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quinta-feira, janeiro 23, 2020

Licenciamento ambiental e a consulta prévia aos povos indígenas e tribais da Convenção 169 da OIT

LICENCIAMENTO AMBIENTAL E A CONSULTA DA OIT 169 – Artigo de Marcos André Bruxel Saes, Nelson Tonon e Manuela Hermenegildo traz análise técnica e objetiva sobre a consulta prévia aos povos indígenas e tribais prevista na Convenção 169 da OIT no âmbito dos processos licenciatórios ambientais, em que pese inexistir “poder de veto” aos povos indígenas ou tribais no que concerne à implantação de empreendimentos. 

Uma análise técnica e objetiva, realizada por profissionais que atuam na advocacia ambiental. 


(* EXTRA: ao final da publicação consta vídeo gravado pelo advogado Marcos Saes, autor do artigo, sobre a determinação de oitiva livre, prévia e informada de comunidades tribais e indígenas deve ser dar no curso de um licenciamento ambiental.)




segunda-feira, outubro 21, 2019

É possível alterar a titularidade de licenças e processos de licenciamento ambiental?

LICENCIAMENTO AMBIENTAL – Confira artigo de Alexandre Victor Abreu que trata da transferência da titularidade do processo de licenciamento ambiental e das licenças ambientais, assunto de especial interesse para os casos envolvendo fusões e incorporações de empreendimentos. 







#direitoambiental #licenciamento #incorporação #licença #ambiental

segunda-feira, junho 18, 2018

Licenciamento ambiental dos projetos de infraestrutura

LICENCIAMENTO AMBIENTAL – Leia o interessante artigo dos advogados Alexandre Sion e Marcos Abreu Torres que trata do licenciamento ambiental dos projetos de infraestrutura, que transcendem os interesses pertencentes aos agentes privados e alcançam o setor público e a população em geral, gerando externalidades positivas, como emprego, renda, tributos e bem-estar, além de preparar terreno para a atração de investimentos e o desenvolvimento socioeconômico.

sexta-feira, novembro 24, 2017

‘licença de construção’ expedida por órgão municipal não dispensa nem supre a necessidade de autorização do órgão ambiental competente

LIMITES DA AUTONOMIA MUNICIPAL EM MATÉRIA AMBIENTAL. Julgado do TRF1 ressalta que “a mera expedição de ‘licença de construção’ por órgão municipal não dispensa nem supre a necessidade de autorização do órgão ambiental competente (no caso, o Ibama) para a realização de obra em área de preservação permanente e de proteção ambiental, localizada em zona de amortecimento de Parque Nacional”. 


quarta-feira, julho 12, 2017

Infração administrativa ambiental por criação de aves exóticas sem autorização do IBAMA

Criação de Espécies exóticas. Julgado do TRF da 4ª Região manteve auto de infração imposto pelo IBAMA contra um médico veterinário que mantinha 8 aves exóticas sem registro num criadouro comercial em Florianópolis/SC. 



quinta-feira, junho 15, 2017

Análise panorâmica das questões acerca da Lei Geral do Licenciamento Ambiental

LICENCIAMENTO AMBIENTAL. Em artigo, os profissionais Fabio Monteiro Ferreira e Gustavo de Assis Carneiro realizam uma análise panorâmica das questões que envolvem o debate atual acerca da proposta de elaboração da Lei Geral do Licenciamento Ambiental. 

segunda-feira, março 20, 2017

Processo eletrônico para os processos e procedimentos administrativos ambientais

NA ERA VIRTUAL. O Estado do Rio Grande do Sul implanta o processo eletrônico para os processos e procedimentos administrativos ambientais. 

Além do licenciamento, até mesmo as defesas de autos de infração deverão ser eletrônicas.


terça-feira, março 14, 2017

Criação de javaporcos em propriedade rural necessita de autorização dos órgãos ambientais

UM ALERTA AOS PRODUTORES RURAIS. Não crie javalis ou javaporcos sem prévia autorização. 

A criação de javalis ou javaporcos (animal híbrido nascido do cruzamento de porcos domésticos com javalis) necessita de permissão do IBAMA. 

Recentemente o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a condenação de produtor rural que criava javaporcos em sua propriedade rural sem a autorização dos órgãos ambientais. 


quinta-feira, setembro 29, 2016

Irrigação - Procedimentos de Licenciamento Ambiental dos empreendimentos de irrigação - Resolução CONSEMA nº 323/2016

Produtores gaúchos devem ficar atentos: publicada nova resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul (CONSEMA) que dispõe sobre os procedimentos de Licenciamento Ambiental dos empreendimentos de irrigação de forma simplificada. 


sexta-feira, julho 08, 2016

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Leia o artigo da Dra. Samanta Pineda acerca do licenciamento ambiental, seus problemas evidenciados na prática e as perspectivas de mudança a partir dos projetos de alteração legislativa em tramitação.

quarta-feira, junho 29, 2016

Gestão ambiental enquanto estratégia de desenvolvimento econômico



É preciso compreender que investir em política pública ambiental significa gerar postos de trabalho, aumento de renda e preservação do meio ambiente. O Licenciamento Ambiental consubstancia-se em um dos instrumentos da política pública ambiental e é exigido para a totalidade das atividades industriais brasileiras, algumas atividades de serviço, agropecuária, dentre outras, logo sua deficiência prejudica o desenvolvimento sustentável de toda sociedade.

A demora no licenciamento gera dois caminhos negativos ao empreendedorismo: (1) a desistência do investimento ou (2) a implementação clandestina. Desistir do investimento não gera emprego ou impostos e a clandestinidade não garante a preservação ambiental. Todos perdem.

A legislação fixa em seis meses o prazo máximo para análise de cada etapa (Licença Prévia, de Instalação e de Operação) e esse prazo, quando não atendido, compromete o desenvolvimento do país. De que adianta os governos realizarem comitivas em outros países para trazer investimentos se não há investimentos nos órgãos ambientais?

Seguramente mais da metade do PIB brasileiro necessita de licença ambiental para ser gerado, mas os órgãos de meio ambiente não recebem mais do que 1% do orçamento público.

por Maurício Fernandes (www.mauriciofernandes.adv.br)



domingo, dezembro 14, 2014

Lançamento: Licenciamento Ambiental




Licenciamento Ambiental: Tópicos Polêmicos

Autor: Eduardo Fortunato Bim

Editora: Lumen Juris, 2014 (ISBN: 978-85-844-0112-3).

Sinopse: A presente obra trata do licenciamento ambiental, instrumento da política nacional do meio ambiente com diversos pontos polêmicos ainda pouco explorados pela doutrina, dificultando a sua compreensão. Por ser praticamente o único instrumento da política nacional do meio ambiente aplicado, o licenciamento ambiental tem ganhado notoriedade e se tornado o depósito de todas as esperanças relacionadas aos mais diversos direitos, não se circunscrevendo apenas ao ambiental. Entretanto, essa importância não tem sido acompanhada pelo enfrentamento de diversas questões cotidianas e, algumas até mesmo, basilares. Sem se descuidar do aspecto teórico, incluindo a experiência do direito comparado, a obra procura oferecer soluções para problemas práticos que envolvem o licenciamento ambiental, adicionando opinativos da advocacia pública sobre o tema, especialmente aqueles oriundos da Advocacia-Geral da União, trazendo temas ou abordagens inéditas ao tema. Trata-se de obra dirigida aos profissionais que cotidianamente lidam com o licenciamento ambiental, especialmente magistrados, membros do ministério público, advogados do terceiro setor, advogados públicos, bem como os consultores ambientais, pesquisadores, gestores dos órgãos integrantes do Sisnama e membros do terceiro setor.

Outras informações e aquisição: clique aqui.

terça-feira, agosto 16, 2011

Por usinas, área de parques é alterada

  Medida Provisória altera demarcação de três parques nacionais na Amazônia e libera exploração mineral no entorno de dois deles; com a mudança, empreiteiras poderão instalar canteiros de obras das usinas de Tabajara, Santo Antônio e Jirau. Três parques nacionais na Amazônia - do tipo de unidade de conservação (UC) mais protegido no País - tiveram seus limites alterados para abrigar lagos e canteiros de obras das usinas hidrelétricas de Tabajara, Santo Antônio e Jirau, em Rondônia. Medida provisória editada pela presidente Dilma Rousseff e publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União também autoriza a exploração mineral no entorno de dois dos parques.

Foram alterados os limites dos Parques Nacionais da Amazônia, Campos Amazônicos e Mapinguari. Duas outras unidades deverão ter os limites alterados em breve para o licenciamento ambiental de quatro hidrelétricas do complexo do Rio Tapajós, que ficarão entre as maiores das novas usinas da Amazônia, ao lado de Belo Monte, Santo Antônio e Jirau.

Os empreendimentos localizados nas unidades de conservação já alteradas eram defendidos pelo Ministério de Minas e Energia, até mesmo a mineração de ouro na área de 10 quilômetros no entorno do Parque Nacional Mapinguari, o maior dos três parques a ter o limite alterado, com 17,5 mil quilômetros quadrados, o equivalente a mais de 11 vezes a área da cidade de São Paulo.

Outro motivo para a alteração dos limites dos parques foi a regularização fundiária de ocupações de terras públicas até o limite de 1,5 mil hectares, além do conflito com áreas de assentamentos para a reforma agrária na região. A floresta remanescente nessas regiões só poderá ser explorada por meio de planos de manejo previamente autorizados.

O presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Rômulo Mello, diz que a alteração do limite dos parques nacionais não impõe perdas à proteção da floresta. "Essas mudanças refletem bem a perspectiva de negociação que procuramos. Nossa postura não é travar, é negociar. Garantimos a conservação e permitimos que os empreendimentos sigam adiante", afirmou. "Fazemos o jogo do ganha-ganha", insistiu.

A Hidrelétrica de Tabajara, no município de Machadinho do Oeste, em Rondônia, é uma das obras previstas na segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Sua construção dependia da alteração dos limites do Parque Nacional Campos Amazônicos, criado em 2006. A previsão é que a hidrelétrica produza 350 megawatts (MW).

Lobby. A inclusão da Hidrelétrica de Tabajara no PAC teve forte lobby do presidente interino do PMDB, senador Valdir Raupp (RO). Para o projeto seguir adiante, faltava tirar do caminho da obra as restrições impostas às unidades de conservação. O Parque Nacional Campos Amazônicos perdeu ao todo, por meio da MP, 340 quilômetros quadrados e ganhou outros 1,5 mil quilômetros quadrados.

No caso do Parque Nacional Mapinguari, o ajuste ocorreu por conta da revisão do alcance do canteiro de obras e dos lagos das Hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, no Rio Madeira. A perda de 70 quilômetros quadrados teria sido compensada com um acréscimo feito anteriormente em permuta com o Estado de Rondônia. O Parque Nacional da Amazônia perdeu agora 280 quilômetros quadrados, supostamente compensado, com folga, por acréscimo anterior a pouco mais de 1 mil quilômetros quadrados.


PARA LEMBRAR - Jornal O Estado de S.Paulo revelou anteontem que as Unidades de Conservação (UCs) se tornaram o mais recente objeto de disputa entre ambientalistas e defensores do agronegócio. Na semana passada, durante audiência pública na Câmara, o deputado Moreira Mendes (PPS-RO), presidente da frente parlamentar da agropecuária, anunciou uma "grande campanha" para impedir que novas UCs sejam criadas sem a prévia autorização do Congresso Nacional. Hoje, a criação é feita por meio de decreto presidencial. Os ruralistas afirmam que a expansão dessas unidades pode comprometer a produção de alimentos no País.


Fonte: O Estado de S.Paulo - 16/08/2011, reportagem de Marta Salomon.