem da lei'.

Movimento social

De acordo com ele, os fatos descritos no processo 'não reproduzem simples reclamo social, mas o uso indevido e desproporcional de violência, inclusive com ameaças físicas e destruição de patrimônio alheio'”.

Fonte: STJ, 18/10/2016 (processo: HC 371135).

terça-feira, setembro 27, 2016

segunda-feira, agosto 29, 2016

Crimes ambientais

Operação Ambiente Sustentável: Delegacia de Meio Ambiente prende empresários em Porto Alegre/RS por crimes ambientais. 

Especialista defende que não configura crime operar com licença vencida.


segunda-feira, agosto 08, 2016

Furto de animais


A partir de agora o crime de abigeato (furto de animais pecuários) passará a ser punido com mais rigor, além de fazer com que toda a cadeia do crime seja punida, desde quem rouba até quem oculta, transporta e comercializa.

 Leia mais em: http://direitoagrario.com/arquivos/2219

Portal DireitoAgrário.com 

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terça-feira, junho 14, 2016

STJ mantém ação penal contra acusado de fraude em contrato de financiamento agrícola

Conheça a recente decisão da 5ª Turma do STJ que negou pedido de habeas corpus para suspender ação penal contra fazendeiro acusado de fraudar contrato de financiamento agrícola com o Banco da Amazônia: http://direitoagrario.com/arquivos/1821


Do Portal DireitoAgrário.com - www.direitoagrario.com 

terça-feira, junho 22, 2010

A responsabilidade penal da pessoa jurídica na visão do Superior Tribunal de Justiça brasileiro

Conforme a jurisprudência deste Superior Tribunal, nos crimes que envolvem sociedades empresárias (nos quais a autoria nem sempre se mostra bem definida), a acusação tem que estabelecer, mesmo que minimamente, a ligação entre a empreitada criminosa e o denunciado. O simples fato de ser sócio, gerente ou administrador não permite a instauração da persecução penal pelos crimes praticados no âmbito da sociedade, se não se comprovar, ainda que mediante elemento a ser aprofundado no decorrer da ação penal, a relação de causa e efeito entre as imputações e a função do denunciado na sociedade, sob pena de acolher indevida responsabilidade penal objetiva.
Na hipótese, foi denunciada, primeiramente, a pessoa jurídica e, por meio de aditamento, a pessoa física. Em relação a esta última, o MP, quando do aditamento à denúncia, não se preocupou em apontar o vínculo entre ela e a ação poluidora. Só isso bastaria para tachar de inepto o aditamento à denúncia. Contudo, soma-se a isso o fato de haver, nos autos, procuração pública que dá poderes para outrem gerir a sociedade. Daí que o aditamento não se sustenta ao incluir a recorrente apenas por sua qualidade de proprietária da sociedade. A inépcia do aditamento também contamina a denúncia como um todo, em razão de agora só figurar a pessoa jurídica como denunciada, o que é formalmente inviável, pois é impossível a responsabilização penal da pessoa jurídica dissociada da pessoa física, a qual age com elemento subjetivo próprio.
Precedentes citados: RHC 19.734-RO, DJ 23/10/2006; HC 86.259-MG, DJe 18/8/2008, e REsp 800.817-SC, DJe 22/2/2010. RHC 24.239-ES, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 10/6/2010.

terça-feira, maio 25, 2010

Oleo de fritura cada vez mais valorizado por causa do biodiesel passa a ser furtado nos EUA

Em 1996, um artigo no Wall Street Journal citou uma Tres Dausey, que, com seu pai, George, tinha uma roupa de graxa lutando em St. George, South Carolina, chamada Dausey subprodutos.
"Para dizer a verdade eu não vejo porque alguém quereria entrar no negócio", disse ele. "Meu pai foi no negócio que eu não posso te dizer quantos anos de comprimento. Agora o mercado para o nosso produto final é menor do que esteve em 30 a 35 anos. "
Como os tempos mudaram. Os biocombustíveis têm ainda um longo caminho a percorrer antes de manter ExxonMobil (XOM) Executivos acordado durante a noite. Mas o óleo de fritura usado, ou gordura amarela, que podem ser prestados por empresas como a Darling International (DAR) Em um substituto para o diesel, é uma commodity negociada que triplicou de preço nos últimos dois anos, levando a qual é o problema atual de Render Magazine chamadas o "roubo cada vez maior de gordura."
"Grease não é diferente de diamantes", Christopher Griffin, diretor de assuntos jurídicos de Cold Spring, Kentucky baseado Griffin Industries Inc., que recolhe-prima graxa, disse a um repórter. "Ambos têm valor, eles são uma mercadoria."
À medida que sobem os custos de diesel, graxa furtos fazer também, com graxa a ser ilegalmente carted longe das áreas de armazenamento por trás restaurantes fast-food como McDonald's (MCD), Burger King (BKC), E Wendy's (WEN) Por todos, de biodiesel "homebrewers" a grupos organizados de roubo de graxa com os seus próprios caminhões-pipa.
"Obviamente, eu acho que há alguma ligação lá", Michael Frohlich, diretor de comunicações federal para a National Biodiesel Board, disse Minyanville quando perguntado sobre a correlação entre os preços do diesel e roubo de graxa. "Embora 70% do biodiesel utilizado para vir a partir de óleos vegetais virgens, é agora abaixo de 50%, com um correspondente aumento no uso de resíduos de graxa. Ao mesmo tempo, gordura, utilizado restaurantes necessários para implementar programas de eliminação caro. Agora, é algo que pode lucrar ". Se houver um takeaway positivo para ser encontrado no lugar em roubo de graxa, Frohlich, diz, é que ele ilustra "o tamanho do crescimento e aceitação da indústria de biodiesel."
Tim Norman, vice-presidente de vendas e marketing da Mahoney Ambiental em Joliet, Illinois, diz que roubo de graxa, "Oh yeah. Vemos um pouco disso na verdade."

"É uma daquelas coisas que você nunca pode realmente parar", diz Minyanville ", mas vamos tentar torná-lo um pouco mais complicado para os ladrões de gordura para chegar. Particularmente sobre os recipientes fora, estamos colocando em fechaduras e clips, embora qualquer pessoa com uma serra chato pode cortar um buraco no lado e sugar a gordura direita para fora. "
Norman diz Mahoney intensificou as medidas de segurança como resultado.
"Mais e mais, você está vendo os recipientes serem mantidos no interior, com uma porta motoristas podem abrir e recolher a gordura", explica ele. "Temos câmeras de segurança para cima, tudo o que pode ter um efeito dissuasivo. Ele ajuda, mas ela certamente não vai acabar com o problema. "
A graxa amarela pode estar na moda agora, mas há muito a ser dito para o biodiesel fabricado a partir de gordura marrom, também. Além disso, a gordura marrom não é particularmente atraente para os ladrões ou, como ele é "colhidos" de linhas de esgoto subterrânea.
"Graxa de esgoto é assim rançosa, e assim decompostos, uma tecnologia de baixo custo para transformá-lo em combustível nunca existiu até agora. Qualquer coisa que cheira muito, muito ruim que ninguém quer - essa é a nossa sweet spot ", Emily Landsburg, CEO da BlackGold Biocombustíveis, que está actualmente a procurar investidores para uma rodada de capital de US $ 1 milhão, diz Minyanville.
Brown graxa não sendo uma mercadoria negociável a torna menos sujeita à volatilidade e especulação associada com graxa amarela. "Gordura marrom não só pode ser feita em biodiesel, removê-lo de fato fornece uma solução de água.

quinta-feira, dezembro 10, 2009

Punição a crimes ambientais é adiada para 2012

As punições previstas no decreto de crimes ambientais, que passaria a vigorar amanhã, serão adiadas até abril de 2012. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou ontem um novo decreto para permitir a adequação dos produtores rurais às exigências ambientais previstas no Código Florestal Brasileiro, em vigor desde 1965. O novo decreto, um ministro informou com acesso ao texto, prevê moratória de dois anos, até dezembro de 2011, aos produtores rurais que não recuperarem as áreas de preservação permanente (APPs) e de reservas legais. Depois disso, se sofrer alguma multa de fiscais ambientais, o infrator terá prazo adicional de mais quatro meses para aderir ao programa de regularização ambiental e anular a punição.
Matéria na íntegra aqui.
Fonte: O Valor Econômico, de 10/12/2009, reportagem de Paulo de Tarso Lyra e Mauro Zanatta.

quinta-feira, outubro 01, 2009

"Força Nacional vai combater desmatamento ilegal no Maranhão e em Rondônia"


"O Ministério da Justiça autorizou o emprego da Força Nacional de Segurança Pública nas operações de combate ao desmatamento ilegal, em áreas de preservação ambiental dos estados do Maranhão e de Rondônia.

A força vai atuar em conjunto com o Departamento de Polícia Federal na preservação da integridade física dos envolvidos e no policiamento ostensivo. O prazo da operação foi fixado em 60 dias, prorrogáveis se necessário. O uso de armas letais estará condicionado à legítima defesa dos policiais e de terceiros na manutenção da ordem pública.

De acordo com levantamento do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), o desmatamento na Amazônia Legal, de agosto de 2007 a julho de 2008, chegou a 12.911 quilômetros quadrados. O índice corresponde a um aumento de 12% em relação ao mesmo período anterior.

Só no Maranhão foi registrado em 2008 um aumento de 108% em relação à taxa de desmatamento de 2007. Com esse aumento, o Maranhão atingiu taxa de desmatamento superior à de Rondônia, que apresentou em 2008 uma redução de 29% em relação a 2007.

Os estados que apresentaram as taxas mais altas de desmatamento em 2008 foram Pará e Mato Grosso, que juntos perfazem 69% do desmatamento na Amazônia (43,4% e 25,2%, respectivamente). O Pará tem apresentado taxas de desmatamento altas e relativamente constantes desde 2005".

Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, agosto 20, 2009

Competência para processar e julgar crime de desmatamento no Brasil

A questão está em definir a competência para processar e julgar o crime de desmatamento da floresta amazônica em terreno objeto de propriedade particular. A Seção conheceu do conflito e declarou competente o juízo de Direito, o suscitante, ao entendimento de que não há que confundir patrimônio nacional com bem da União. Aquela locução revela proclamação de defesa de interesses do Brasil diante de eventuais ingerências estrangeiras. Tendo o crime de desmatamento ocorrido em propriedade particular, área que já pertenceu, mas hoje não mais, a parque estadual, não há que se falar em lesão a bem da União. Ademais, como o delito não foi praticado em detrimento do Ibama, que apenas fiscalizou a fazenda do réu, ausente prejuízo para a União. Precedentes citados do STF: RE 458.227-TO, DJ 15/2/2006; do STJ: HC 18.366-PA, DJ 1º/4/2002, e REsp 592.012-TO, DJ 20/6/2005. CC 99.294-RO, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 12/8/2009.

sábado, julho 18, 2009

"Insiste-se, apesar de tudo, em matar baleias e tartarugas"

Como denuncia Emmanuel D'Oliveira em A Semana online, em Cabo Verde, "O Decreto-Lei nº 53 de 2005 diz explicitamente que é proibida a captura de tartarugas assim como mamíferos marinhos. Desde 30 de Dezembro do ano 2002, data da publicação de um Decreto Regulamentar que protege as espécies ameaçadas, que não pode haver dúvidas quanto ao extermínio deste ou daquele animal marinho.
A lei se ela existe é para ser cumprida. A pergunta que se faz é: porquê que ainda são caçadas baleias numa boa parte da costa Oeste de Santiago sem que os prevaricadores sejam, uma única vez, abordados, advertidos, sancionados ou o que quer que deva ser feito pelas diferentes instituições com afinidade na matéria?
Os dirigentes políticos não querem ser impopulares, a polícia diz não ter meios, as Câmaras Municipais preferem não interferir em assuntos ligados ao mar, do sector do Ambiente dizem tratar-se de assunto das pescas, os serviços ligados à pesca acham tratar-se da área da fiscalização, o nosso Calcanhar de Aquiles, como adoram desculpar-se."
Este artigo está acessíl em texto integral.

quinta-feira, junho 11, 2009

"Infracções ambientais multam três empresas"

No Diário de Notícias de hoje, o jornalista Pedro Almeida Vieira revela que, em Portugal, "Três multas acima de meio milhão de euros foram já aplicadas este ano pelo Ministério do Ambiente por desrespeito a normas das leis da água e dos resíduos. Os montantes extraordinariamente elevados decorrem do regime de contra-ordenações ambientais de 2006, que o Governo quer agora alterar por considerar porem em causa a sobre- vivência das empresas em época de crise e para desentupir os tribunais de processos de impugnação judicial.
De acordo com dados do Ministério do Ambiente a que o DN teve acesso, este ano constam 51 multas com valores superiores a 25 mil euros, situação incomum antes da entrada em vigor do regime de 2006.
Por exemplo, até 2003 apenas uma empresa tinha sofrida uma multa acima deste patamar. No top 10 deste ano constam multas a empresas com montantes que superam os 62,1 mil euros - ou seja, caem no espectro das infracções consideradas 'muito graves' e mesmo com dolo." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.

terça-feira, março 03, 2009

Ibama pode convocar Força Nacional contra crimes ambientais

A partir desta segunda-feira (2/3), o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) poderá convocar a Força Nacional de Segurança Pública para o combate a crimes ambientais nos estados sem ter de pedir a autorização dos governadores. De acordo com a legislação anterior, a tropa de elite - que conta com cerca de 500 homens e é subordinada ao Ministério da Justiça - só poderia ser convocada mediante um pedido formal dos governos estaduais. A portaria que altera a legislação foi assinada pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, durante cerimônia de lançamento, em Brasília, do Curso de Capacitação de Guarda Nacional Ambiental. A cerimônia contou com a presença do ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, e do secretário Nacional de Segurança Pública, Ricardo Balestreli, entre outros. O ministro elogiou a iniciativa de valorização dos profissionais que defendem o meio ambiente em campo - e lembrou que o monitoramento de todos os biomas brasileiros, já em curso, precisa de ações específicas e eficazes para a prevenção e o combate aos crimes ambientais. Para Minc, a proteção do meio ambiente deve contar com “a mão pesada da Justiça, da Polícia Federal e do Ibama em cima dos criminosos ambientais que destroem água, solo e floresta e empobrecem as pessoas e desequilibram o clima”.
Fonte: ABRAMPA

terça-feira, janeiro 06, 2009

Comissão quer sustar decreto sobre crime ambiental

A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo 982/08, da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, que susta os efeitos do Decreto 6.514/08, do Executivo, que regulamenta a lei sobre sanções penais e administrativas derivadas de atividades lesivas ao meio ambiente (Lei 9.605/98). As sanções previstas no decreto vão de advertência até multa diária, que pode chegar a R$ 50 milhões. O decreto, publicado em julho de 2008, dá competência aos fiscais do meio ambiente da União e dos estados, bem como aos agentes das Capitanias dos Portos do Ministério da Marinha para lavrar autos de infração ambiental. Eles têm poder para aplicar, além da multa, sanções de apreensão de produtos e equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração, além da suspensão de venda e fabricação do produto e do embargo ou demolição de obra. Penalidades não previstas Na justificativa da apresentação do projeto, os integrantes da Comissão de Agricultura alegam que, a pretexto de disciplinar a aplicação da lei, o decreto criou novas obrigações, instituindo penalidades antes não previstas pelo legislador. "Este decreto prevê nova hipótese de exclusão de infração, determinando não apenas a forma de aplicação da legislação ou de seus dispositivos, mas promovendo verdadeira extensão da lei que pretendeu disciplinar. Considerando que uma lei só pode ser alterada por outra lei e com base no artigo 109 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a proposta tem como objetivo recompor a ordem jurídica que foi violada", alegam os deputados da comissão.

quarta-feira, novembro 12, 2008

Evento em Porto Alegre


A Questão Ambiental: 20 anos da Constituição e 10 anos da Lei dos Crimes Ambientais

Data: 20, 21 e 22 de novembro de 2008.

Local: Escola Superior da Magistratura - AJURIS, rua Celeste Gobbato, 229, Porto Alegre/RS.

Informações:Na secretaria da Escola da AJURIS, pelo site www.escoladaajuris.com.br, pelo e-mail sabrina@ajuris.org.br ou pelo telefone (51) 3284.9000.

quarta-feira, julho 23, 2008

Publicado o Decreto que torna mais rígida a aplicação da Lei dos Crimes Ambientais

Foi publicado hoje (23/07/2008) o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, o qual dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
O referido decreto traz nova regulamentação às disposições referentes às sanções administrativas previstas no Capítulo VI da Lei dos Crimes Ambientais (Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998).
Entre as novas sanções administrativas trazidas pelo Decreto nº 6.514 está o pagamento de multa para empresas que não derem destinação correta a produtos tóxicos, como pneus, pilhas e baterias, e a aplicação de multa para o proprietário rural que deixar de averbar as áreas de reserva legal em sua propriedade, além de prever a redução do número de instâncias de recursos de multas por crimes ambientais (que passa de 4 para 2) e a perda dos bens apreendidos, os quais poderão ser imediatamente leiloados.
Outrossim, também foi publicado hoje o Decreto nº 6.515, de 22 de julho de 2008, que instituiu a Guarda Ambiental Nacional e o Corpo de Guardas Parque, para atuar prioritariamente nas atividades de prevenção e defesa contra crimes e infrações ambientais, bem como para a preservação do meio ambiente, da fauna e da flora.

Veja a íntegra do Decreto nº 6.514.