A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça - STJ considerou indevido o uso da expressão “sem álcool” adotada nos rótulos de cervejas com graduação alcoólica inferior a 0,5%.
"Omnium rerum ex quibus aliquid acquitur nihil est agricultura melius, nihil uberius, nihil dulcius, nihil homine, nihil libero dignius." Marcus Tullius Cicero. In: De officiis, I. 150-152.
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sexta-feira, novembro 11, 2016
COMPOSIÇÃO DA CERVEJA E DIREITO DO CONSUMIDOR
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quarta-feira, junho 01, 2016
14th Summer University on Food & Drink Studies - Tours (FRANCE) 28 August to 4 September 2016
Since 2003, the IEHCA’s summer university has served as a key platform for the discussion of new research in Food & Drink Studies. Following a number of themed meetings, the 2016 issue will survey the field more broadly.
What are the major interests and issues currently explored in anthropology, classics, gastronomy, history, literary studies, sociology and other disciplines? Which general trends have emerged over recent years? How can our understanding be further advanced in the future?
Leading specialists from different backgrounds will survey such questions with reference to their current research and graduate students are invited to present their ongoing projects to an international audience in a stimulating and supportive atmosphere. As on previous occasions, academic debates at our attractive venue overlooking Tours city centre will be complemented by informal exchange with other specialists, opportunities for personal study (not least in the rich holdings of the IEHCA library), engagement with regional culinary cultures and field trips to congenial sites in the area.
LINK: http://summerschool.iehca.univ-tours.fr/edition-2016/edition-2016-510342.kjsp
w
sábado, setembro 01, 2012
Publicación del nº 27 de ReDeco [disponible en Internet]
Nos complace comunicarles la publicación
del nº 27 (2012) de ReDeco, Revista electrónica de Derecho del Consumo y de
la Alimentación
Sumario:
- Editorial: "Lo último que uno sabe..."
- Artículo: "Algunas notas sobre los artículos jurídicos
publicados por Luis González Vaqué"
- Jurisprudencia del TJUE (notas
doctrinales):
♦ El TJUE se pronuncia sobre la publicidad comparativa
de precios de productos alimenticios comercializados por cadenas de tiendas
competidoras: la sentencia "Lidl"
- Documentación:
● Legislación UE:
◊ Derecho alimentario: Versión consolidada de la Directiva 2001/112/CE (zumos de frutas) (última modificación Directiva 2012/12/CEE
● Jurisprudencia del TJUE:
◊ Protección de los consumidores:
= Sentencia "Content Services" de 5 de julio de 2012 (contratos a distancia: información al consumidor)
= Sentencia "ebookers.com Deutschland" de 19 de julio de 2012 (derechos de los usuarios de los servicios aéreos)
● Bibliografía (con enlaces en Internet):
[pdf] Ana Palau Roque,
"Continuidad y
cambio en las políticas públicas: el caso de la política de seguridad
alimentaria en España (1981-2011)",
Revista Española de Ciencia Política, nº 21 (2009)
[pdf] Olga Cecilia
Restrepo-Yepes, "El Derecho alimentario como derecho constitucional", Opinión Jurídica, Vol. 8, nº 16 (2009)
[pdf] Celine Baes, “El uso racional
del medicamento: fundamento de la intervención administrativa en el sector farmacéutico” (tesis doctoral), Universidad de Granada (2010)
[HTML] Pilar Gutiérrez
Santiago, “El concepto de producto en la normativa española sobre responsabilidad
civil por daños causados por productos defectuosos”, Revista Âmbito Jurídico, nº 83 (2010)
[pdf] Michael Serazio, “Ethos groceries and countercultural appetites: Consuming memory in
WholeFoods’ brand utopia”, The Journal of Popular Culture, Vol. 44,
nº 1 (2011)
[pdf] Cláudia Sofia Gomes Abrunhosa, "Práticas comerciais desleais: um
estudo da Directiva 2005/29/CE". Revista Luso-Brasieira de Dereito do Consumo,
Vol. 1, nº 1 (2011)
[pdf] - Salvatore Orlando, “The Use of Unfair Contractual Terms as an UnfairCommercial Practice”.
ERCL, nº 1 (2011)
[pdf] Olivier Godard, “The Precautionary Principle and Chemical
Risks”, Ecole
polytechnique, Palaiseau, Cahier nº 17 (2012)
● Otros:
- EFSA: “Guidance on submissions for food additive evaluations by
the Scientific Committee on Food”
- EFSA - Scientific
Opinion: "Guidance for submission for food additive evaluations
(2012)"
- EFSA: “Technical Report on the outcome of the public consultation
of the draft Opinion on Guidance for submission for food additive evaluations”
.
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Evaluación de riesgo: "workshop" en París (Francia)
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quinta-feira, agosto 30, 2012
Derecho alimentario: UE - Lista de aguas minerales (puesta al día el 30 de agosto de 2012)
Lista de aguas minerales de la Unión Europea, puesta al día el 30 de agosto de 2012.
De momento, sólo disponible en versión inglesa; consultar en:
sexta-feira, julho 30, 2010
"Anheuser-Busch Inbev impedida de registar marca Budweiser na Europa"
No Jornal de Negócios Online, o jornalista Francisco Cardoso Pinto relata que "O Tribunal de Justiça da União Europeia, com sede no Luxemburgo, considerou que a cervejeira Anheuser-Busch Inbev não tem direito ao uso exclusivo da marca Budweiser na Europa, pondo assim termo a uma longa batalha travada com a cervejeira a checa Budejovicky Budvar.
A AB Inbev recorreu de uma decisão do Tribunal Geral da União Europeia que já tinha negado a esta o direito a ter a marca registada como sua na Europa. Refira-se que vários países, incluindo o Reino Unido, já autorizam ambas as companhias a utilizar a marca.
Com esta decisão a Budvar passa a ter o direito exclusivo a utilizar a marca na Alemanha, pondo assim, não só um travão às pretensões da cervejeira belga de ter o direito em todo o espaço europeu, mas retirando igualmente os direitos de utilizar a marca num importante mercado dentro da Europa, no que ao consumo de cerveja diz respeito." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Para mais informações, vide o Comunicado emitido pelo Serviço de Imprensa do Tribunal de Justiça da U.E. (Português, Espanhol e Italiano) e as peças deste Processo (Português, Espanhol e Italiano).
A AB Inbev recorreu de uma decisão do Tribunal Geral da União Europeia que já tinha negado a esta o direito a ter a marca registada como sua na Europa. Refira-se que vários países, incluindo o Reino Unido, já autorizam ambas as companhias a utilizar a marca.
Com esta decisão a Budvar passa a ter o direito exclusivo a utilizar a marca na Alemanha, pondo assim, não só um travão às pretensões da cervejeira belga de ter o direito em todo o espaço europeu, mas retirando igualmente os direitos de utilizar a marca num importante mercado dentro da Europa, no que ao consumo de cerveja diz respeito." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Para mais informações, vide o Comunicado emitido pelo Serviço de Imprensa do Tribunal de Justiça da U.E. (Português, Espanhol e Italiano) e as peças deste Processo (Português, Espanhol e Italiano).
segunda-feira, novembro 30, 2009
"Promoção dos produtos agrícolas da UE no exterior"
A Sala de Imprensa da U.E. noticia que "A Comissão Europeia aprovou medidas para divulgar e promover os seus produtos agrícolas nos países terceiros. Os Estados-Membros apresentaram 20 programas à apreciação da Comissão. Os 10 programas aceites foram apresentados pela França, Grécia, Itália, Lituânia, Polónia, Portugal e Roménia. Os produtos em questão são IGP e DOP, vinhos, frutas e produtos hortícolas, carne, bebidas espirituosas, azeite e produtos biológicos. A contribuição da UE ascende a 11,1 milhões de euros (50% do orçamento total dos programas).
'A qualidade dos produtos da UE não tem rival', declarou Mariann Fischer Boel, Comissária para agricultura e o desenvolvimento rural. 'Aumentar a sua visibilidade nos mercados fora da UE é a nossa grande prioridade. Antevejo desde já um enorme potencial de vendas nos mercados externos, onde as pessoas se interessam pela história destes produtos alimentares e vinhos de grande qualidade. Ao investir em campanhas de promoção e de informação sobre os nossos produtos no estrangeiro, a União Europeia demonstra o seu empenhamento para fazer face a este desafio'."
Este Comunicado foi também distribuído, na íntegra, nas Línguas Portuguesa e Italiana.
'A qualidade dos produtos da UE não tem rival', declarou Mariann Fischer Boel, Comissária para agricultura e o desenvolvimento rural. 'Aumentar a sua visibilidade nos mercados fora da UE é a nossa grande prioridade. Antevejo desde já um enorme potencial de vendas nos mercados externos, onde as pessoas se interessam pela história destes produtos alimentares e vinhos de grande qualidade. Ao investir em campanhas de promoção e de informação sobre os nossos produtos no estrangeiro, a União Europeia demonstra o seu empenhamento para fazer face a este desafio'."
Este Comunicado foi também distribuído, na íntegra, nas Línguas Portuguesa e Italiana.
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segunda-feira, outubro 12, 2009
Denominação de Origem Tequila requer o seu reconhecimento no Brasil
Foi publicado o pedido de reconhecimento da Denominação de Origem TEQUILA junto ao INPI/BR, em 06/10/2009. O pedido n. IG200802 foi publicado na Revista de Propriedade Industrial n. 2022, p. 193 e seguintes. Todavia, ainda há uma série de exigências, feitas pelo INPI, para que esta DO possa ser concedida.
fonte: RPI n. 2022, p. 193, de 06/10/2009, www.inpi.gov.br
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quinta-feira, maio 28, 2009
"Produtos alimentares e bebidas: Comissão propõe acções destinadas a optimizar comercialização e regimes de qualidade"
Como acaba de divulgar a Sala de Imprensa da U.E., "Para restabelecer o laço entre os agricultores e os consumidores é necessário melhorar a comunicação sobre as qualidades dos produtos agrícolas. Os sistemas de rotulagem em matéria de qualidade devem ser mais fáceis de utilizar e intelegíveis, e a política de qualidade da União Europeia deve ser mais coerente. Eis as principais recomendações da comunicação da Comissão Europeia sobre a política da qualidade dos produtos agrícolas, hoje adoptada. Os agricultores da União Europeia cumprem requisitos de produção que se situam entre os mais rigorosos do mundo no que se refere à protecção do ambiente, ao bem-estar dos animais e à utilização de pesticidas e produtos veterinários. Além disso, mobilizam experiência e competências para conferir aos produtos as qualidades específicas que lhes dão valor acrescentado. Mas duas questões se colocam: os agricultores recebem uma recompensa justa pelos seus esforços? Os consumidores dispõem de informação exacta sobre as características e condições de produção dos produtos?
'O sector agro-alimentar da União Europeia tem a reputação bem merecida de apresentar produtos de alta qualidade, graças a décadas, se não séculos, de aposta na excelência', afirmou Mariann Fischer Boel, Comissária responsável pela Agricultura e Desenvolvimento Rural. 'É nessa reputação que os nossos agricultores se devem apoiar para manter a sua competitividade. Cabe-lhes informar melhor os consumidores das qualidades dos seus produtos e a União Europeia está disposta a ajudá-los nesse sentido. Temos agora uma oportunidade única de reforçar a coerência dos nossos vários sistemas de rotulagem e certificação e de os simplificar'."
Este comunicado foi, também, distribuído, na íntegra, nas Línguas Portuguesa e Espanhola.
'O sector agro-alimentar da União Europeia tem a reputação bem merecida de apresentar produtos de alta qualidade, graças a décadas, se não séculos, de aposta na excelência', afirmou Mariann Fischer Boel, Comissária responsável pela Agricultura e Desenvolvimento Rural. 'É nessa reputação que os nossos agricultores se devem apoiar para manter a sua competitividade. Cabe-lhes informar melhor os consumidores das qualidades dos seus produtos e a União Europeia está disposta a ajudá-los nesse sentido. Temos agora uma oportunidade única de reforçar a coerência dos nossos vários sistemas de rotulagem e certificação e de os simplificar'."
Este comunicado foi, também, distribuído, na íntegra, nas Línguas Portuguesa e Espanhola.
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quarta-feira, março 25, 2009
"Los Estados miembros apoyan la propuesta sobre el etiquetado de los vinos"
Según la Sala de Prensa de la U.E., "La Comisión ha recibido, el 24 de marzo, el dictamen favorable de los Estados miembros de la Unión Europea, mediante sus representantes reunidos en comité de gestión, sobre un proyecto de Reglamento relativo al etiquetado de los vinos y a otras cuestiones relacionadas. Las nuevas normas, que se refieren en particular al vino rosado, establecen que se pueda informar al consumidor europeo sobre el método de producción utilizado.
El vino rosado puede elaborarse con técnicas tradicionales (maceración corta, maceración parcial, también llamada sangrado, y prensado directo), o mediante mezcla de vino tinto y vino blanco. La mezcla está hoy en día prohibida en la Unión Europea para los 'vinos de mesa', pero se autoriza, sin embargo, para los vinos con denominación de origen si así se establece en las condiciones que rigen la concesión de la denominación. Por ejemplo, en Francia el champagne rosado puede obtenerse mediante mezcla de vinos blanco y tinto. Hubo también hasta 2004 una excepción que permitía la mezcla para los vinos de mesa producidos y comercializados en España.
A nivel internacional, la mezcla de vinos blanco y tinto es una práctica aceptada por la Organización Internacional de la Vid y el Vino (OIV), por lo que terceros países pueden utilizar esta técnica y exportar los vinos rosados obtenidos mediante ella a la Unión Europea."
Este Comunicado está disponible en texto integral.
El vino rosado puede elaborarse con técnicas tradicionales (maceración corta, maceración parcial, también llamada sangrado, y prensado directo), o mediante mezcla de vino tinto y vino blanco. La mezcla está hoy en día prohibida en la Unión Europea para los 'vinos de mesa', pero se autoriza, sin embargo, para los vinos con denominación de origen si así se establece en las condiciones que rigen la concesión de la denominación. Por ejemplo, en Francia el champagne rosado puede obtenerse mediante mezcla de vinos blanco y tinto. Hubo también hasta 2004 una excepción que permitía la mezcla para los vinos de mesa producidos y comercializados en España.
A nivel internacional, la mezcla de vinos blanco y tinto es una práctica aceptada por la Organización Internacional de la Vid y el Vino (OIV), por lo que terceros países pueden utilizar esta técnica y exportar los vinos rosados obtenidos mediante ella a la Unión Europea."
Este Comunicado está disponible en texto integral.
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"Cerveja 'Bud' tem de escolher outra designação na UE"
Como acaba de noticiar, embora com várias imprecisões técnicas, o Dinheiro Digital, "A Budweiser ('Bud'), a cerveja lager popularizada pela Anheuser Busch nos EUA, tem de optar por outro nome para as embalagens que vier a comercializar na Europa, já que uma decisão judicial atribui o direito comercial da denominação em causa a uma cervejeira checa.
De acordo com decisão do Tribunal de 1ª Instância da União Europeia, confirmada esta quarta-feira, a InBev Anheuser (entidade que resultou da recente fusão no sector) não poderá registar a cerveja americana com o mesmo nome no mercado comunitário.
O direito comercial para utilização da denominação 'Budweiser' já pertence à cervejeira checa Budejoviky Budvar, que a utiliza no mercados da Alemanha e Áustria.
O pedido de reconhecimento da designação pela Anheuser não é de agora, tendo-se iniciado há mais de 10 anos nas instâncias europeias." (As h)iperconexões foram acrescentadas)
Nota: as peças deste Processo estão também disponíveis nas Línguas Portuguesa e Espanhola.
De acordo com decisão do Tribunal de 1ª Instância da União Europeia, confirmada esta quarta-feira, a InBev Anheuser (entidade que resultou da recente fusão no sector) não poderá registar a cerveja americana com o mesmo nome no mercado comunitário.
O direito comercial para utilização da denominação 'Budweiser' já pertence à cervejeira checa Budejoviky Budvar, que a utiliza no mercados da Alemanha e Áustria.
O pedido de reconhecimento da designação pela Anheuser não é de agora, tendo-se iniciado há mais de 10 anos nas instâncias europeias." (As h)iperconexões foram acrescentadas)
Nota: as peças deste Processo estão também disponíveis nas Línguas Portuguesa e Espanhola.
domingo, fevereiro 08, 2009
"Consumo de álcool só a partir de 18 anos"
No Diário de Notícias de hoje, a jornalista Diana Mendes dá conta que "O Instituto da Droga e da Toxicodependência (IDT) quer que a idade legal para a compra a consumo de bebidas alcoólicas passe de 16 para os 18 anos. A proposta vai ser feita ao Ministério da Saúde até 2010 e integra o Plano Nacional para a Redução dos Problemas do Álcool, a que o DN teve acesso. O documento começa a ser discutido amanhã e prolonga-se pelo próximo mês.
Médicos e especialistas estão de acordo com esta medida, que está em vigor na maioria dos países europeus, à excepção de Itália e algumas regiões de Espanha. Temem porém que a fiscalização desta norma não seja diferentes da actual. 'É uma vergonha. Vemos jovens de 14 ou 15 anos a beber em bares e nas ruas e nada parece ser fiscalizado', diz o psiquiatra Luís Patrício. De forma a garantir o cumprimento desta medida, IDT e entidades parceiras do plano vão promover a fiscalização sistemática nos locais de consumo e venda de bebidas alcoólicas e divulgar os resultados obtidos em articulação com a ASAE." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.
Médicos e especialistas estão de acordo com esta medida, que está em vigor na maioria dos países europeus, à excepção de Itália e algumas regiões de Espanha. Temem porém que a fiscalização desta norma não seja diferentes da actual. 'É uma vergonha. Vemos jovens de 14 ou 15 anos a beber em bares e nas ruas e nada parece ser fiscalizado', diz o psiquiatra Luís Patrício. De forma a garantir o cumprimento desta medida, IDT e entidades parceiras do plano vão promover a fiscalização sistemática nos locais de consumo e venda de bebidas alcoólicas e divulgar os resultados obtidos em articulação com a ASAE." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.
domingo, setembro 28, 2008
"A defesa da saúde pública, do património humano, económico e cultural passam, também, pela regulamentação da produção e comercialização do grogue"
"'O grogue é a bebida mais tradicional e comum entre os cabo-verdianos. (...); esta bebida encabeça a lista das bebidas alcoólicas mais procuradas, vendidas e consumidas em Cabo Verde. Reza a história que a sua produção remonta os primeiros séculos coloniais e que os seus produtores foram bastante perseguidos pelas autoridades de então, alegando que a produção de aguardente afectava a saúde pública (CARVALHO, JORGE, Cabo_Verde_Site_Final_Revisto)'". Assim começa um muito interessante artigo, publicado por A Semana online e acessível na íntegra.
terça-feira, setembro 23, 2008
"UE solicita novas consultas na OMC sobre o regime de impostos que é aplicado na Índia ao vinho e às bebidas espirituosas"
De acordo com a Sala de Imprensa da U.E., "A União Europeia vai solicitar hoje [ontem] a realização de consultas com a Índia no âmbito da Organização Mundial do Comércio sobre o regime fiscal aplicável por este país ao vinho e às bebidas espirituosas. Este pedido de consultas surge na sequência da realização em 2007 de um painel da OMC semelhante, sobre a mesma questão, que havia sido suspenso por a Índia ter decidido alterar alguns elementos da sua legislação. As novas consultas visam levar a Índia a esclarecer como a sua legislação fiscal e outras medidas de acesso ao mercado aplicáveis ao vinho e às bebidas espirituosas são aplicadas nos Estados de Goa, Maharashtra e Tamil Nadu. Estes Estados da União Indiana encontram-se entre os principais mercados da Índia para este tipo de produtos."
Este Comunicado apenas foi distribuído em Língua Inglesa.
Este Comunicado apenas foi distribuído em Língua Inglesa.
sexta-feira, agosto 29, 2008
"Operação Alambique arranca hoje"
A Semana online noticia que "A Operação Alambique, preconizada pela Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE), arranca hoje, 29, na Ribeira Grande de Santiago. O objectivo é prevenir para promover a melhoria da qualidade da aguardente de cana-de-açúcar de Cabo Verde - o grogue.
Primeiro a IGAE pretende apostar na prevenção, lançando brochuras sobre a aguardente de cana-de-açúcar para atingir o seu público-alvo, não só os produtores da Cidade Velha, mas também os de Santa Catarina, Paul e Ribeira Brava de São Nicolau. Para além do flyer informativo, esta Inspecção-Geral vai averiguar como se processa a produção de grogue nas maiores destilarias do país, quer assessorar os produtores tradicionais na correcção de eventuais anomalias.
Para isso, a Operação Alambique vai realizar análises às amostras de aguardente, para verificar se têm os limites aceitáveis de certos elementos químicos, como, por exemplo, o cobre. Estas análises serão feitas com recurso aos equipamentos que há um mês chegaram a Cabo Verde vindos da Europa e que agora vão fundamentar cientificamente as acções, quer preventivas quer repressivas, da IGAE.
Ainda no âmbito preventivo, a Operação Alambique disponibiliza sessões de informação e esclarecimento aos produtores tradicionais, iniciativas estas planeadas em concertação com as várias câmaras municipais e associações." (As hiperligações foram acrescentadas)
Primeiro a IGAE pretende apostar na prevenção, lançando brochuras sobre a aguardente de cana-de-açúcar para atingir o seu público-alvo, não só os produtores da Cidade Velha, mas também os de Santa Catarina, Paul e Ribeira Brava de São Nicolau. Para além do flyer informativo, esta Inspecção-Geral vai averiguar como se processa a produção de grogue nas maiores destilarias do país, quer assessorar os produtores tradicionais na correcção de eventuais anomalias.
Para isso, a Operação Alambique vai realizar análises às amostras de aguardente, para verificar se têm os limites aceitáveis de certos elementos químicos, como, por exemplo, o cobre. Estas análises serão feitas com recurso aos equipamentos que há um mês chegaram a Cabo Verde vindos da Europa e que agora vão fundamentar cientificamente as acções, quer preventivas quer repressivas, da IGAE.
Ainda no âmbito preventivo, a Operação Alambique disponibiliza sessões de informação e esclarecimento aos produtores tradicionais, iniciativas estas planeadas em concertação com as várias câmaras municipais e associações." (As hiperligações foram acrescentadas)
quinta-feira, agosto 14, 2008
"AdC arquiva processos sobre contratos de café no Horeca"
Segundo o DinheiroDigital, "A Autoridade da Concorrência arquivou diversos processos contra-ordenacionais que envolviam as empresas Nestlé Portugal, Delta Cafés, Nutricafés e Segafredo Zanetti, depois de impostas alterações aos contratos tipos de fornecimento de café em vigor no canal Horeca.
De acordo com uma nota da Concorrência divulgada na quarta-feira, uma investigação efectuada pela AdC concluiu pela existência de cláusulas de não concorrência nos contratos tipo de fornecimento de café no denominado canal Horeca (Hotéis, Restaurantes, Cafés e Similares), em particular devido ao carácter indeterminado no período de vigência e exclusividade nos contratos. Estes aspectos, considerados 'resolutivos', constituem factores de restrição da concorrência. Ora, a AdC 'arquivou os processos, mediante a alteração dos contratos', refere a nota do organismo regulador.
Entre outras condições impostas pela Concorrência e que foram aceites pelos fornecedores investigados, as empresas visadas nos processos assumiram o compromisso de alterar os contratos – por carta a todos os clientes – cujos acordos estavam em vigência há mais de cinco anos." (As hiperligações foram acrescentadas)
De acordo com uma nota da Concorrência divulgada na quarta-feira, uma investigação efectuada pela AdC concluiu pela existência de cláusulas de não concorrência nos contratos tipo de fornecimento de café no denominado canal Horeca (Hotéis, Restaurantes, Cafés e Similares), em particular devido ao carácter indeterminado no período de vigência e exclusividade nos contratos. Estes aspectos, considerados 'resolutivos', constituem factores de restrição da concorrência. Ora, a AdC 'arquivou os processos, mediante a alteração dos contratos', refere a nota do organismo regulador.
Entre outras condições impostas pela Concorrência e que foram aceites pelos fornecedores investigados, as empresas visadas nos processos assumiram o compromisso de alterar os contratos – por carta a todos os clientes – cujos acordos estavam em vigência há mais de cinco anos." (As hiperligações foram acrescentadas)
sexta-feira, julho 25, 2008
II Congreso Iberoamericano sobre Seguridad Alimentaria
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terça-feira, abril 22, 2008
Novedad editorial
A. Martínez Gutiérrez, “Tutela comunitaria de las denominaciones geográficas: Conflictos con otros signos distintivos". Editorial Atelier, (2008) 236 págs.El objeto de esta monografía es el análisis de los preceptos dedicados a la tutela de las denominaciones geográficas protegidas en el Reglamento (CE) n° 510/2006, prestando una atención especial a la resolución de los conflictos derivados de la colisión con los signos distintivos en general y con las marcas de empresa en particular.
En efecto, aún cuando el citado Reglamento comunitario presenta un contenido más amplio y aborda, con carácter general, la regulación de los requisitos a observar y del procedimiento a seguir para la inclusión de las denominaciones geográficas protegidas en el Registro comunitario gestionado por en la Comisión Europea, la obra en cuestión se limita a examinar exclusivamente una de las consecuencias jurídicas derivadas de esa inscripción administrativa que, por lo demás se encuentran contempladas de forma específicas en el citado Reglamento comunitario: a saber, los resortes jurídicos conformadores del derecho de exclusiva reconocido a los operadores económicos legitimados para la utilización de estas denominaciones geográficas. Y es que, además de prever un monopolio de uso a favor de este colectivo de personas más o menos amplio, el legislador comunitario le reconoce la facultad de impedir determinados comportamientos que, implicando una explotación de la asimetría informativa existente en el mercado y lesionando un conjunto variado de intereses, suponen una infracción del indicado derecho de exclusiva.
Precisamente, dentro de este ius excludendi alios, cobran especial interés los preceptos dedicados a dirimir los conflictos con las marcas de empresa..
Para ello, siguiendo la estela de la normativa precedente, el legislador no sólo ha disciplinado los supuestos de infracción de la denominación geográfica concreta con marcas usadas, solicitadas o registradas en fechas posteriores a la inscripción de aquélla en el Registro comunitario, sino también ha prestado una atención preferente a la colisión de las denominaciones geográfica protegidas con marcas preexistentes al tiempo de su reconocimiento administrativo, cuya existencia queda justificada por la libre disponibilidad de las denominaciones geográfica antes de su inscripción registral.
Para más información:
http://www.atelierlibros.es/ficha.asp?producto=48957
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quarta-feira, março 12, 2008
"Caso da marca de cerveja Pedras sobe ao Supremo"
Segundo o Dinheiro Digital, "A providência cautelar interposta pela Unicer à Natural Signs, produtora da cerveja Pedras, vai seguir para o Supremo Tribunal, depois de a Relação do Porto ter admitido um recurso desta empresa, foi hoje anunciado.
Em comunicado, fonte da Natural Signs adianta que o Tribunal da Relação do Porto admitiu o recurso por si interposto relativamente ao acórdão que, a pedido da VMPS - Águas e Turismo (empresa do grupo Unicer que detém e explora a marca Água das Pedras), havia revogado a decisão do Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia favorável à Natural Signs. Desta forma, destaca, 'o processo mantém-se em aberto, aguardando-se a decisão final do Supremo Tribunal de Justiça'.
Em causa está a criação, pela Natural Signs, da marca de cervejas Pedras, designação que a VMPS considera gerar confusão com a sua marca de água mineral Água das Pedras.
Depois de ter interposto uma providência cautelar para travar a utilização desta marca, a VMPS viu, contudo, em Junho de 2007, o Tribunal do Comércio de Gaia ordenar o levantamento da providência." (As hiperligações foram acrescentadas)
Esta notícia está acessível em texto integral.
Em comunicado, fonte da Natural Signs adianta que o Tribunal da Relação do Porto admitiu o recurso por si interposto relativamente ao acórdão que, a pedido da VMPS - Águas e Turismo (empresa do grupo Unicer que detém e explora a marca Água das Pedras), havia revogado a decisão do Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia favorável à Natural Signs. Desta forma, destaca, 'o processo mantém-se em aberto, aguardando-se a decisão final do Supremo Tribunal de Justiça'.
Em causa está a criação, pela Natural Signs, da marca de cervejas Pedras, designação que a VMPS considera gerar confusão com a sua marca de água mineral Água das Pedras.
Depois de ter interposto uma providência cautelar para travar a utilização desta marca, a VMPS viu, contudo, em Junho de 2007, o Tribunal do Comércio de Gaia ordenar o levantamento da providência." (As hiperligações foram acrescentadas)
Esta notícia está acessível em texto integral.
segunda-feira, março 03, 2008
La réforme du secteur vitivinicole européen
Nouveau règlement portant organisation commune du marché vitivinicole
Trèves/Trier, 28-29 Avr 2008
Langues: Allemand, Anglais, Français (traduction simultanée)
Référence 208D06
Para más información: http://www.era.int/web/fr/html/nodes_main/4_2127_474.htm
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