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quinta-feira, junho 01, 2017

● Luis González Vaqué y Josep Vives-Rego, “Entre el Derecho y el sentido común: soluciones técnico-jurídicas para la lucha contra el despilfarro alimentario”



La Ley Unión Europea, nº 47 (2017) 1/10 - 10/10.

Resumen

La pérdida y el desperdicio de alimentos hacen referencia a su merma en las etapas sucesivas de la cadena de suministro de alimentos destinados al consumo humano. Los alimentos se pierden o desperdician en toda la cadena de suministro, desde la producción inicial hasta el consumo final de los hogares. Esto puede deberse a problemas en la recolección, almacenamiento, embalaje, transporte, infraestructura o a los mecanismos de mercado, o de los precios, así como a los marcos institucionales y legales.

Palabras clave: desperdicio de alimentos, cadena alimentaria, medidas legales, consumo en el hogar, mecanismos de mercado



sábado, janeiro 14, 2017

Hacia una economía colaborativa «responsable»



Albert Cañigueral - Connector Ouishare para España y América Latina

Oikonomics (N.º 6, noviembre de 2016) ISSN 2339-9546  -  Universitat Oberta de Catalunya

RESUMEN:

La economía colaborativa ha emergido con mucha fuerza en una amplia diversidad de sectores productivos (movilidad, turismo, finanzas, etc.). Esta aproximación colaborativa está demostrando ser eficiente desde un punto de vista de gestión del negocio, a la vez que ofrece oportunidades de intercambio de valor a los ciudadanos (dotándolos de mayor autonomía) y reduce la huella ecológica en muchos casos. Pero incluso con estas virtudes difíciles de negar, conviene revisar con una mirada crítica y constructiva si las empresas de economía colaborativa están también ayudando a cambiar los valores de la sociedad o si solo se limitan a hacer el capitalismo más eficiente. Para el análisis en este artículo: a) discriminamos la amplia diversidad de actores de la economía colaborativa según su propósito, y b) presentamos tres líneas de exploración que han ganado interés en el último año (Sharing Business Model Compass, el cooperativismo de plataforma y la economía colaborativa procomún). Estamos ante un momento crítico para acompañar la evolución de la economía colaborativa
hacia su mejor versión posible. Es un tema complejo que no debe ni puede ser simplificado.

PALABRAS CLAVE: economía colaborativa; responsable; cooperativas; procomún; ética




segunda-feira, junho 06, 2016

Vinho sintético

Saiba mais sobre pesquisa da empresa Ava Winery, que começou a produzir vinhos sintéticos, fabricados e engarrafados sem nunca ter visto, nem mesmo de longe, uma uva sequer.


(Do Portal DireitoAgrário.com www.direitoagrario.com)

domingo, fevereiro 10, 2013

ReDeco, Revista electrónica de Derecho del Consumo y de la Alimentación - nº 30 (2013)



Nos complace informarles sobre la reciente publicación de ReDeco, Revista electrónica de Derecho del Consumo y de la Alimentación - nº 30 (2013) 
 

 

Sumario:
 

- Editorial: ¿Estamos preparados para el día “D”, el 13 de diciembre de 2014?
 

 - Algunas reflexiones en torno a la ciudadanía de la Unión Europea

 - Commerce international et développement humain: L’apport du commerce équitable.

 - La distribución y el consumo

 
 ◊ Humor... quantum satis:
 

- En recuerdo y reivindicación de la Sopa de Ajo

- ¿DURA LEX O DURALEX?A

 

Documentos de interés:
 

● Proyectos legislativos y reglamentarios
 

España: Anteproyecto de Ley de garantía de la Unidad de Mercado 

 

● Jurisprudencia del TJUE
 

   Derechos de los pasajeros
 

Sentencia “McDonagh” de 31 de enero de 2013 (Obligación de asistencia a los pasajeros en caso de cancelación de un vuelo por “circunstancias extraordinarias” – Erupción volcánica que provoca el cierre del espacio aéreo)
 

   Marcas 

Sentencia “Lidl Stiftung/OHMI - Lactimilk (BELLRAM)” de 15 de enero de 2013 (Solicitud de marca comunitaria denominativa BELLRAM para quesos)
 

   Sentencia “Budějovický Budvar/OHMI - Anheuser-Busch (BUD)” de 22 de enero de 2013 (Solicitudes de marcas comunitarias denominativa y figurativa BUD)
 

 ◊ Prácticas comerciales desleales 

Sentencia “Köck” de 17 de enero de 2013 (Normativa de un Estado miembro conforme a la cual los anuncios de rebajas requieren de autorización previa) 

 

 ● Otros documentos
 

[pdf] Andrea Carlson y Elizabeth Frazão. “Are Healthy Foods Really More Expensive? Itdepends on How You Measure the Price”, EIB-96, U.S. Department of Agriculture, Economic Research Service, Washington (2012) 50 págs.
 

 

● Bibliografía (acceso directo en Interntet):
 

 [pdf] Miren Jasone Urkola Iriarte, "La artesanía alimentaria en la legislación autonómica reciente", RIIPAC, nº 1 (2012) 136-162 [consultado el 19 de diciembre de 2012].
 

 [pdf] Cristina González Díaz, Lorena Meléndez Illanes y Carlos Álvarez-Dardet, "Alimentos como medicamentos: la delgada línea divisoria entre la industria farmacéutica y la industria alimentaria", Revista Española de Salud Pública, Vol. 86 nº 4 (2012) 313-317 [consultado el 29 de diciembre de 2012].
 

 [pdf] Ileana Ibáñez y Juliana Huergo, "Mercantilización, medicalización y mundialización de la alimentación infantil", Intersticios, Vol. 6 nº 2 (2012) 141-152 [consultado el 7 de enero de 2013].
 

 [pdf] Carley A. Grimes, Lynn J. Riddell, Karen J. Campbell y Caryl A. Nowson, "Dietary Salt Intake, Sugar-Sweetened Beverage Consumption, and Obesity Risk", Pediatrics, Vol. 131 nº 1 (2013) 14 -21 [consultado el 1 de enero de 2013].
 

[pdf] Emily Broad Leib, "Good Laws, Good Food: Putting State Food Policy to Work for our Communities", Food Law and Policy Clinic, Boston (2012) 112 págs. [consultado el 20 de diciembre de 2012].
 

[pdf] Emily Broad Leib, "Good Laws, Good Food: Putting Local Food Policy to Work for our Communities", Food Law and Policy Clinic, Boston (2012) 104 págs. [consultado el 20 de diciembre de 2012].
 

 

segunda-feira, dezembro 10, 2012

ReDeco, Revista electrónica de Derecho del Consumo y de la Alimentación - nº 29 (2012)



Nos complace informarles sobre la reciente publicación de ReDeco, Revista electrónica de Derecho del Consumo y de la Alimentación - nº 29 (2012)




Sumario:

- Editorial: Esperando a Luis González Vaqué

- Estructura y contenido del principio de precaución en Derecho alimentario

- GMO and coexistence between conventional, organic and GM crop production in Italy

- Jurisprudencia del TJUE (notas doctrinales):

= La sentencia “Microban”: el TG de la UE anula una Decisión a la no inclusión del triclosan
en la lista de los aditivos para los materiales destinados a entrar en contacto
con los alimentos - Fuente: Rivista de diritto alimentare, nº 2 (2012)


- Bibliografía (resúmenes de artículos de revista)

Documentos de interés:

- Proyectos legislativos y reglamentarios:

España: Proyecto de Real Decreto por el que se establecen normas complementarias para determinadas bebidas espirituosas

- Jurisprudencia del TJUE:

Denominaciones de venta: Sentencia “Comisión/República Checa” de 18 de octubre de 2012 (Denominaciones de venta mantequilla y materia grasa láctea)

Marcas: Sentencia “Wesergold Getränkeindustrie/OHMI - LidlStiftung (WESTERN GOLD)” de 21 de septiembre de 2012 (Marca para bebidas espirituosas, en particular whisky)

Prácticas comerciales desleales: Sentencia “Purely Creative y otros" de 18 de octubre de 2012 (Práctica consistente en informar al consumidor de que ha ganado un premio y que le obliga a incurrir en un gasto para recibirlo)


Bibliografía (con enlaces en Internet):

[pdf] "Comercio electrónico seguro", Europa Junta, nº 142 (2012)

[pdf] Reinhard Steennot, "The Belgian Civil Remedy in Case of an Unfair Commercial Practice Towards a Consumer: An Effective, Proportionate and Dissuasive Sanction?" en "Advances in Economics, Risk Management, Political and Law Science", Tomas Bata University, Zlin (2012)

[pdf] Isabel Cuevas Casado, M.M Romero Fernández y Miguel Angel Royo-Bordonada, "Uso del marketing nutricional en productos anunciados por televisión en España", Nutrición hospitalaria, Vol. 27 nº 5 (2012)

[pdf] Yap Teow Chong, "Risk Management of Emerging Foodborne Diseases", Singapore Management Journal, Vol.1 nº 2 (2012)

[pdf] Arthur Pinheiro Chaves, "O Direito à Segurança Alimentar no Brasil", Revista do Instituto do Direito Brasileiro, nº 2 (2012)

[pdf] Mariano López Benítez, "Los mercados agroalimentarios en España: una ojeada a
la regulación de los contratos tipo de productos agroalimentarios en el ordenamiento Español", Rivista di diritto alimentare, nº 3 (2012)

[pdf] Javier Guillem Carrau, "La PAC tras el Tratado de Lisboa", Revista de Derecho de la Unión Europea, nº 20 (2011)


Para más información dirigirse a: http://es.groups.yahoo.com/group/socdercon/

terça-feira, outubro 16, 2012

ReDeco, Revista electrónica de Derecho del Consumo y de la Alimentación - nº 28 (2012)

 
 
 
Nos complace informarles sobre la reciente publicación de ReDeco, Revista electrónica de Derecho del Consumo y de la Alimentación - nº 28 (2012)





Sumario:
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- Editorial: Quo vadis OCU?

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- ¿El polen en la miel es un ingrediente (de la miel)?
.- Jurisprudencia del TJUE (notas doctrinales):
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◊ La sentencia “Deutsches Weintor” de 6 de septiembre de 2012: interpretación del Reglamento (CE) nº 1924/2006 (alcance de la noción de declaración de propiedades saludables, etc.)
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◊ El TJUE precisa el concepto de publicidad encubierta según la Directiva Televisión sin fronteras: la sentencia “ALTER CHANNEL”
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- Bibliografía (resúmenes de artículos de revista)
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Documentos de interés:

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● Jurisprudencia del TJUE:
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◊ Protección de los consumidores
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- Sentencia "Mühlleitner" 6 de de septiembre de 2012 (competencia en materia de contratos celebrados por los consumidores)
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- Sentencia "Pioneer Hi Bred Italia" de 6 de septiembre de 2012 (organismos modificados genéticamente)
..
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● Bibliografía (con enlaces en Internet):
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[pdf] Maite Aguirrezabal Grünstein, "La extensión de los efectos de la sentencia dictada en procesos promovidos para la defensa de los intereses colectivos y difusos de consumidores y usuarios: régimen en la Ley chilena de Protección del Consumidor", Revista Ius et Praxis, nº (2010)

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[htlm] Jennifer M. Bhide, Betty Bugusu, Sarah Davis Ohlhorst y Margaret Slavin, "Use of Iodized Salt in Processed Foods in Select Countries Around the World and the Role of Food Processors", Comprehensive Reviews in Food Science and Food Safety, Vol. 11, nº 2 (2012)

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[pdf] Juan Ignacio Granados Aristizábal, "Del contrato con el consumidor al contrato con asimetría de poderes: una aproximación desde el Derecho comunitario europeo de los contratos", EN-Clave Social, Vol. 1, nº 1 (2012)

..
[htlm] Markus Lipp, Jeffrey C. Moore y John Spink, "Development and Application of a Data Base of Food Ingredient Fraud and Economically Motivated Adulteration from 980 to 010"", Journal of Food Science, Vol. 77, nº 4 (2012)

.W
[pdf] Olga Cecilia Restrepo Yepes, "La protección del Derecho alimentario en Colombia", Opinión Jurídica, Vol. 10, nº 20 (2011)

..
[pdf] "El tren llega (¿siempre?) con retraso: la sentencia “ANETT” del TJUE de 6 de abril de 012”” Informe redactado por Cristina Vidreras Pérez [gabinete de información y documentación del CEEUDECO– Bruselas] (2012)

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[pdf] Carlos Álvarez-Darder, Cristina González Díaz y Lorena Meléndez Illanes, "Alimentos como medidamentos: la delgada línea divisoria entre la industria farmacéutica y la industria alimentaria", Revista Española de Salud Pública, Vol. 86, nº 4 (2012)
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● Otros (con enlaces en Internet)
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- EFSA (Parma, Italia)
.
[pdf] External Evaluation of EFSA - Final Report 2012.
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- AESAN (España)
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[pdf] Informe del Comité Científico de la Agencia Española de Seguridad Alimentaria y Nutrición sobre criterios para incentivar la disminución del contenido de determinados nutrientes en los alimentos transformados, cuya reducción es de interés para la salud pública (nº de referencia: AESAN-2011--2011--008)
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- Resoluciones de Autocontrol de la publicidad (España)
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[pdf] Danone, S.A., "Danacol Vicente del Bosque".
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[pdf] Pernod Ricard España S.A., "Plan Ballantines"

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,.- Tesis y tesinas
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[pdf] Alimentos funcionales: ¿es correcto todo lo que leemos? Tesis de master de Ester Sancho Álvarez




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Para más información dirigirse a: http://es.groups.yahoo.com/group/socdercon/
 

quarta-feira, junho 08, 2011

Publicidade verde deverá comprovar a autenticidades das informações prestadas aos consumidores

"O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, Conar divulgou hoje [07/06/2011], em sua sede, em São Paulo, novas normas para a publicidade que contenha apelos de sustentabilidade.
O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, documento que, desde 1978, reúne os princípios éticos que regulam o conteúdo das peças publicitárias no país, já continha recomendações sobre o tema mas elas foram inteiramente revisadas, sendo reunidas no artigo 36 do Código e detalhadas no Anexo U.
O sentido geral das novas normas é reduzir o espaço para usos do tema sustentabilidade que, de alguma forma, possam banaliza-lo ou confundir os consumidores. Além de condenar todo e qualquer anúncio que estimule o desrespeito ao meio ambiente, o Código recomenda que a menção à sustentabilidade em publicidade obedeça estritamente a critérios de veracidade, exatidão, pertinência e relevância.
Um anúncio que cite a sustentabilidade deve, assim, conter apenas informações ambientais passíveis de verificação e comprovação, que sejam exatas e precisas, não cabendo menções genéricas e vagas. As informações devem ter relação com os processos de produção e comercialização dos produtos e serviços anunciados e o benefício apregoado deve ser significativo, considerando todo seu ciclo de vida.
As novas normas incorporam o princípio que orientou a revisão, em 2006, das regras éticas para a publicidade de produtos e serviços que visam crianças e adolescentes, que considera que a publicidade deve ser fator coadjuvante na formação dos cidadãos. Este princípio está resumido nas frases que servem de introdução ao Anexo U:
“É papel da Publicidade não apenas respeitar e distinguir, mas também contribuir para a formação de valores humanos e sociais éticos, responsáveis e solidários. O Conar encoraja toda Publicidade que, ao exercer seu papel institucional ou de negócios, também pode orientar, desenvolver e estimular a sociedade objetivando um futuro sustentável”.
As novas normas entram em vigor em 1º de agosto e valem para todos os meios de comunicação, inclusive a internet.
Confira a íntegra das novas normas:
Artigo 36 do Código
A publicidade deverá refletir as preocupações de toda a humanidade com os problemas relacionados com a qualidade de vida e a proteção do meio ambiente; assim, serão vigorosamente combatidos os anúncios que, direta ou indiretamente, estimulem:
  1. a poluição do ar, das águas, das matas e dos demais recursos naturais;
  2. a poluição do meio ambiente urbano;
  3. a depredação da fauna, da flora e dos demais recursos naturais;
  4. a poluição visual dos campos e das cidades;
  5. a poluição sonora;
  6. o desperdício de recursos naturais.
 Parágrafo único
Considerando a crescente utilização de informações e indicativos ambientais na publicidade institucional e de produtos e serviços, serão atendidos os seguintes princípios:
  1. veracidade – as informações ambientais devem ser verdadeiras e passíveis de verificação e comprovação;
  2. exatidão – as informações ambientais devem ser exatas e precisas, não cabendo informações genéricas e vagas;
  3. pertinência – as informações ambientais veiculadas devem ter relação com os processos de produção e comercialização dos produtos e serviços anunciados;
  4. relevância – o benefício ambiental salientado deverá ser significativo em termos do impacto total do produto e do serviço sobre o meio ambiente, em todo seu ciclo de vida, ou seja, na sua produção, uso e descarte.
 Anexo U - Apelos de sustentabilidade
É papel da Publicidade não apenas respeitar e distinguir, mas também contribuir para a formação de valores humanos e sociais éticos, responsáveis e solidários.
O CONAR encoraja toda Publicidade que, ao exercer seu papel institucional ou de negócios, também pode orientar, desenvolver e estimular a sociedade objetivando um futuro sustentável.
REGRA GERAL

(1) Para os efeitos deste Anexo, entender-se-á por “Publicidade da Responsabilidade Socioambiental e da Sustentabilidade” toda a publicidade que comunica práticas responsáveis e sustentáveis de empresas, suas marcas, produtos e serviços.
(2) Para os efeitos deste Anexo, entender-se-á por “Publicidade para a Responsabilidade Socioambiental e para a Sustentabilidade” toda publicidade que orienta e incentiva a sociedade, a partir de exemplos de práticas responsáveis e sustentáveis de instituições, empresas, suas marcas, produtos e serviços.
(3) Para os efeitos deste Anexo, entender-se-á por “Publicidade de Marketing relacionado a Causas” aquela que comunica a legítima associação de instituições, empresas e/ou marcas, produtos e serviços com causas socioambientais, de iniciativa pública ou particular, e realizada com o propósito de produzir resultados relevantes, perceptíveis e comprováveis, tanto para o Anunciante como também para a causa socioambiental apoiada.
Além de atender às provisões gerais deste Código, a publicidade submetida a este Anexo deverá refletir a responsabilidade do anunciante para com o meio ambiente e a sustentabilidade e levará em conta os seguintes princípios:
 1. CONCRETUDE
As alegações de benefícios socioambientais deverão corresponder a práticas concretas adotadas, evitando-se conceitos vagos que ensejem acepções equivocadas ou mais abrangentes do que as condutas apregoadas.
A publicidade de condutas sustentáveis e ambientais deve ser antecedida pela efetiva adoção ou formalização de tal postura por parte da empresa ou instituição. Caso a publicidade apregoe ação futura, é indispensável revelar tal condição de expectativa de ato não concretizado no momento da veiculação do anúncio.
 2. VERACIDADE
As informações e alegações veiculadas deverão ser verdadeiras, passíveis de verificação e de comprovação, estimulando-se a disponibilização de informações mais detalhadas sobre as práticas apregoadas por meio de outras fontes e materiais, tais como websites, SACs (Seviços de Atendimento ao Consumidor), etc.
 3. EXATIDÃO E CLAREZA
As informações veiculadas deverão ser exatas e precisas, expressas de forma clara e em linguagem compreensível, não ensejando interpretações equivocadas ou falsas conclusões.
 4. COMPROVAÇÃO E FONTES
Os responsáveis pelo anúncio de que trata este Anexo deverão dispor de dados comprobatórios e de fontes externas que endossem, senão mesmo se responsabilizem pelas informações socioambientais comunicadas.
 5. PERTINÊNCIA
É aconselhável que as informações socioambientais tenham relação lógica com a área de atuação das empresas, e/ou com suas marcas, produtos e serviços, em seu setor de negócios e mercado. Não serão considerados pertinentes apelos que divulguem como benefício socioambiental o mero cumprimento de disposições legais e regulamentares a que o Anunciante se encontra obrigado.
 6. RELEVÂNCIA
Os benefícios socioambientais comunicados deverão ser significativos em termos do impacto global que as empresas, suas marcas, produtos e serviços exercem sobre a sociedade e o meio ambiente - em todo seu processo e ciclo, desde a produção e comercialização, até o uso e descarte.
 7. ABSOLUTO
Tendo em vista que não existem compensações plenas, que anulem os impactos socioambientais produzidos pelas empresas, a publicidade não comunicará promessas ou vantagens absolutas ou de superioridade imbatível. As ações de responsabilidade socioambiental não serão comunicadas como evidência suficiente da sustentabilidade geral da empresa, suas marcas, produtos e serviços.
 8. MARKETING RELACIONADO A CAUSAS
A publicidade explicitará claramente a(s) causa(s) e entidade(s) oficial(is) ou do terceiro setor envolvido(s) na parceria com as empresas, suas marcas, produtos e serviços.
O anúncio não poderá aludir a causas, movimentos, indicadores de desempenho nem se apropriar do prestígio e credibilidade de instituição a menos que o faça de maneira autorizada.
As ações socioambientais e de sustentabilidade objeto da publicidade não eximem anunciante, agência e veículo do cumprimento das demais normas éticas dispostas neste Código."

Notícia divulgada no portal do Conar, publicada em 7/6/2011, sob o título: "O Conar cria normas éticas para apelos de sustentabilidade na publicidade" (link aqui).

quarta-feira, abril 20, 2011

"Novos rótulos alimentares: simplificação é palavra-chave"

Como deu hoje conta o Serviço de Imprensa do Parlamento Europeu, "Chega de letras pequenas! Os rótulos alimentares devem ser mais simples, claros e explícitos, não só no que se refere aos ingredientes mas também aos seus possíveis riscos para a saúde. O projecto de recomendação da eurodeputada alemã Renate Sommer (PPE) dedicado à informação sobre os géneros alimentícios prestada aos consumidores, foi aprovado ontem pela comissão parlamentar do Ambiente, Saúde Pública e Segurança Alimentar. A votação em plenário está prevista para Julho.

Entre as propostas aprovadas em comissão parlamentar, incluem-se a melhoria da legibilidade dos rótulos, a informação sobre produtos alergénios, a data de congelação (que já é obrigatória para alimentos pré-confeccionados) e a indicação do local de origem de todos os ingredientes."

Este Comunicado está acessível, na íntegra, nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

quinta-feira, junho 17, 2010

"PE define normas sobre rotulagem de alimentos mais clara para os consumidores"

Como divulgou o correspondente Serviço de Imprensa, "O Parlamento Europeu aprovou hoje várias alterações a uma proposta de regulamento sobre rotulagem de alimentos, com vista a ajudar os consumidores a fazerem escolhas mais informadas. O texto, que terá ainda de ser negociado com o Conselho, alarga a rotulagem obrigatória a outros nutrientes, introduz novas regras sobre o país de origem e rejeita o sistema de semáforo nutricional. O PE defende que os alimentos produzidos de forma artesanal e os vinhos não devem ser abrangidos por este regulamento.
A proposta visa simplificar, actualizar e fundir num único diploma as sete directivas e um regulamento actualmente em vigor sobre a rotulagem dos produtos alimentícios."

Este texto pode ser lido, na íntegra, nas Línguas Portuguesa, Espanhola e Italiana.

Nota: a referida Proposta de Regulamento, pode ser vista aqui, em várias Línguas.

sexta-feira, janeiro 08, 2010

"Roménia é o primeiro país a cobrar imposto sobre fast-food"

Como dá conta a jornalista Patrícia Viegas, no Diário de Notícias, "A Roménia vai tornar-se no primeiro país do mundo a cobrar um imposto sobre a chamada comida de plástico. A medida entra em vigor em Março e visa contribuir para a boa implementação dos programas de saúde neste novo Estado membro da UE, segundo disse o ministro da Saúde romeno, Attila Czeke.
'Os alimentos não saudáveis aumentam o número de mortes e a despesa no sector da Saúde, reduzem a produtividade, prejudicam a qualidade de vida e reduzem a esperança de vida', refere um documento do Ministério da Saúde romeno. Os responsáveis da indústria alimentar já avisaram que este tipo de medida vai aumentar os preços dos produtos e levar os empresários a deslocalizar os negócios para outros países.
O imposto recairá sobre as pessoas jurídicas que produzem, importam ou processam alimentos menos saudáveis, com grandes quantidades de sal, gordura, açúcar e aditivos. Produtos de fast-food, bolos, doces, aperitivos, batatas fritas, e refrigerantes estão entre os alimentos a taxar.
Nos Estados Unidos, terra do fast-food, a introdução deste tipo de medida tem sido discutida ao longo de vários anos. Mas até ao dia de hoje não foi colocada em prática. A obsidade ultrapassou o tabaco como o principal problema de saúde dos americanos, segundo um estudo universitário hoje divulgado. Ao longo de 15 anos, período analisado no estudo, o número de pessoas obesas ultrapassou em larga escala o de fumadores nos EUA."

terça-feira, dezembro 15, 2009

Uma possível forma de manifestação do princípio da precaução perante o olhar do STJ

Constatada a relação interdisciplinar entre as normas de proteção ao consumidor e as de defesa dos direitos coletivos nas ações civis por danos ambientais, o caráter público e coletivo do bem jurídico tutelado (e não a hipossuficiência do autor da demanda em relação ao réu) impõe a extensão de algumas regras de proteção dos direitos do consumidor ao autor daquela ação, pois ao final busca-se resguardar (e muitas vezes reparar) patrimônio público de uso coletivo. Dessa forma, a aplicação do princípio da precaução pressupõe a inversão do ônus probatório: compete a quem se imputa a pecha de ser, supostamente, o promotor do dano ambiental a comprovação de que não o causou ou de que não é potencialmente lesiva a substância lançada no ambiente. Por ser coerente com essa posição, é direito subjetivo do infrator a realização de perícia para comprovar a ineficácia poluente de sua conduta, não se mostrando suficientes para tornar essa prova prescindível simples informações obtidas em site da Internet. A perícia é sempre necessária quando a prova do fato depender de conhecimento técnico e se recomenda ainda mais na seara ambiental, visto a complexidade do bioma.
recedente citado: REsp 1.049.822-RS, DJe 18/5/2009. REsp 1.060.753-SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 1º/12/2009.

segunda-feira, dezembro 07, 2009

"Comissão lança votação em linha para novo logótipo biológico da UE"

A Sala de Imprensa da U.E. relata que "A partir de hoje, a Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, da Comissão Europeia, convida todos os Europeus a exprimirem o seu voto na fase final do concurso para o logótipo biológico da UE. A votação será feita no sítio Web http://ec.europa.eu/agriculture/organic/logo/index.htm onde os três logótipos finais figurarão até 31 de Janeiro. O novo logótipo pretende reforçar a protecção dos consumidores e promover a agricultura biológica. Diversamente do logótipo actual, a sua aposição será obrigatória em todos os produtos biológicos pré-embalados originários dos 27 Estados-Membros e que cumpram as normas de rotulagem.
'Por meio desta votação em linha, a Comissão Europeia deseja assegurar que o novo logótipo agrade ao maior número de pessoas possível. Simultaneamente, este processo público de selecção contribui para um objectivo maior – realçar a importância do sector da agricultura biológica', declarou Mariann Fischer Boel, Comissária da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
O novo logótipo tem de representar a União Europeia dentro e fora das suas fronteiras. Deve ser fácil de memorizar e de associar à UE e à agricultura biológica, sem recurso a palavras ou letras.
Para esta difícil tarefa, a Comissão Europeia contou com a participação de estudantes de design e arte de toda a Europa, lançando o concurso para o logótipo biológico da UE, que decorreu entre Abril e Junho de 2009. No total, 3422 futuros designers entregaram as suas inovadoras propostas. Terminada essa primeira fase, um júri constituído por pessoas de renome internacional passou à etapa seguinte do concurso, seleccionando os três logótipos finais."

Este Comunicado foi, também, distribuído, na íntegra, nas Línguas Portuguesa, Espanhola e Italiana.

sábado, novembro 28, 2009

"Arfa promove consulta pública sobre SNCA e SIARA"

A Semana online dá conta que, em Cabo Verde, "A Agência de Regulação e Supervisão dos Produtos Farmacêuticos e Alimentares (ARFA) promove, até ao dia 23 de Dezembro, uma Consulta Pública sobre o Sistema Nacional de Controlo de Alimentos (SNCA) e Sistema Integrado de Alerta Rápido de Alimentos (SIARA).
Segundo informações desta agência, a Consulta Pública enquadra-se nos termos do artigo 8º do Decreto-Legislativo n.º 3/2009, de 15 de Junho, publicado no Boletim Oficial n.º 24, de 15 de Junho de 2009. Este decreto estabelece 'os princípios gerais para o controlo da qualidade dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, as responsabilidades que incumbem aos operadores do sector alimentar, bem como os procedimentos em caso de risco, tendo em vista garantir um elevado nível de protecção da saúde e da qualidade de vida dos consumidores'.
A consulta pública está aberta às autoridades competentes, aos operadores económicos, aos consumidores e ao público em geral, interessados nas questões relativas ao controlo da higiene e segurança dos alimentos. Ela se destina também a recolher comentários, sugestões e pareceres sobre os anteprojectos de Decreto-Lei e Decreto-Regulamentar, que dispõem sobre a organização e o funcionamento do Sistema Integrado de Alimentos (SNCA) e do Sistema Integrado de Alerta Rápido (SIARA), respectivamente." (As hiperconexões foram acrescentadas)

quarta-feira, outubro 28, 2009

"Comissão propõe acções concretas para melhorar o funcionamento da cadeia alimentar na UE"

Como dá conta a Sala de Imprensa da U.E., "A Comissão adoptou uma comunicação cujo objectivo é melhorar o funcionamento da cadeia alimentar na Europa. A recente descida acentuada dos preços dos produtos agrícolas, conjugada com os preços no consumidor dos géneros alimentícios sistematicamente elevados, suscitou preocupações quanto à eficácia deste sector fundamental da economia europeia. Melhorar as relações comerciais entre os intervenientes na cadeia constituirá um passo importante no sentido de uma cadeia alimentar mais eficaz que irá beneficiar, em pé de igualdade, tanto os intervenientes como os consumidores.
'É muito importante para os intervenientes na cadeia alimentar, os consumidores e os responsáveis políticos incrementar a transparência dos preços ao longo da cadeia alimentar. O novo instrumento de controlo europeu dos preços dos produtos alimentares é um importante passo nesta direcção', declarou o Comissário responsável pelos Assuntos Económicos e Monetários, Joaquim Almunia."

Este Comunicado foi, também, distribuído, em texto integral, nas Línguas Portuguesa, Espanhola, Italiana, Francesa e Romena.

quarta-feira, julho 29, 2009

"Maioria esmagadora dos europeus pondera impacto ambiental dos produtos que compra"

A Sala de Imprensa da U.E. deu também conta que "Quatro em cinco europeus afirmam ter em conta o impacto ambiental dos produtos que compram, revela um inquérito Eurobarómetro publicado hoje. O lugar cimeiro é ocupado pela Grécia, em que, para mais de 90% dos respondentes, o impacto ambiental do produto é um critério importante da decisão de o comprar. Sobre as reivindicações dos produtores quanto à qualidade ecológica dos seus produtos, as opiniões dividem-se por igual. Para perto de metade dos respondentes, a melhor maneira de promover uma produção ecológica consistiria em tributar mais fortemente os produtos nocivos para o ambiente e menos fortemente os produtos ecológicos. São também muitas as vozes favoráveis a um maior papel dos retalhistas na promoção dos produtos ecológicos e à rotulagem obrigatória da pegada carbónica dos produtos." (As hiperconexões foram acrescentadas)

Este Comunicado foi, também, distribuído na íntegra nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

terça-feira, junho 30, 2009

"O regresso dos pepinos curvos: frutos e legumes 'imperfeitos' de regresso às bancas a partir de 1 de Julho"

A Sala de Imprensa da U.E. assiná-la hoje que "As regras da União Europeia que regiam o tamanho e a forma de muitos frutos e produtos hortícolas deixarão de ser aplicadas a partir de amanhã, com a revogação das normas de comercialização de 26 tipos de produtos hortofrutícolas. A iniciativa da Comissão que visa eliminar essas normas é um importante elemento dos seus actuais esforços de racionalização e simplificação das regras da UE e de redução da burocracia. As normas de comercialização aplicáveis a 10 tipos de hortofrutícolas, incluindo as maçãs, os morangos e os tomates, permanecerão em vigor. Mas, mesmo para esses 10 tipos de produtos, os Estados-Membros poderão, pela primeira vez, autorizar os estabelecimentos comerciais a vender produtos que não respeitem as normas, desde que sejam rotulados de um modo que os distinga das classes 'extra', 'I' e 'II'. Por outras palavras, as novas regras permitirão que as autoridades nacionais autorizem a venda de todos os frutos e produtos hortícolas, independentemente do seu tamanho e forma." (A hiperconexão foi acrescentada)

Este Comunicado foi, também, distribuído, na íntegra, nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

quinta-feira, maio 28, 2009

"Produtos alimentares e bebidas: Comissão propõe acções destinadas a optimizar comercialização e regimes de qualidade"

Como acaba de divulgar a Sala de Imprensa da U.E., "Para restabelecer o laço entre os agricultores e os consumidores é necessário melhorar a comunicação sobre as qualidades dos produtos agrícolas. Os sistemas de rotulagem em matéria de qualidade devem ser mais fáceis de utilizar e intelegíveis, e a política de qualidade da União Europeia deve ser mais coerente. Eis as principais recomendações da comunicação da Comissão Europeia sobre a política da qualidade dos produtos agrícolas, hoje adoptada. Os agricultores da União Europeia cumprem requisitos de produção que se situam entre os mais rigorosos do mundo no que se refere à protecção do ambiente, ao bem-estar dos animais e à utilização de pesticidas e produtos veterinários. Além disso, mobilizam experiência e competências para conferir aos produtos as qualidades específicas que lhes dão valor acrescentado. Mas duas questões se colocam: os agricultores recebem uma recompensa justa pelos seus esforços? Os consumidores dispõem de informação exacta sobre as características e condições de produção dos produtos?
'O sector agro-alimentar da União Europeia tem a reputação bem merecida de apresentar produtos de alta qualidade, graças a décadas, se não séculos, de aposta na excelência', afirmou Mariann Fischer Boel, Comissária responsável pela Agricultura e Desenvolvimento Rural. 'É nessa reputação que os nossos agricultores se devem apoiar para manter a sua competitividade. Cabe-lhes informar melhor os consumidores das qualidades dos seus produtos e a União Europeia está disposta a ajudá-los nesse sentido. Temos agora uma oportunidade única de reforçar a coerência dos nossos vários sistemas de rotulagem e certificação e de os simplificar'."

Este comunicado foi, também, distribuído, na íntegra, nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

segunda-feira, abril 27, 2009

"Comissão Europeia lança concurso para a criação do novo logótipo para produtos biológicos da UE"

Como dá conta a Sala de Imprensa da U.E., "Os alimentos biológicos ao encontro de um novo design: a Direcção-Geral Agricultura e Desenvolvimento Rural da Comissão Europeia convida todos os estudantes de design e de arte dos 27 Estados-Membros da UE a participar no concurso para a criação do novo logótipo Europeu para produtos biológicos. O logótipo vencedor será adoptado como o logótipo oficial para os produtos biológicos na União Europeia em Julho de 2010. Em vésperas do lançamento do concurso, Mariann Fischer Boel, Comissária Europeia responsável pela Agricultura e Desenvolvimento Rural, afirmou: 'O novo logótipo para produtos biológicos vai oferecer uma identidade para o sector biológico na União Europeia e ajudar a criar o mercado único, o que é uma boa notícia para produtores e consumidores.'
Com o objectivo de criar um logótipo Europeu para produtos biológicos, inteligente e criativo, a UE proporciona aos jovens talentos europeus a oportunidade de conceberem o design do logótipo, que será exibido em milhões de embalagens de produtos. O novo logótipo da UE para produtos biológicos será obrigatório para todos os produtos biológicos pré-embalados originários dos 27 Estados-Membros que cumpram as normas de rotulagem. Além disso, todos os produtos biológicos que não sejam previamente embalados e que sejam originários da UE, ou importados de países terceiros, podem usar o logótipo da UE voluntariamente."

Este Comunicado foi, também, distribuído, na íntegra, nas Línguas Portuguesa e Espanhola.