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domingo, junho 30, 2019

Conselho Nacional da Política Agrícola – CNPA

NOVIDADE LEGISLATIVA - A Medida Provisória nº 886/2019 trouxe novidades sobre o sobre o Conselho Nacional da Política Agrícola – CNPA, o qual possui como finalidade assessorar o MAPA na elaboração das ações de política agrícola, a exemplo da elaboração do Plano Safra, além de proposição de alterações na política agrícola nacional e manutenção de sistema de dados com informações sobre a atividade agrícola do país. 


sexta-feira, novembro 24, 2017

A evolução do Direito Agrário e a legislação da pequena e média propriedade agrária

Acesse os slides da apresentação do Prof. Albenir Querubini, Vice-Presidente da UBAU, sobre o tema "A evolução do Direito Agrário e a legislação da pequena e média propriedade agrária", proferida durante o "V SIMPÓSIO AGRARISTA - A Pequena e Média Propriedade Agrária do Amanhã": https://www.academia.edu/…/A_evolu%C3%A7%C3%A3o_do_Direito_…

quarta-feira, outubro 26, 2016

Agroindústrias rurais

AGROINDUSTRIALIZAÇÃO. Conheça o projeto que pretende simplificar a as regras usadas na inspeção sanitária de alimentos embutidos, como linguiças e salsichas, feitos em pequenas agroindústrias artesanais. 


segunda-feira, setembro 26, 2016

Formação técnica inicial em empreendedorismo rural entre os objetivos do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem)

"Não há boa terra sem bom lavrador!" 

Capacitação, qualificação profissional e empreendedorismo são essenciais para o sucesso da atividade agrária. 

Projeto prevê a formação técnica inicial em empreendedorismo rural entre os objetivos do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem), buscando desenvolver competências empresariais, mediante a introdução de instrumentos gerenciais de planejamento, organização e controle do empreendimento rural. 


quinta-feira, setembro 22, 2016

Capacitação da agricultura familiar como política pública

O campo não é para amadores. Atividade agrária exige profissionalismo! 

Saiba mais sobre o projeto que prevê a execução de ações públicas voltadas para a modernização e inovação tecnológica, e para o desenvolvimento e transferência tecnológica na Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. 



sábado, julho 09, 2016

En Linkedin...



Food and Veterinary Law - Diritto alimentare e legislazione veterinaria [1.265 miembros] - “EUROPEAN PARLIAMENT: Research for AGRI Committee - The Interactions Between the EU's External Action and the Common Agricultural Policy”: https://www.linkedin.com/groups/4835937/4835937-6157483303344566274

 

Denominaciones de Origen: España Europa [797 miembros] - “¿Qué es y cómo se consigue una D.O. en España?”: https://www.linkedin.com/groups/8189206/8189206-6157573130534559747

 

Grupo UE: Legislación y Sociología alimentaria [1.744 miembros] - “EUROPEAN PARLIAMENT: Price volatility in agricultural markets: Risk management and other tools”: https://www.linkedin.com/groups/8174109/8174109-6157480066499506179

 
 
 

terça-feira, setembro 10, 2013

Convite - coquetel de lançamento



A obra Função Ambiental da Propriedade Rural e dos Contratos Agrários visa atender à demanda de publicações que desenvolvam, com maior profundidade, os temas de Direito Agrário e Ambiental, mas com a preocupação de realizar uma conexão direta entre o conhecimento teórico e a prática jurídica, representando uma importante fonte de conhecimento, tanto para a pesquisa acadêmica quanto para a prática profissional.
  
Para outras informações sobre o livro, acesse o site da Livraria Saraiva clicando aqui.

segunda-feira, setembro 02, 2013

Publicação - Revista Pontes



Política agrícola: quem planta, colhe?

VOLUME 9, NÚMERO 7 - AGOSTO 2013

Cultivando o Debate
Conhecida por seus superlativos, a agropecuária brasileira chega ao século XXI pressionada por inúmeros desafios. Não resta dúvida de que o Brasil ocupará um papel de destaque diante de um dos projetos mais ambiciosos já levados a cabo pela humanidade: duplicar a produção de alimentos até 2050. Em um planeta com cada vez mais pessoas, demandando quantidade crescente de bens e serviços e compartilhando um ambiente com um novo padrão climático, é importante refletir sobre qual será a função desempenhada pela agropecuária brasileira em tal processo. Editorial.

Para a versão em PDF da revista, clique aqui

Artigos:

POLÍTICA ALIMENTAR
Peter Timmer
Este artigo revisita os principais argumentos desenvolvidos em Food Policy Analysis, livro influente na área de política alimentar, publicado há trinta anos. O autor ressalta a pertinência de muitos daqueles pontos mesmo diante das alterações globais.
 
POLÍTICA ALIMENTAR
Adriana Veiga Aranha
Partindo dos princípios norteadores da estratégia de combate à fome no Brasil, a autora especifica e discute os programas que constituem o Fome Zero, bem como a articulação entre eles.
 
COMÉRCIO E SEGURANÇA ALIMENTAR
Jonathan Brooks
Com foco na relação da segurança alimentar com a abertura comercial, o autor discute os benefícios e custos associados com a abertura dos mercados agrícolas e avalia a eficiência de alguns tipos de políticas comerciais adotadas no contexto de alta no preço dos alimentos.

 
EXPORTAÇÕES AGRÍCOLAS
Pedro de Camargo Neto
O autor traça o histórico dos principais fatores que contribuíram para o aumento de competitividade do setor agropecuário brasileiro. Tal análise permite identificar a persistência e o surgimento de alguns desafios para o alavancamento das exportações agrícolas do Brasil.
 
DIPLOMACIA AGRÍCOLA
Marcelo Junqueira Ferraz
Neste artigo, o autor analisa o papel desempenhado pelo posto de adido agrícola não apenas na resolução de conflitos em mercados aos quais o Brasil já exporta bens agrícolas, mas também na consolidação e conquista de novos mercados.


terça-feira, abril 30, 2013

Integração Lavoura-Pecuária-Floresta

(imagem de www.cpaa.embrapa.br)

Foi publicada na data de hoje (no DOU de 30.4.2013) a Lei nº 12.805, de 29 de abril de 2013, que institui a Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta.

Em síntese, destaco os principais objetivos da lei:

(a) exploração sustentável da atividade agrária, buscando melhorar a produtividade, a qualidade dos produtos agropecuários e a renda advinda de sua atividade;
(b) servir de alternativa ao modelo de monocultura;
(c) mitigar o desmatamento e, ao mesmo tempo, manter as APPs e a ARL;
(d) promover a recuperação de áreas degradas; e,
(e) fomentar práticas conservacionistas e de bem estar-animal.

A Lei nº 12.805/2013 prevê 4 modalidades de sistemas de exploração integrada: 1. Integração Lavoura-Pecuária ou Agropastoril, 2. Integração Lavoura-Pecuária-Floresta ou Agrossilvopastoril, 3. Integração Pecuária-Floresta ou Silvopastoril e 4.Integração Lavoura-Floresta ou Silvoagrícola.

O texto integral da Lei nº 12.805, de 29 de abril de 2013 pode ser consultado aqui.


terça-feira, abril 19, 2011

"Auxílios estatais: Comissão autoriza um regime temporário de apoio aos agricultores portugueses até um montante máximo de 15 000 EUR"

Segundo a Sala de Imprensa da U.E., "A Comissão Europeia autorizou recentemente um regime dotado com um orçamento de 50 milhões de EUR destinado a apoiar os agricultores portugueses em dificuldade na sequência da crise económica. O auxílio ao abrigo deste regime pode ser concedido até 31 de Dezembro de 2011 e assumirá a forma de bonificações de juros. O regime insere-se na aplicação do quadro temporário da Comissão relativo às medidas de auxílio estatal destinadas a apoiar o acesso ao financiamento durante a actual crise financeira e económica, adoptado em Dezembro de 2010, a fim de permitir aos Estados-Membros a concessão de montantes limitados de auxílio aos produtores agrícolas primários.
O regime está aberto a todos os agricultores de todos os subsectores de produção agrícola primária, desde que não se encontrassem já em dificuldade a 1 de Julho de 2008 (ou seja, antes do início da crise). A data-limite para concessão do auxílio é 31 de Dezembro de 2011 e assume a forma de bonificação de juros até 15 000 EUR por agricultor, calculados com base na taxa de referência aplicável.
O auxílio aos agricultores portugueses cumpre todas as condições do quadro temporário de apoio em tempo de crise. Em especial, as autoridades portuguesas comprovaram ser necessário, proporcional e adequado para sanar uma perturbação grave da economia. Por conseguinte, a Comissão considera que o regime pode ser aprovado ao abrigo das regras relativas aos auxílios estatais (artigo 107.º, n.º 3, alínea b)) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia."

sexta-feira, fevereiro 25, 2011

STF nega mandado de segurança contra decreto de 2004 que expropriou imóvel em MG

"Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou Mandado de Segurança (MS 24924) ajuizado na Corte contra o decreto presidencial de 28 de abril de 2004, que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, a Fazenda Limeira, localizada no município de Pará de Minas (MG).
O julgamento foi retomado na tarde desta quinta-feira (24) com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes, que acompanhou os votos já proferidos em sessões anteriores pelos ministros Eros Grau (aposentado), Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Cezar Peluso, todos no sentido do indeferimento do pleito. Apenas o relator do caso, ministro Marco Aurélio, se manifestou pela concessão da ordem.
De acordo com os advogados da autora, o imóvel em questão foi objeto de invasão por um grupo de trabalhadores sem terra, e dessa forma não poderia ser alvo de expropriação, com base na Lei 8.629/93 (artigo 2º, parágrafo 6º). O dispositivo determina que imóveis rurais que sofrerem invasão motivada por conflito agrário não serão vistoriados, avaliados ou desapropriados nos dois anos seguintes à sua desocupação.
Mas, de acordo com o ministro Gilmar Mendes, como a invasão ocorreu mais de dois anos após a vistoria realizada pelo INCRA, não se pode falar em desrespeito à citada lei. Em seu voto, o ministro citou precedentes da Corte nesse sentido.
Outro argumento dos advogados é de que o imóvel foi considerado como uno, mas que de fato o falecimento do proprietário teria levado à repartição do bem entre os herdeiros. Assim, as dimensões que levaram à classificação de grande propriedade não poderiam ser consideradas de forma global, mas sim fracionariamente.
Os ministros também não acolheram essa tese. De acordo com os ministros, a herança, por si só, não leva à imediata transmissão dos títulos. Como não houve o registro desse fracionamento, o imóvel permanecia uma só propriedade."

Uma boa nova, a Justiça Agrária...

  • PEC-00122/2003 - Altera os arts. 92, 105, 108, 109 e 128, acrescenta a Seção V com os arts. 111-A, 112-A, 113-A e 114-A da Constituição Federal e os arts. 90, 91 e 92 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; revoga o inciso XI do art. 109 e o art. 126 da Constituição Federal, instituindo a Justiça Agrária. - 17/02/2011 Desarquivada nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-275/2011.

domingo, fevereiro 13, 2011

Por falta de vontade política...

  • PEC-00122/2003 - Altera os arts. 92, 105, 108, 109 e 128, acrescenta a Seção V com os arts. 111-A, 112-A, 113-A e 114-A da Constituição Federal e os arts. 90, 91 e 92 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; revoga o inciso XI do art. 109 e o art. 126 da Constituição Federal, instituindo a Justiça Agrária. - 31/01/2011 Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

  • PLS-00052/2005 - Ementa: Dispõe sobre arrendamento compulsório de parcelas de imóvel rural, para os efeitos que especifica. 09/02/2011 SARQ - Secretaria de Arquivo. Arquivado. Senado Federal.

sexta-feira, dezembro 10, 2010

"Comissão propõe novas medidas para melhorar a estabilidade do sector leiteiro"

Como divulgou há pouco a Sala de Imprensa da U.E., "A Comissão Europeia adoptou hoje uma proposta sobre as relações contratuais no sector do leite. A proposta visa reforçar a posição dos produtores na cadeia de abastecimento de lacticínios e preparar o sector para um futuro mais orientado para o mercado e mais sustentável. Prevê contratos escritos entre os produtores e os transformadores de leite, a possibilidade de negociação colectiva das condições contratuais através das organizações de produtores, de modo a equilibrar o poder negocial dos produtores de leite com o dos grandes transformadores, regras da UE específicas para as organizações interprofissionais e medidas destinadas a melhorar a transparência no mercado. A Comissão propõe que as medidas sejam válidas até 2020, com duas revisões intercalares. O estabelecimento de limites quantitativos adequados para os produtos a negociar colectivamente, a par de outras medidas específicas de salvaguarda, deve assegurar a realização dos objectivos de reforço do poder negocial dos produtores de leite, protegendo simultaneamente a concorrência e os interesses das PME. A Comissão adoptou também hoje um relatório sobre o mercado dos lacticínios no contexto da supressão faseada e suave do regime de quotas leiteiras.
O Comissário da UE para a Agricultura e o Desenvolvimento Rural, Dacian Cioloș, declarou hoje: 'A nossa intenção, com estas propostas, é aproveitar alguns dos ensinamentos da crise do mercado leiteiro do ano transacto. Outras recomendações do grupo de alto nível criado após a crise do ano passado serão tomadas em conta nas discussões sobre a reforma da PAC (fazer face à volatilidade e impulsionar a inovação) e no pacote de medidas sobre a qualidade (normas de comercialização e rotulagem relativa à origem). Estas mudanças são importantes para ajudar o sector a preparar-se para uma 'aterragem suave' quando as quotas terminarem, em 2015.'." (A hiperconexão foi acrescentada)

Este Comunicado pode ser lido, na íntegra, nas Línguas Portuguesa, Espanhola e Italiana.

quinta-feira, novembro 11, 2010

"Crise no sector da pecuária: PE apela à introdução urgente de mecanismos de mercado"

De acordo com o respetivo Serviço de Imprensa, "O Parlamento Europeu exortou hoje a Comissão a fazer uso dos mecanismos de mercado para mitigar a actual crise no sector da carne de suíno e noutros sectores da pecuária.
Um grande número de explorações pecuárias da UE encontra-se de momento seriamente ameaçado por uma combinação de factores, como os custos crescentes dos meios de produção (combustíveis e fertilizantes), os custos elevados inerentes ao cumprimento da regulamentação da UE, uma maior concorrência das importações de países terceiros, o recente aumento dos preços dos cereais e os baixos preços obtidos pelos agricultores para os produtos à base de carne.
Numa resolução hoje aprovada em plenário os eurodeputados avançam com uma série de recomendações para melhorar a situação."

Este Comunicado está disponível, na íntegra, nas Línguas Portuguesa, Espanhola e Italiana.

terça-feira, novembro 02, 2010

Crédito fundiário: reforma agrária de mercado ou instrumento salvaguarda da agricultura familiar?

A política de crédito fundiário pode se transformar numa intervenção do Estado mais ambiciosa, que não se limite a ações pontuais e complementares de um programa de reforma agrária via desapropriação ou aquisição de imóveis rurais improdutivos.
Ademir Cazella
Professor do Programa de Pós-graduação em Agroecossistemas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e Pesquisador do Observatório de Políticas Públicas para a Agricultura (OPPA).
Se é verdade que o rural não é sinônimo de agrícola, nem de atraso, não se pode negligenciar o lugar de destaque que a agricultura ocupa na economia nacional e, em particular, nas regiões rurais do país. No entanto, a persistência de segmentos sociais subjugados a relações de produção atrasadas – a exemplo de parcela importante de agricultores familiares que trabalham como arrendatários e parceiros, ou ainda atuando parte do tempo como assalariados agrícolas sazonais – mantém na ordem do dia a premência de políticas públicas que busquem equacionar o acesso precário à terra de parte de milhões de famílias de agricultores.
A tese defendida neste artigo é que a política de crédito fundiário pode se transformar numa intervenção do Estado mais ambiciosa, que não se limite a ações pontuais e complementares de um programa de reforma agrária via desapropriação ou aquisição de imóveis rurais improdutivos. No Brasil, o acesso à terra via crédito fundiário enfrenta dificuldades de várias ordens, mas duas delas são, sem sombra de dúvida, as mais relevantes: i) resistências de cunho ideológico; ii) falta de tradição e de bases técnicas das principais agências públicas de desenvolvimento rural nessa área de intervenção. Nosso propósito é apresentar alguns elementos relacionados ao enfrentamento da primeira das dificuldades acima mencionadas, buscando dialogar, de forma especial, com lideranças sociais, gestores de políticas públicas e pesquisadores do tema da reforma agrária, que rechaçam a ideia de um programa contundente de crédito fundiário, alegando se tratar de uma política de mercado e, portanto, de cunho neoliberal, de direita e conservadora.
A defesa de uma política de crédito fundiário tem se deparado no Brasil com uma forte resistência de organizações políticas envolvidas na luta pela terra. Uma operação dessa natureza é percebida por tais organizações como um mecanismo de desmobilização política dos movimentos sociais que reivindicam a reforma agrária. Além disso, o aprofundamento dessa política esbarra, também, na resistência à mudança de instituições públicas que atuam com o tema, em especial do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
Apesar dessas resistências, torna-se difícil não reconhecer a necessidade, nem as potencialidades de ações que busquem reorganizar as estruturas agrícolas e, de forma mais ampla, o território. Uma política de crédito fundiário concebida como instrumento de reforma agrária associado à concepção de ordenamento territorial tem o papel principal de salvaguardar o caráter familiar da agricultura, assegurando a sucessão de unidades agrícolas familiares colocadas à venda por razões diversas, aumentando o tamanho de estabelecimentos rurais considerados minifúndios e atuando no redesenho de unidades de produção agrícola. Nos estados de colonização antiga, os processos sucessórios e as restrições impostas pela legislação ambiental tornaram muitas dessas unidades inadequadas em face do atual contexto socioeconômico e ambiental. Na maioria desses estados, as fronteiras agrícolas encontram-se esgotadas e a desapropriação de áreas para fins de reforma agrária esbarra nos limites impostos pela legislação, ou ainda pela forma como as leis agrárias têm sido interpretadas.
Outra constatação refere-se ao fato de que uma parcela significativa de unidades agrícolas familiares enfrenta o dilema de não ter um sucessor. O caso de Santa Catarina é ilustrativo a esse respeito. Segundo o Levantamento Agropecuário Catarinense realizado em 2001, cerca de 21% (um quinto) dos estabelecimentos rurais encontravam-se nessa situação. A essa cifra deve-se adicionar os agricultores familiares que, por motivações diversas, vendem a totalidade ou parte de seus estabelecimentos. Que destino vem sendo dado a essas unidades? A maioria é adquirida por empresários locais que investem, preferencialmente, em reflorestamentos com espécies exóticas, ou em pastagens para criação de gado. Ou seja, a maioria desses estabelecimentos perde o caráter familiar e se transforma ou é agregado a empresas agropecuárias.
Outra indicação de que em estados de colonização antiga a política de reforma agrária tradicional enfrenta dificuldades para sua execução de forma mais abrangente, seja por limitações operacionais, seja por resistência de forças políticas que se opõem à sua implementação, é dada pela comparação dos resultados da atual política de crédito fundiário com os da política de reforma agrária via desapropriação. Novamente o caso de Santa Catarina é ilustrativo . Num mesmo período de tempo (1983-2009), o assentamento de agricultores pela política de reforma agrária beneficiou cerca de 5,6 mil famílias (28,7%), enquanto o crédito fundiário, via os programas Fundo de Terras, Banco da Terra e Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), possibilitou o acesso à propriedade da terra a 13,9 mil famílias (71,3%).
As ações fragmentadas e pontuais empreendidas pelo atual programa de crédito fundiário contrastam com a necessidade de se elaborar planos regionais de ordenamento territorial e fundiário por Sociedades de Ordenamento Territorial e Fundiário, dotadas do direito de preferência de compra de terras. A partir dos cadastros de imóveis rurais, a elaboração desses planos exigiria a identificação dos estabelecimentos rurais com problemas de sucessão, em regime de posse, vulneráveis do ponto de vista econômico e ambiental e excessivamente fragmentados ou mal “desenhados”.
As experiências de países onde Sociedades dessa natureza foram constituídas revelam que elas desempenham um papel estratégico no desenvolvimento territorial sustentável. Dotadas de um profundo conhecimento do mercado regional de terras, essas experiências ensinam, também, que a operacionalização de uma política de ordenamento territorial e fundiário, além de conhecimento técnico específico, implica uma grande disposição e um elevado grau de competência da parte de profissionais, atores sociais e organizações territoriais na arte de mediação de conflitos.
Na França, por exemplo, existe um sistema de regulação dos mercados fundiários, através da atuação conjunta do Estado e das organizações profissionais agrícolas, pouco conhecido fora das fronteiras daquele país. As Sociedades de Ordenamento Fundiário e de Estabelecimento Rural (SAFER) têm como missão melhorar as estruturas agrícolas, aumentar a superfície de certas unidades de produção e facilitar a instalação de novos agricultores.
Trata-se de sociedades anônimas sem fins lucrativos geridas por um conselho de administração, que reúnem diversos acionistas: bancos e cooperativas de crédito agrícola, coletividades locais e organizações profissionais agrícolas. A instância de decisão interna é constituída por uma comissão paritária entre representantes do Estado e da profissão agrícola, esta última representada pelo segmento sindical.
Essas Sociedades estão habilitadas a adquirir, trocar ou revender terras num prazo de cinco anos. A atribuição do direito de preempção permite que as SAFER definam quem será o comprador de terras agrícolas colocadas à venda no território que elas administram. A essa preferência de compra acrescenta-se a possibilidade de fixar o valor da terra com base nos preços históricos, mesmo que outros compradores estejam dispostos a pagar um montante maior. Para que isso possa funcionar, qualquer venda de terras agrícolas deve ser objeto de uma notificação à SAFER. Essa obrigatoriedade de informação faz dessa instituição um observatório privilegiado do mercado fundiário, permitindo agir contra a especulação fundiária.
Mesmo que haja controvérsias entre estudiosos do desenvolvimento rural daquele país sobre a eficácia dessa estrutura em relação aos seus propósitos originais, o fato é que as SAFER estão presentes em todo o território francês por meio de uma organização descentralizada e integram o leque de instituições que atuam no processo de gestão do desenvolvimento rural. Sua história de intervenção, fragilidades, contradições, limitações e, principalmente, conhecimento técnico acumulado pode servir de referência para o aprimoramento da atual política de crédito fundiário no Brasil.
Além de atuar na estrutura dos estabelecimentos rurais, essa política permite a articulação com a gestão de unidades de conservação ou espaços naturais protegidos, a criação de corredores ecológicos, o planejamento do uso não agrícola de áreas rurais e da infraestrutura do meio rural. Abre-se aqui um vasto campo de intervenção para que se associe as ações públicas de acesso à terra no meio rural com aquelas do Sistema Nacional de Unidades de Conservação e com o debate atual sobre os temas da pluriatividade agrícola e das ocupações rurais não agrícolas.
Sem isso, corre-se seriamente o risco de que a atual política de crédito fundiário, tal como vem sendo conduzida, fique à mercê de práticas políticas clientelistas e dissociada de iniciativas empreendidas por diversas organizações sociais e públicas sobre o tema do desenvolvimento territorial sustentável. Nesse sentido, chama a atenção de quem acompanha a agenda de atividades sobre esse assunto a ausência de representantes da Secretaria de Reordenamento Agrário do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SRA/MDA) nesse debate. Associado a isso, percebe-se a inexistência de mobilização por parte de organizações representativas e de apoio à agricultura familiar no sentido de imprimir um maior controle social em relação à política de crédito fundiário. Isso implicaria necessariamente reivindicar maior peso político para a SRA no interior da estrutura do MDA, já que nesse Ministério é ela a Secretaria com maiores fragilidades em termos de expressão política, quadro de pessoal e infraestrutura.
Fonte:
Carta Maior.

segunda-feira, setembro 27, 2010

Publicação



O "Guia de Financiamento Florestal", elaborado pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), consiste em uma publicação que traz informações sobre as principais linhas de crédito para o financiamento de atividades florestais no país, suas taxas de juros, beneficiários, prazos e carências.
A publicação abrange as “14 linhas de financiamento disponíveis para o setor florestal, entre elas, Pronaf Floresta, Pronaf Eco, Propflora, BNDES Florestal, FCO Pronatureza, Finem - Financiamento a Empreendimentos, FNE Verde e FNO Amazônia Sustentável”.
“Para cada uma das 14 linhas de crédito há informações sobre áreas financiadas pelo recurso, valor máximo financiado ou valor mínimo por operação, taxa de juros, prazo de reembolso, garantia, abrangência e agente financeiro, ou seja, o órgão ou banco que viabiliza o recurso.
São financiáveis pelas linhas abrangidas no Guia o reflorestamento de áreas de reserva legal e áreas de preservação permanente, realização de sistemas agroflorestais e silvipastoris (uso integrado da floresta com o gado e com o plantio), plantio de espécies nativas e o plantio de florestas industriais com o objetivo de abastecer a demanda por carvão, energia e celulose”. (notícia publicada pelo SFB, íntegra aqui).

Para ter acesso à publicação, clique aqui.

quarta-feira, maio 12, 2010

Estudo



Quem produz o que no campo: quanto e onde II: censo agropecuário 2006: resultados: Brasil e regiões / Fundação Getúlio Vargas, Instituto Brasileiro de Economia.— Brasília, 2010.

Download aqui

Reportagens sobre o estudo: "Política voltada à agropecuária contribui para multiplicar pobreza, diz estudo" (Agência Brasil) e "Estudo da FGV comprova: IBGE errou no Censo Agropecuário 2006 ao dizer que a agricultura familiar, sozinha, é quem alimenta o Brasil" (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA).

Outros materiais e pesquisas da CNA aqui.

segunda-feira, abril 12, 2010

"Que agricultura para a Europa de amanhã? Apelo a um debate público"

Como divulgou hoje a Sala de Imprensa da U.E., "Dacian Cioloş, membro da Comissão Europeia responsável pela Agricultura e o Desenvolvimento Rural, lança hoje um debate público sobre o futuro da política agrícola comum (PAC) na União Europeia. Desde a sua criação, a PAC tem sempre sido adaptada de forma a fazer face aos desafios do seu tempo. Nos últimos anos, nomeadamente em 2003 e aquando do 'exame de saúde' da PAC de 2008, foram efectuadas reformas significativas, com o objectivo de modernizar o sector e de o orientar mais para o mercado. A estratégia Europa 2020 abre uma nova perspectiva. Neste contexto, a PAC pode reforçar a sua contribuição para o desenvolvimento de um crescimento inteligente, global e sustentável, respondendo aos novos desafios da nossa sociedade, nomeadamente aos desafios económicos, sociais, ambientais, climáticos e tecnológicos. Deve igualmente ter mais em conta a diversidade e a riqueza dos agricultores dos vinte sete Estados-Membros da UE. O debate agora aberto incide nos objectivos futuros da PAC, na nova perspectiva da estratégia Europa 2020. A discussão sobre os meios terá lugar mais tarde.
'A política agrícola comum não é só para especialistas. É, sim, a política de todos os Europeus. Há que ouvir os cidadãos europeus e recolher as ideias e atender às expectativas de todos os intervenientes na sociedade', declarou Dacian Cioloş. 'Aguardo não só as reacções e reflexões dos agricultores, mas também as das associações de protecção do ambiente, de consumidores e de bem-estar dos animais. Há que alargar o debate ao maior número possível de participantes. O conjunto da sociedade beneficia desta política comum europeia através da alimentação, da gestão de territórios e da protecção do ambiente. É, pois, normal que os cidadãos tenham o direito de emitir a sua opinião e disponham de tempo para o fazer', acrescentou o Comissário."

Este Comunicado foi também distribuído, na íntegra, nas Línguas Portuguesa, Espanhola e Italiana.

quinta-feira, abril 08, 2010

Incra anuncia medidas para agilizar processos de certificação de imóveis rurais

"O presidente do Incra, Rolf Hackbart, anunciou nesta terça-feira (06), em reunião na sede da autarquia com dirigentes da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), medidas legais adotadas pelo órgão na área de ordenamento fundiário para agilizar e dar maior transparência à emissão do CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) e ao processo de certificação de imóvel rural em todo o país. Além da publicação de atos normativos, o Incra também analisou as pendências para a emissão do certificado do cadastro do imóvel rural, através de um Grupo de Trabalho Especial.
Essa medida vai permitir a autorização de emissão do CCIR para 73.112 imóveis rurais, o que corresponde a 103,8 milhões de hectares de terra em todo o país. A partir do dia 09 de abril, o código dos imóveis liberados estará disponível no site da autarquia (www.incra.gov.br) para emissão do CCIR. Tal documento é essencial para arrendamento, compra ou venda de terra, solicitação de crédito bancário para investimento na propriedade rural, dentre outros. As medidas fazem parte do processo de modernização e atualização do sistema de cadastro dos imóveis rurais no Brasil.
Através da Diretoria de Ordenamento Fundiário, o Incra tem a responsabilidade constitucional de acompanhar a distribuição, concentração, domínio, posse e uso da terra de forma a permitir a gestão da estrutura fundiária do país. Para isso, desde 1972 foi instituído o Sistema Nacional de Cadastro Rural (Lei nº 5.868), que tem o objetivo de integrar e sistematizar a coleta, pesquisa e tratamento dos dados sobre o uso e posse da terra. Atualmente o Brasil conta com 5.181.644 milhões de imóveis cadastrados. Para que a área tenha o devido reconhecimento legal é necessário que o imóvel rural conste do Sistema Nacional de Cadastro do Imóvel Rural (SNCR) e tenha o devido certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR), que consiste na 'carteira de identidade do imóvel'.
Desde dezembro de 2009 o Incra fornece o Certificado de Cadastro do Imóvel Rural via internet, através do site do Incra (www.incra.gov.br), o que beneficiou até o momento mais de dois milhões de produtores rurais. Tal documento é indispensável para qualquer transação comercial como arrendar, vender, hipotecar, desmembrar ou prometer em venda o imóvel rural. O CCIR também é necessário para que o proprietário do imóvel possa pleitear concessão de crédito perante instituições financeiras. A não emissão do CCIR pode ocorrer em situações específicas, como por exemplo, fiscalização cadastral do imóvel ou em processos de desapropriações para fins de reforma agrária.
Conforme prevê a Lei 10267/2001, em casos de remembramento, desmembramento, parcelamento ou transferência de dominialidade, é necessário que o proprietário do imóvel rural apresente ao Incra a planta georreferenciada para a emissão de uma certificação que comprove que seu imóvel não se sobrepõe a outro ou a áreas de conservação ambiental, reservas indígenas ou áreas quilombolas.
As medidas legais que serão apresentadas à CNA têm o objetivo de acelerar e simplificar tanto os procedimentos de certificação do imóvel rural quanto os de atualização cadastral. Tais ajustes também são resultado de uma série de reuniões que a autarquia vem mantendo com dirigentes da CNA e entidades regionais, como é o caso da Famato de Mato Grosso, com o objetivo de ouvir sugestões para estes ajustes e orientar os produtores sobre os procedimentos a serem adotados".

Medidas anunciadas:

Atos normativos
- Alteração da Instrução Normativa nº 24 (publicada no D.O.U. de 04/03/2010) – Retira a obrigatoriedade do produtor rural de apresentar peças técnicas (plantas georreferenciadas) no momento de realizar a atualização cadastral. Tal documentação é obrigatória no momento da certificação da área.
- Norma de Execução nº 92/2010 (publicada no D.O.U. de 04/03/2010) – Disciplina e determina procedimento único para a análise dos processos de certificação nas Superintendências Regionais
- 2ª Edição da Norma Técnica de Georreferenciamento (Publicada no D.O.U. de 04/03/2010) – Simplifica procedimentos para o levantamento de campo e apresentação de peças técnicas ao Incra.

Atos administrativos
- Organização de Força Tarefa no Estado do Mato Grosso – Foram designados 42 servidores para análise dos processos de certificação, atualização cadastral e recadastramento. O estado foi escolhido por conter o maior passivo de certificação de imóveis pendentes dentro do Incra. Até o momento, a força tarefa analisou 3.159 processos entre certificação e cadastro. Destes, 1.686 cadastros foram autorizados a emitir CCIR que corresponde a 13.428 milhões de ha. Outros 1.206 processos estão em fase de certificação e 267 foram encerrados.
- Grupo de Trabalho Especial para depurar dados dos imóveis rurais no Brasil – A análise das informações cadastrais dos imóveis rurais permitiu a autorização de emissão imediata do CCIR para 73.112 imóveis, o que corresponde a 103,8 milhões de hectares de terra".

Íntegra da notícia publicada pelo INCRA aqui.