"Omnium rerum ex quibus aliquid acquitur nihil est agricultura melius, nihil uberius, nihil dulcius, nihil homine, nihil libero dignius." Marcus Tullius Cicero. In: De officiis, I. 150-152.
quarta-feira, maio 10, 2017
Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito FUNAI-INCRA 2 e seus anexos
sábado, agosto 21, 2010
CNJ - II Encontro Nacional do Fórum de Assuntos Fundiários

O II Encontro Nacional do Fórum de Assuntos Fundiários será realizado de 9 a 11 de setembro, em Belém/PA. O evento reunirá representantes do Executivo, Legislativo e Judiciário, além de especialistas e atores envolvidos com a questão fundiária no Brasil, com o objetivo de debater o tema e propor soluções para reduzir os conflitos pela terra no País. Este ano, o foco do encontro será a garantia da segurança jurídica das propriedades na Amazônia Legal.
O II Encontro será dividido em cinco workshops (Agrário, Urbano, Trabalho Escravo, Regularização Fundiária e Povos Indígenas), precedidos por palestras de autoridades renomadas no assunto. Haverá, ainda, reunião de trabalho entre o Comitê Executivo Nacional e os Comitês Estaduais ou Regionais do Fórum de Assuntos Fundiários. Ao final, serão apresentadas todas as propostas aprovadas nos workshops.
quarta-feira, dezembro 23, 2009
Presidente Lula homologa novas terras indígenas
"O presidente Luiz Inácio Lula da Silva homologou a demarcação de nove terras indígenas, num total de mais de 5 milhões de hectares (ha) – a maioria na Amazônia. Os decretos estão na edição de ontem do Diário Oficial da União (21.12.2009).
A maior das reservas criadas hoje é a Terra Indígena Trombetas Mapuera, no Amazonas, com território de quase 4 milhões de hectares, o equivalente a 40 mil campos de futebol. A área se destina a mais de dez etnias".
Fonte: Zero Hora
Decretos:
Decreto de 21.12.2009 - Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Zo’é, localizada no Município de Óbidos, Estado do Pará.
Decreto de 21.12.2009 - Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Trombetas Mapuera, localizada nos Municípios de Nhamundá e Urucará, no Estado do Amazonas, Faro e Oriximiná, no Estado do Pará, Caroebe e São João da Baliza, no Estado de Roraima.
Decreto de 21.12.2009 - Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural que menciona, destinado a assentar famílias da Comunidade Indígena Tuxá de Rodelas, no Município de Rodelas, no Estado da Bahia.
Decreto de 21.12.2009 - Homologa a demarcação administrativa Terra Indígena Prosperidade, localizada no Município de Tonantins, no Estado do Amazonas.
Decreto de 21.12.2009 - Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Las Casas, localizada nos Municípios de Floresta do Araguaia, Pau D'Arco e Redenção, no Estado do Pará.
Decreto de 21.12.2009 - Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Arroio-Korá, localizada no Município de Paranhos, no Estado de Mato Grosso do Sul.
Decreto de 21.12.2009 - Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena São Domingos do Jacapari e Estação, localizada nos Municípios de Jutaí e Tonantins, no Estado do Amazonas.
Decreto de 21.12.2009 - Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Lago do Correio, localizada no Município de Santo Antônio do Içá, no Estado do Amazonas.
Decreto de 21.12.2009 - Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Balaio, localizada no Município de São Gabriel da Cachoeira, no Estado do Amazonas.
Decreto de 21.12.2009 - Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Anaro, localizada no Município de Amajari, no Estado de Roraima.
quinta-feira, dezembro 17, 2009
Aprovação do projeto de le quei regulamenta o artigo 23 da Constituição Federal
Os ambientalistas não concordam com a determinação de que a mesma instância que concede a licença terá poderes para fiscalizar e aplicar sanções administrativas. Pela legislação atual, o poder de fiscalizar e aplicar multas é atribuição exclusiva do Ibama. "
Pelo projeto aprovado pelos deputados e que segue agora para o Senado é de prerrogativa exclusiva da União a concessão de licenças para obras em áreas situadas no mar territorial, incluindo as explorações do pré-sal; terras indígenas, áreas militares ou nos casos de obras que abranjam mais de um Estado, como ferrovias ou hidrelétricas.
A aprovação do projeto de lei regulamenta o artigo 23 da constituição federal agiliza a autorização para as obras em andamento no país. "Se forem obras necessárias, elas serão autorizadas. Mas muitas obras do governo federal, como o PAC e o Minha Casa Minha Vida, são meras peças de retórica".
Fonte: Valor Econômico, de 17/12/2009.
sexta-feira, novembro 20, 2009
Imprescritibilidade da pretensão à reparação do dano ambiental.
Cuida-se, originariamente, de ação civil pública (ACP) com pedido de reparação dos prejuízos causados pelos ora recorrentes à comunidade indígena, tendo em vista os danos materiais e morais decorrentes da extração ilegal de madeira indígena. Os recorrentes alegam a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a causa, uma vez que caberia à Justiça estadual a competência para julgar as causas em que o local do dano experimentado não seja sede de vara da Justiça Federal. Porém a Min. Relatora entendeu que a Justiça Federal, segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal e do STF, tem competência territorial e funcional nas ações civis públicas intentadas pela União ou contra ela, em razão de o município onde ocorreu o dano ambiental não integrar apenas o foro estadual da comarca local, mas também o das varas federais. Do ponto de vista do sujeito passivo (causador de eventual dano), a prescrição cria em seu favor a faculdade de articular (usar da ferramenta) exceção substancial peremptória. A prescrição tutela interesse privado, podendo ser compreendida como mecanismo de segurança jurídica e estabilidade. O dano ambiental refere-se àquele que oferece grande risco a toda humanidade e à coletividade, que é a titular do bem ambiental que constitui direito difuso. Destacou a Min. Relatora que a reparação civil do dano ambiental assumiu grande amplitude no Brasil, com profundas implicações, na espécie, de responsabilidade do degradador do meio ambiente, inclusive imputando-lhe responsabilidade objetiva, fundada no simples risco ou no simples fato da atividade danosa, independentemente da culpa do agente causador do dano. O direito ao pedido de reparação de danos ambientais, dentro da logicidade hermenêutica, também está protegido pelo manto da imprescritibilidade, por se tratar de direito inerente à vida, fundamental e essencial à afirmação dos povos, independentemente de estar expresso ou não em texto legal. No conflito entre estabelecer um prazo prescricional em favor do causador do dano ambiental, a fim de lhe atribuir segurança jurídica e estabilidade com natureza eminentemente privada, e tutelar de forma mais benéfica bem jurídico coletivo, indisponível, fundamental, que antecede todos os demais direitos – pois sem ele não há vida, nem saúde, nem trabalho, nem lazer – o último prevalece, por óbvio, concluindo pela imprescritibilidade do direito à reparação do dano ambiental. Mesmo que o pedido seja genérico, havendo elementos suficientes nos autos, pode o magistrado determinar, desde já, o montante da reparação. REsp 1.120.117-AC, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 10/11/2009.
sexta-feira, junho 19, 2009
"Apenas 7 milhões de hectares estão delimitados no país"
De acordo com o director, neste momento, a sua instituição está a levar a cabo um processo de delimitação da terra em dez comunidades de cada província do país.
'Como Direcção de Terra e Florestas estamos a delimitar as terras comunitárias em quase todo o país. Em cada província trabalhamos com dez comunidades e acreditamos que com a experiência que obtivermos deste processo vamos replicar a iniciativa pelo resto do país', disse.
Por outro lado, o Governo está a conseguir estender a abrangência desta actividade por via de projectos desenvolvidos por várias instituições." (A hiperconexão foi acrescentada)
Este artigo pode ser lido em texto integral.
quinta-feira, junho 11, 2009
Ministro defere liminar para permanência de índios Pataxó Hã-Hã-Hãe em fazenda baiana
Segundo a Funai, a propriedade está situada em terra indígena cujo processo de demarcação teria sido finalizado em 1938. A liminar foi pedida levando-se em conta cinco aspectos: a anterioridade da posse dos índios; a suposta ilegalidade do documento de posse do atual proprietário, a necessidade de sobrevivência dos índios – que não teriam para onde ir – , o próprio julgamento da ACO nº 312 e a possibilidade de conflitos sangrentos na área, no caso de retirada antes do julgamento final do Supremo acerca do território. A Funai informou que atualmente cerca de 50 índios ocupam a fazenda. O atual proprietário obteve a determinação de retirada dos índios na primeira instância da Justiça Federal, em Itabuna (BA), ordem suspensa temporariamente pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com prazo expirado no dia 2 de junho. Ainda de acordo com a Funai, “o cumprimento da decisão de primeira instância representa um grave risco de dano para toda a coletividade, notadamente a comunidade indígena Pataxó Hã Hã Hãe, os fazendeiros e os agentes policiais responsáveis pelo cumprimento da medida, pois há possibilidade de conflito”.
segunda-feira, outubro 20, 2008
"Medio ambiente: la Comisión da a conocer una serie de iniciativas legislativas para atajar la tala ilegal y la deforestación"
Este Comunicado está disponible en texto integral.
quinta-feira, julho 03, 2008
"Brasil: Portugal pode ser determinante na luta dos índios"
'Temos a convicção de que Portugal nos pode apoiar bastante porque conhece muito bem a nossa realidade. Esperamos a solidariedade da população, das instituições e do Governo português para a nossa causa', afirmou hoje numa entrevista à Agência Lusa a delegada indígena Pierlangela Cunha, da tribo Wapixana, pouco depois de ter chegado a Portugal.
'É por isso que instamos Portugal a que ratifique a Convenção 169 da OIT sob Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes [que se debruça sobre a interrelação entre os povos indígenas e a sua terra, recursos naturais e oportunidades de desenvolvimento] para que outros povos nativos possam solicitar apoio', acrescentou.
Pierlangela Cunha e Jacir José de Souza, da tribo Makuxi, chegaram hoje as 08:33 a Lisboa para divulgar a campanha de defesa da sua terra 'Anna Pata, Anna Yan' (Nossa Terra, Nossa Mãe) e denunciar as violações e crimes de que são alvo os povos indígenas na reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, Norte do Brasil."
Este artigo está acessível em texto integral.
quinta-feira, junho 26, 2008
"Huambo: FAO regista atraso no reconhecimento de títulos de direito consuetudinário"
Em declarações à Angop, a representante da FAO no Huambo, Alice Tempel Costa, revelou que, durante o processo que decorre nos municípios do Huambo, Caála, Longonjo e Ekunha, registaram-se apenas dois casos de conflitos de terras entre as comunidades e fazendeiros.
O representante da FAO assegurou que foram delimitados desde o inicio do projecto uma área de um milhão, 24 mil e 958 hectares, onde estão implantadas as 27 comunidades e habitam mais de cinco mil 850 famílias." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido em texto integral.
terça-feira, abril 15, 2008
"Huambo: Hipopótamos destroem culturas no município do Katchiungo"
Em declarações hoje, segunda-feira, à Angop, o soba da região, Eugénio Lussati, disse que a devastação das culturas nos últimos dias por hipopótamos nas localidades atingiu proporções alarmantes, o que obrigou as comunidades a abandonar as aldeias e fixar-se, provisoriamente, junto às suas lavras para impedir a acção dos animais.
Para a protecção das lavras, de acordo com o soba Eugénio Lussati, as comunidades estão a utilizar, há duas semanas, os métodos de acender fogueiras às noites nos arredores das lavras e tocar de sinos para afugentar hipopótamos que estão a devastar as culturas de feijão, milho, entre outras, mas sem quantificar os prejuízos até aqui causados. O soba alertou, por outro lado, que 'se as autoridades administrativas do município do Katchiungo não tomarem medidas para a protecção dessas culturas, as comunidades das aldeias de Chiquengue e Kavaleca, estimadas em dois mil 275 habitantes, poderão passar fome, nos próximos dias'. No ano passado, 'as culturas de milho, feijão, batata rena e doce, entre outras, na mesma região, haviam sido devastadas por hipopótamos, criando no seio das famílias miséria e fome'.
Por esta razão, as populações de Chiquengue e Kavaleca abandoram provisoriamente as suas aldeias para proteger as culturas que estão a ser devastadas por hipopótamos."
sábado, março 01, 2008
"CNPq e SEAP apoiarão a inclusão e qualidade de vida de comunidades rurais e periferia urbana"
O objetivo é melhorar a inserção no mercado dos produtos dessas comunidades, que vivem na zona rural ou na periferia dos centros urbanos, e gerar renda utilizando tecnologias de base ecológica apropriadas para a agricultura e a aqüicultura familiares.
Do total dos recursos, s erão destinados 30% para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Podem concorrer ao edital instituições de ensino superior públicas, comunitárias e confessionais, instituições públicas de pesquisa e/ou extensão, desde sejam sem fins lucrativos, com capacidade e infra-estrutura de recursos humanos e materiais para realizar as atividades propostas."
Leia a notícia completa aqui.
sábado, fevereiro 09, 2008
Novidade editorial
Sinopse: Este livro traz por compilação algumas reflexões do autor acerca da realidade amazônica, idéias que se formaram ao longo de quinze anos de moradia e de trabalho na região, não apenas vivenciando os seus problemas, mas participando ativamente das soluções em razão do mister profissional junto ao Estado de Roraima. Além de questões recorrentes como ética ambiental, multiculturalismo e desenvolvimento sustentável, destacam-se na obra críticas alinhadas sobre o texto do Tratado de Cooperação Amazônica, bem como um relato completo do “Caso Basílio”, leading case que se ergueu na justiça federal roraimense e se firmou como valioso precedente na história de luta, respeito e reconhecimento do direito praticado pelos povos indígenas.
sexta-feira, novembro 23, 2007
domingo, setembro 23, 2007
"Brasília sedia segunda edição do Encontro Nacional dos Povos da Floresta"
segunda-feira, julho 09, 2007
"Justiça de Roraima deve julgar se ação da União por ocupação de terra indígena será extinta"
A decisão se refere à Petição (PET nº 4.043) ajuizada pela União e a Fundação Nacional do Índio contra A.S.F. Ele teria ocupado o imóvel rural denominado Sítio Bom Futuro I, cuja área foi calculada em 70 hectares, e lá feito benfeitorias avaliadas em pouco mais de R$ 8,7 mil.
A União e a Funai alegaram que o chacareiro ocupou ilegalmente área das comunidades indígenas das etnias Macuxi e Wapixana e pediam a concessão de liminar para autorizar realização de depósito judicial, referente ao pagamento da indenização no valor das alegadas benfeitorias e, em consequência, proceder a retirada de A.S.F. do território indigena. Assim, conforme a União e a Funai, estariam reconhecidos o cumprimento da obrigação de indenizar e a posse indígena.
Como nos autos foi informado que o chacareiro há mais de dois anos desocupou o imóvel e aceitou o pagamento da indenização, foi requerida a extinção do processo. Diante disso, o Ministro Ricardo Lewandowski decidiu encaminhar os autos para a Justiça Federal de Roraima 'para que aprecie, segundo seu prudente arbítrio, o pedido de levantamento de depósito e a eventual extinção do processo'."
sábado, junho 23, 2007
"Benguela: Sobas recebem cabeças de gado"
Segundo o regedor municipal, Feliciano Kameia, caberá a cada autoridade tradicional, nesta primeira fase, duas cabeças de gado e, após dois anos, os beneficiários deverão devolver uma, para beneficiar sobas e séculos de outras regiões. Feliciano Kameia disse que a aquisição do gado insere-se no programa da Associação das Autoridades Tradicionais da província de Benguela, que projecta melhorar as condições básicas dos sobas e seculos na região.
Adiantou que em 2006, as autoridades tradicionais do mesmo município receberam motorizadas, com vista a facilitar os seus contactos com as populações.
No município do Chongoroi estão controlados 98 autoridades tradicionais, entre regedores, sobas e seculos."
quarta-feira, junho 06, 2007
Pecuaristas e agricultores terão de desocupar áreas da reserva indígena Raposa Serra do Sol
Os produtores de arroz e criadores de gado alegavam que o decreto presidencial não observou o direito de posse que tinham das terras, que remontaria ao início do século passado. Eles dizem que chegaram a comprar as terras da União por meio de licitação e, por isso, teriam um título adquirido do Governo Federal para continuar na região, localizada nos Municípios de Uiramutã e Pacaraima.
Assim, apontavam equívocos no Laudo Antropológico apresentado pela Fundação Nacional do Índio (Funai) para a demarcação da reserva e violação do devido processo legal no processo que incluiu as terras que exploram como sendo de posse indígena. Outro ponto seria a existência de liminares favoráveis aos produtores.
Os ministros acompanharam o voto do relator, Ministro Carlos Ayres Britto. Ele disse não haver, no caso, violação de direito líquido e certo dos agropecuaristas, que é um requisito fundamental para a concessão de mandado de segurança. “Fixar o perímetro das terras pleiteadas exige o ingresso num vasto campo empírico, timbrado por documentos, laudos periciais, supostos títulos possessórios e testemunhas, por exemplo”, destacou Ayres Britto ao ponderar sobre a complexidade da matéria.
O ministro ressaltou, ainda, que a legalidade da demarcação será analisada pelo Supremo, que tem competência para tanto. Ações ajuizadas na Corte tratam de processos em curso na Justiça Federal de Roraima, que questionam a demarcação.
Ayres Britto também afastou outras alegações de violação de direitos que supostamente teriam sido negados aos produtores. Disse que não há liminares em vigor favoráveis aos agropecuaristas e que não houve violação do devido processo legal, já que eles puderam se manifestar no processo administrativo que culminou na demarcação da reserva.
Em seu voto, o ministro lembrou que a União é competente para realizar a demarcação e citou que o Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/73) torna o presidente da República a autoridade apta a homologar o decreto de demarcação de terras indígenas.
Em maio deste ano, Ayres Britto chegou a deferir liminar para que os agricultores e pecuaristas não desocupassem as terras, já que eles corriam o risco de serem retirados imediatamente da área. Essa liminar acabou sendo cassada.

