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sexta-feira, janeiro 20, 2012

Mais de um século de confusões: afinal, o que é champagne?

Por Kelly LissandraBruch*

A Vindima - Edição 36 - Data: 20-01-2012

Há alguns anos você saberia dizer qual é a diferencia entre um champagne e um espumante? Certamente o sucesso do espumante brasileiro fez com que nós descobríssemos que champagne é um tipo de espumante, além de outros inúmeros que o Brasil tem produzido com sucesso, tais como o moscatel – que utiliza o processo asti, ou ainda o espumante feito a partir da uva prosecco, e os espumantes feitos pelo método charmat ou pelo método champenoise. Mas, o que esses nomes têm em comum? São eles métodos de elaborar um espumante ou por trás destes nomes haveria algo a mais? Se analisarmos o uso do termo champagne cronologicamente, veremos que no Brasil, desde 1896, utilizamos este termo como um sinônimo de vinho espumante. Inclusive em maio de 1921 a Companhia Antarctica Paulista lançou o Guaraná Champagne Antártica-, em uma alusão clara deste refrigerante dourado com o espumante francês. Nas legislações de 1969, 1973 e na atual Lei do Vinho n. 7678 de 1988, continuamos a definir o champagne ou champanha como um tipo de vinho: o vinho espumante. Aliás, em 1975 o ComitéInterprofessionneldesVins de Champagne (CIVC) - Associação dos produtores de vinho de Champagne - levou à justiça algumas empresas brasileiras que há mais de 30 anos (na época) utilizavam este termo para denominar os seus espumantes. Estas empresas - Armando Peterlongo e Cia Ltda, ChampagneGeogers Aubert S.A., Mosele S.A., Estabelecimentos Vinícolas Indústria e Comércio e Dreher S.A. Vinhos e Champagnhas - ganharam a discussão no Tribunal Federal de Recursos (RE 78835), garantindo o direito de uso desta denominação para os seus espumantes. Não que esse uso fosse ou - ainda hoje - seja proibido: legalmente qualquer empresa pode chamar seu espumante de champagne, pois está previsto na lei!Resta saber se na atual conjuntura isso nos convém. Mas, você deve estar pensando, depois de tanto tempo, por que remoer estas histórias hoje? Porque em 04 de agosto de 2011 a CIVC protocolou no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) do Brasil o pedido do reconhecimento de Champagne como uma Denominação de Origem para vinhos espumantes. O processo IG 201102 foi publicado para receber manifestações de terceiros ou mesmo oposição ao seu reconhecimento em 16 de novembro de 2011, na Revista da Propriedade Industrial n. 2132, p. 267. Resta agora saber o que pensa o Brasil. Seria champagne uma denominação de origem ou um tipo de vinho (o vinho espumante)? Há dez ou vinte anos, diria eu que esse reconhecimento seria impossível, pois para o brasileiro este nome se referia a um tipo de produto, e não a uma denominação de origem de uso exclusivo dos habitantes da famosa região francesa. Mas, e hoje? O que prevaleceria? Será que alguém irá se opor? Há argumentos para todos os gostos. Por um lado, o acordo TRIPS permite que, mesmo com o reconhecimento da exclusividade de uso deste signo, aqueles que há mais de 10 anos antes de 1994 (ou seja, antes de 1984), que usavam o termo de boa fé, podem continuar utilizando-o. Mas, por outro lado, em 1891 o Brasil firmou o Acordo de Madri, relativo à repressão das falsas indicações de proveniência sobre as mercadorias, o qual, dentre uma série de coisas, este prevê (pois continua valendo) que as indicações de proveniência para vinho não podem ser consideradas genéricas– em assim sendo, desde esta data o Brasil teria reconhecido tacitamente Champagne. Mas, em países como a Inglaterra e a Suíça se entendeu que champagne não era um vinho, mas um produto composto – derivado do vinho. E continuaram a produtirchampagneanglais e champagnesuisse. Vale ressaltar ainda que quando utilizamos pela primeira vez no Brasil a palavra champagne – em 1896, esta ainda não estava protegida na França, pois Champagne somente foi reconhecida por um Decreto como uma Appellation d’Origin em 17 de dezembro de 1908. E daí? Bem, se até 16 de janeiro de 2012 ninguém se manifestar contrário a este reconhecimento, teremos, pela primeira vez, a possibilidade de uma proibição legal do uso de Champagne para vinhos espumantes provenientes de qualquer outro lugar que não seja esta região específica da França (o que inclui os espumantes brasileiros).Resta saber se alguém irá se manifestar perante o INPI, ou se este irá entender que champagne é (ou não) um tipo de espumante que pode ser produzido no Brasil. Vale a pena a peleja?

*Mestre em Agronegócios pela UFRGS e Doutora em Direito pela UFRGS em co-tutela com a Université Rennes I, France. Assessora jurídica do Instituto Brasileiro do Vinho e do Instituto Riograndense do Arroz - IRGA, Professora de Direito da IMED e da Faculdade Iguaçu.

quarta-feira, setembro 01, 2010

"Vinho: Austrália proibida de usar designação Vinho do Porto"

Como deu conta o Diário Digital, "Os produtores australianos de vinhos passam a estar proibidos de utilizar a designação Porto nos vinhos generosos que produzem, ao abrigo de um acordo entre a Austrália e a União Europeia (UE) que entra em vigor quarta feira.
Além da designação Porto, os termos Champanhe e Xerez também terão de deixar de ser usados, pelo que a Austrália tem um ano para eliminar o uso de tais nomes.
Este acordo foi assinado há dois anos entre a UE e a Austrália e insere-se no programa comunitário de proteção do regime de rotulagem baseado na localização geográfica dos produtos." (A hiperconexão foi acrescentada)

sexta-feira, julho 30, 2010

"Anheuser-Busch Inbev impedida de registar marca Budweiser na Europa"

No Jornal de Negócios Online, o jornalista Francisco Cardoso Pinto relata que "O Tribunal de Justiça da União Europeia, com sede no Luxemburgo, considerou que a cervejeira Anheuser-Busch Inbev não tem direito ao uso exclusivo da marca Budweiser na Europa, pondo assim termo a uma longa batalha travada com a cervejeira a checa Budejovicky Budvar.
A AB Inbev recorreu de uma decisão do Tribunal Geral da União Europeia que já tinha negado a esta o direito a ter a marca registada como sua na Europa. Refira-se que vários países, incluindo o Reino Unido, já autorizam ambas as companhias a utilizar a marca.
Com esta decisão a Budvar passa a ter o direito exclusivo a utilizar a marca na Alemanha, pondo assim, não só um travão às pretensões da cervejeira belga de ter o direito em todo o espaço europeu, mas retirando igualmente os direitos de utilizar a marca num importante mercado dentro da Europa, no que ao consumo de cerveja diz respeito." (As hiperconexões foram acrescentadas)

Para mais informações, vide o Comunicado emitido pelo Serviço de Imprensa do Tribunal de Justiça da U.E. (Português, Espanhol e Italiano) e as peças deste Processo (Português, Espanhol e Italiano).

terça-feira, julho 27, 2010

2ª edição do Curso de Propriedade Intelectual e Inovação no Agronegócio - Indicação Geográfica

Estão abertas as inscrições para a 2ª edição do Curso de Propriedade Intelectual e Inovação no Agronegócio - Indicação Geográfica promovido pelo Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), realizado pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) com o apoio da Secretaria de Educação a Distância (SEaD) da Universidade Federal de Santa Catarina. Essa inscrição só poderá ser realizada se você é concluinte do 1º Módulo do Curso de Propriedade Intelectual, realizado em 2009.

A inscrição poderá ser realizada até o dia 08 de Agosto, pelo site: http://www.sead.ufsc.br/matricula/index.php?course=mapaig.

Maiores informações: http://www.sead.ufsc.br

quinta-feira, julho 22, 2010

Com apoio do IBGE, processo para obter Indicação Geográfica ficará mais simples

Uma boa notícia (?) para quem pretende fazer um pedido de Indicação Geográfica. A delimitação da área, que é um requisito para o registro,poderá ser feita por meio de bases online e com homologação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Com este objetivo, o IBGE está capacitando especialistas do INPI na área de IG para conhecer o sistema e orientar os usuários. O treinamento ocorre entre os dias 12 e 23 de julho, na sede do INPI, no Rio de Janeiro.
Ao usar dados do IBGE, a delimitação ficará mais precisa e o usuário poderá verificar se, num determinado território, existem áreas especiais, terras indígenas e unidades de preservação ambiental. Para isso, há duas bases de dados fundamentais: a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (INDE),que promove o adequado ordenamento da geração, armazenamento, acesso, compartilhamento, disseminação e uso dos dados geoespaciais de origem federal, estadual, distrital e municipal; e a Base Cartográfica Contínua ao Milionésimo (BCIM). Estes serão os focos principais do treinamento que está senso feito no INPI.
A Indicação Geográfica é um serviço da Coordenação-Geral de Outros Registros, da Diretoria de Contratos de Tecnologia e Outros Registros do INPI. Para mais informações sobre Indicação Geográfica, clique aqui.

Fonte: INPI

terça-feira, julho 06, 2010

Seminário Internacional sobre Marcas de Qualidade

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento disponibilizou as apresentações do Seminário Internacional sobre Marcas de Qualidade, realizado no período de 19 a 21 de maio em São Paulo.

Para quem tiver interesse clique aqui.

domingo, janeiro 24, 2010

"'Kiwis' esperam certificação há mais de um ano"

No Diário de Notícias de hoje, a jornalista Ilídia Pinto relata que "O kiwi nacional 'candidatou-se' ao estabelecimento de uma Identificação [Indicação...] Geográfica Protegida (IGP) que identifique e certifique a elevada qualidade destes frutos produzidos em Portugal. O processo está em análise no Ministério da Agricultura há mais de um ano, mas tudo indica, adiantou ao DN a secretária-geral da Associação Portuguesa de Kiwicultores (APK), Liliana Perestrelo, que a aprovação 'estará para breve'. Kiwis Noroeste de Portugal será a marca de certificação [?!].
Aumentar o consumo interno de kiwis em cerca de 25% e conseguir que as exportações, que até agora rondam os 30%, abranjam 50% da produção, são os objectivos por detrás deste projecto." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Este artigo está acessível na íntegra.

segunda-feira, novembro 30, 2009

"Promoção dos produtos agrícolas da UE no exterior"

A Sala de Imprensa da U.E. noticia que "A Comissão Europeia aprovou medidas para divulgar e promover os seus produtos agrícolas nos países terceiros. Os Estados-Membros apresentaram 20 programas à apreciação da Comissão. Os 10 programas aceites foram apresentados pela França, Grécia, Itália, Lituânia, Polónia, Portugal e Roménia. Os produtos em questão são IGP e DOP, vinhos, frutas e produtos hortícolas, carne, bebidas espirituosas, azeite e produtos biológicos. A contribuição da UE ascende a 11,1 milhões de euros (50% do orçamento total dos programas).
'A qualidade dos produtos da UE não tem rival', declarou Mariann Fischer Boel, Comissária para agricultura e o desenvolvimento rural. 'Aumentar a sua visibilidade nos mercados fora da UE é a nossa grande prioridade. Antevejo desde já um enorme potencial de vendas nos mercados externos, onde as pessoas se interessam pela história destes produtos alimentares e vinhos de grande qualidade. Ao investir em campanhas de promoção e de informação sobre os nossos produtos no estrangeiro, a União Europeia demonstra o seu empenhamento para fazer face a este desafio'."

Este Comunicado foi também distribuído, na íntegra, nas Línguas Portuguesa e Italiana.

segunda-feira, outubro 12, 2009

Denominação de Origem Tequila requer o seu reconhecimento no Brasil

Foi publicado o pedido de reconhecimento da Denominação de Origem TEQUILA junto ao INPI/BR, em 06/10/2009. O pedido n. IG200802 foi publicado na Revista de Propriedade Industrial n. 2022, p. 193 e seguintes. Todavia, ainda há uma série de exigências, feitas pelo INPI, para que esta DO possa ser concedida.

fonte: RPI n. 2022, p. 193, de 06/10/2009, www.inpi.gov.br

domingo, agosto 02, 2009

Última fase da reforma do sector vitivinícola comunitário entra em vigor em 1 de Agosto

A fase final da reforma do sector vitivinícola da União Europeia, acordada pelos ministros da agricultura em Dezembro de 2007, entra em vigor em 1 de Agosto de 2009.

Esta reforma, que começou em agosto de 2008, com a publicação do Regulamento 479/2008 do Conselho, finaliza-se agora com a publicação das regulamentações referentes:

- às denominações de origem protegidas (DOP) e indicações geográficas protegidas (IGP), menções tradicionais, rotulagem e apresentação do vinho, por meio do Regulamento 607/2009 da Comissão;

- às práticas enológicas, mediante o Regulamento n. 606/2009 da Comissão;

- e ao cadastro vitícola, declarações obrigatórias e recolha de informações para o acompanhamento do mercado no sector vitivinícola, documentos de acompanhamento do transporte dos produtos e registos a manter no sector vitivinícola, que se dá com o Regulamento 436/2009.

Para maiores informações clique aqui.

Referência IP/ 09/1214

sexta-feira, julho 24, 2009

Regulamento das DOP e IGP para vinhos da União Européia

Finalmente foram publicados no Jornal Oficial da União Européia dois Regulamentos da Comissão Européia, que regulam a aplicação do Regulamento do Conselho n. 479/2008, que trata da Organização Comum do Mercado vitivinícola.
Referência: ISSN 1725-2601, L 193, 52.o ano, 24 de Julho de 2009

O primeiro Regulamento (CE) n. 606/2009, de 10 de julho (mas publicado somente hoje) trata das categorias de produtos vitivinícolas, das práticas enológicas e das restrições aplicáveis.
O segundo Regulamento (CE) n. 607/2009 de 14 de julho (também publicado somente hoje) trata das denominações de origem protegidas, indicações geográficas protegidas, menções tradicionais, rotulagem e apresentação de certos produtos do setor vitivinícola.

Para ter acesso à publicação oficial vide:
http://eur-lex.europa.eu/JOHtml.do?uri=OJ:L:2009:193:SOM:PT:HTML
Regulamento (CE) n. 606/2009:
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2009:193:0001:0059:PT:PDF
Regulamento (CE) n. 607/2009:
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2009:193:0060:0139:PT:PDF

quinta-feira, junho 25, 2009

Conhecimentos tradicionais, indicações geográficas, direitos autorais e biodiversidade

Está sendo realizado hoje, 25 de junho, o evento "PI em questão: a proteção do patrimônico imaterial", no qual serão discutidos os temas: conhecimentos tradicionais, indicações geográficas, direitos autorais e biodiversidade. O evento é promovido pela academia do INPI e, como o evento anteriormente divulgado, mostra que as questões ambientais estão cada vez mais relacionadas com alguns direitos de propriedade industrial.
Para maiores informações clique aqui.

Amazonia: diversidade e integração na propriedade intelectual

De 21 a 23 de junho foi realizado pela ASPI (Associação Paulista de Propriedade Intelectual) o X Congresso Internacional de Propriedade Intelectual, tendo como foco a Amazonia: Diversidade e integração na propriedade intelectual. Foram discutidos temas como:
  • As riquezas culturais – Respeito e Proteção aos Conhecimentos Tradicionais
  • As riquezas naturais - Acesso à Biodiversidade
  • Denominações de origem das Américas
  • Bens ambientais e intelectuais. Expressões, patrimônio cultural e diversidade
  • Maiores informações sobre o evento podem ser encontradas em http://www.congressoaspi.org.br/

quinta-feira, maio 28, 2009

"Produtos alimentares e bebidas: Comissão propõe acções destinadas a optimizar comercialização e regimes de qualidade"

Como acaba de divulgar a Sala de Imprensa da U.E., "Para restabelecer o laço entre os agricultores e os consumidores é necessário melhorar a comunicação sobre as qualidades dos produtos agrícolas. Os sistemas de rotulagem em matéria de qualidade devem ser mais fáceis de utilizar e intelegíveis, e a política de qualidade da União Europeia deve ser mais coerente. Eis as principais recomendações da comunicação da Comissão Europeia sobre a política da qualidade dos produtos agrícolas, hoje adoptada. Os agricultores da União Europeia cumprem requisitos de produção que se situam entre os mais rigorosos do mundo no que se refere à protecção do ambiente, ao bem-estar dos animais e à utilização de pesticidas e produtos veterinários. Além disso, mobilizam experiência e competências para conferir aos produtos as qualidades específicas que lhes dão valor acrescentado. Mas duas questões se colocam: os agricultores recebem uma recompensa justa pelos seus esforços? Os consumidores dispõem de informação exacta sobre as características e condições de produção dos produtos?
'O sector agro-alimentar da União Europeia tem a reputação bem merecida de apresentar produtos de alta qualidade, graças a décadas, se não séculos, de aposta na excelência', afirmou Mariann Fischer Boel, Comissária responsável pela Agricultura e Desenvolvimento Rural. 'É nessa reputação que os nossos agricultores se devem apoiar para manter a sua competitividade. Cabe-lhes informar melhor os consumidores das qualidades dos seus produtos e a União Europeia está disposta a ajudá-los nesse sentido. Temos agora uma oportunidade única de reforçar a coerência dos nossos vários sistemas de rotulagem e certificação e de os simplificar'."

Este comunicado foi, também, distribuído, na íntegra, nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

terça-feira, maio 19, 2009

"Produtores de queijo terão apoio a pastos"

Nos termos de um artigo de Teresa Cardoso, publicado no Jornal de Notícias de hoje, em Portugal, "O Gabinete de Planeamento do Ministério da Agricultura está a estudar novas formas de apoio ao incremento das pastagens de cabras e ovelhas. Uma forma de acabar com a importação de leite para fazer queijo.
A notícia foi avançada ontem, em Viseu, pelo ministro Jaime Silva, na cerimónia de abertura da 'Semana rural' da Escola Superior Agrária. O governante informou que a medida de 'apoio à erva', em fase de conclusão, quer ser 'mais um estímulo' à utilização de pastagens em lugar de rações na alimentação de pequenos ruminantes.
'É uma ajuda que eu penso anunciar em breve para os agricultores se poderem candidatar. Será de aplicação já para o ano para travarmos uma regressão em produtos que são magníficos como o queijo da Serra, de Serpa, de Nisa e os nossos queijos de cabra', defendeu. O ministro admitiu que a quebra na produção de leite afecta ainda a quantidade de queijo artesanal produzido 'não obstante haver um prémio por animal, que foi consolidado historicamente'.
O responsável pelo MA considera que a produção de queijo com 'Denominação de Origem Protegida' pode resultar num bom rendimento para as famílias, se a actividade for encarada de forma mais profissional. [...] 'Hoje um pequeno produtor de queijo da serra que venda à porta de casa a um intermediário, vende-o provavelmente a 7 ou 10 euros o quilo e o consumidor paga-o em Lisboa a 24 e a 30 euros', justificou." (As hiperconexões foram acrescentadas)

segunda-feira, maio 11, 2009

INAO e INPI/FR assinam convênio relativo à proteção das Indicações Geográficas

O INAO (órgão do Mínistério da Agricultura da França) e o INPI francês assinam convênio relativo à proteção das Indicações Geográficas. O objetivo é auxiliar os operadores a melhor utilizar as marcas e as IGs, bem como estudar as relações entre estes dois sinais distintivos no âmbito nacional e internacional, bem como melhor avaliar os pedidos, para que não haja colidências.
Para ler a notícia na íntegra.

Fonte: INAO.

domingo, maio 03, 2009

"Sete mil lutam pelas denominações de origem"

No Jornal de Notícia, Teresa Costa dá conta que "Os EUA, que a Europa tanto criticou por usurpar nomes locais dos vinhos, como o do Porto, estão agora unidos aos europeus na defesa das denominações de origem, através de uma petição já com sete mil assinaturas.
Está disponível na Internet uma petição destinada a proteger o local e origem do vinho, para evitar o uso indevido das denominações associadas a um espaço geográfico em vinhos que nada têm a ver as origens exibidas nos rótulos (www.protectplace.com).
Doze regiões - seis europeias (uma portuguesa), cinco norte-americanas e uma australiana - uniram-se e desafiam a população em geral a subscrever e a defender as originalidades locais dos seus vinhos. A ambição é chegar às 10 mil assinaturas."
Este artigo pode ser lido na íntegra.

quarta-feira, março 25, 2009

"Cerveja 'Bud' tem de escolher outra designação na UE"

Como acaba de noticiar, embora com várias imprecisões técnicas, o Dinheiro Digital, "A Budweiser ('Bud'), a cerveja lager popularizada pela Anheuser Busch nos EUA, tem de optar por outro nome para as embalagens que vier a comercializar na Europa, já que uma decisão judicial atribui o direito comercial da denominação em causa a uma cervejeira checa.
De acordo com decisão do Tribunal de 1ª Instância da União Europeia, confirmada esta quarta-feira, a InBev Anheuser (entidade que resultou da recente fusão no sector) não poderá registar a cerveja americana com o mesmo nome no mercado comunitário.
O direito comercial para utilização da denominação 'Budweiser' já pertence à cervejeira checa Budejoviky Budvar, que a utiliza no mercados da Alemanha e Áustria.
O pedido de reconhecimento da designação pela Anheuser não é de agora, tendo-se iniciado há mais de 10 anos nas instâncias europeias." (As h)iperconexões foram acrescentadas)

Nota: as peças deste Processo estão também disponíveis nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

quarta-feira, março 18, 2009

"Simplificação da PAC: a Comissão no bom caminho para cumprir o objectivo de redução da carga administrativa no sector da agricultura em 25% até 2010"

Segundo a Sala de Imprensa da U.E., "Graças aos progressos consideráveis já conseguidos na simplificação da política agrícola comum e a outras medidas ainda em fase de execução, a Comissão está confiante de que irá cumprir o seu objectivo de redução da carga administrativa decorrente da PAC em 25% até 2010. Essa confiança é confirmada no recente parecer sobre a agricultura adoptado pelo Grupo Stoiber. Um novo relatório salienta diversas medidas adoptadas nos últimos três anos e meio que reduziram a burocracia para os agricultores, empresas do ramo alimentar e administrações e prometem reduzir os custos anuais em centenas de milhões de euros, aumentando a competitividade do sector agrícola europeu.
A Comissão tem vindo a avançar com o seu plano de acção para a simplificação da PAC desde 2005, tendo revogado centenas de actos obsoletos, introduzido reformas que simplificam a PAC e aperfeiçoado as práticas legislativas e os sistemas informáticos. Uma das alterações fundamentais foi o recente acordo sobre o Exame de Saúde da PAC, que permitirá uma simplificação significativa. Outras medidas que estão na mira da Comissão incluem a possibilidade de simplificação das regras de condicionalidade, revisões mais frequentes da legislação e eventuais alterações da política de qualidade da UE, nomeadamente a nível das normas de comercialização e do sistema de indicações geográficas." (A hiperconexão foi acrescentada)

Este Comunicado foi também distribuído, na íntegra, nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

domingo, fevereiro 08, 2009

UE: Revisión de la política de la calidad de los productos agrícolas




La presidencia checa de la UE priorizará la revisión de la política de calidad de los productos agrícolas

El ministro checo de Agricultura presentó, tanto en el Consejo Ministros de Agricultura y Pesca del 19 de enero de 2009, como en la Comisión de Agricultura y Desarrollo Rural del Parlamento Europeo del día 20, las prioridades de la Presidencia checa en materia agrícola para los siguientes seis meses, entre las que figuran la revisión de la política de calidad de los productos agrícolas y alimentarios de la UE.
La presidencia checa quiere estudiar la amplitud de las protecciones de las distintas indicaciones de origen, los procedimientos de registro, los cambios de definiciones, así como la posible creación de una agencia comunitaria, aspectos que se debatirán en el Consejo de Ministros de Agricultura del mes de mayo.
La prioridad de la presidencia checa coincide con la revisión de la política de calidad en la UE impulsada por la Comisión Europea a través del denominado "Libro Verde sobre la calidad de los productos agrícolas". La Comisión Europea presentó el Libro Verde sobre la calidad de los productos agrícolas el 15 de octubre de 2008. El periodo de consulta, en el que las partes interesadas pudieron responder a las preguntas planteadas por la Comisión finalizó el 31 de diciembre de 2008 y antes del próximo verano, previsiblemente, en mayo de 2009, está previsto que la Comisión realice una comunicación en la que, basándose en el Libro Verde y en las respuestas de las partes interesadas, definirá sus propuestas para el futuro de la política europea de calidad.
Junto con la revisión de la política de calidad, entre los temas importantes de este semestre destaca la continuación del debate sobre "el futuro de la PAC". Una de las prioridades de la Presidencia checa es la revisión planificada del presupuesto, con el objetivo de racionalizar progresivamente la utilización de los fondos de la UE. En lo que se refiere a la agricultura, pretende centrarse en la disminución progresiva de la parte del presupuesto asignada a la PAC, reorientando los medios financieros del primer pilar hacia el segundo pilar, es decir, en beneficio del desarrollo rural. En este sentido, la Presidencia checa considera importante fijar condiciones iguales para todos los Estados miembros en lo que se refiere a los montantes de los pagos directos y las modalidades de los pagos de las ayudas. La Presidencia checa, también aboga por una PAC más moderna y considera que los debates sobre la PAC de después de 2013 no deben condicionar el debate presupuestario sobre las próximas perspectiva financieras de la UE (a partir de 2014).