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domingo, outubro 27, 2019

Regularização Ambiental Pós-CAR: recomendações após as novas alterações do Código Florestal

REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL – O prof. Pedro Puttini comenta e traz recomendações aos proprietários rurais acerca das alterações advindas com a edição da Lei nº 13.887/2019, que tornou permanente a inscrição do Cadastro Rural Ambiental – CAR e prorrogou do prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA para até 31 de dezembro de 2020. 






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segunda-feira, outubro 21, 2019

Publicada Lei que altera o Código Florestal e traz segurança jurídica para o CAR e o PRA

CÓDIGO FLORESTAL - Foi publicada a Lei º 13.887, de 17 de outubro de 2019, que traz importantes alterações, corrigindo uma falha da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal). A primeira delas é tornar a inscrição do Cadastro Rural Ambiental – CAR permanente, assim como acontece, por exemplo, com o Cadastro de Registro de Imóveis – CRI. A segunda, diz respeito à prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA para até 31 de dezembro de 2020.