Mostrando postagens com marcador Agrotóxicos/Plaguicidas. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Agrotóxicos/Plaguicidas. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, setembro 03, 2018

União é condenada a pagar dano moral ambiental a moradores atingidos por uso irregular de agrotóxicos em lavoura arrendada pela Base Aérea de Santa Maria

DANO MORAL AMBIENTAL POR USO IRREGULAR DE AGROTÓXICOS EM ÁREA RESIDENCIAL URBANA – Conheça a decisão da 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul que, por unanimidade, em julgamento conjunto que totaliza 113 ações, deu provimento a recursos inominados de moradores do Bairro Camobi, de Santa Maria/RS, que foram atingidos por aplicações irregulares de agrotóxicos em lavoura arrendada pela Base Aérea de Santa Maria, localizada em área residencial. 

Trata-se precedente inédito por ser a primeira vez que uma causa ambiental dessa natureza é enfrentada no âmbito dos Juizados Especiais Federais, que possuem competência para o processamento e julgamento das causas de valor até 60 salários mínimos, com rito previsto pela Lei nº 10.259/2001. 


segunda-feira, junho 18, 2018

Dano moral "in re ipsa" na aplicação irresponsável de agrotóxicos

USO IRRESPONSÁVEL DE AGROTÓXICOS É FATO GERADOR DE DANO MORAL ‘IN RE IPSA’ – Saiba mais sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que condenou produtor rural que aplicou agrotóxico e atingiu a área do vizinho, matando mudas de eucalipto e gerando prejuízos. 

No caso, os Desembargadores ressaltaram que se tratou de hipótese de “Dano moral ipso facto”, pelo qual “presumem-se os sentimentos de impotência, abatimento e inconformismo de quem se depara com a repentina deterioração material de plantação, cujo cultivo exigiu esforço próprio e árduo trabalho. Transtornos e contratempos que extrapolam os meros dissabores próprios do cotidiano”. 

segunda-feira, abril 02, 2018

Multa ambiental por transporte ilegal de agrotóxicos

TRANSPORTE ILEGAL DE AGROTÓXICOS ESTRANGEIROS - TRF da 4ª Região manteve multa ambiental aplicada a produtor rural gaúcho que estava importando/transportando agrotóxico comprado no Uruguai. 


terça-feira, março 21, 2017

Proibição do uso do fungicida Mertin 400 nas lavouras de arroz irrigado

PRODUTO PROIBIDO PARA LAVOURAS DE ARROZ IRRIGADO. Justiça do Rio Grande do Sul fixou multa de R$ 1 milhão ao mês em caso de comprovação do uso do agrotóxico Mertin 400 (fungicida da empresa Syngenta Proteção de Cultivos destinado ao combate de pragas em culturas exclusivamente secas de feijão e algodão, por ser, que é altamente persistente no meio ambiente, altamente bioconcentrável em peixes e altamente tóxico para organismos aquáticos) em lavouras de arroz irrigado no território do Rio Grande do Sul, independente da quantidade de unidades produtoras. 


sexta-feira, março 03, 2017

Herbicidas que já possuem o registro no Ministério da Agricultura, na ANVISA e no IBAMA e não podem ser proibidos de serem comercializados por conta de exigências e restrições trevistas pela lei estadual

MATÉRIA DE COMPETÊNCIA FEDERAL. Herbicidas que já possuem o registro no Ministério da Agricultura, na ANVISA e no IBAMA e não podem ser proibidos de serem comercializados no Rio Grande do Sul por conta de exigências e restrições pela lei estadual. 

Por conta disso, TJRS determinou que a FEPAM proceda o imediato cadastramento dos respectivos produtos, possibilitando sua comercialização no Estado do Rio Grande do Sul. 


sexta-feira, janeiro 20, 2017

URBANOTÓXICOS

URBANOTÓXICOS. O Engº Agrº Ivo Lessa Silveira Filho destaca os riscos que os consumidores estão expostos quando adquirem e usam inseticidas e outros produtos vendidos nos supermercados, muito mais perigosos à saúde do que o uso dos defensivos agrícolas. 


sexta-feira, agosto 12, 2016

Segurança alimentar dos consumidores

A constatação da presença de agrotóxicos em níveis superiores aos permitidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ocasiona prejuízo à saúde dos consumidores e gera o dever de reparar. 




Portal DireitoAgrário.com 

Curta a página e fique por dentro das novidades https://www.facebook.com/direitoagrario/

terça-feira, janeiro 25, 2011

IBAMA publica relatório sobre agrotóxicos


"A partir de 2008 o Brasil assumiu o posto de maior mercado consumidor de agrotóxicos no mundo. As vendas do produto somaram U$$ 7, 125 bilhões, diante U$$6, 6 bilhões do segundo colocado, os Estados Unidos, segundo o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Agrícola (Sindag). O uso de agrotóxicos é parte fundamental do modelo agrícola que apresenta elevados índices de produtividade. Seu impacto social e ambiental demanda constante preocupação por parte da sociedade, esclarece o texto do relatório sobre comercialização de agrotóxicos lançado recentemente pelo Ibama.
A publicação Produtos agrotóxicos e afins comercializados em 2009 no Brasil é um novo instrumento de gestão pública e de informação para a sociedade sobre quais são os produtos mais usados, onde estão sendo comercializados e os índices de toxicidade ao meio ambiente dos princípios ativos autorizados. Organizado pela Coordenação Geral de Avaliação de Substâncias Químicas da Diretoria de Qualidade Ambiental, o relatório é uma obrigatoriedade legal estabelecida no art. 41 do Decreto 4.074 de 2002.
A  sistematização e divulgação dessas informações são fundamentais para o conhecimento do emprego dos agrotóxicos pela agricultura e pelo setor produtivo brasileiro. Os dados agora acessíveis vão auxiliar o governo nas decisões regulatórias, na fiscalização e na autorização de estudos para o registro de alternativas menos impactantes. O relatório também vai permitir uma melhor definição de prioridades na escolha das substâncias para avaliação de impactos ambientais, como contaminação das águas e efeitos adversos na fauna.
(...)
Desde 1998, três órgãos estão envolvidos no processo de comercialização de produtos agrotóxicos no Brasil. Cada um deles faz uma avaliação distinta: cabe ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) verificar a pertinência e eficácia do produto, à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) avaliar os impactos do produto sobre a saúde humana e ao Ibama compete analisar as implicações do agrotóxico no meio ambiente.
O Ibama desenvolveu uma metodologia para definir a ecotoxicidade de cada ingrediente ativo de um produto. Por meio de ensaios físicos, químicos e biológicos são avaliados a mobilidade (em terra, ar e água), a persistência e a capacidade de acúmulo do agrotóxico e então é estabelecida uma classificação de periculosidade que varia em quatro níveis: I, II, III, IV, em ordem descrente, sendo o quarto nível o de mais baixa periculosidade. Há ainda as características impeditivas de registro determinadas pela legislação, as quais são avaliadas e quando presentes no produto impedem que o pedido de registro seja deferido e a comercialização não é autorizada.
Compete ainda ao Ibama fazer a reavaliação de produtos em uso quando há indícios de dano ao meio ambiente, procedimento de reanálise que pode culminar seja na restrição de uso ou até no banimento do produto. A iniciativa para a reavaliação de um princípio ativo poderá partir de várias fontes, como de um dos três órgãos envolvidos, de uma pesquisa universitária, de um episódio de contaminação que suscite uma nova investigação, da observância de resistência ao produto comprometendo sua eficácia, entre outros fatores. A reavaliação será conduzida pelo Ibama quando a motivação for relativa a aspectos ambientais.
Os procedimentos para o processo de reavaliação no Ibama estão regulamentados pela Instrução Normativa n° 17 de maio de 2009. O primeiro passo é a abertura de um processo público em que é declarado que determinado produto está sendo reavaliado. Durante trinta dias os interessados podem se manifestar. Após avaliar as contribuições e justificativas, o Ibama conclui em parecer técnico elaborado por uma comissão conjunta com Mapa e Anvisa sobre a viabilidade ou não da permanência de um agrotóxico no mercado brasileiro.
Recentemente foi banido do país o ingrediente ativo Metamidofós após pesquisas concluírem haver risco sobre a saúde humana. A Resolução determinando o phase out (banimento) do produto foi publicada no Diário Oficial da União em 14 de janeiro de 2011. Um outro ingrediente ativo, o Acefato, também está passando por processo de reavaliação.
As empresas detentoras de registro são obrigadas a apresentar semestralmente ao Ibama e aos demais órgãos envolvidos no registro de agrotóxicos as informações sobre a comercialização do produto. Os dados relativos ao segundo semestre de 2010 podem ser entregues até 31/01/2011. Portanto, o próximo relatório, referente ao ano de 2010, deverá estar concluído no decorrer deste ano."
 Fonte: IBAMA
O relatório pode ser acessado aqui (também foi produzida uma versão em língua inglesa: Pesticide commercialization reports ).