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quinta-feira, outubro 17, 2019

Prazo para regularização do domínio fundiário na fronteira encerra na próxima semana

FAIXA DE FRONTEIRA - Os proprietários de imóveis rurais com mais de 15 (quinze) módulos fiscais localizados na faixa de fronteira têm até 22 de outubro de 2019, terça-feira, para solicitarem a ratificação de seus títulos perante a União, nos casos em que, na origem do destacamento do patrimônio público, seu imóvel foi alienado ou concedido com algum vício. 




domingo, outubro 06, 2019

Litígios por terras nas divisas entre Piauí e Ceará: questões jurídicas e sociais relevantes

CONFLITO TERRITORIAL – O Advogado Evaldo Martins traz detalhes sobre o litígio de terras na divisa dos Estados do Piauí e Ceará, cujo conflito originou-se no ano de 1880 e ainda hoje traz insegurança jurídica para as propriedades rurais existentes na respectiva área.


Leia em: https://direitoagrario.com/litigios-por-terras-nas-divisas…/




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segunda-feira, janeiro 22, 2018

Estudo da Embrapa revela os dados acerca da atribuição das terras no brasil

ATRIBUIÇÃO DAS TERRAS DO BRASIL – um dos mais importantes trabalhos da Embrapa que demonstra que mais de 37% do território nacional destinando-o a unidades de conservação, terras indígenas, comunidades quilombolas e assentamentos de reforma agrária. O que isso revela? Segundo demonstram os dados, “com 30% de áreas protegidas (unidades de conservação e terras indígenas), o Brasil é o campeão mundial da proteção ambiental”. 

sexta-feira, janeiro 14, 2011

Incra e CNJ firmam acordo para modernização dos cartórios na Amazônia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) firmaram termo de cooperação para modernização dos 553 cartórios de registro de imóveis nos estados da Amazônia Legal. O acordo foi publicado na última sexta-feira (10/12) no Diário da Justiça.
Pelo termo de cooperação, o Incra disponibilizará R$ 10 milhões para custear projetos e adquirir equipamentos de informática para os cartórios, dando mais segurança ao processo de regularização fundiária na região. Em julho, o presidente do Incra, Rolf Hackbart, o ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel, e o presidente do CNJ, ministro Cézar Peluso, já haviam assinado este protocolo de intenções em Brasília.
"A situação fundiária dos estados que compõem a Amazônia Legal é motivo de preocupação há muito tempo", relata o documento. A região enfrenta problemas com grilagem e disputa de terra. Além disso, a falta de regularização fundiária dificulta o acesso dos municípios a programas da União.
Segundo o termo de cooperação, cartórios da região registram imóveis sem garantia de que a propriedade esteja regular nem de que as medidas do imóvel sejam reais. Isso porque as distâncias entre os municípios da Amazônia são muito grandes, o que dificulta o acompanhamento e realização de inspeções pelas corregedorias de justiça. Os cartórios enfrentam também problemas com a falta de qualificação de seus servidores.
O acordo prevê a informatização do registro de imóveis rurais, restauração de livros, criação de softwares que garantam maior segurança jurídica no ato de registro e a capacitação dos serventuários dos cartórios, de magistrados e servidores do poder Judiciário.
Fonte: INCRA.

sábado, julho 31, 2010

RevCEDOUA - n.º 22

Acaba de ser distribuído, pela Coimbra Editora, o n.º 22 da Revista do CEDOUA - Centro de Estudos de Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, dirigida pelo Prof. Dr. J. J. Gomes Canotilho.
(ISSN 0874-1093 | 180 págs | € 14,66)

Este exemplar apresenta os seguintes conteúdos:
Doutrina
Princípio da precaução: manual de instruções - Alexandra Aragão
A gestão territorial dos riscos naturais e tecnológicos e o ordenamento do território. A perspectiva a partir do plano regional de ordenamento do território - centro - Alexandre Oliveira Tavares
Riscos e danos ambientais na jursiprudência brasileira do STJ: um exame sob a perspectiva do estado de Direito Ambiental - José Rubens Morato Leite | Germana Parente Neiva Belchior
Aplicação e princípios perequativos a áreas de riscos naturais. Um caso de estudo - Jorge Miguel Marques de Brito | Alexandre Oliveira tavares | Fernanda Paula Oliveira
Jurisprudência
Princípio da precaução: still nothing new (ou o in dubio pro co-incineração) - Pedro Matias Pereira
Recensões
“Laws of fear - beyond the precautionary principle”; Cass R. Sunstein - Isabella Pearce de Carvalho Monteiro
Dossier
A “tirania” do território

quarta-feira, julho 14, 2010

Evento Internacional

Estão abertas as inscrições para o 5.º Congresso Internacional de Ordenamento do Território, dedicado ao debate da Gestão Compartida de Recursos Hídricos Internacionais.
Esta edição do Congresso terá lugar nos dias 27 e 28 de Outubro de 2010, no ISCSP, no Pólo Universitário do Alto da Ajuda, em Lisboa (Portugal).

Para mais informações, vide a Página do Congresso.

quinta-feira, junho 24, 2010

"Ambiente: A Comissão insta Portugal a garantir um desenvolvimento urbano das zonas costeiras conforme com as normas sobre a protecção dos habitats"

A Sala de Imprensa da U.E. acaba de dar conta que "A Comissão Europeia solicita a Portugal que garanta um desenvolvimento urbano das suas zonas costeiras nas áreas naturais sensíveis em total conformidade com a legislação da UE sobre a protecção do ambiente. A Comissão preocupa-se com o facto de ter sido concedida uma licença de construção para dois grandes projectos de desenvolvimento urbano em áreas naturais protegidas nos distritos de Alcácer/Grândola no norte do Alentejo, numa zona chamada Comporta-Galé, que está integrada na rede Natura 2000 da UE, não obstante os impactos negativos previstos. Se os projectos de desenvolvimento urbano forem realizados de acordo com os planos actuais, a consequência poderá ser a perda definitiva das áreas protegidas sensíveis. Este caso tem implicações importantes, na medida em que também estão em estudo outros projectos semelhantes de desenvolvimento urbano na região. Portugal tem dois meses para se conformar com este pedido, que assume a forma de um parecer fundamentado no quadro do procedimento por infracção da UE, caso contrário a Comissão poderá interpor recurso contra Portugal junto do Tribunal de Justiça Europeu.
O comissário europeu para o ambiente, Janez Potočnik, declarou: 'Entende-se por desenvolvimento sustentável aprender a viver com o que temos e não desperdiçar recursos naturais para obter lucros a curto prazo. Insto Portugal a adoptar uma visão a longo prazo para esta região e a intervir rapidamente para garantir a sua protecção adequada'." (As hiperconexões foram acrescentadas)

Este Comunicado pode ser lido na íntegra.

segunda-feira, abril 26, 2010

"Divisa Polêmica: Ação no STF pode mudar mapa do Brasil"

"O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Serviço Geográfico do Exército faça perícia topográfica para esclarecer uma polêmica que se arrasta desde 1922, envolve uma área do tamanho de Sergipe na divisa entre Mato Grosso e Pará e pode mudar o mapa do país. A decisão foi do ministro Marco Aurélio Mello e atendeu a um pedido formulado pela Procuradoria de Mato Grosso.
Para o Estado, uma confusão em relação aos pontos de referência, cometida pelo Clube de Engenharia do Rio de Janeiro – hoje Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – propiciou ao Pará ganhar todos os 2,2 milhões de hectares. A disputa causa problemas aos moradores dos ao menos sete municípios afetados. Há dúvidas sobre a validade de títulos de terra já concedidos pelos dois Estados, e alguns moradores não sabem a quem cobrar por serviços ou pagar tributos. Como medida preventiva, o STF resolveu em 2004 proibir programas de regularização fundiária no local em disputa.
A indefinição sobre a terra, somada à ausência estatal, torna mais difícil combater o avanço do desmatamento ilegal sobre a floresta amazônica. O STF deu prazo de 120 dias para a conclusão da perícia."

Fonte: Zero Hora

terça-feira, abril 13, 2010

"Plataforma Continental: Portugal pede hoje dobro área de mar"

Como dá conta o Diário Digital, "Portugal apresenta hoje nas Nações Unidas, em Nova Iorque, os fundamentos jurídicos, científicos e técnicos da candidatura nacional à extensão da plataforma continental que, a serem validados, permitirão duplicar a área marítima sob jurisdição portuguesa.
Os argumentos portugueses serão expostos perante a Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) das Nações Unidas pelos responsáveis da Estrutura de Missão para a Extensão de Plataforma Continental (EMEPC), chefiada por Manuel Pinto de Abreu.
A proposta portuguesa, formalizada em Maio do ano passado, alarga a área sob juridição das 200 milhas correspondente aos limites da atual Zona Económica Exclusiva (ZEE), para as 350 milhas (passando a área de jurisdição nacional dos atuais 1,8 milhões de quilómetros quadrados para 3,6 milhões, uma área aproximada à da União Europeia no seu conjunto)." (A imagem e as hiperconexões foram acrescentadas)

segunda-feira, janeiro 25, 2010

"Novo estudo sobre bens públicos proporcionados pela agricultura na União Europeia"

Como divulgou hoje a Sala de Imprensa da U.E., "A política agrícola comum desempenha um papel fundamental na ajuda à produção de bens e serviços ambientais pelos agricultores, desde que as políticas pertinentes sejam orientadas de forma adequada. Esta é a mensagem principal de um relatório elaborado para a DG Agricultura e Desenvolvimento Rural pelo Instituto para uma Política Europeia do Ambiente, hoje publicado. O relatório constitui uma primeira tentativa para identificar toda a gama de bens públicos ambientais proporcionados pelos agricultores europeus e expõe os argumentos a favor do seu pagamento pelo erário público. O estudo identifica uma vasta gama de bens públicos ambientais e sociais diversos fornecidos pelos agricultores europeus, incluindo paisagens culturais valorizadas (Incluindo, por exemplo, as paisagens únicas dos montes e charnecas de Inglaterra, as paisagens pastoris do Sul da Transilvânia, na Roménia, os terraços de cultivo tradicional da azeitona e outras culturas permanentes em Itália e Espanha, as altas pastagens alpinas da Áustria, do Sul de França e do Norte de Itália, os prados húmidos onde é praticado o pastoreio em Mecklenburg, na Alemanha, e os arrozais do Delta do Ebro e do Nordeste de Espanha), aves das terras agrícolas, tais como a abetarda e a águia imperial, ameaçadas de extinção (Abetarda (Otis tarda) e águia imperial (Aquila heliaca)), e os prados que albergam inúmeras espécies em toda a Europa. Além disso, ao trabalhar o solo, os agricultores contribuem para a armazenagem do carbono e a manutenção de água e solos de alta qualidade. Os resultados deste estudo chegam numa altura em que o debate sobre o futuro da PAC se intensifica e em que estão a ser discutidos os objectivos e prioridades da PAC para o período pós-2013. O estudo conclui que uma política bem orientada, com objectivos claros e recursos orçamentais suficientes, será essencial para assegurar que os bens públicos produzidos correspondam às expectativas da sociedade.
O estudo demonstra que o público europeu atribui um elevado valor a esses bens públicos, mas os dados indicam que o seu nível de fornecimento é insuficiente. Segundo o estudo, a PAC dispõe de uma série de medidas que ajudam os agricultores a produzir bens públicos. A combinação de pagamentos directos e condicionalidade apoia o fornecimento de bens públicos a um nível básico numa vasta proporção da área agrícola da União Europeia. As medidas de desenvolvimento rural, tais como as medidas agro-ambientais, fornecem incentivos aos agricultores para que estes produzam uma vasta gama de bens públicos de uma forma mais orientada.
O relatório conclui que grande parte desses bens públicos não são fornecidos em quantidade suficiente. Esta insuficiência acentuar-se-á provavelmente no futuro devido a ameaças como as tendências dos preços dos produtos de base, factores tecnológicos e o impacto das alterações climáticas, que apontam para a necessidade de uma maior intervenção pública futura.
O relatório pode ser descarregado directamente da internet através do endereço: http://ec.europa.eu/agriculture/analysis/external/public-goods/index_en.htm"

Este Comunicado foi também distribuído nas Línguas Espanhola e Italiana.

segunda-feira, janeiro 11, 2010

Urbanização do litoral brasileiro ignorou riscos ambientais

Apesar de avançados, parâmetros não são rígidos o suficiente para eliminar o risco de acidentes nas encostas, diz especialista .Se tivesse aplicação retroativa, o decreto federal n. 5300, de dezembro de 2004, colocaria na ilegalidade boa parte da área urbanizada da orla marítima brasileira. A situação abrangeria não apenas ocupações irregulares, como nas áreas alagadiças da Baixada Fluminense, no fundo da baía de Guanabara, afetadas pelas chuvas da virada de 2010, mas marcos turísticos como os calçadões de Fortaleza e do trecho entre Arpoador e Leblon, no Rio de Janeiro.
Com atraso em relação a países desenvolvidos e a vizinhos latino-americanos, o decreto estabeleceu pela primeira vez os limites a serem respeitados das praias e outros ecossistemas, como dunas, falésias, costões, lagunas e manguezais. Mas chegou tarde para evitar "coisas barbarescas", como define Paulo Rosman -especialista em engenharia oceânica e costeira da Coppe (Coordenação de Programas de Pós-Graduação em Engenharia) da UFRJ (Universidade Federal do Rio e Janeiro).
O decreto regulamentou, 16 anos depois, o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), criado em 1988. Suas disposições são até "flexíveis" em demasia, na opinião do veterano geógrafo Dieter Muehe, professor aposentado da UFRJ que colaborou com o Ministério do Meio Ambiente na produção do "Macrodiagnóstico da Zona Costeira", série de mapas que localizam os pontos de risco nos 8.698 km do litoral do país.
Mesmo assim, Muehe vê o PNGC como um avanço, diante da escassez de parâmetros para a ocupação costeira no período que coincidiu com a expansão das 13 regiões metropolitanas no litoral, que vão de Belém a Porto Alegre e reúnem cerca de 19% da população brasileira. Foi nesse meio século que se ergueu a maioria das barbaridades citadas por Rosman, ignorando o hoje sacramentado princípio de que "a praia é a barreira mais eficiente para conter a ação das ondas", "Toda a ocupação foi intuitiva, feita com ignorância. Hoje devemos usar o conhecimento para errar menos", diz.
O Ministério do Meio Ambiente, que criou o Projeto Orla para subsidiar a gestão da costa, ressalta que as cidades dependem dos Estados, aos quais cabe o zoneamento ecológico e econômico dessa região.

Matéria na íntegra aqui.

Fonte: Folha de SP, matéria de Claudia Antunes, de 10/01/2010.

quarta-feira, dezembro 23, 2009

Presidente Lula homologa novas terras indígenas

"O presidente Luiz Inácio Lula da Silva homologou a demarcação de nove terras indígenas, num total de mais de 5 milhões de hectares (ha) – a maioria na Amazônia. Os decretos estão na edição de ontem do Diário Oficial da União (21.12.2009).
A maior das reservas criadas hoje é a Terra Indígena Trombetas Mapuera, no Amazonas, com território de quase 4 milhões de hectares, o equivalente a 40 mil campos de futebol. A área se destina a mais de dez etnias".
Fonte: Zero Hora

Decretos:
Decreto de 21.12.2009 - Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Zo’é, localizada no Município de Óbidos, Estado do Pará.
Decreto de 21.12.2009 - Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Trombetas Mapuera, localizada nos Municípios de Nhamundá e Urucará, no Estado do Amazonas, Faro e Oriximiná, no Estado do Pará, Caroebe e São João da Baliza, no Estado de Roraima.
Decreto de 21.12.2009 - Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural que menciona, destinado a assentar famílias da Comunidade Indígena Tuxá de Rodelas, no Município de Rodelas, no Estado da Bahia.
Decreto de 21.12.2009 - Homologa a demarcação administrativa Terra Indígena Prosperidade, localizada no Município de Tonantins, no Estado do Amazonas.
Decreto de 21.12.2009 - Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Las Casas, localizada nos Municípios de Floresta do Araguaia, Pau D'Arco e Redenção, no Estado do Pará.
Decreto de 21.12.2009 - Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Arroio-Korá, localizada no Município de Paranhos, no Estado de Mato Grosso do Sul.
Decreto de 21.12.2009 - Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena São Domingos do Jacapari e Estação, localizada nos Municípios de Jutaí e Tonantins, no Estado do Amazonas.
Decreto de 21.12.2009 - Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Lago do Correio, localizada no Município de Santo Antônio do Içá, no Estado do Amazonas.
Decreto de 21.12.2009 - Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Balaio, localizada no Município de São Gabriel da Cachoeira, no Estado do Amazonas.
Decreto de 21.12.2009 - Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Anaro, localizada no Município de Amajari, no Estado de Roraima.

terça-feira, novembro 10, 2009

Demolição de edificação em desacordo com a legislação ambiental

Versa o recurso sobre o interesse do Ibama em ajuizar ação civil pública para demolir edificação tida como irregular conforme as leis ambientais vigentes. A Turma deu provimento ao recurso, ao entender que, à luz do art. 72, VIII, da Lei n. 9.605/1998, não é dotada de auto executoriedade a demolição de obras já concluídas, mesmo como sanções administrativas de cunho ambiental. Ademais, a presente ação civil pública tem como objetivo, além da demolição, a recuperação de área degradada. Assim não há que falar em ausência de interesse de agir do Ibama. REsp 789.640-PB, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 27/10/2009.

quinta-feira, outubro 08, 2009

"Autorizada a criação de áreas protegidas privadas"

O Diário Digital dá conta que, em Portugal "A criação de áreas protegidas privadas vai ser possível a partir de hoje, com a entrada em vigor de uma nova lei que atribui ao Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade (ICNB) a aprovação das candidaturas.
'Os proprietários podem identificar que têm um terreno com valores naturais, paisagísticos ou geológicos que consideram especiais e submeter a candidatura ao ICNB', afirmou à Lusa a vice-presidente do Instituto Anabela Trindade.
No preâmbulo da Portaria n.º 1181/2009, ontem publicada, o Ministério do Ambiente esclarece que o novo regime se destina a áreas do território nacional não incluídas na Rede Nacional de Áreas Protegidas onde se regista a ocorrência de 'valores naturais que apresentem, pela sua raridade, valor cientifico, ecológico, social ou cénico, uma relevância especial que exija medidas especificas de conservação e gestão'.
O ICNB tem já em mãos duas candidaturas a este regime: 'Uma das duas propostas está mesmo muito próxima do fim da candidatura, que é a do projecto Faia Brava", da associação Foz Côa, afirmou aquela responsável.
O diploma estabelece uma série de documentação que os proprietários ou as Organizações Não Governamentais do Ambiente (ONGA) devem apresentar na candidatura da área protegida privada, entre os quais uma nota justificativa sobre os motivos e objectivos da classificação.
A gestão da área protegida privada passa a ser feita nos termos do protocolo firmado com o ICNB, passando a ter de apresentar a esta entidade um relatório anual de execução do protocolo de gestão.
As vantagens para os proprietários destas áreas protegidas privadas são, nomeadamente, a promoção do turismo usando aquela marca e benefícios no acesso a candidaturas de financiamento no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN)." (As hiperconexões foram acrescentadas)

sábado, outubro 03, 2009

Zoneamento agrícola

"Os agricultores familiares passarão a contar, até o final de 2010, com o zoneamento agrícola de cerca de 40 culturas. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), o zoneamento de risco climático ajuda a identificar a melhor época de plantio, o que reduz o risco de perdas da lavoura por causa de alterações do tempo.
Na safra 2003/2004, apenas sete culturas estavam zoneadas: milho, algodão, arroz, sorgo, feijão, soja e trigo. De acordo com o MDA, agora o Nordeste já tem 22 culturas zoneadas e mais de 1.500 municípios foram incluídos no zoneamento para o sorgo (1.013 municípios), feijão caupi (1.224 municípios), milho (649 municípios) e arroz (339 municípios). No Sul e no Sudeste são 24 culturas zoneadas, no Centro-Oeste, 18, e no Norte, 17.
O MDA informou que tem feito um trabalho para ampliação das culturas da sociobiodiversidade, como o dendê. Estão previstas, ainda, portarias para o zoneamento de outras culturas como a pupunha, a pimenta-do-reino, o gergelim, a palma e o açaí.
O zoneamento agrícola é usado para o gerenciamento de risco do Seguro da Agricultura Familiar. O agricultor, para estar assegurado, deve observar quais são as recomendações do zoneamento para as culturas e para o município e quais as melhores datas de plantio.
De acordo com o MDA, o zoneamento também orienta a contratação do crédito pelos bancos e funciona como instrumento de obtenção de crédito rural do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e proteção do Seguro da Agricultura Familiar (Seaf).
O Seaf cobre perdas causadas por eventos climáticos e por pragas e doenças fúngicas sem método de controle ou de técnica economicamente viável. O seguro cobre até 100% do valor do financiamento do Pronaf, mais 65% da receita líquida esperada - limitada a R$ 2,5 mil. A utilização só é possível quando há perdas superiores a 30% da receita estimada no ato de da contratação do financiamento no banco".

Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, outubro 01, 2009

"Força Nacional vai combater desmatamento ilegal no Maranhão e em Rondônia"


"O Ministério da Justiça autorizou o emprego da Força Nacional de Segurança Pública nas operações de combate ao desmatamento ilegal, em áreas de preservação ambiental dos estados do Maranhão e de Rondônia.

A força vai atuar em conjunto com o Departamento de Polícia Federal na preservação da integridade física dos envolvidos e no policiamento ostensivo. O prazo da operação foi fixado em 60 dias, prorrogáveis se necessário. O uso de armas letais estará condicionado à legítima defesa dos policiais e de terceiros na manutenção da ordem pública.

De acordo com levantamento do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), o desmatamento na Amazônia Legal, de agosto de 2007 a julho de 2008, chegou a 12.911 quilômetros quadrados. O índice corresponde a um aumento de 12% em relação ao mesmo período anterior.

Só no Maranhão foi registrado em 2008 um aumento de 108% em relação à taxa de desmatamento de 2007. Com esse aumento, o Maranhão atingiu taxa de desmatamento superior à de Rondônia, que apresentou em 2008 uma redução de 29% em relação a 2007.

Os estados que apresentaram as taxas mais altas de desmatamento em 2008 foram Pará e Mato Grosso, que juntos perfazem 69% do desmatamento na Amazônia (43,4% e 25,2%, respectivamente). O Pará tem apresentado taxas de desmatamento altas e relativamente constantes desde 2005".

Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, setembro 30, 2009

"Área de propriedades agropecuárias encolheu 6,69% em dez anos"

"A área total das propriedades agropecuárias no país que, em 2006, somou 329,9 milhões de hectares, sofreu, num período de dez anos, uma redução de 6,69%, o que representa aproximadamente 23,6 milhões de hectares a menos. Um dos motivos, apontados pelo Censo Agropecuário 2006, divulgado hoje (30) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), foi a criação de novas terras indígenas, que tiveram expansão de 12,8% no mesmo período, e de unidades de conservação.
O levantamento destaca que a redução de áreas de matas e florestas em unidades agropecuários alcançou 11%, ou 12,1 milhões de hectares, entre 1996 e 2006. A queda foi observada, principalmente, na Região Norte (6,8 milhões de hectares), concentrada nos estados de Rondônia e do Pará.
Já as áreas de pastagens naturais, que incluem as terras florestais usadas para lavoura e pastejo de animais, sofreram redução de 26,6%. A categoria pastagem plantada teve pequeno aumento no conjunto do país (de 1,7 milhão de hectares), mas forte expansão principalmente nas regiões Norte ( 5,8 milhões de hectares, ou seja, 39,7% a mais do que no censo anterior), e Nordeste (2,4 milhões de hectares, mais 20,1%).
Segundo o documento, houve aumento de 19,4% (9,7 milhões de hectares) nas áreas de lavouras em todo o país. A expansão da fronteira agrícola se deu principalmente nas regiões Centro-Oeste (4,7 milhões de hectares ou mais 63,9%), tendo sido observados aumento em todos os estados; e Norte, onde houve elevação de 1,1 milhão de hectares nestas áreas (aumento de 37,3%), com destaque para o Amazonas (aumento de 560 mil hectares, com expansão de 184,2%)".

Fonte: Agência Brasil (reportagem de Thaís Leitão)

sábado, agosto 22, 2009

Revista de Direito do Ambiente e Ordenamento do Território - N.º14/15

Pela Almedina, de Coimbra, acaba de ser publicado o n.º 14/15 da Revista de Direito do Ambiente e Ordenamento do Território, órgão da Associação Portuguesa para o Direito do Ambiente, correspondente aos Anos de 2007 e 2008 [ISBN 9789724039114 | 184 págs. | € 14.00].



Neste volume e em função do nosso objecto, são de salientar os Artigos de Carla Amado Gomes - "A protecção do ambiente na jurisprudência comunitária. Uma amostragem", Rui Chancerelle de Machete - "Estabilidade do Sistema Remuneratório das Centrais Eólicas" e Tiago Antunes - "The use of market-based instruments in Environmental Law (a brief European - American comparative perspective)"

sexta-feira, junho 26, 2009

Loteamento urbano, omissão municipal e responsabilidade pelo dano ambiental

Em ação civil pública ajuizada contra o município e outros, por improbidade administrativa e parcelamento do solo em descordo com a legislação vigente, o que causou danos ao meio ambiente, a sentença excluiu o município por entender que ele atuou dentro da lei (aplicou multa e embargou a obra), logo não seria possível imputar-lhe responsabilidade. Por sua vez, o TJ manteve a sentença.
Explica o Min. Relator que, apesar de o município aplicar multa e embargar a obra, não avocou para si a responsabilidade pela regularização do loteamento às expensas do loteador e dessa omissão resultou um dano ambiental. Observou, com base em precedentes, que o art. 40 da Lei n. 6.766/1979 confere ao município um dever-poder vinculado, consoante o disposto no art. 30, VIII, da CF/1988, consequentemente não há como a municipalidade eximir-se da responsabilidade de regularizar loteamento urbano, mesmo quando ocorrido de modo clandestino. Por isso, se o município não impede a consumação do dano ambiental, deve ser responsabilizado conjuntamente com o loteador pelos prejuízos daí advindos; entretanto, posteriormente, poderá acionar a próprio loteador regressivamente, porque, conforme o próprio artigo citado da Lei n. 6.766/1979, está obrigado a promover a regularização do loteamento às expensas do loteador, como já dito. Com esse entendimento, a Turma deu provimento ao recurso do MP
Precedentes citados: REsp 333.056-SP, DJ 6/2/2006; REsp 131.697-SP, DJ 13/6/2005; REsp 124.714-SP, DJ 25/9/2000, e REsp 259.982-SP, DJ 27/9/2004. REsp 1.113.789-SP, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 16/6/2009.

sexta-feira, junho 19, 2009

"Apenas 7 milhões de hectares estão delimitados no país"

Como dá conta o Notícias, "Moçambique possui 80 milhões de hectares de terra, maior parte dos quais estão ocupados pelas comunidades, dos quais apenas sete milhões (de hectares) estão delimitados. Este dado foi revelado, em Maputo, pelo Director Nacional de Terra e Florestas, uma instituição adstrita ao Ministério da Agricultura, Raimundo Cossa.
De acordo com o director, neste momento, a sua instituição está a levar a cabo um processo de delimitação da terra em dez comunidades de cada província do país.
'Como Direcção de Terra e Florestas estamos a delimitar as terras comunitárias em quase todo o país. Em cada província trabalhamos com dez comunidades e acreditamos que com a experiência que obtivermos deste processo vamos replicar a iniciativa pelo resto do país', disse.
Por outro lado, o Governo está a conseguir estender a abrangência desta actividade por via de projectos desenvolvidos por várias instituições." (A hiperconexão foi acrescentada)
Este artigo pode ser lido em texto integral.