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quinta-feira, junho 17, 2021

CONTRATOS DE GRÃOS E RISCO DE INADIMPLEMENTO PELO CREDOR





Em decisão inédita, a Desembargadora Rosana Broglio Garbin, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, acolheu pedido de produtora rural para limitar a caução judicial para sustação de protesto ao valor da multa prevista em contrato de compra e venda de grãos. 

A cooperativa, que se encontra em processo de liquidação, passava por dificuldades financeiras e não estava cumprindo suas obrigações com os seus associados e demais produtores da região. Neste contexto, a agricultora notificou previamente a cooperativa de que não iria cumprir o contrato, em razão da provável inadimplência por parte da compradora. 


Leia em: https://direitoagrario.com/caucao-no-valor-da-multa-prevista-em-contrato-de-compra-e-venda-de-graos-e-suficiente-para-a-sustacao-de-protesto-realizado-por-cooperativa/




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terça-feira, junho 14, 2016

STJ mantém ação penal contra acusado de fraude em contrato de financiamento agrícola

Conheça a recente decisão da 5ª Turma do STJ que negou pedido de habeas corpus para suspender ação penal contra fazendeiro acusado de fraudar contrato de financiamento agrícola com o Banco da Amazônia: http://direitoagrario.com/arquivos/1821


Do Portal DireitoAgrário.com - www.direitoagrario.com 

segunda-feira, julho 20, 2015

Publicação: "Financiamento para pequenos e médios produtores rurais"



O Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável - CEBDES lançou a cartilha Financiamento para pequenos e médios produtores rurais, cuja finalidade é apresentar aos pequenos e médios produtores rurais os principais programas de financiamento e suporte técnico disponíveis.

Sobre a publicação:

"O objetivo da cartilha é apresentar, de forma simples e direta, produtos e programas de financiamento e de suporte técnico disponíveis aos pequenos e médios produtores rurais para, desta forma, facilitar a mudança de modelo de produção da agricultura brasileira na direção da sustentabilidade. A cartilha constitui o primeiro produto do GT4F e deverá ser distribuída a empresas e instituições representativas dos pequenos e médios produtores para que os mesmos possam distribuir o material para os produtores com os quais interajam, fazendo impressão ou não das mesmas, de acordo com suas necessidades".

Para download, clique aqui.

terça-feira, novembro 02, 2010

Crédito fundiário: reforma agrária de mercado ou instrumento salvaguarda da agricultura familiar?

A política de crédito fundiário pode se transformar numa intervenção do Estado mais ambiciosa, que não se limite a ações pontuais e complementares de um programa de reforma agrária via desapropriação ou aquisição de imóveis rurais improdutivos.
Ademir Cazella
Professor do Programa de Pós-graduação em Agroecossistemas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e Pesquisador do Observatório de Políticas Públicas para a Agricultura (OPPA).
Se é verdade que o rural não é sinônimo de agrícola, nem de atraso, não se pode negligenciar o lugar de destaque que a agricultura ocupa na economia nacional e, em particular, nas regiões rurais do país. No entanto, a persistência de segmentos sociais subjugados a relações de produção atrasadas – a exemplo de parcela importante de agricultores familiares que trabalham como arrendatários e parceiros, ou ainda atuando parte do tempo como assalariados agrícolas sazonais – mantém na ordem do dia a premência de políticas públicas que busquem equacionar o acesso precário à terra de parte de milhões de famílias de agricultores.
A tese defendida neste artigo é que a política de crédito fundiário pode se transformar numa intervenção do Estado mais ambiciosa, que não se limite a ações pontuais e complementares de um programa de reforma agrária via desapropriação ou aquisição de imóveis rurais improdutivos. No Brasil, o acesso à terra via crédito fundiário enfrenta dificuldades de várias ordens, mas duas delas são, sem sombra de dúvida, as mais relevantes: i) resistências de cunho ideológico; ii) falta de tradição e de bases técnicas das principais agências públicas de desenvolvimento rural nessa área de intervenção. Nosso propósito é apresentar alguns elementos relacionados ao enfrentamento da primeira das dificuldades acima mencionadas, buscando dialogar, de forma especial, com lideranças sociais, gestores de políticas públicas e pesquisadores do tema da reforma agrária, que rechaçam a ideia de um programa contundente de crédito fundiário, alegando se tratar de uma política de mercado e, portanto, de cunho neoliberal, de direita e conservadora.
A defesa de uma política de crédito fundiário tem se deparado no Brasil com uma forte resistência de organizações políticas envolvidas na luta pela terra. Uma operação dessa natureza é percebida por tais organizações como um mecanismo de desmobilização política dos movimentos sociais que reivindicam a reforma agrária. Além disso, o aprofundamento dessa política esbarra, também, na resistência à mudança de instituições públicas que atuam com o tema, em especial do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
Apesar dessas resistências, torna-se difícil não reconhecer a necessidade, nem as potencialidades de ações que busquem reorganizar as estruturas agrícolas e, de forma mais ampla, o território. Uma política de crédito fundiário concebida como instrumento de reforma agrária associado à concepção de ordenamento territorial tem o papel principal de salvaguardar o caráter familiar da agricultura, assegurando a sucessão de unidades agrícolas familiares colocadas à venda por razões diversas, aumentando o tamanho de estabelecimentos rurais considerados minifúndios e atuando no redesenho de unidades de produção agrícola. Nos estados de colonização antiga, os processos sucessórios e as restrições impostas pela legislação ambiental tornaram muitas dessas unidades inadequadas em face do atual contexto socioeconômico e ambiental. Na maioria desses estados, as fronteiras agrícolas encontram-se esgotadas e a desapropriação de áreas para fins de reforma agrária esbarra nos limites impostos pela legislação, ou ainda pela forma como as leis agrárias têm sido interpretadas.
Outra constatação refere-se ao fato de que uma parcela significativa de unidades agrícolas familiares enfrenta o dilema de não ter um sucessor. O caso de Santa Catarina é ilustrativo a esse respeito. Segundo o Levantamento Agropecuário Catarinense realizado em 2001, cerca de 21% (um quinto) dos estabelecimentos rurais encontravam-se nessa situação. A essa cifra deve-se adicionar os agricultores familiares que, por motivações diversas, vendem a totalidade ou parte de seus estabelecimentos. Que destino vem sendo dado a essas unidades? A maioria é adquirida por empresários locais que investem, preferencialmente, em reflorestamentos com espécies exóticas, ou em pastagens para criação de gado. Ou seja, a maioria desses estabelecimentos perde o caráter familiar e se transforma ou é agregado a empresas agropecuárias.
Outra indicação de que em estados de colonização antiga a política de reforma agrária tradicional enfrenta dificuldades para sua execução de forma mais abrangente, seja por limitações operacionais, seja por resistência de forças políticas que se opõem à sua implementação, é dada pela comparação dos resultados da atual política de crédito fundiário com os da política de reforma agrária via desapropriação. Novamente o caso de Santa Catarina é ilustrativo . Num mesmo período de tempo (1983-2009), o assentamento de agricultores pela política de reforma agrária beneficiou cerca de 5,6 mil famílias (28,7%), enquanto o crédito fundiário, via os programas Fundo de Terras, Banco da Terra e Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), possibilitou o acesso à propriedade da terra a 13,9 mil famílias (71,3%).
As ações fragmentadas e pontuais empreendidas pelo atual programa de crédito fundiário contrastam com a necessidade de se elaborar planos regionais de ordenamento territorial e fundiário por Sociedades de Ordenamento Territorial e Fundiário, dotadas do direito de preferência de compra de terras. A partir dos cadastros de imóveis rurais, a elaboração desses planos exigiria a identificação dos estabelecimentos rurais com problemas de sucessão, em regime de posse, vulneráveis do ponto de vista econômico e ambiental e excessivamente fragmentados ou mal “desenhados”.
As experiências de países onde Sociedades dessa natureza foram constituídas revelam que elas desempenham um papel estratégico no desenvolvimento territorial sustentável. Dotadas de um profundo conhecimento do mercado regional de terras, essas experiências ensinam, também, que a operacionalização de uma política de ordenamento territorial e fundiário, além de conhecimento técnico específico, implica uma grande disposição e um elevado grau de competência da parte de profissionais, atores sociais e organizações territoriais na arte de mediação de conflitos.
Na França, por exemplo, existe um sistema de regulação dos mercados fundiários, através da atuação conjunta do Estado e das organizações profissionais agrícolas, pouco conhecido fora das fronteiras daquele país. As Sociedades de Ordenamento Fundiário e de Estabelecimento Rural (SAFER) têm como missão melhorar as estruturas agrícolas, aumentar a superfície de certas unidades de produção e facilitar a instalação de novos agricultores.
Trata-se de sociedades anônimas sem fins lucrativos geridas por um conselho de administração, que reúnem diversos acionistas: bancos e cooperativas de crédito agrícola, coletividades locais e organizações profissionais agrícolas. A instância de decisão interna é constituída por uma comissão paritária entre representantes do Estado e da profissão agrícola, esta última representada pelo segmento sindical.
Essas Sociedades estão habilitadas a adquirir, trocar ou revender terras num prazo de cinco anos. A atribuição do direito de preempção permite que as SAFER definam quem será o comprador de terras agrícolas colocadas à venda no território que elas administram. A essa preferência de compra acrescenta-se a possibilidade de fixar o valor da terra com base nos preços históricos, mesmo que outros compradores estejam dispostos a pagar um montante maior. Para que isso possa funcionar, qualquer venda de terras agrícolas deve ser objeto de uma notificação à SAFER. Essa obrigatoriedade de informação faz dessa instituição um observatório privilegiado do mercado fundiário, permitindo agir contra a especulação fundiária.
Mesmo que haja controvérsias entre estudiosos do desenvolvimento rural daquele país sobre a eficácia dessa estrutura em relação aos seus propósitos originais, o fato é que as SAFER estão presentes em todo o território francês por meio de uma organização descentralizada e integram o leque de instituições que atuam no processo de gestão do desenvolvimento rural. Sua história de intervenção, fragilidades, contradições, limitações e, principalmente, conhecimento técnico acumulado pode servir de referência para o aprimoramento da atual política de crédito fundiário no Brasil.
Além de atuar na estrutura dos estabelecimentos rurais, essa política permite a articulação com a gestão de unidades de conservação ou espaços naturais protegidos, a criação de corredores ecológicos, o planejamento do uso não agrícola de áreas rurais e da infraestrutura do meio rural. Abre-se aqui um vasto campo de intervenção para que se associe as ações públicas de acesso à terra no meio rural com aquelas do Sistema Nacional de Unidades de Conservação e com o debate atual sobre os temas da pluriatividade agrícola e das ocupações rurais não agrícolas.
Sem isso, corre-se seriamente o risco de que a atual política de crédito fundiário, tal como vem sendo conduzida, fique à mercê de práticas políticas clientelistas e dissociada de iniciativas empreendidas por diversas organizações sociais e públicas sobre o tema do desenvolvimento territorial sustentável. Nesse sentido, chama a atenção de quem acompanha a agenda de atividades sobre esse assunto a ausência de representantes da Secretaria de Reordenamento Agrário do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SRA/MDA) nesse debate. Associado a isso, percebe-se a inexistência de mobilização por parte de organizações representativas e de apoio à agricultura familiar no sentido de imprimir um maior controle social em relação à política de crédito fundiário. Isso implicaria necessariamente reivindicar maior peso político para a SRA no interior da estrutura do MDA, já que nesse Ministério é ela a Secretaria com maiores fragilidades em termos de expressão política, quadro de pessoal e infraestrutura.
Fonte:
Carta Maior.

segunda-feira, setembro 27, 2010

Publicação



O "Guia de Financiamento Florestal", elaborado pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), consiste em uma publicação que traz informações sobre as principais linhas de crédito para o financiamento de atividades florestais no país, suas taxas de juros, beneficiários, prazos e carências.
A publicação abrange as “14 linhas de financiamento disponíveis para o setor florestal, entre elas, Pronaf Floresta, Pronaf Eco, Propflora, BNDES Florestal, FCO Pronatureza, Finem - Financiamento a Empreendimentos, FNE Verde e FNO Amazônia Sustentável”.
“Para cada uma das 14 linhas de crédito há informações sobre áreas financiadas pelo recurso, valor máximo financiado ou valor mínimo por operação, taxa de juros, prazo de reembolso, garantia, abrangência e agente financeiro, ou seja, o órgão ou banco que viabiliza o recurso.
São financiáveis pelas linhas abrangidas no Guia o reflorestamento de áreas de reserva legal e áreas de preservação permanente, realização de sistemas agroflorestais e silvipastoris (uso integrado da floresta com o gado e com o plantio), plantio de espécies nativas e o plantio de florestas industriais com o objetivo de abastecer a demanda por carvão, energia e celulose”. (notícia publicada pelo SFB, íntegra aqui).

Para ter acesso à publicação, clique aqui.

quinta-feira, março 11, 2010

Cédula. Crédito Rural. Natureza Cambial.

"A Turma reiterou o entendimento de que a cédula de crédito rural possui natureza cambiariforme, conforme disposto no art. 60 do DL n. 1.671/1967, por isso é cabível a ação anulatória para satisfazer a obrigação dela resultante, quando do seu extravio. REsp 747.805-RS, Rel. Min. Paulo Furtado (Desembargador convocado do TJ-BA), julgado em 2/3/2010".

Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - Nº 0425

sexta-feira, setembro 18, 2009

Zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar

Foi publicado o Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009, o qual aprova o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar (ZAE Cana) e determina ao Conselho Monetário Nacional o estabelecimento de critérios e vedações para a concessão de crédito rural e agroindustrial à produção e industrialização de cana-de-açúcar, açúcar e biocombustíveis.
Segundo consta no anexo do Decreto, o objetivo geral do ZAE Cana para a produção de etanol e açúcar é o de fornecer subsídios técnicos para formulação de políticas públicas visando ao ordenamento da expansão e a produção sustentável de cana-de-açúcar no território brasileiro.
Por sua vez, os objetivos específicos são:
(a) oferecer alternativas econômicas sustentáveis aos produtores rurais;
(b) disponibilizar base de dados espaciais para o planejamento do cultivo sustentável das terras com cana-de-açúcar em harmonia com a biodiversidade e a legislação vigente;
(c) fornecer subsídios para o planejamento de futuros pólos de desenvolvimento no espaço rural;
(d) alinhar o estudo com as políticas governamentais sobre energia;
(e) indicar e espacializar áreas aptas à expansão do cultivo de cana-de-açúcar em regime de sequeiro (sem irrigação plena);
(f) fornecer as bases técnicas para a implementação e controle das políticas públicas associadas.

Veja a íntegra do Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009.

Conheça também a recente publicação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA): Ementário Nacional da Agroindústria Canavieira

sexta-feira, março 20, 2009

"A quatro países africanos, incluindo Moçambique: Standard Bank concede crédito para agricultura"

De acordo com o Notícias, "Moçambique é um dos quatro países africanos que vão beneficiar de um fundo orçado em cem milhões de dólares disponibilizados pelo Standard Bank, a serem concedidos em regime de crédito, para financiar a agricultura de pequena escala ao longo dos próximos três anos. A Aliança para a Revolução Verde em África (AGRA) já se associou à iniciativa, anunciando a concessão de dez milhões de dólares para o fundo de garantia de que o banco necessita para conceder empréstimos àquela actividade, outrora considerada de grande risco.
Segundo um comunicado divulgado esta semana pela AGRA, além de Moçambique o fundo vai beneficiar pequenos agricultores do Ghana, Tanzania e Uganda, onde o fraco acesso ao crédito constitui um grande obstáculo que impede os agricultores de investirem em insumos básicos para assegurar o aumento da produtividade e geração de lucros.
Na última quarta-feira os parceiros da iniciativa rubricaram, na capital do Ghana, Accra, um memorando de entendimento que estabelece as regras de acesso ao crédito. Os documentos foram assinados pelo director executivo do grupo Standard Bank, Jacko Maree, pelo presidente da AGRA, Namanga Ngongi, e pelo ministro moçambicano da Agricultura, Soares Nhaca, membro do quadro de conselheiros do Millennium Challenge Account." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido na íntegra.

quinta-feira, fevereiro 12, 2009

"Governo lança linha de crédito de 175 milhões para a agricultura"

No Diário Económico, o jornalista Pedro Duarte dá com que, em Portugal, "O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que cria uma linha de crédito bonificado no valor de 175 milhões de euros, dirigida às firmas agro-pecuárias.
Dos 175 milhões, 75 milhões destinam-se ao sector agrícola e os outros 100 milhões ao sector florestal e às agro-indústrias, dirigida às empresas que produzem, transformam e comercializam este tipo de produtos.
O documento precisa que os empréstimos serão concedidos pelo prazo máximo de quatro anos e amortizados actualmente, existindo a possibilidade de carência de capital no primeiro ano do empréstimo.
Com este financiamento, o Governo espera estimular as operações de investimento e 'reforçar o fundo de maneio necessário ao desenvolvimento da actividade', de modo a promover a competitividade e as exportações destas empresas.
'Ao longo da duração do empréstimo é atribuída uma bonificação de juros, que será diferenciada em função da análise financeira da empresa e da sua notação de risco, e que varia entre 100% e 80% da taxa de referência para o cálculo de bonificações (TRCB) ou da taxa contratual da operação, se esta for menor', lê-se no comunicado hoje emitido pelo Conselho de Ministros." (As hiperconexões foram acrescentadas)

terça-feira, dezembro 16, 2008

Brasil: Governo estuda novo modelo de política de crédito para o setor agrícola

"O governo federal tem um grupo de especialistas estudando a nova política de crédito para o setor agrícola", conforme afirmação feita pelo ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Reinhold Stephanes.
Segundo o ministro, "o atual modelo está esgotado e, para garantir o futuro da produção agrícola, é necessário reestruturar as políticas de crédito e de preços e o seguro rural".
"O ministro afirmou ainda que as áreas da agricultura e do meio ambiente têm objetivos comuns e reiterou a necessidade de se manter as discussões em nível estritamente técnico. “Tenho uma visão clara de que o atual Código Florestal não atende nem ao pressuposto de produzir, nem ao de proteger. O ministro disse ainda que, se esta legislação for inteiramente aplicada, um milhão de pequenos produtores, que atuam em áreas consolidadas e fora do bioma amazônico, terão que suspender suas atividades".

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

quinta-feira, novembro 27, 2008

Penhor florestal é incluído na lista de garantias convencionais de operações de crédito rural

Foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução nº 3.649, de 26 de novembro de 2008, do Banco Central do Brasil (BACEN), a qual insere o penhor florestal entre as garantias convencionais de operações de crédito rural e promove ajustes nas normas referentes às condições básicas do crédito rural (MCR 2- 3).

O penhor florestal será constituído “mediante contrato ou por cédula, tendo por objeto produtos florestais madeireiros passíveis de exploração econômica, a exemplo de madeira preparada para o corte, em toras, já serradas ou lavradas, lenha e carvão vegetal."

Veja a íntegra da Resolução Bacen nº 3.649.
Vide o Manual de Crédito Rural (MCR).

segunda-feira, novembro 03, 2008

Informativo de Economia Agrícola

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou o Informativo de Economia Agrícola (ano 2, vol. 2, set. de 2008).
O referido informativo realiza a análise de conjuntura macroeconômica do Setor Agrícola, do mercado de insumos e do crédito rural.

Veja a íntegra do documento.

sexta-feira, outubro 31, 2008

"CMN muda regra da poupança rural"

"O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, ontem, a resolução 3.625, que eleva de 65% para 70% a exigibilidade de aplicação dos recursos da poupança rural em crédito agrícola. Para compensar a mudança, o governo reduziu de 20% para 15% o compulsório sobre os depósitos de poupança rural recolhidos ao Banco Central. Segundo o gerente executivo do BC, Deoclécio Souza, a medida vai injetar R$ 2,6 bilhões no financiamento da safra. No entanto, diz ele, o volume pode ser maior, de acordo com os depósitos na poupança rural, que atualmente somam R$ 53 bilhões. A alteração foi anunciada na semana passada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, como forma de evitar o impacto da crise no campo.
As mudanças valem para o ano safra 2008/09, ou seja, de 1º de novembro a 30 de junho de 2009. Na mesma resolução, foi definido que no mínimo 60% dos recursos da exigibilidade sejam destinados a operações de crédito rural. Os outros 40% deverão ir para operações de financiamento de Cédulas do Produto Rural (CPRs), inclusive aquelas que estão em poder da agroindústria, cooperativas, fornecedores e tradings.Segundo Souza, a decisão abre possibilidade para negociação das CPRs dadas em garantia pelos agricultores nos financiamentos tomados junto ao setor privado. Ele explicou que a destinação de 40% de exigibilidade da poupança rural para CPR possibilitará a compra de títulos pelos bancos. 'Em função da crise de liquidez, a aquisiçãodos títulos que estão em poder das tradings permitirá que elas voltem ao mercado e façam novas operações', disse ele. Souza explica que os valores dos deságios dos títulos dependerão das negociações entre as partes.
O presidente da Farsul, Carlos Sperotto, afirmou que a medida 'mostra a vontade do governo de atender à realidade da falta de financiamento'. Mas ressaltou que persiste a dificuldade de acesso ao crédito. A opinião é compartilhada pelo vice-presidente da Fetag, Sérgio de Miranda. 'Toda vez que se amplia o recurso para o setor é importante. Mas não adianta anunciar se o dinheiro não chegar ao produtor', frisou."
Fonte: Jornal Correio do Povo, a. 114, n. 31, 31/10/2008.

segunda-feira, agosto 04, 2008

Fundo Amazônia

Foi publicado hoje (04/08/2008) o Decreto nº 6.527, de 1º de agosto de 2008, que dispõe sobre o estabelecimento do Fundo Amazônia pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Conforme divulgou a Agência Brasil: “A norma autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a captar recursos privados a partir de doações voluntárias, sejam nacionais ou estrangeiras, para investir em ações de prevenção, monitoramento, e combate ao desmatamento. A expectativa do Ministério do Meio Ambiente é de que o fundo capte US$ 1 bilhão já no primeiro ano. O fundo atuará ainda nas áreas de gestão de florestas e áreas protegidas, controle e fiscalização ambiental, manejo florestal sustentável, atividades econômicas desenvolvidas a partir do uso sustentável da floresta, ordenamento territorial e regularização fundiária, conservação e uso sustentável da biodiversidade” (leia mais).
O primeiro país a confirmar doações para o Fundo Amazônia foi a Noruega, com US$ 100 milhões (íntegra).

Íntegra do Decreto nº 6.527.

sexta-feira, julho 18, 2008

"Subida global do preço dos alimentos: Comissão propõe instrumento financeiro especial no montante de 1 000 milhões de euros [...]"

Como acaba de divulgar o Serviço de Imprensa da U.E., "A Comissão Europeia propôs hoje a criação de um instrumento que permita dar uma resposta rápida à escalada dos preços dos alimentos nos países em desenvolvimento. O fundo, de 1 000 milhões de euros, estaria operacional durante dois anos, 2008 e 2009. Esse montante, que se adicionaria aos fundos de desenvolvimento já existentes e seria constituído com dinheiro não utilizado do orçamento agrícola da União Europeia, seria atribuído aos países em desenvolvimento mais necessitados, com base num conjunto de critérios objectivos. O instrumento daria prioridade a medidas no domínio da oferta, que melhoram o acesso aos factores de produção agrícola, como fertilizantes e sementes, eventualmente através de créditos, e a medidas do tipo 'rede de segurança' destinadas a melhorar a capacidade produtiva agrícola. O apoio seria pago através de organizações internacionais, nomeadamente de âmbito regional. A adopção da proposta está sujeita ao processo de co-decisão, esperando a Comissão que o Conselho e Parlamento possam chegar a acordo até Novembro, a fim de evitar a não-utilização de fundos de 2008 que não tenham sido aplicados."

Este Comunicado foi distribuído na íntegra em várias Línguas, entre elas a Portuguesa, mas não a Espanhola.

quinta-feira, maio 22, 2008

Governo brasileiro adotará medida para baratear o preço do seguro rural

Noticiou o Jornal Zero Hora, edição de 22.05.2008, que o governo brasileiro “deve atender a uma reivindicação de produtores rurais e seguradoras e encaminhar na próxima semana ao Congresso um projeto que cria o Fundo de Catástrofe para o seguro rural.
Segundo fonte do Ministério da Agricultura, o fundo funcionaria como uma espécie de resseguro, dando uma cobertura às seguradoras no caso de perdas expressivas de safras. O projeto será encaminhado juntamente com a medida provisória (MP) da dívida rural.
A criação do fundo estava sendo negociada pelos ministérios da Agricultura e da Fazenda. O objetivo é proteger o mercado segurador contra perdas financeiras em eventos catastróficos, ou seja, funcionará como um "colchão" para as seguradoras que ofereceram apólices a produtores rurais. Espera-se que o fundo barateie os preços dos seguros”.


Veja a íntegra da notícia.

sexta-feira, março 07, 2008

Nova modalidade de crédito para proteger o meio ambiente nos assentamentos da reforma agrária

Foi divulgado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) o lançamento do “crédito ambiental”, que se trata de “uma nova modalidade de crédito para proteger o meio ambiente nos assentamentos da reforma agrária, seja evitando o desmate, seja recuperando áreas degradadas”. O crédito ambiental será de R$ 2.400,00 por dois anos, o que equivale a R$ 100,00 por mês. Os assentados da reforma agrária também poderão se unir em cooperativas ou associações para aproveitar melhor o recurso”.
O crédito ambiental é uma das três medidas do Incra para ajudar no combate ao desmatamento na Amazônia, além do recadastramento previsto pela Lei nº 10.267/2001 e da Resolução nº 3.545 do Banco Central, a qual determina que instituições financeiras públicas e privadas devem consultar o banco de dados do Incra antes de decidir conceder o financiamento.
A íntegra está acessível na página do INCRA.

quinta-feira, fevereiro 28, 2008

Conselho Monetário Nacional aprova exigências ambientais para liberação de crédito rural na Amazônia

O Ministério do Meio Ambiente divulgou que o Conselho Monetário Nacional aprovou voto que determina a inclusão de critérios ambientais para contratação de crédito da safra 2008/2009 no bioma Amazônia, para a concessão de financiamentos das atividades agropecuárias nos 550 municípios que integram o bioma.
Foi salientado que “a concessão de crédito mediante critérios ambientais também faz parte de um conjunto de ações para pôr em prática o Decreto nº 6.321, de 21 de dezembro de 2007, que estabeleceu medidas para prevenir, monitorar e controlar o desmatamento no Bioma Amazônia”.
Leia a notícia no original acessando aqui.