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quarta-feira, fevereiro 28, 2018

Exclusão do ICMS da base de cálculo do Funrural

NOVA DEMANDA ENVOLVENDO TRIBUTAÇÃO DA ATIVIDADE AGRÁRIA – O Portal DireitoAgrário.com publicou com exclusividade artigo que trata da nova discussão jurídica decorrente do julgamento do Funrural pelo STF: a possibilidade de exclusão do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) da base de cálculo do Funrural. 

Inclusive, a referida tese já possui decisões judiciais favoráveis e resulta em uma importante redução da carga tributária paga pelos produtores rurais. 



terça-feira, fevereiro 20, 2018

Funrural e adesão ao PRR – Programa de Regularização Rural

REFIS DO FUNRURAL – Leia o artigo do advogado Álvaro Santos que analisa juridicamente as principais opções postas aos produtores quanto à adesão ou não do PRR – Programa de Regularização Rural relativamente ao passivo tributário decorrente do Funrural. 


terça-feira, outubro 10, 2017

Parecer Manoel Gonçalves Ferreira Filho sobre modulação de efeitos do Funrural - Embargos de Declaração da SRB nos autos do RE nº 718.874/RS

FUNRURAL E A NECESSIDADE DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELO STF. Divulgamos o parecer apresentado pelo jurista Manoel Gonçalves Ferreira Filho, um dos maiores constitucionalistas do País, o qual embasa o recurso de embargos de declaração oposto pela Sociedade Rural Brasileira (SRB) nos autos do RE nº 718.874/RS. 

Conforme destaca o Manoel Gonçalves Ferreira Filho, a modulação dos efeitos do julgamento do STF nos autos do é cabível “tanto por ‘razões de segurança jurídica’ como por “‘excepcional interesse social’". 

terça-feira, agosto 08, 2017

Funrural - Medida Provisória nº 793/2017 - Portal DireitoAgrário.com

MEDIDA PROVISÓRIA DO FUNRURAL. Em artigo, o Prof. Pedro Puttini Mendes ( Pedro Puttini Mendes) tece considerações sobre a Medida Provisória nº 793, criadora do Programa de Regularização Tributária Rural da Receita Federal do Brasil, a qual o trata da cobrança retroativa do produtor das dividas originárias das contribuições do chamado “Funrural”.

terça-feira, maio 02, 2017

Funrural da pessoa física empregadora rural

FUNRURAL. Artigo do Advogado tributarista Clairton Kubaszwski Gama analisa as consequências para os produtores rurais do julgamento do STF que reconheceu a constitucionalidade cobrança de Funrural da pessoa física empregadora rural, com alíquota de 2,3%, devida sobre a receita bruta da comercialização da produção.