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quarta-feira, maio 10, 2017

Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito FUNAI-INCRA 2 e seus anexos

DOCUMENTOS DA CPI. O Portal DireitoAgrário.com disponibiliza os links do Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito FUNAI-INCRA 2 e seus anexos, apresentado no dia 03/05/2017. A referida CPI teve por objeto “investigar fatos relativos à Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)”, trazendo 144 indiciamentos, envolvendo Procuradores da República, Procuradores Federais, Servidores do INCRA e da FUNAI, antropólogos, pessoas ligadas ao Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardoso. 

Além disso, o Relatório demonstra a interferência de ONGs estrangeiras que atuam junto à causa indígena contra os interesses do Estado brasileiro. 


segunda-feira, janeiro 04, 2016

Repórteres do Fantástico denunciam a farra na distribuição de terras destinadas à Reforma Agrária

"Os repórteres do Fantástico mostram uma grande farra na distribuição de terras da reforma agrária. Enquanto trabalhadores rurais passam muito tempo esperando por um lote, empresários, autoridades públicas e até gente morta receberam áreas do governo, sem gastar um tostão. Segundo a Controladoria-Geral da União, há 76 mil lotes com indícios de fraude, quase 8% do total concedido nos últimos 20 anos".



sexta-feira, fevereiro 25, 2011

STF nega mandado de segurança contra decreto de 2004 que expropriou imóvel em MG

"Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou Mandado de Segurança (MS 24924) ajuizado na Corte contra o decreto presidencial de 28 de abril de 2004, que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, a Fazenda Limeira, localizada no município de Pará de Minas (MG).
O julgamento foi retomado na tarde desta quinta-feira (24) com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes, que acompanhou os votos já proferidos em sessões anteriores pelos ministros Eros Grau (aposentado), Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Cezar Peluso, todos no sentido do indeferimento do pleito. Apenas o relator do caso, ministro Marco Aurélio, se manifestou pela concessão da ordem.
De acordo com os advogados da autora, o imóvel em questão foi objeto de invasão por um grupo de trabalhadores sem terra, e dessa forma não poderia ser alvo de expropriação, com base na Lei 8.629/93 (artigo 2º, parágrafo 6º). O dispositivo determina que imóveis rurais que sofrerem invasão motivada por conflito agrário não serão vistoriados, avaliados ou desapropriados nos dois anos seguintes à sua desocupação.
Mas, de acordo com o ministro Gilmar Mendes, como a invasão ocorreu mais de dois anos após a vistoria realizada pelo INCRA, não se pode falar em desrespeito à citada lei. Em seu voto, o ministro citou precedentes da Corte nesse sentido.
Outro argumento dos advogados é de que o imóvel foi considerado como uno, mas que de fato o falecimento do proprietário teria levado à repartição do bem entre os herdeiros. Assim, as dimensões que levaram à classificação de grande propriedade não poderiam ser consideradas de forma global, mas sim fracionariamente.
Os ministros também não acolheram essa tese. De acordo com os ministros, a herança, por si só, não leva à imediata transmissão dos títulos. Como não houve o registro desse fracionamento, o imóvel permanecia uma só propriedade."

sexta-feira, janeiro 14, 2011

Incra e CNJ firmam acordo para modernização dos cartórios na Amazônia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) firmaram termo de cooperação para modernização dos 553 cartórios de registro de imóveis nos estados da Amazônia Legal. O acordo foi publicado na última sexta-feira (10/12) no Diário da Justiça.
Pelo termo de cooperação, o Incra disponibilizará R$ 10 milhões para custear projetos e adquirir equipamentos de informática para os cartórios, dando mais segurança ao processo de regularização fundiária na região. Em julho, o presidente do Incra, Rolf Hackbart, o ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel, e o presidente do CNJ, ministro Cézar Peluso, já haviam assinado este protocolo de intenções em Brasília.
"A situação fundiária dos estados que compõem a Amazônia Legal é motivo de preocupação há muito tempo", relata o documento. A região enfrenta problemas com grilagem e disputa de terra. Além disso, a falta de regularização fundiária dificulta o acesso dos municípios a programas da União.
Segundo o termo de cooperação, cartórios da região registram imóveis sem garantia de que a propriedade esteja regular nem de que as medidas do imóvel sejam reais. Isso porque as distâncias entre os municípios da Amazônia são muito grandes, o que dificulta o acompanhamento e realização de inspeções pelas corregedorias de justiça. Os cartórios enfrentam também problemas com a falta de qualificação de seus servidores.
O acordo prevê a informatização do registro de imóveis rurais, restauração de livros, criação de softwares que garantam maior segurança jurídica no ato de registro e a capacitação dos serventuários dos cartórios, de magistrados e servidores do poder Judiciário.
Fonte: INCRA.

terça-feira, novembro 02, 2010

Crédito fundiário: reforma agrária de mercado ou instrumento salvaguarda da agricultura familiar?

A política de crédito fundiário pode se transformar numa intervenção do Estado mais ambiciosa, que não se limite a ações pontuais e complementares de um programa de reforma agrária via desapropriação ou aquisição de imóveis rurais improdutivos.
Ademir Cazella
Professor do Programa de Pós-graduação em Agroecossistemas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e Pesquisador do Observatório de Políticas Públicas para a Agricultura (OPPA).
Se é verdade que o rural não é sinônimo de agrícola, nem de atraso, não se pode negligenciar o lugar de destaque que a agricultura ocupa na economia nacional e, em particular, nas regiões rurais do país. No entanto, a persistência de segmentos sociais subjugados a relações de produção atrasadas – a exemplo de parcela importante de agricultores familiares que trabalham como arrendatários e parceiros, ou ainda atuando parte do tempo como assalariados agrícolas sazonais – mantém na ordem do dia a premência de políticas públicas que busquem equacionar o acesso precário à terra de parte de milhões de famílias de agricultores.
A tese defendida neste artigo é que a política de crédito fundiário pode se transformar numa intervenção do Estado mais ambiciosa, que não se limite a ações pontuais e complementares de um programa de reforma agrária via desapropriação ou aquisição de imóveis rurais improdutivos. No Brasil, o acesso à terra via crédito fundiário enfrenta dificuldades de várias ordens, mas duas delas são, sem sombra de dúvida, as mais relevantes: i) resistências de cunho ideológico; ii) falta de tradição e de bases técnicas das principais agências públicas de desenvolvimento rural nessa área de intervenção. Nosso propósito é apresentar alguns elementos relacionados ao enfrentamento da primeira das dificuldades acima mencionadas, buscando dialogar, de forma especial, com lideranças sociais, gestores de políticas públicas e pesquisadores do tema da reforma agrária, que rechaçam a ideia de um programa contundente de crédito fundiário, alegando se tratar de uma política de mercado e, portanto, de cunho neoliberal, de direita e conservadora.
A defesa de uma política de crédito fundiário tem se deparado no Brasil com uma forte resistência de organizações políticas envolvidas na luta pela terra. Uma operação dessa natureza é percebida por tais organizações como um mecanismo de desmobilização política dos movimentos sociais que reivindicam a reforma agrária. Além disso, o aprofundamento dessa política esbarra, também, na resistência à mudança de instituições públicas que atuam com o tema, em especial do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
Apesar dessas resistências, torna-se difícil não reconhecer a necessidade, nem as potencialidades de ações que busquem reorganizar as estruturas agrícolas e, de forma mais ampla, o território. Uma política de crédito fundiário concebida como instrumento de reforma agrária associado à concepção de ordenamento territorial tem o papel principal de salvaguardar o caráter familiar da agricultura, assegurando a sucessão de unidades agrícolas familiares colocadas à venda por razões diversas, aumentando o tamanho de estabelecimentos rurais considerados minifúndios e atuando no redesenho de unidades de produção agrícola. Nos estados de colonização antiga, os processos sucessórios e as restrições impostas pela legislação ambiental tornaram muitas dessas unidades inadequadas em face do atual contexto socioeconômico e ambiental. Na maioria desses estados, as fronteiras agrícolas encontram-se esgotadas e a desapropriação de áreas para fins de reforma agrária esbarra nos limites impostos pela legislação, ou ainda pela forma como as leis agrárias têm sido interpretadas.
Outra constatação refere-se ao fato de que uma parcela significativa de unidades agrícolas familiares enfrenta o dilema de não ter um sucessor. O caso de Santa Catarina é ilustrativo a esse respeito. Segundo o Levantamento Agropecuário Catarinense realizado em 2001, cerca de 21% (um quinto) dos estabelecimentos rurais encontravam-se nessa situação. A essa cifra deve-se adicionar os agricultores familiares que, por motivações diversas, vendem a totalidade ou parte de seus estabelecimentos. Que destino vem sendo dado a essas unidades? A maioria é adquirida por empresários locais que investem, preferencialmente, em reflorestamentos com espécies exóticas, ou em pastagens para criação de gado. Ou seja, a maioria desses estabelecimentos perde o caráter familiar e se transforma ou é agregado a empresas agropecuárias.
Outra indicação de que em estados de colonização antiga a política de reforma agrária tradicional enfrenta dificuldades para sua execução de forma mais abrangente, seja por limitações operacionais, seja por resistência de forças políticas que se opõem à sua implementação, é dada pela comparação dos resultados da atual política de crédito fundiário com os da política de reforma agrária via desapropriação. Novamente o caso de Santa Catarina é ilustrativo . Num mesmo período de tempo (1983-2009), o assentamento de agricultores pela política de reforma agrária beneficiou cerca de 5,6 mil famílias (28,7%), enquanto o crédito fundiário, via os programas Fundo de Terras, Banco da Terra e Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), possibilitou o acesso à propriedade da terra a 13,9 mil famílias (71,3%).
As ações fragmentadas e pontuais empreendidas pelo atual programa de crédito fundiário contrastam com a necessidade de se elaborar planos regionais de ordenamento territorial e fundiário por Sociedades de Ordenamento Territorial e Fundiário, dotadas do direito de preferência de compra de terras. A partir dos cadastros de imóveis rurais, a elaboração desses planos exigiria a identificação dos estabelecimentos rurais com problemas de sucessão, em regime de posse, vulneráveis do ponto de vista econômico e ambiental e excessivamente fragmentados ou mal “desenhados”.
As experiências de países onde Sociedades dessa natureza foram constituídas revelam que elas desempenham um papel estratégico no desenvolvimento territorial sustentável. Dotadas de um profundo conhecimento do mercado regional de terras, essas experiências ensinam, também, que a operacionalização de uma política de ordenamento territorial e fundiário, além de conhecimento técnico específico, implica uma grande disposição e um elevado grau de competência da parte de profissionais, atores sociais e organizações territoriais na arte de mediação de conflitos.
Na França, por exemplo, existe um sistema de regulação dos mercados fundiários, através da atuação conjunta do Estado e das organizações profissionais agrícolas, pouco conhecido fora das fronteiras daquele país. As Sociedades de Ordenamento Fundiário e de Estabelecimento Rural (SAFER) têm como missão melhorar as estruturas agrícolas, aumentar a superfície de certas unidades de produção e facilitar a instalação de novos agricultores.
Trata-se de sociedades anônimas sem fins lucrativos geridas por um conselho de administração, que reúnem diversos acionistas: bancos e cooperativas de crédito agrícola, coletividades locais e organizações profissionais agrícolas. A instância de decisão interna é constituída por uma comissão paritária entre representantes do Estado e da profissão agrícola, esta última representada pelo segmento sindical.
Essas Sociedades estão habilitadas a adquirir, trocar ou revender terras num prazo de cinco anos. A atribuição do direito de preempção permite que as SAFER definam quem será o comprador de terras agrícolas colocadas à venda no território que elas administram. A essa preferência de compra acrescenta-se a possibilidade de fixar o valor da terra com base nos preços históricos, mesmo que outros compradores estejam dispostos a pagar um montante maior. Para que isso possa funcionar, qualquer venda de terras agrícolas deve ser objeto de uma notificação à SAFER. Essa obrigatoriedade de informação faz dessa instituição um observatório privilegiado do mercado fundiário, permitindo agir contra a especulação fundiária.
Mesmo que haja controvérsias entre estudiosos do desenvolvimento rural daquele país sobre a eficácia dessa estrutura em relação aos seus propósitos originais, o fato é que as SAFER estão presentes em todo o território francês por meio de uma organização descentralizada e integram o leque de instituições que atuam no processo de gestão do desenvolvimento rural. Sua história de intervenção, fragilidades, contradições, limitações e, principalmente, conhecimento técnico acumulado pode servir de referência para o aprimoramento da atual política de crédito fundiário no Brasil.
Além de atuar na estrutura dos estabelecimentos rurais, essa política permite a articulação com a gestão de unidades de conservação ou espaços naturais protegidos, a criação de corredores ecológicos, o planejamento do uso não agrícola de áreas rurais e da infraestrutura do meio rural. Abre-se aqui um vasto campo de intervenção para que se associe as ações públicas de acesso à terra no meio rural com aquelas do Sistema Nacional de Unidades de Conservação e com o debate atual sobre os temas da pluriatividade agrícola e das ocupações rurais não agrícolas.
Sem isso, corre-se seriamente o risco de que a atual política de crédito fundiário, tal como vem sendo conduzida, fique à mercê de práticas políticas clientelistas e dissociada de iniciativas empreendidas por diversas organizações sociais e públicas sobre o tema do desenvolvimento territorial sustentável. Nesse sentido, chama a atenção de quem acompanha a agenda de atividades sobre esse assunto a ausência de representantes da Secretaria de Reordenamento Agrário do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SRA/MDA) nesse debate. Associado a isso, percebe-se a inexistência de mobilização por parte de organizações representativas e de apoio à agricultura familiar no sentido de imprimir um maior controle social em relação à política de crédito fundiário. Isso implicaria necessariamente reivindicar maior peso político para a SRA no interior da estrutura do MDA, já que nesse Ministério é ela a Secretaria com maiores fragilidades em termos de expressão política, quadro de pessoal e infraestrutura.
Fonte:
Carta Maior.

sexta-feira, junho 25, 2010

Desapropriação. Imóvel Rural. Classificação

Em desapropriação de imóvel por interesse social para fins de reforma agrária, o Incra discute, no REsp, se a área não aproveitável integra o cálculo (módulo fiscal) em que se define a classificação da propriedade rural como pequena, média ou grande. Isso porque essa classificação irá determinar a possibilidade ou não da desapropriação do imóvel rural do recorrido, em razão de o art. 185 da CF/1988 rechaçar a expropriação da pequena e média propriedade rural na hipótese de o proprietário não possuir outro imóvel. A priori, esclareceu o Min. Relator que, apesar de o Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/1964) ter conceituado módulo rural como unidade de medida familiar, posteriormente a Lei n. 6.746/1979 alterou disposições desse estatuto, criando um novo conceito: o módulo fiscal que estabeleceu um critério técnico destinado a aferir a área do imóvel rural para cálculo de imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR). Expõe que o problema surgiu com a Lei n. 8.629/1993, a qual, ao regulamentar o art. 185 da CF/1988, optou pelo uso do módulo fiscal, mais afeiçoado ao direito tributário que ao agrário, para estabelecer a classificação de pequeno, médio e grande pela extensão da área do imóvel rural, mas deixou de explicar a forma de sua aferição. Explica o Min. Relator ser correta a decisão do acórdão recorrido que, diante do silêncio da Lei n. 8.629/1993, quanto à forma de aferição do módulo fiscal, solucionou a questão, buscando o cálculo no § 3º do art. 50 do Estatuto da Terra, com a redação dada pela Lei n. 6.746/1979, que leva em conta a área aproveitável em vez do tamanho do imóvel. Assim, concluiu que a classificação da propriedade rural como pequena, média ou grande deve ser aferida pelo número de módulos fiscais obtidos, dividindo-se a área aproveitável do imóvel rural pelo módulo fiscal do município. Ademais, consignou ser imprópria a idéia de tripartir o cálculo do tamanho da propriedade, diferenciando-o de acordo com o fim almejado, seja para efeito de indivisibilidade seja para efeito de desapropriação para reforma agrária ou, ainda, para cálculo do ITR. Diante do exposto, a Turma negou provimento ao recurso do Incra.
REsp 1.161.624-GO, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 15/6/2010.

segunda-feira, fevereiro 15, 2010

Em Portugal, "A reforma agrária ainda não terminou"

Como relatam Elisabete de Sá, Celso Filipe e Alexandra Machado, no Jornal de Negócios Online, "Há feridas que não saram, convicções intactas, processos ainda em tribunal. O Ministério da Agricultura acredita ter todas as indemnizações pagas até Abril de 2011 - 36 anos depois
'Que deixou marcas, deixou'. A frase de José Andrade, ex-presidente da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), cola-se a todos os intervenientes no processo da reforma agrária, que terá nascido em Dezembro de 1974, com a ocupação do Monte do Outeiro, no concelho de Beja. O diploma que legaliza as ocupações só seria publicado em Diário da República [ao tempo, Diário do Governo...] a 29 de Julho de 1975.
cupados e ocupadores, governantes, militantes políticos e cantores de intervenção guardam as memórias desses tempos. Há feridas por sarar e convicções que se mantêm, em alguns casos, intactas. Passados 35 anos, a reforma agrária ainda é um dossiê aberto. O Ministério da Agricultura conta resolver os últimos nove processos de indemnização, todos na região do Alentejo, em Abril do próximo ano e explica que os recursos apresentados em Tribunal dizem respeito a critérios de determinação das rendas e do valor da cortiça. Até agora já foram ressarcidos 3.926 proprietários, que o Estado diz corresponderem a 99% dos casos. Alguns, foram-no a título já póstumo.
Feitas as contas, provisórias, o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público já pagou indemnizações no âmbito de reforma agrária no valor de 241,5 milhões de euros. Esta verba integra os montantes pagos no âmbito da Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, e os que decorrem das sentenças emitidas pelo Tribunal [Europeu] dos Direitos do Homem." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido na íntegra.

quinta-feira, maio 14, 2009

"Portugal condenado a pagar 7,6 milhões por reforma agrária"

Nos termos de um artigo do jornalista Augusto Freitas de Sousa, publicado hoje no i, "O Estado português foi condenado pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem a pagar, desde o ano 2000, mais de 7,6 milhões de euros em indemnizações a uma centena de proprietários de terras expropriadas e nacionalizadas no pós-25 de Abril. Os casos remontam ao período da reforma agrária em que uma série de cooperativas e associações de trabalhadores, designadas por Unidades Colectivas de Produção (UCP), se apropriaram de milhares de hectares de terra no Alentejo e Ribatejo - mais tarde restituídas aos respectivos donos.
Em 1988, o Estado português produziu legislação sobre os valores a pagar e os terrenos a devolver, mas houve proprietários insatisfeitos com os cálculos - sobretudo em matéria de juros, compensação por danos morais e atrasos nos pagamentos das indemnizações. Foram cerca de 200 (em quase 3000) os proprietários que, depois de esgotar os recursos legais em Portugal, recorreram para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Este tribunal decidiu impor novas fórmulas de cálculo, novas indemnizações, juros mais elevados e novos valores relativos a danos morais que tornaram a factura da reforma agrária ainda mais pesada.
No primeiro caso analisado pelo tribunal, no ano 2000, que opunha Almeida Garrett e Mascarenhas Falcão ao Estado português, foi produzida a jurisprudência que viria a ser aplicada a quase todos os processos. O que equivale, na prática, à condenação do Estado português ao pagamento de montantes que, só desde Janeiro deste ano, ascendem a mais de 2,5 milhões de euros." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Este texto está acessível na íntegra.

sexta-feira, janeiro 16, 2009

"Secretaria de Reforma Agrária propõe parceria ao MP em projeto de regularização de posses"

"O procurador-geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Alceu José Torres Marques recebeu na tarde desta quinta-feira, 8, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, o secretário de Estado para Assuntos de Reforma Agrária, Manoel da Silva Costa Júnior. O corregedor-geral do Ministério Público, Márcio Heli de Andrade e o coordenador do CAO Conflitos Agrários, procurador de Justiça Afonso Henrique de Miranda Teixeira também participaram da reunião.
Na oportunidade, além de apresentar trabalhos desenvolvidos pela Secretaria de Reforma Agrária, o secretário Manoel Costa solicitou do MP apoio ao Projeto: Regularizar para Desenvolver, que busca intensificar as ações do Governo em todo o Estado de Minas, com objetivo de regularizar a posse em imóveis urbanos e rurais, beneficiando dezenas de milhares de famílias com a entrega do título de propriedade.
Segundo Manoel da Silva Costa, 'dos cerca de 58 milhões de hectares de terra no Estado de Minas Gerias, cerca de 1/3 está em situação irregular.'
Dados da Secretaria apontam que Minas Gerais tem aproximadamente 200 mil famílias que vivem sem o título de sua propriedade. A meta da Secretaria de Estado Extraordinária para Assuntos de Reforma Agrária é de, até o fim de 2009, regularizar 102 mil famílias de posseiros no Estado, beneficiando 400 mil pessoas, espalhadas em 328 municípios, nas mais diferentes regiões do Estado."

domingo, janeiro 11, 2009

"Processos suspeitos do Incra-MT podem ser extintos"

"Os sete processos de desapropriação de terra investigados pelo Ministério Público Federal de Mato Grosso por suspeita de fraude no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) podem ser extintos. Outros 14 processos administrativos podem ser suspensos e oito funcionários da instituição, presos pela Polícia Federal no dia 19 de dezembro, podem ser afastados.
A afirmação foi feita na noite de ontem, na sede do MPF, em Cuiabá (MT), após reunião entre o auditor chefe de auditoria interna do Incra nacional, Emilson Roloff; a subprocuradora nacional do Incra, Renata Almeida D'Ávila; o diretor de obtenção de terras e implantação de projetos de assentamentos nacional do Incra, Celso Lisboa de Lacerda, e o responsável pelas investigações, o procurador Mario Lúcio Avelar. Uma equipe nacional do Incra está em Cuiabá (MT) desde quarta-feira para uma auditoria interna na superintendência regional do órgão.
Pelo menos 20 auditores analisarão cerca de 700 processos, como licitações, convênios e compra de materiais, além do trâmite de desapropriações de terras para reforma agrária e georreferenciamento.
Segundo investigações do MPF-MT, as fraudes no Incra de Mato Grosso eram cometidas por meio do deslocamento de títulos de terras de áreas originais para terras devolutas do Estado ou da União. As irregularidades seriam utilizadas para obtenção de recursos em bancos. As fraudes seriam realizadas com apoio de advogados, engenheiros e madeireiros. O grupo atuava na fraude há mais de oito anos, segundo Avelar.
De acordo com o procurador, os proprietários dos sete processos podem ter sacado pelo menos R$ 7 milhões num valor de mais de R$ 25 milhões de terras que pertenciam ao Estado ou à União.
'As denúncias de irregularidades são gravíssimas cometidas em Mato Grosso. Hoje a superintendência mais problemática e das gestões mais desorganizadas é aqui', disse o diretor de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamentos, Celso Lisboa de Lacerda.
Ele informou que o Incra não está parado no Estado. Os setores, segundo ele, estarão funcionando normalmente, com exceção dos processos de desapropriação de terras para reforma agrária."
A notícia completa está no Terra.

sábado, outubro 25, 2008

"Lugo quer terras de brasileiros para reforma agrária"

"O governo do Paraguai anunciou neste sábado a compra de 22 mil hectares de terrenos para grupos de sem-terra que ameaçam realizar ocupações em massa de fazendas para reivindicar a reforma agrária, inclusive propriedades de brasileiros.
O chefe de Gabinete da Presidência, Miguel López Perito, disse em entrevista coletiva que serão adquiridos terrenos para 1,8 mil famílias no departamento de San Pedro (centro), onde os sem-terra permanecem mobilizados.
As ocupações de fazendas reivindicadas de reforma agrária aumentaram nessa região após a posse do atual presidente do Paraguai, Fernando Lugo, em 15 de agosto.
Alguns dos movimentos sem-terra ameaçaram inclusive expulsar de suas propriedades os brasiguaios, como são conhecidos os produtores brasileiros, principalmente de soja.
Perito disse que parte dos terrenos que o governo adquirirá será comprada de fazendeiros brasileiros. Além disso, Lugo anunciou que os órgãos de segurança protegerão a próxima colheita de soja perante o aumento das ameaças de invasões de fazendas por parte de grupos sem-terra, informou hoje a imprensa local.
'A lei será aplicada a todos, sejam grandes ou pequenos proprietários, empresários e pequenos produtores', expressou o presidente paraguaio, que destacou que, a partir da próxima semana, será aumentado o contingente de policiais que foram enviados a San Pedro para proteger as estâncias."
Fonte: Portal Terra.

terça-feira, setembro 30, 2008

Amazônia: “Assentamentos do INCRA lideram desmatamento”

Noticiou o Jornal Zero Hora que: “Um documento divulgado ontem [29/09] pelo Ministério do Meio Ambiente [MMA] causou constrangimento dentro do próprio governo federal. Segundo a lista, seis assentamentos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), localizados no Mato Grosso, encabeçam a lista dos cem principais desmatadores do país. Outras duas áreas do instituto integram a relação.
O relatório, apresentado pelo ministro Carlos Minc, relaciona os principais vilões da floresta amazônica desde 2005. O grupo dos cem desmatadores provocou estragos em 5.225 quilômetros quadrados de mata – quase o equivalente à área territorial do município gaúcho de Uruguaiana. Desse total, 44% são terras do Incra. Por conta dessas agressões, o órgão agrário recebeu multas no valor de R$ 265,5 milhões do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)”. [As hiperligações e a imagem foram acrescentadas]
Leia o inteiro teor da reportagem.

Mais:
O Ministério do Meio Ambiente propôs uma lista composta de 12 medidas para combater o desmatamento na Região.
Veja a lista dos 100 maiores desmatadores publicada pelo MMA.
Assista a reportagem exibida hoje pelo programa Bom Dia Brasil (em vídeo).

domingo, junho 15, 2008

A mobilização dos sem-terra no Paraguai

Segundo o Jornal Zero Hora (edição de 15.06.2008), “de 350 mil no total, os sem-terra paraguaios mobilizados são 150 mil, prontos para as invasões”.
“O Paraguai é o quarto maior produtor de soja do mundo (atrás de EUA, Brasil e Argentina). Foram 7 milhões de toneladas na última safra - e 60% dos produtores são brasiguaios”.
“Pesquisa da Mesa Coordenadora Nacional das Organizações Camponesas (MCNOC) indica que 77% das terras férteis estão nas mãos de 1% dos proprietários e que 351 fazendeiros são donos de 9,7 milhões de hectares. Ao mesmo tempo, 25% dos paraguaios (1,5 milhão de pessoas) vivem em situação de pobreza, entre os quais 350 mil sem-terra. Nota da Organização de Luta pela Terra (OLT), entidade ligada à MCNOC, pede ‘terra paraguaia para os paraguaios’. O objetivo: ‘Recuperar nosso território’”.

Veja a íntegra da notícia.
Na mesma edição de Zero Hora, foi divulgada entrevista com Mauro Cáceres, líder sem-terra paraguaio, e com Aparecido Donizete da Silva, agricultor Gaúcho no Paraguai.

domingo, junho 08, 2008

"Publicação destaca conquistas das mulheres no meio rural"

"A combinação de políticas de promoção de direitos com a força e a organização política, econômica e social dos movimentos de mulheres tem sido capaz de superar desigualdades de gênero no meio rural, especialmente na reforma agrária.
Prova disso é a melhoria da condição das mulheres no campo, nos últimos anos, por meio de conquistas como: titulação conjunta da terra, criação de linha específica de crédito rural voltada ao público feminino, acesso da mulher assentada a políticas direcionadas, valorização dos conhecimentos das trabalhadoras rurais na construção de programas de organização produtiva e de assessoria técnica, entre outras.
Para discutir a evolução das políticas públicas relacionadas a gênero e desenvolvimento rural, além de apresentar estudos acadêmicos que analisam a participação da mulher no campo, o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) lança [...] a publicação 'Mulheres na Reforma Agrária: A Experiência Recente no Brasil' [...];
O lançamento é promovido pelo Programa de Promoção da Igualdade de Gênero, Raça e Etnia (Ppigre) e pelo Núcleo de Estudos Agrários e Desenvolvimento Rural (NEAD), ambos do MDA, com apoio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Andrea Butto, coordenadora-geral do Ppigre e uma das organizadoras do livro, destaca os avanços obtidos com a Instrução Normativa (IN) do Incra nº 38, de março de 2007: 'Foram revisados vários procedimentos para garantir o acesso da mulher à terra, como a garantia do crédito para mulheres no momento da instalação de assentamentos do Incra'."

sexta-feira, abril 18, 2008

Sem-terras são réus em denúncia de crime de Segurança Nacional

Segundo noticiou o jornal Zero Hora (18 de abril de 2008), oito líderes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) acampados em áreas próximo à Fazenda Coqueiros, em Coqueiros do Sul (Estado do Rio Grande do Sul - Brasil), serão processados por crimes contra a Segurança Nacional.
"A denúncia do Ministério Público Federal foi aceita pela Justiça Federal de Carazinho esta semana.
Durante os últimos quatro anos, a Fazenda Coqueiros foi alvo de manifestações e invasões pelo MST, que pedia ao governo federal a desapropriação da área de 7 mil hectares para a criação de assentamentos. As invasões e ações do movimento teriam gerado uma série de crimes, reunidos em inquéritos policiais investigados pela Polícia Civil. Foram registrados homicídios, furtos, danos ao patrimônio, invasões e até o uso de dinamite supostamente para danificar máquinas agrícolas e sabotar a colheita na fazenda de propriedade da família Guerra.
No entanto, algumas denúncias elevaram a atuação do MST ao status de crimes federais, fazendo com que o Ministério Público Federal de Carazinho denunciasse os líderes do movimento por crimes contra a segurança nacional".
Recentemente uma decisão do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) declarou que a referida propriedade de 7 mil hectares não pode ser desapropriada por improdutividade, pois os estudos a confirmaram como produtiva (veja essa notícia).
"A Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983, define os crimes que colocam em risco a integridade e soberania do território nacional, o regime democrático e os chefes dos poderes da União. Entre eles, estão as iniciativas de provocar guerra, invasão do território, importar ou utilizar armamento militar, atos de espionagem, sabotar instalações militares, vias de transporte, usinas e aeroportos, danificar meios de defesa ou segurança do país.
Ainda é considerado crime a prática de atos de depredação e explosão por inconformismo político ou para obter fundos destinados à manutenção de organizações políticas subversivas, além de fazer propaganda de discriminação, luta entre as classes sociais e incitar a subversão da ordem política ou social.
Constituir organização ilegal com finalidade combativa e ofender a integridade moral ou física do presidente da República, do Senado, da Câmara ou do Supremo Tribunal Federal são considerados crimes contra a segurança nacional. As penas previstas vão de um e 30 anos de prisão".

Veja a íntegra da notícia.

sexta-feira, março 07, 2008

Nova modalidade de crédito para proteger o meio ambiente nos assentamentos da reforma agrária

Foi divulgado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) o lançamento do “crédito ambiental”, que se trata de “uma nova modalidade de crédito para proteger o meio ambiente nos assentamentos da reforma agrária, seja evitando o desmate, seja recuperando áreas degradadas”. O crédito ambiental será de R$ 2.400,00 por dois anos, o que equivale a R$ 100,00 por mês. Os assentados da reforma agrária também poderão se unir em cooperativas ou associações para aproveitar melhor o recurso”.
O crédito ambiental é uma das três medidas do Incra para ajudar no combate ao desmatamento na Amazônia, além do recadastramento previsto pela Lei nº 10.267/2001 e da Resolução nº 3.545 do Banco Central, a qual determina que instituições financeiras públicas e privadas devem consultar o banco de dados do Incra antes de decidir conceder o financiamento.
A íntegra está acessível na página do INCRA.

"Conferência - Pescas da CPLP avaliam parcerias"

Segundo o Notícias, os "Ministros das Pescas dos países de Língua Oficial Portuguesa encontram-se reunidos desde ontem em Maputo naquilo que constitui a terceira Sessão Ordinária da Conferência dos Ministros Responsáveis pela pasta das Pescas na CPLP.
Este órgão foi criado em 1995 com o objectivo de promover o desenvolvimento das relações de cooperação entre os diversos Estados no sector das pescas, através da reflexão de temas de interesse comum e implementação de programas conjuntos nas áreas de investigação científica, formação, fiscalização da actividade da pesca, apoio institucional e gestão económica-ambiental.
Esta reunião ministerial foi antecedida por uma reunião preparatória e a agenda inclui a avaliação e o balanço das actividades no período 2005-2007, a programação do biénio 2008-2009, a reflexão sobre temas de actualidade e políticas do sector das pescas, e o funcionamento da Conferência.
Para além de Moçambique, a Conferência integra mais sete países membros, designadamente Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Portugal, São-Tomé e Principe e Timor-Leste." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.

domingo, dezembro 30, 2007

"Livro explica reforma agrária e aborda conflitos rurais"

Periodicamente, o Brasil é palco de invasões de terra, protestos, que alcançam projeção internacional em torno da questão agrária. O país viveu mais um "Abril Vermelho", quando protestos lembraram o massacre ocorrido em Eldorado dos Carajás, no Estado do Pará, em 17 de abril de 1996, quando 19 sem-terra foram mortos.
A cada ano, mais um plano fundiário promete mudar a situação e não apenas sem-terra protagonizam tais histórias, mas também índios, quilombolas e minorias que querem terras.
O livro "A Reforma Agrária", da Publifolha, resgata os principais aspectos de uma das questões mais complexas da história política brasileira.
Com uma abordagem atual, a obra não cai no "teoricismo" e apresenta o que acontece no campo e na política brasileira em relação ao tópico.
Os governos Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva com suas políticas para a questão agrária são um destaque do livro.
Eduardo Scolese, o autor do livro, é repórter da sucursal da Folha em Brasília e cobre a questão agrária há anos.
A Reforma Agrária
Autor: Eduardo Scolese
Editora: Publifolha
Páginas: 112
Quanto: R$ 17,90
Onde comprar: nas principais livrarias, pelo telefone 0800-140090 ou pelo site da Publifolha.
[Leia a notícia completa em Folha Online].

segunda-feira, agosto 13, 2007

"Decreto de Lula criou disputa por terra, diz Jungmann"

"Deputado diz que quilombolas vão brigar pelo mesmo orçamento do Incra para assentar os sem-terra.
O reconhecimento de terras de comunidades quilombolas cria sério impasse institucional, afirmou o deputado Raul Jungmann (PPS-PE), ex-ministro do Desenvolvimento Agrário no governo FHC. Para ele, a regulamentação feita pelo governo Lula para reconhecer os territórios quilombolas estabelece uma disputa orçamentária entre os potenciais remanescentes de quilombos e os sem-terra. 'É um orçamento só para assentar sem-terra e quilombolas', questionou.
Para a deputada Maria do Rosário (RS), vice-presidente nacional do PT, 'o cobertor orçamentário pode ficar curto, mas a concessão de terra a quem não a tem é uma obrigação do Estado'. De acordo com ela, são tão legítimas as reivindicações feitas pelos sem-terra como as dos quilombolas. Ontem, o Estado mostrou que 3.524 comunidades reivindicam 25 milhões de hectares que seriam de antigos quilombos, uma área do tamanho do Estado de São Paulo."
Leia a notícia na íntegra em Estadao.com.br.

domingo, julho 22, 2007

"Reforma Agrária: Lei Barreto foi aprovada faz hoje 30 anos"

Como recorda o Dinheiro Digital, "A 22 de Julho de 1977, o Parlamento aprovava a lei que vinha impôr limites à Reforma Agrária, levando às desocupações de terras e ao termo das Unidades Colectivas de Produção.
A Lei previa o pagamento de indemnizações aos proprietários de terras que tinham sido alvo de expropriação, nacionalização ou requisição, desde finais de 1974, e estabelecia mecanismos de concessão de subsídios não reembolsáveis, de crédito bonificado e incentivos fiscais, a pequenos e médios proprietários de todo o país.
A Lei definia ainda um quadro geral de auxílios especiais, para o fomento de actividades complementares, e apoio técnico à introdução de novas culturas.
O novo regime, proposto por António Barreto, que sucedera a António Lopes Cardoso na pasta da Agricultura do I Governo Constitucional, foi sujeito a debate na especialidade e aprovado em votação final a 10 de Agosto de 1977, com os votos favoráveis do PS, PPD e CDS, e com os votos contra do PCP e da UDP.
O diploma foi publicado em Diário da República a 29 de Setembro, sob a designação de Lei nº 77/77." (A hiperligação foi acrecentada)