PERDA DO DIREITO DE PROPRIEDADE. Segundo o STF, a expropriação de terra na qual foram cultivadas plantas psicotrópicas somente poderá ser afastada se o proprietário comprovar que não teve culpa.
"Omnium rerum ex quibus aliquid acquitur nihil est agricultura melius, nihil uberius, nihil dulcius, nihil homine, nihil libero dignius." Marcus Tullius Cicero. In: De officiis, I. 150-152.
Mostrando postagens com marcador Expropriação. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Expropriação. Mostrar todas as postagens
segunda-feira, janeiro 23, 2017
Expropriação do imóvel agrário pelo cultivo de plantas psicotrópicas
Etiquetas:
Expropriação,
Função Social da Propriedade,
Imóvel rural,
Portal DireitoAgrário.com,
Propriedade/Propiedad
Assinar:
Postagens (Atom)
