segunda-feira, dezembro 17, 2012

Novas normas reduzem a poluição dos combustíveis navais e vão melhorar a saúde pública


As novas normas ambientais aplicáveis aos combustíveis navais que hoje entram em vigor reduzirão substancialmente a poluição atmosférica e as consequências desta na saúde das pessoas. Os poluentes atmosféricos provenientes da navegação marítima são transportados a grandes distâncias e, por esse motivo, contribuem cada vez mais para os problemas de qualidade do ar de muitas cidades europeias. Se nada for feito, em 2020 as emissões de enxofre provenientes da navegação nas zonas marítimas da União Europeia excederão as provenientes das fontes terrestres. A legislação revista porá cobro a esta tendência, reduzindo, não apenas as emissões de enxofre, mas também as emissões de partículas – o que é ainda mais importante – e constituindo um progresso claro na proteção da saúde pública e do ambiente.
Nas palavras do vice-presidente Siim Kallas: «A União Europeia prepara-se agora para cumprir os compromissos unanimemente assumidos pelos Estados‑Membros na IMO em 2008. Temos também consciência dos custos que as novas normas a cumprir representam para o setor, que procuraremos minimizar no âmbito da “Caixa de Ferramentas para o Transporte Aquático Sustentável” apresentada em setembro de 2011.»
O Comissário para o Ambiente, Janez Potočnik, acrescentaria: «A melhoria da qualidade do ar é um desafio de longo prazo no plano ambiental. Demorou algum tempo, mas avançamos agora para o setor marítimo. Os grandes beneficiados serão os cidadãos europeus, que respirarão ar mais limpo e terão uma vida mais saudável, usufruindo dos combustíveis e da tecnologia menos poluentes fornecidos pelo setor industrial.»
Diretiva que hoje entra em vigor baseia-se nas normas elaboradas pela Organização Marítima Internacional (IMO) e reduz progressivamente o teor máximo de enxofre dos combustíveis navais, que passará dos 3,5 % atuais para 0,5 % em janeiro de 2020. Em alguns ecossistemas muito frágeis, como o Mar Báltico e o Mar do Norte, incluindo o Canal da Mancha, o teor máximo de enxofre será reduzido para 0,1 % já em 2015.
Como alternativa a combustíveis com baixo teor de enxofre, pode optar-se por equipar os navios com métodos equivalentes de observância das normas, como sistemas de depuração dos gases de escape, ou com máquinas a GPL. Os instrumentos de que a UE dispõe para financiar os transportes, como os programas Marco Polo e das redes transeuropeias de transportes, bem como o Banco Europeu de Investimento (BEI), apoiam financeiramente projetos de cariz ecológico no domínio naval. Por outro lado, a Comissão tomou iniciativas destinadas a incentivar a utilização do GPL naval nos navios. Continuará também, juntamente com o setor e os Estados‑Membros, a pôr em prática medidas de médio e longo prazo de fomento de tecnologias navais ecológicas e de combustíveis alternativos, assim como de incentivo ao desenvolvimento de infraestruturas de transporte ecológicas, no contexto da Caixa de Ferramentas para o Transporte Aquático Sustentável.
A diretiva que hoje entra em vigor é o elemento mais recente da política‑quadro da UE no domínio da poluição atmosférica, política essa que tem vindo a ser consolidada nos últimos 30 anos. A Comissão Europeia está a efetuar uma revisão exaustiva da política‑quadro com vista a atualizá-la em 2013.
Próximas etapas
Até 17 de abril de 2014, os Estados-Membros terão de alterar a sua legislação vigente em matéria de qualidade dos combustíveis navais, harmonizando-a com a nova diretiva. A diretiva proporciona segurança jurídica aos armadores dos navios, aos operadores portuários e às refinarias, para que possam efetuar os investimentos necessários.
A partir de 2015, os Estados‑Membros devem zelar por que os navios que navegam no Mar Báltico e no Mar do Norte, incluindo o Canal da Mancha, não utilizem combustíveis com teor de enxofre superior a 0,10 %. Admitem-se métodos equivalentes de observância das normas, como sistemas de depuração dos gases de escape.
A partir de 2020, todos os navios que naveguem em todas as outras zonas marítimas da UE terão de utilizar combustíveis com teor de enxofre inferior a 0,50 %.
Contexto
Os navios utilizam tradicionalmente fuelóleos pesados na propulsão. O teor de enxofre destes fuelóleos pode atingir 5 %; compare-se este valor com o teor de enxofre dos combustíveis utilizados nos camiões ou nos automóveis, que não pode exceder 0,001 %.
As emissões de dióxido de enxofre provocam chuvas ácidas. Geram também poeiras finas, que são perigosas para a saúde das pessoas, pois provocam doenças respiratórias e cardiovasculares e reduzem cerca de dois anos a esperança de vida na UE.
Para mais informações:

"Ambiente: Novas normas reduzem a poluição dos combustíveis navais e vão melhorar a saúde pública"

"As novas normas ambientais aplicáveis aos combustíveis navais que hoje entram em vigor reduzirão substancialmente a poluição atmosférica e as consequências desta na saúde das pessoas. Os poluentes atmosféricos provenientes da navegação marítima são transportados a grandes distâncias e, por esse motivo, contribuem cada vez mais para os problemas de qualidade do ar de muitas cidades europeias. Se nada for feito, em 2020 as emissões de enxofre provenientes da navegação nas zonas marítimas da União Europeia excederão as provenientes das fontes terrestres. A legislação revista porá cobro a esta tendência, reduzindo, não apenas as emissões de enxofre, mas também as emissões de partículas – o que é ainda mais importante – e constituindo um progresso claro na proteção da saúde pública e do ambiente.Continua...

segunda-feira, dezembro 10, 2012

"Terras abandonadas sem dono reconhecido podem ser vendidas ao fim de 15 anos"

Em Portugal, "As terras abandonadas vão poder ser vendidas 15 anos depois de serem consideradas como 'sem dono conhecido', segundo a lei que cria a bolsa de terras hoje publicada no Diário da República.
Durante este período, os terrenos podem ser disponibilizados na bolsa de terras pela entidade designada para o efeito (Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural), sendo devolvidos se for feita, entretanto, prova de propriedade.
O proprietário não pode, no entanto, extinguir unilateralmente os contratos existentes e poderá ter de ressarcir a entidade gestora da bolsa de terras pelas despesas e 'benfeitorias' realizadas nos seus terrenos" Continua... (A hiperligação foi acrescentada)

ReDeco, Revista electrónica de Derecho del Consumo y de la Alimentación - nº 29 (2012)



Nos complace informarles sobre la reciente publicación de ReDeco, Revista electrónica de Derecho del Consumo y de la Alimentación - nº 29 (2012)




Sumario:

- Editorial: Esperando a Luis González Vaqué

- Estructura y contenido del principio de precaución en Derecho alimentario

- GMO and coexistence between conventional, organic and GM crop production in Italy

- Jurisprudencia del TJUE (notas doctrinales):

= La sentencia “Microban”: el TG de la UE anula una Decisión a la no inclusión del triclosan
en la lista de los aditivos para los materiales destinados a entrar en contacto
con los alimentos - Fuente: Rivista de diritto alimentare, nº 2 (2012)


- Bibliografía (resúmenes de artículos de revista)

Documentos de interés:

- Proyectos legislativos y reglamentarios:

España: Proyecto de Real Decreto por el que se establecen normas complementarias para determinadas bebidas espirituosas

- Jurisprudencia del TJUE:

Denominaciones de venta: Sentencia “Comisión/República Checa” de 18 de octubre de 2012 (Denominaciones de venta mantequilla y materia grasa láctea)

Marcas: Sentencia “Wesergold Getränkeindustrie/OHMI - LidlStiftung (WESTERN GOLD)” de 21 de septiembre de 2012 (Marca para bebidas espirituosas, en particular whisky)

Prácticas comerciales desleales: Sentencia “Purely Creative y otros" de 18 de octubre de 2012 (Práctica consistente en informar al consumidor de que ha ganado un premio y que le obliga a incurrir en un gasto para recibirlo)


Bibliografía (con enlaces en Internet):

[pdf] "Comercio electrónico seguro", Europa Junta, nº 142 (2012)

[pdf] Reinhard Steennot, "The Belgian Civil Remedy in Case of an Unfair Commercial Practice Towards a Consumer: An Effective, Proportionate and Dissuasive Sanction?" en "Advances in Economics, Risk Management, Political and Law Science", Tomas Bata University, Zlin (2012)

[pdf] Isabel Cuevas Casado, M.M Romero Fernández y Miguel Angel Royo-Bordonada, "Uso del marketing nutricional en productos anunciados por televisión en España", Nutrición hospitalaria, Vol. 27 nº 5 (2012)

[pdf] Yap Teow Chong, "Risk Management of Emerging Foodborne Diseases", Singapore Management Journal, Vol.1 nº 2 (2012)

[pdf] Arthur Pinheiro Chaves, "O Direito à Segurança Alimentar no Brasil", Revista do Instituto do Direito Brasileiro, nº 2 (2012)

[pdf] Mariano López Benítez, "Los mercados agroalimentarios en España: una ojeada a
la regulación de los contratos tipo de productos agroalimentarios en el ordenamiento Español", Rivista di diritto alimentare, nº 3 (2012)

[pdf] Javier Guillem Carrau, "La PAC tras el Tratado de Lisboa", Revista de Derecho de la Unión Europea, nº 20 (2011)


Para más información dirigirse a: http://es.groups.yahoo.com/group/socdercon/

quarta-feira, dezembro 05, 2012

"Ambiente: novas orientações para a aquicultura e a proteção da natureza"

"A Comissão publica agora novas orientações para uma melhor compreensão da forma como pode ser praticada a aquicultura no contexto Natura 2000, a rede de zonas naturais protegidas à escala da UE. Estas orientações explicam como melhor garantir a compatibilidade das atividades ligadas à aquicultura com a legislação da UE em matéria de proteção da natureza e, em especial, com as disposições da rede Natura 2000. Chamam a atenção para a importância do setor da aquicultura para a produção de alimentos e salientam o papel essencial da rede Natura 2000 na concretização dos objetivos da política de biodiversidade da UE. As orientações incidem, sobretudo, na aplicação das disposições sobre uma avaliação adequada ao abrigo da Diretiva Habitats." Continua...