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domingo, outubro 14, 2018

Imóvel agrário em faixa de fronteira

FAIXA DE FRONTEIRA - Sentença proferida pela Subseção Judiciária de Chapecó rejeitou pedido do INCRA de cancelamento de matrículas de imóvel produtivo, localizado em faixa de fronteira (a menos de 150 km da República da Argentina). 

sexta-feira, março 09, 2018

Ação possesória como condição para julgamento de ação demarcatória

AÇÕES REAIS AGRÁRIAS - Nos casos em que há disputa pela posse de terra, a pendência de julgamento do processo é condição suspensiva para o ajuizamento de ação demarcatória. 

Isso porque a ação demarcatória tutela o domínio, diferenciando-se da ação reivindicatória quanto à individualização da coisa, segundo definido em julgado da 3ª Turma do STJ. 


quarta-feira, março 01, 2017

Manutenção de posse de proprietários com contratos de promessa de compra e venda de áreas públicas

MANUTENÇÃO DE POSSE. Decisão do TRF1 garante a manutenção da posse de produtores rurais em ação proposta pelo INCRA que buscava a anulação de 23 contratos de promessa de compra e venda firmados em 17/05/1991, por meio dos quais foram adquiridos lotes de 400 ha ou 500 ha de terra na zona rural de Costa Marques/RO, numa área de terras que totaliza cerca de 9.000 hectares. 



segunda-feira, janeiro 23, 2017

Expropriação do imóvel agrário pelo cultivo de plantas psicotrópicas

PERDA DO DIREITO DE PROPRIEDADE. Segundo o STF, a expropriação de terra na qual foram cultivadas plantas psicotrópicas somente poderá ser afastada se o proprietário comprovar que não teve culpa. 

quarta-feira, dezembro 28, 2016

EXECUÇÃO DE DÍVIDAS E IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL

Segundo o STJ, “é suficiente o início de prova de que a propriedade rural se enquadra nas dimensões de pequena propriedade; depois disso, é encargo do credor demonstrar eventual descaracterização da impenhorabilidade do bem”. 

terça-feira, setembro 10, 2013

Convite - coquetel de lançamento



A obra Função Ambiental da Propriedade Rural e dos Contratos Agrários visa atender à demanda de publicações que desenvolvam, com maior profundidade, os temas de Direito Agrário e Ambiental, mas com a preocupação de realizar uma conexão direta entre o conhecimento teórico e a prática jurídica, representando uma importante fonte de conhecimento, tanto para a pesquisa acadêmica quanto para a prática profissional.
  
Para outras informações sobre o livro, acesse o site da Livraria Saraiva clicando aqui.

sexta-feira, junho 25, 2010

Desapropriação. Imóvel Rural. Classificação

Em desapropriação de imóvel por interesse social para fins de reforma agrária, o Incra discute, no REsp, se a área não aproveitável integra o cálculo (módulo fiscal) em que se define a classificação da propriedade rural como pequena, média ou grande. Isso porque essa classificação irá determinar a possibilidade ou não da desapropriação do imóvel rural do recorrido, em razão de o art. 185 da CF/1988 rechaçar a expropriação da pequena e média propriedade rural na hipótese de o proprietário não possuir outro imóvel. A priori, esclareceu o Min. Relator que, apesar de o Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/1964) ter conceituado módulo rural como unidade de medida familiar, posteriormente a Lei n. 6.746/1979 alterou disposições desse estatuto, criando um novo conceito: o módulo fiscal que estabeleceu um critério técnico destinado a aferir a área do imóvel rural para cálculo de imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR). Expõe que o problema surgiu com a Lei n. 8.629/1993, a qual, ao regulamentar o art. 185 da CF/1988, optou pelo uso do módulo fiscal, mais afeiçoado ao direito tributário que ao agrário, para estabelecer a classificação de pequeno, médio e grande pela extensão da área do imóvel rural, mas deixou de explicar a forma de sua aferição. Explica o Min. Relator ser correta a decisão do acórdão recorrido que, diante do silêncio da Lei n. 8.629/1993, quanto à forma de aferição do módulo fiscal, solucionou a questão, buscando o cálculo no § 3º do art. 50 do Estatuto da Terra, com a redação dada pela Lei n. 6.746/1979, que leva em conta a área aproveitável em vez do tamanho do imóvel. Assim, concluiu que a classificação da propriedade rural como pequena, média ou grande deve ser aferida pelo número de módulos fiscais obtidos, dividindo-se a área aproveitável do imóvel rural pelo módulo fiscal do município. Ademais, consignou ser imprópria a idéia de tripartir o cálculo do tamanho da propriedade, diferenciando-o de acordo com o fim almejado, seja para efeito de indivisibilidade seja para efeito de desapropriação para reforma agrária ou, ainda, para cálculo do ITR. Diante do exposto, a Turma negou provimento ao recurso do Incra.
REsp 1.161.624-GO, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 15/6/2010.

quarta-feira, maio 12, 2010

Estudo



Quem produz o que no campo: quanto e onde II: censo agropecuário 2006: resultados: Brasil e regiões / Fundação Getúlio Vargas, Instituto Brasileiro de Economia.— Brasília, 2010.

Download aqui

Reportagens sobre o estudo: "Política voltada à agropecuária contribui para multiplicar pobreza, diz estudo" (Agência Brasil) e "Estudo da FGV comprova: IBGE errou no Censo Agropecuário 2006 ao dizer que a agricultura familiar, sozinha, é quem alimenta o Brasil" (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA).

Outros materiais e pesquisas da CNA aqui.

segunda-feira, abril 26, 2010

"Divisa Polêmica: Ação no STF pode mudar mapa do Brasil"

"O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Serviço Geográfico do Exército faça perícia topográfica para esclarecer uma polêmica que se arrasta desde 1922, envolve uma área do tamanho de Sergipe na divisa entre Mato Grosso e Pará e pode mudar o mapa do país. A decisão foi do ministro Marco Aurélio Mello e atendeu a um pedido formulado pela Procuradoria de Mato Grosso.
Para o Estado, uma confusão em relação aos pontos de referência, cometida pelo Clube de Engenharia do Rio de Janeiro – hoje Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – propiciou ao Pará ganhar todos os 2,2 milhões de hectares. A disputa causa problemas aos moradores dos ao menos sete municípios afetados. Há dúvidas sobre a validade de títulos de terra já concedidos pelos dois Estados, e alguns moradores não sabem a quem cobrar por serviços ou pagar tributos. Como medida preventiva, o STF resolveu em 2004 proibir programas de regularização fundiária no local em disputa.
A indefinição sobre a terra, somada à ausência estatal, torna mais difícil combater o avanço do desmatamento ilegal sobre a floresta amazônica. O STF deu prazo de 120 dias para a conclusão da perícia."

Fonte: Zero Hora

sexta-feira, abril 23, 2010

"Investimentos: Privados resistem ao marco normativo" de Moçambique

De acordo com o Notícias, "Um ano depois da controversa compra irregular de vastas áreas de terra na África, as empresas multinacionais resistem em respeitar um código de conduta que pode assegurar a transparência. Por seu lado, as elites locais se beneficiam com os acordos que incentivam a corrupção e aumentam a insegurança alimentar.
Os distúrbios registados por falta de comida em diferentes partes do Sul em desenvolvimento, nos últimos dois anos, foram os exemplos mais visíveis e directos da disparada dos preços do sector. Ao mesmo tempo, investidores internacionais começaram a comprar áreas cultiváveis nas regiões mais férteis do mundo, especialmente em África. Os governos locais os chamam de 'investidores agrícolas', mas muitas dessas operações foram consideradas por vários sectores da sociedade civil africana e ocidental como 'roubo de terras'.
Alguns dos projectos multimilionários colocaram frente a frente governos e grandes corporações contra agricultores de subsistência."
Este artigo está acessível em texto integral.

quarta-feira, setembro 30, 2009

"Área de propriedades agropecuárias encolheu 6,69% em dez anos"

"A área total das propriedades agropecuárias no país que, em 2006, somou 329,9 milhões de hectares, sofreu, num período de dez anos, uma redução de 6,69%, o que representa aproximadamente 23,6 milhões de hectares a menos. Um dos motivos, apontados pelo Censo Agropecuário 2006, divulgado hoje (30) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), foi a criação de novas terras indígenas, que tiveram expansão de 12,8% no mesmo período, e de unidades de conservação.
O levantamento destaca que a redução de áreas de matas e florestas em unidades agropecuários alcançou 11%, ou 12,1 milhões de hectares, entre 1996 e 2006. A queda foi observada, principalmente, na Região Norte (6,8 milhões de hectares), concentrada nos estados de Rondônia e do Pará.
Já as áreas de pastagens naturais, que incluem as terras florestais usadas para lavoura e pastejo de animais, sofreram redução de 26,6%. A categoria pastagem plantada teve pequeno aumento no conjunto do país (de 1,7 milhão de hectares), mas forte expansão principalmente nas regiões Norte ( 5,8 milhões de hectares, ou seja, 39,7% a mais do que no censo anterior), e Nordeste (2,4 milhões de hectares, mais 20,1%).
Segundo o documento, houve aumento de 19,4% (9,7 milhões de hectares) nas áreas de lavouras em todo o país. A expansão da fronteira agrícola se deu principalmente nas regiões Centro-Oeste (4,7 milhões de hectares ou mais 63,9%), tendo sido observados aumento em todos os estados; e Norte, onde houve elevação de 1,1 milhão de hectares nestas áreas (aumento de 37,3%), com destaque para o Amazonas (aumento de 560 mil hectares, com expansão de 184,2%)".

Fonte: Agência Brasil (reportagem de Thaís Leitão)

quinta-feira, setembro 10, 2009

Limitações ao direito de propriedade

A questão resume-se em estabelecer se é necessária a averbação de área florestal em imóvel rural como pressuposto do pedido formulado pelo proprietário de retificação da respectiva área na matrícula do bem. Inicialmente, a Min. Relatora destacou que a matéria já foi analisada por este Superior Tribunal por ocasião do julgamento do RMS 18.301-MG, DJ de 3/10/2005, em que ficou decidido ser correta a interpretação do Código Florestal no sentido de considerar a averbação da reserva legal como condição da transcrição de títulos aquisitivos de propriedade. A norma do art. 1º da Lei n. 4.771/1965 foi plenamente recepcionada pela CF/1988. Sempre que uma lei comporta mais de uma interpretação, é necessário interpretá-la do modo mais coerente com o sistema no qual está inserida. A defesa do meio ambiente naturalmente implica restrição ao direito de propriedade. E a melhor forma de tornar efetiva essa obrigação é vincular qualquer modificação na matrícula do imóvel à averbação da reserva florestal. Interpretar a norma do art. 16 da Lei n. 4.771/1965 de outra maneira implicaria retirar do art. 212 da CF/1988 e de seus incisos parte de seu potencial de proteção ambiental. Diante disso, a Turma conheceu do recurso e deu provimento a ele, determinando que seja constituída área de reserva florestal no imóvel controvertido como condição à retificação de área pleiteada, nos termos do art. 16, § 8º, do Código Florestal.
REsp 831.212-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 1º/9/2009.

terça-feira, junho 16, 2009

Em Angola, "Sociedade civil realiza conferência sobre questões de terras no país"

Segundo a AngolaPress, "Pelo menos 50 organizações da sociedade civil vão participar, nos dias 18 e 19 de Junho, na cidade do Sumbe, (Kwanza Sul), numa conferência sobre estratégias conjuntas no âmbito das questões de terras, soube hoje (segunda-feira) a Angop, em Luanda.
O evento visa analisar várias questões fundiárias que actualmente exigem advocacia, na perspectiva de estimular e provocar mudanças concretas a favor das populações, sobretudo das comunidades rurais e pré-urbanas.
Visa ainda a identificação de situações que actualmente enfermam o processo de gestão das terras em Angola, partilha de experiências sobre o funcionamento das organizações da sociedade civil em redes, definição de estratégias de advocacia sobre o acesso, uso, posse e registo de terras para as comunidades.
A agenda da conferência prevê a abordagem, dentre outros temas, 'O quadro jurídico-legal actual da problemática fundiária em Angola versus processo de atribuição de títulos de concessão e de reconhecimentos', 'O imperativo do desenvolvimento económico versus conflitos de terra', 'O programa de gestão fundiária e as políticas ambientais', 'O ordenamento do território e o caso concreto das reservas fundiárias'."
Este artigo pode ser lido na íntegra.

quinta-feira, maio 14, 2009

"Portugal condenado a pagar 7,6 milhões por reforma agrária"

Nos termos de um artigo do jornalista Augusto Freitas de Sousa, publicado hoje no i, "O Estado português foi condenado pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem a pagar, desde o ano 2000, mais de 7,6 milhões de euros em indemnizações a uma centena de proprietários de terras expropriadas e nacionalizadas no pós-25 de Abril. Os casos remontam ao período da reforma agrária em que uma série de cooperativas e associações de trabalhadores, designadas por Unidades Colectivas de Produção (UCP), se apropriaram de milhares de hectares de terra no Alentejo e Ribatejo - mais tarde restituídas aos respectivos donos.
Em 1988, o Estado português produziu legislação sobre os valores a pagar e os terrenos a devolver, mas houve proprietários insatisfeitos com os cálculos - sobretudo em matéria de juros, compensação por danos morais e atrasos nos pagamentos das indemnizações. Foram cerca de 200 (em quase 3000) os proprietários que, depois de esgotar os recursos legais em Portugal, recorreram para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Este tribunal decidiu impor novas fórmulas de cálculo, novas indemnizações, juros mais elevados e novos valores relativos a danos morais que tornaram a factura da reforma agrária ainda mais pesada.
No primeiro caso analisado pelo tribunal, no ano 2000, que opunha Almeida Garrett e Mascarenhas Falcão ao Estado português, foi produzida a jurisprudência que viria a ser aplicada a quase todos os processos. O que equivale, na prática, à condenação do Estado português ao pagamento de montantes que, só desde Janeiro deste ano, ascendem a mais de 2,5 milhões de euros." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Este texto está acessível na íntegra.

quinta-feira, março 26, 2009

Macrozoneamento ecológico da Amazônia Legal

"O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, destacou hoje (26) a importância do trabalho conjunto entre ministérios e estados para cumprir a meta de fazer o macrozoneamento ecológico da Amazônia Legal até 2009.
'O zoneamento deve ser feito em parceria. Estamos semanalmente recebendo relatórios de todos os estados e recebendo cooperação de outros ministérios, como os da Pesca e o da Agricultura', disse.
O ministro ressaltou a importância de o Brasil ganhar a confiança internacional na questão do meio ambiente: 'Sempre fomos considerados os 'patinhos feios' em fóruns mundiais e agora estamos, pouco a pouco, sendo reconhecidos como um país que mudou de posição.'
O ministro explicou que o Brasil agora tem metas que deverão ser cumpridas.'Temos certeza que só a pressão da polícia e do Ibama [Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis] não é o suficiente [para evitar a destruição da Amazônia Legal]. Você pode proibir uma pessoa de desmatar em uma região e ela simplesmente vai para uma outra, a três quilômetros de distancia. Vamos concluir esse macrozoneamento e darmos condições a 25 milhões de pessoas para trabalhar legalmente'.”

Fonte: Agência Brasil.
Outras informações: Ministério do Meio Ambiente.

terça-feira, fevereiro 24, 2009

Brasil: estrangeiros compram mais imóveis rurais

"Um levantamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) mostra que pessoas físicas e jurídicas de outras nacionalidades eram donas de 34.591 imóveis rurais em 2008, propriedades que, no total, somavam 4,038 milhões de hectares espalhados em todas as regiões do país. Em 2007, os estrangeiros tinham 33.219 propriedades rurais numa área de 3,833 milhões de hectares. No balanço, os estrangeiros compraram 205 mil hectares no Brasil no ano passado".

Fonte: Zero Hora, 24.02.2009.

quarta-feira, fevereiro 04, 2009

Efetivação do princípio da precaução

O autor apela contra sentença que julgou improcedente ação de indenização por desapropriação indireta devido à limitação administrativa imposta pela União no que diz respeito ao exercício de atividades de agricultura e pecuária em áreas rurais localizadas em ilhas fluviais, as quais compõem a Área de Proteção Ambiental (APA) denominada “Ilhas e Várzeas do Rio Paraná”.
Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação. O imóvel em questão está inserido no preceito do § 4º do art. 225 da CF, estando sujeito à restrição geral, abstrada, impessoal, erga omnes, dependendo sua utilização de permissão legal e regulamentar. A imposição de restrição não se traduz em desapropriação ou em restrição ao uso do imóvel, mas configura atividade limitada na esfera legal e regulamentar. Trata-se de uma limitação ao uso incondicional da propriedade, que passará a ser feito com observância dos procedimentos estabelecidos na legislação ambiental. Não há direito à indenização. Não é necessário em matéria ambiental esperar que haja o dano para só então tomar as providências tendentes a repará-lo, o que constitui o Princípio da Precaução.
Rel. Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, julg. em 20/01/2009.
AC 2003.70.11.001156-1/TRF

sexta-feira, janeiro 16, 2009

"Secretaria de Reforma Agrária propõe parceria ao MP em projeto de regularização de posses"

"O procurador-geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Alceu José Torres Marques recebeu na tarde desta quinta-feira, 8, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, o secretário de Estado para Assuntos de Reforma Agrária, Manoel da Silva Costa Júnior. O corregedor-geral do Ministério Público, Márcio Heli de Andrade e o coordenador do CAO Conflitos Agrários, procurador de Justiça Afonso Henrique de Miranda Teixeira também participaram da reunião.
Na oportunidade, além de apresentar trabalhos desenvolvidos pela Secretaria de Reforma Agrária, o secretário Manoel Costa solicitou do MP apoio ao Projeto: Regularizar para Desenvolver, que busca intensificar as ações do Governo em todo o Estado de Minas, com objetivo de regularizar a posse em imóveis urbanos e rurais, beneficiando dezenas de milhares de famílias com a entrega do título de propriedade.
Segundo Manoel da Silva Costa, 'dos cerca de 58 milhões de hectares de terra no Estado de Minas Gerias, cerca de 1/3 está em situação irregular.'
Dados da Secretaria apontam que Minas Gerais tem aproximadamente 200 mil famílias que vivem sem o título de sua propriedade. A meta da Secretaria de Estado Extraordinária para Assuntos de Reforma Agrária é de, até o fim de 2009, regularizar 102 mil famílias de posseiros no Estado, beneficiando 400 mil pessoas, espalhadas em 328 municípios, nas mais diferentes regiões do Estado."

domingo, janeiro 11, 2009

"Processos suspeitos do Incra-MT podem ser extintos"

"Os sete processos de desapropriação de terra investigados pelo Ministério Público Federal de Mato Grosso por suspeita de fraude no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) podem ser extintos. Outros 14 processos administrativos podem ser suspensos e oito funcionários da instituição, presos pela Polícia Federal no dia 19 de dezembro, podem ser afastados.
A afirmação foi feita na noite de ontem, na sede do MPF, em Cuiabá (MT), após reunião entre o auditor chefe de auditoria interna do Incra nacional, Emilson Roloff; a subprocuradora nacional do Incra, Renata Almeida D'Ávila; o diretor de obtenção de terras e implantação de projetos de assentamentos nacional do Incra, Celso Lisboa de Lacerda, e o responsável pelas investigações, o procurador Mario Lúcio Avelar. Uma equipe nacional do Incra está em Cuiabá (MT) desde quarta-feira para uma auditoria interna na superintendência regional do órgão.
Pelo menos 20 auditores analisarão cerca de 700 processos, como licitações, convênios e compra de materiais, além do trâmite de desapropriações de terras para reforma agrária e georreferenciamento.
Segundo investigações do MPF-MT, as fraudes no Incra de Mato Grosso eram cometidas por meio do deslocamento de títulos de terras de áreas originais para terras devolutas do Estado ou da União. As irregularidades seriam utilizadas para obtenção de recursos em bancos. As fraudes seriam realizadas com apoio de advogados, engenheiros e madeireiros. O grupo atuava na fraude há mais de oito anos, segundo Avelar.
De acordo com o procurador, os proprietários dos sete processos podem ter sacado pelo menos R$ 7 milhões num valor de mais de R$ 25 milhões de terras que pertenciam ao Estado ou à União.
'As denúncias de irregularidades são gravíssimas cometidas em Mato Grosso. Hoje a superintendência mais problemática e das gestões mais desorganizadas é aqui', disse o diretor de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamentos, Celso Lisboa de Lacerda.
Ele informou que o Incra não está parado no Estado. Os setores, segundo ele, estarão funcionando normalmente, com exceção dos processos de desapropriação de terras para reforma agrária."
A notícia completa está no Terra.

sexta-feira, janeiro 02, 2009

"Novo plano do Gerês restringe pastorícia"

Nos termos de um artigo de Alfredo Maia, publicado na edição de hoje do Jornal de Notícias, "O Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG) está a rever o seu plano de ordenamento. A procissão ainda está a ser armada, mas já há discussão rija no adro. Em causa, estão usos e costumes ancentrais, como a pastorícia.
Os residentes e compartes de baldios esperam para ver a nova versão da carta de zonamentos e a recém-criada Comissão Peneda-Gerês Com Gente, que já agrupa representantes de nove freguesias, lançou um abaixo-assinado a exigir a sua suspensão.
'Não somos insensíveis à contestação, mas não nos atemorizamos', responde o director do PNPG, Henrique Pereira. Já garantiu que a zona de protecção total (ZPT) [agora disciplinadas pelo Art.º 22.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho, que estabelece o novo Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade] vai ser menor do que a prevista, mas não convenceu.
'O plano aumenta seis vezes a área de restrição na freguesia. Campo do Gerês vai ser a mais afectada', protesta João Barroso, do conselho directivo do baldio. 'Restrição' significa que nas áreas de ZPT não será permitida a pastorícia, para aumentar a preservação de valores naturais e recuperar os degradados.
O director reconhece: 'O que está em causa é a percepção legítima das populações de que há perda de direitos'. Empresário hoteleiro, natural de Campo do Gerês, Terras de Bouro, e um dos rostos da Comissão, José Carlos Pires declara: 'O que está em causa são os direitos à propriedade e aos usos e costumes ancestrais'.
'Preocupamo-nos em não afectar de forma significativa a vida de nenhuma comunidade nem de nenhum pastor', assegura Henrique Pereira. Por isso, começou por ouvir as populações mesmo antes de o plano entrar em discussão pública - prevista para este mês." (A imagem e as hiperligações foram acrescentadas)
Este texto pode ser lido na íntegra.