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quinta-feira, setembro 12, 2013

Direito Ambiental - poços artesianos


DIREITO ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. REGULAMENTAÇÃO DO ACESSO A FONTES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA.
É possível que decreto e portaria estaduais disponham sobre a obrigatoriedade de conexão do usuário à rede pública de água, bem como sobre a vedação ao abastecimento por poço artesiano, ressalvada a hipótese de inexistência de rede pública de saneamento básico. Os estados membros da Federação possuem domínio de águas subterrâneas (art. 26, I, da CF), competência para legislar sobre a defesa dos recursos naturais e a proteção do meio ambiente (art. 24, VI, da CF) e poder de polícia para precaver e prevenir danos ao meio ambiente (art. 23, VI e XI, da CF). Assim, a intervenção desses entes sobre o tema não só é permitida como também imperativa. Vale acrescentar que o inciso II do art. 12 da Lei 9.433/1997 condiciona a extração de água do subterrâneo à respectiva outorga, o que se justifica pela notória escassez do bem, considerado como recurso limitado, de domínio público e de expressivo valor econômico. Nesse contexto, apesar de o art. 45 da Lei 11.445/2007 admitir soluções individuais de abastecimento de água, a interpretação sistemática do dispositivo não afasta o poder normativo e de polícia dos estados no que diz respeito ao acesso às fontes de abastecimento de água e à determinação de conexão obrigatória à rede pública. REsp 1.306.093-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 28/5/2013.

Extraído do Informativo do STJ nº 525 - 11 de setembro de 2013.

quarta-feira, setembro 05, 2012

Derecho alimentario: Congresos, seminarios, cursos, etc.

 

EFSA -Parma (Italia)
75th plenary meeting of the BIOHAZ Panel
12 September 2012 
Consultar “Draft agenda” (0.1 Mb): http://www.efsa.europa.eu/en/events/event/120912-a.pdf
 
- o -

5th Industrial Workshop on Microencapsulation: Fundamentals & State of the Art Processing and Application Technologies
Wednesday and Thursday, September 26 - 27, 2012
Crowne Plaza Hotel and Suites Minneapolis Airport, Bloomington, Minnesota (EE.UU.)

Para más información:

Bioactives World Forum - Functional Foods and Bioactives Ingredients Network
309-C Manuel Drive, College Station, Texas 77840
Tel: 1-979-764-8360 Fax: 1-979-694-7031
E-mail:
nutra@bioactivesworld.com
 
- o -

Reino Unido: Campden BRI (Campden site)  Station Road, Chipping Campden
 Gloucestershire  UK. GL55 6LD

Cursillo:

Microbiology for non microbiologists
Dates
26–27 September 2012
 
For further information or to check availability contact the Training Department on +44 (0)1386 842104 or

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Cursillo:
Everything European - A Comprehensive Guide to European Food Law
Leatherhead Food Research, Leatherhead, Surrey, UK from 17/10/2012 to 19/10/2012
 
Para más información:  
 
 



Mensaje sin fines comerciales
 
 
 




quarta-feira, junho 08, 2011

Publicidade verde deverá comprovar a autenticidades das informações prestadas aos consumidores

"O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, Conar divulgou hoje [07/06/2011], em sua sede, em São Paulo, novas normas para a publicidade que contenha apelos de sustentabilidade.
O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, documento que, desde 1978, reúne os princípios éticos que regulam o conteúdo das peças publicitárias no país, já continha recomendações sobre o tema mas elas foram inteiramente revisadas, sendo reunidas no artigo 36 do Código e detalhadas no Anexo U.
O sentido geral das novas normas é reduzir o espaço para usos do tema sustentabilidade que, de alguma forma, possam banaliza-lo ou confundir os consumidores. Além de condenar todo e qualquer anúncio que estimule o desrespeito ao meio ambiente, o Código recomenda que a menção à sustentabilidade em publicidade obedeça estritamente a critérios de veracidade, exatidão, pertinência e relevância.
Um anúncio que cite a sustentabilidade deve, assim, conter apenas informações ambientais passíveis de verificação e comprovação, que sejam exatas e precisas, não cabendo menções genéricas e vagas. As informações devem ter relação com os processos de produção e comercialização dos produtos e serviços anunciados e o benefício apregoado deve ser significativo, considerando todo seu ciclo de vida.
As novas normas incorporam o princípio que orientou a revisão, em 2006, das regras éticas para a publicidade de produtos e serviços que visam crianças e adolescentes, que considera que a publicidade deve ser fator coadjuvante na formação dos cidadãos. Este princípio está resumido nas frases que servem de introdução ao Anexo U:
“É papel da Publicidade não apenas respeitar e distinguir, mas também contribuir para a formação de valores humanos e sociais éticos, responsáveis e solidários. O Conar encoraja toda Publicidade que, ao exercer seu papel institucional ou de negócios, também pode orientar, desenvolver e estimular a sociedade objetivando um futuro sustentável”.
As novas normas entram em vigor em 1º de agosto e valem para todos os meios de comunicação, inclusive a internet.
Confira a íntegra das novas normas:
Artigo 36 do Código
A publicidade deverá refletir as preocupações de toda a humanidade com os problemas relacionados com a qualidade de vida e a proteção do meio ambiente; assim, serão vigorosamente combatidos os anúncios que, direta ou indiretamente, estimulem:
  1. a poluição do ar, das águas, das matas e dos demais recursos naturais;
  2. a poluição do meio ambiente urbano;
  3. a depredação da fauna, da flora e dos demais recursos naturais;
  4. a poluição visual dos campos e das cidades;
  5. a poluição sonora;
  6. o desperdício de recursos naturais.
 Parágrafo único
Considerando a crescente utilização de informações e indicativos ambientais na publicidade institucional e de produtos e serviços, serão atendidos os seguintes princípios:
  1. veracidade – as informações ambientais devem ser verdadeiras e passíveis de verificação e comprovação;
  2. exatidão – as informações ambientais devem ser exatas e precisas, não cabendo informações genéricas e vagas;
  3. pertinência – as informações ambientais veiculadas devem ter relação com os processos de produção e comercialização dos produtos e serviços anunciados;
  4. relevância – o benefício ambiental salientado deverá ser significativo em termos do impacto total do produto e do serviço sobre o meio ambiente, em todo seu ciclo de vida, ou seja, na sua produção, uso e descarte.
 Anexo U - Apelos de sustentabilidade
É papel da Publicidade não apenas respeitar e distinguir, mas também contribuir para a formação de valores humanos e sociais éticos, responsáveis e solidários.
O CONAR encoraja toda Publicidade que, ao exercer seu papel institucional ou de negócios, também pode orientar, desenvolver e estimular a sociedade objetivando um futuro sustentável.
REGRA GERAL

(1) Para os efeitos deste Anexo, entender-se-á por “Publicidade da Responsabilidade Socioambiental e da Sustentabilidade” toda a publicidade que comunica práticas responsáveis e sustentáveis de empresas, suas marcas, produtos e serviços.
(2) Para os efeitos deste Anexo, entender-se-á por “Publicidade para a Responsabilidade Socioambiental e para a Sustentabilidade” toda publicidade que orienta e incentiva a sociedade, a partir de exemplos de práticas responsáveis e sustentáveis de instituições, empresas, suas marcas, produtos e serviços.
(3) Para os efeitos deste Anexo, entender-se-á por “Publicidade de Marketing relacionado a Causas” aquela que comunica a legítima associação de instituições, empresas e/ou marcas, produtos e serviços com causas socioambientais, de iniciativa pública ou particular, e realizada com o propósito de produzir resultados relevantes, perceptíveis e comprováveis, tanto para o Anunciante como também para a causa socioambiental apoiada.
Além de atender às provisões gerais deste Código, a publicidade submetida a este Anexo deverá refletir a responsabilidade do anunciante para com o meio ambiente e a sustentabilidade e levará em conta os seguintes princípios:
 1. CONCRETUDE
As alegações de benefícios socioambientais deverão corresponder a práticas concretas adotadas, evitando-se conceitos vagos que ensejem acepções equivocadas ou mais abrangentes do que as condutas apregoadas.
A publicidade de condutas sustentáveis e ambientais deve ser antecedida pela efetiva adoção ou formalização de tal postura por parte da empresa ou instituição. Caso a publicidade apregoe ação futura, é indispensável revelar tal condição de expectativa de ato não concretizado no momento da veiculação do anúncio.
 2. VERACIDADE
As informações e alegações veiculadas deverão ser verdadeiras, passíveis de verificação e de comprovação, estimulando-se a disponibilização de informações mais detalhadas sobre as práticas apregoadas por meio de outras fontes e materiais, tais como websites, SACs (Seviços de Atendimento ao Consumidor), etc.
 3. EXATIDÃO E CLAREZA
As informações veiculadas deverão ser exatas e precisas, expressas de forma clara e em linguagem compreensível, não ensejando interpretações equivocadas ou falsas conclusões.
 4. COMPROVAÇÃO E FONTES
Os responsáveis pelo anúncio de que trata este Anexo deverão dispor de dados comprobatórios e de fontes externas que endossem, senão mesmo se responsabilizem pelas informações socioambientais comunicadas.
 5. PERTINÊNCIA
É aconselhável que as informações socioambientais tenham relação lógica com a área de atuação das empresas, e/ou com suas marcas, produtos e serviços, em seu setor de negócios e mercado. Não serão considerados pertinentes apelos que divulguem como benefício socioambiental o mero cumprimento de disposições legais e regulamentares a que o Anunciante se encontra obrigado.
 6. RELEVÂNCIA
Os benefícios socioambientais comunicados deverão ser significativos em termos do impacto global que as empresas, suas marcas, produtos e serviços exercem sobre a sociedade e o meio ambiente - em todo seu processo e ciclo, desde a produção e comercialização, até o uso e descarte.
 7. ABSOLUTO
Tendo em vista que não existem compensações plenas, que anulem os impactos socioambientais produzidos pelas empresas, a publicidade não comunicará promessas ou vantagens absolutas ou de superioridade imbatível. As ações de responsabilidade socioambiental não serão comunicadas como evidência suficiente da sustentabilidade geral da empresa, suas marcas, produtos e serviços.
 8. MARKETING RELACIONADO A CAUSAS
A publicidade explicitará claramente a(s) causa(s) e entidade(s) oficial(is) ou do terceiro setor envolvido(s) na parceria com as empresas, suas marcas, produtos e serviços.
O anúncio não poderá aludir a causas, movimentos, indicadores de desempenho nem se apropriar do prestígio e credibilidade de instituição a menos que o faça de maneira autorizada.
As ações socioambientais e de sustentabilidade objeto da publicidade não eximem anunciante, agência e veículo do cumprimento das demais normas éticas dispostas neste Código."

Notícia divulgada no portal do Conar, publicada em 7/6/2011, sob o título: "O Conar cria normas éticas para apelos de sustentabilidade na publicidade" (link aqui).

sexta-feira, janeiro 14, 2011

Incra e CNJ firmam acordo para modernização dos cartórios na Amazônia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) firmaram termo de cooperação para modernização dos 553 cartórios de registro de imóveis nos estados da Amazônia Legal. O acordo foi publicado na última sexta-feira (10/12) no Diário da Justiça.
Pelo termo de cooperação, o Incra disponibilizará R$ 10 milhões para custear projetos e adquirir equipamentos de informática para os cartórios, dando mais segurança ao processo de regularização fundiária na região. Em julho, o presidente do Incra, Rolf Hackbart, o ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel, e o presidente do CNJ, ministro Cézar Peluso, já haviam assinado este protocolo de intenções em Brasília.
"A situação fundiária dos estados que compõem a Amazônia Legal é motivo de preocupação há muito tempo", relata o documento. A região enfrenta problemas com grilagem e disputa de terra. Além disso, a falta de regularização fundiária dificulta o acesso dos municípios a programas da União.
Segundo o termo de cooperação, cartórios da região registram imóveis sem garantia de que a propriedade esteja regular nem de que as medidas do imóvel sejam reais. Isso porque as distâncias entre os municípios da Amazônia são muito grandes, o que dificulta o acompanhamento e realização de inspeções pelas corregedorias de justiça. Os cartórios enfrentam também problemas com a falta de qualificação de seus servidores.
O acordo prevê a informatização do registro de imóveis rurais, restauração de livros, criação de softwares que garantam maior segurança jurídica no ato de registro e a capacitação dos serventuários dos cartórios, de magistrados e servidores do poder Judiciário.
Fonte: INCRA.

segunda-feira, setembro 27, 2010

Publicação



O "Guia de Financiamento Florestal", elaborado pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), consiste em uma publicação que traz informações sobre as principais linhas de crédito para o financiamento de atividades florestais no país, suas taxas de juros, beneficiários, prazos e carências.
A publicação abrange as “14 linhas de financiamento disponíveis para o setor florestal, entre elas, Pronaf Floresta, Pronaf Eco, Propflora, BNDES Florestal, FCO Pronatureza, Finem - Financiamento a Empreendimentos, FNE Verde e FNO Amazônia Sustentável”.
“Para cada uma das 14 linhas de crédito há informações sobre áreas financiadas pelo recurso, valor máximo financiado ou valor mínimo por operação, taxa de juros, prazo de reembolso, garantia, abrangência e agente financeiro, ou seja, o órgão ou banco que viabiliza o recurso.
São financiáveis pelas linhas abrangidas no Guia o reflorestamento de áreas de reserva legal e áreas de preservação permanente, realização de sistemas agroflorestais e silvipastoris (uso integrado da floresta com o gado e com o plantio), plantio de espécies nativas e o plantio de florestas industriais com o objetivo de abastecer a demanda por carvão, energia e celulose”. (notícia publicada pelo SFB, íntegra aqui).

Para ter acesso à publicação, clique aqui.

sexta-feira, setembro 03, 2010

Em Angola, "Ministério do Ambiente anuncia nova era na gestão do Parque da Kissama"

Também segundo a AngolaPress, "O Ministério do Ambiente vai passar a cobrar taxas de licenciamento aos operadores turísticos e empresas que exerçam serviços no interior do Parque Nacional da Kissama, anunciou, em Luanda, a titular do sector, Fátima Jardim.
A governante, que se deslocou ao referido parque para a reafirmação da autoridade do Ministério, observou que existem várias empresas que exercem exploração comercial na região, com realce para o turismo, sem a devida autorização do órgão de tutela.
Para inverter o quadro, Fátima Jardim defendeu a conservação dos parques e melhorar os mecanismos de gestão, tarefa para a qual pediu a colaboração de todos os sectores intervenientes, no sentido de se evitarem actos de contraversão à lei dos recursos ambientais existente no país. 'Nós estamos a fazer estudos de requalificação dos parques, não só da Kissama, mas de todo o país, por formas a que sejam áreas de excelência, com aproveitamento da biodiversidade e outras riquezas de que dispõem', asseverou a governante." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido na íntegra.

quarta-feira, julho 07, 2010

"Parlamento Europeu proíbe madeira extraída ilegalmente de entrar na UE"

"O Parlamento Europeu aprovou hoje a proibição de colocar no mercado da UE madeira e produtos de madeira extraída ilegalmente. O novo regulamento estabelece as obrigações dos operadores que colocam esses produtos no mercado e prevê sanções para os prevaricadores. Para facilitar a rastreabilidade, os operadores terão de prestar informações sobre os fornecedores e compradores. Actualmente, cerca de 20% da madeira e produtos de madeira que chegam ao mercado europeu é de origem ilegal.
O objectivo do regulamento consiste em evitar a colocação no mercado europeu de madeira e de produtos da madeira extraídos ilegalmente, contribuindo assim para pôr termo à desflorestação e à degradação das florestas. Visa também travar a perda de biodiversidade, promovendo simultaneamente o desenvolvimento sustentável e o respeito pelas populações indígenas e locais.
As novas regras deverão ser aplicáveis a partir de finais de 2012, de modo a permitir que os operadores se adaptem às exigências e requisitos do novo regulamento.

Sanções proporcionais aos danos ambientais

Caberá aos Estados-Membros definir as sanções aplicáveis aos infractores. Segundo o regulamento, estas poderão incluir, por exemplo, "coimas proporcionais aos danos ambientais, ao valor da madeira e produtos de madeira em questão e às perdas fiscais e prejuízos económicos resultantes da infracção", o confisco da madeira e dos produtos de madeira em questão e a suspensão imediata da autorização de exercer actividade comercial.
A exploração madeireira ilegal é uma das principais causas da desflorestação, já que o volume de madeira industrial proveniente da extracção ilegal está estimado em 350 a 650 milhões de m3 por ano, o que representa 20%-40% da produção mundial de madeira industrial. Provoca a descida dos preços da madeira, priva os cidadãos de recursos naturais e receitas fiscais e agrava a pobreza dos povos dependentes da floresta."

Fonte: Parlamento Europeu. Notícia completa aqui.  (também disponível em espanhol e em italiano)

sábado, julho 03, 2010

Águas Superficiais

A Agência Nacional de Águas (ANA) lançou no dia 30.06.2010 o Programa Nacional de Avaliação da Qualidade das Águas (PNQA) e o Portal da Qualidade das Águas.
"O objetivo do Programa Nacional de Avaliação da Qualidade das Águas (PNQA) e aumentar e disseminar o conhecimento sobre as águas superficiais no Brasil, de forma a orientar a elaboração de políticas públicas para a recuperação da qualidade ambiental nos rios e reservatórios e, em conjunto com os órgãos gestores estaduais de recursos hídricos, ampliar a Rede Nacional de Monitoramento." (mais informações aqui)
Já o "Portal da Qualidade das Águas (http://pnqa.ana.gov.br), ferramenta que consolida informações disponíveis em 3,3 mil estações de monitoramento da qualidade da água da ANA e de instituições parceiras cadastradas".
"O site oferece mapas, parâmetros monitorados, informações sobre o Índice de Qualidade (IQA) de rios, capacidade de absorção de carga orgânica, além de permitir trocar conhecimentos sobre a situação da qualidade das águas no País por meio de uma área restrita, mediante cadastro, para gestores de recursos hídricos. O usuário poderá fazer pesquisas e terá acesso a informações sobre o PNQA, à Rede Nacional de Monitoramento, Indicadores de Qualidade, Avaliação da Qualidade da Água e Enquadramento dos corpos de água em rios federais e dos estados que já disponibilizaram seus dados. "
Fonte: ANA

segunda-feira, maio 03, 2010

Em Portugal, "Alvarinho consegue estatuto de casta protegida exclusiva"

No Jornal de Notícias de hoje, Ana Peixoto Fernandes "O consumidor tem agora um novo instrumento para ter a garantia de que quando compra um Alvarinho é o autêntico, isto é, proveniente de Monção e Melgaço, graças a novas regras de rotulagem que lhe conferem um regime de excepção.
Os produtores de Alvarinho da sub-região Monção e Melgaço vão a partir de agora ter assegurado que o vinho por eles produzido chegará ao mercado com a denominação indicada no rótulo da garrafa sem risco de que vinhos de mesa concorrentes o ostentem também. Através da Portaria n.º 199/2010, publicada a 14 de Abril em Diário da República, o Ministério da Agricultura estabeleceu normas que, de uma forma geral, pretendem 'assegurar a veracidade das indicações no rótulo e evitar o risco de confusão dos consumidores' em relação aos vinhos produzidos em território nacional, e que, no caso particular do referido vinho verde branco, lhe conferem um estatuto de casta protegida exclusiva."
Este artigo pode ser lido na íntegra.

segunda-feira, abril 26, 2010

"Divisa Polêmica: Ação no STF pode mudar mapa do Brasil"

"O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Serviço Geográfico do Exército faça perícia topográfica para esclarecer uma polêmica que se arrasta desde 1922, envolve uma área do tamanho de Sergipe na divisa entre Mato Grosso e Pará e pode mudar o mapa do país. A decisão foi do ministro Marco Aurélio Mello e atendeu a um pedido formulado pela Procuradoria de Mato Grosso.
Para o Estado, uma confusão em relação aos pontos de referência, cometida pelo Clube de Engenharia do Rio de Janeiro – hoje Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – propiciou ao Pará ganhar todos os 2,2 milhões de hectares. A disputa causa problemas aos moradores dos ao menos sete municípios afetados. Há dúvidas sobre a validade de títulos de terra já concedidos pelos dois Estados, e alguns moradores não sabem a quem cobrar por serviços ou pagar tributos. Como medida preventiva, o STF resolveu em 2004 proibir programas de regularização fundiária no local em disputa.
A indefinição sobre a terra, somada à ausência estatal, torna mais difícil combater o avanço do desmatamento ilegal sobre a floresta amazônica. O STF deu prazo de 120 dias para a conclusão da perícia."

Fonte: Zero Hora

quinta-feira, abril 08, 2010

Incra anuncia medidas para agilizar processos de certificação de imóveis rurais

"O presidente do Incra, Rolf Hackbart, anunciou nesta terça-feira (06), em reunião na sede da autarquia com dirigentes da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), medidas legais adotadas pelo órgão na área de ordenamento fundiário para agilizar e dar maior transparência à emissão do CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) e ao processo de certificação de imóvel rural em todo o país. Além da publicação de atos normativos, o Incra também analisou as pendências para a emissão do certificado do cadastro do imóvel rural, através de um Grupo de Trabalho Especial.
Essa medida vai permitir a autorização de emissão do CCIR para 73.112 imóveis rurais, o que corresponde a 103,8 milhões de hectares de terra em todo o país. A partir do dia 09 de abril, o código dos imóveis liberados estará disponível no site da autarquia (www.incra.gov.br) para emissão do CCIR. Tal documento é essencial para arrendamento, compra ou venda de terra, solicitação de crédito bancário para investimento na propriedade rural, dentre outros. As medidas fazem parte do processo de modernização e atualização do sistema de cadastro dos imóveis rurais no Brasil.
Através da Diretoria de Ordenamento Fundiário, o Incra tem a responsabilidade constitucional de acompanhar a distribuição, concentração, domínio, posse e uso da terra de forma a permitir a gestão da estrutura fundiária do país. Para isso, desde 1972 foi instituído o Sistema Nacional de Cadastro Rural (Lei nº 5.868), que tem o objetivo de integrar e sistematizar a coleta, pesquisa e tratamento dos dados sobre o uso e posse da terra. Atualmente o Brasil conta com 5.181.644 milhões de imóveis cadastrados. Para que a área tenha o devido reconhecimento legal é necessário que o imóvel rural conste do Sistema Nacional de Cadastro do Imóvel Rural (SNCR) e tenha o devido certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR), que consiste na 'carteira de identidade do imóvel'.
Desde dezembro de 2009 o Incra fornece o Certificado de Cadastro do Imóvel Rural via internet, através do site do Incra (www.incra.gov.br), o que beneficiou até o momento mais de dois milhões de produtores rurais. Tal documento é indispensável para qualquer transação comercial como arrendar, vender, hipotecar, desmembrar ou prometer em venda o imóvel rural. O CCIR também é necessário para que o proprietário do imóvel possa pleitear concessão de crédito perante instituições financeiras. A não emissão do CCIR pode ocorrer em situações específicas, como por exemplo, fiscalização cadastral do imóvel ou em processos de desapropriações para fins de reforma agrária.
Conforme prevê a Lei 10267/2001, em casos de remembramento, desmembramento, parcelamento ou transferência de dominialidade, é necessário que o proprietário do imóvel rural apresente ao Incra a planta georreferenciada para a emissão de uma certificação que comprove que seu imóvel não se sobrepõe a outro ou a áreas de conservação ambiental, reservas indígenas ou áreas quilombolas.
As medidas legais que serão apresentadas à CNA têm o objetivo de acelerar e simplificar tanto os procedimentos de certificação do imóvel rural quanto os de atualização cadastral. Tais ajustes também são resultado de uma série de reuniões que a autarquia vem mantendo com dirigentes da CNA e entidades regionais, como é o caso da Famato de Mato Grosso, com o objetivo de ouvir sugestões para estes ajustes e orientar os produtores sobre os procedimentos a serem adotados".

Medidas anunciadas:

Atos normativos
- Alteração da Instrução Normativa nº 24 (publicada no D.O.U. de 04/03/2010) – Retira a obrigatoriedade do produtor rural de apresentar peças técnicas (plantas georreferenciadas) no momento de realizar a atualização cadastral. Tal documentação é obrigatória no momento da certificação da área.
- Norma de Execução nº 92/2010 (publicada no D.O.U. de 04/03/2010) – Disciplina e determina procedimento único para a análise dos processos de certificação nas Superintendências Regionais
- 2ª Edição da Norma Técnica de Georreferenciamento (Publicada no D.O.U. de 04/03/2010) – Simplifica procedimentos para o levantamento de campo e apresentação de peças técnicas ao Incra.

Atos administrativos
- Organização de Força Tarefa no Estado do Mato Grosso – Foram designados 42 servidores para análise dos processos de certificação, atualização cadastral e recadastramento. O estado foi escolhido por conter o maior passivo de certificação de imóveis pendentes dentro do Incra. Até o momento, a força tarefa analisou 3.159 processos entre certificação e cadastro. Destes, 1.686 cadastros foram autorizados a emitir CCIR que corresponde a 13.428 milhões de ha. Outros 1.206 processos estão em fase de certificação e 267 foram encerrados.
- Grupo de Trabalho Especial para depurar dados dos imóveis rurais no Brasil – A análise das informações cadastrais dos imóveis rurais permitiu a autorização de emissão imediata do CCIR para 73.112 imóveis, o que corresponde a 103,8 milhões de hectares de terra".

Íntegra da notícia publicada pelo INCRA aqui.

sexta-feira, março 05, 2010

"Novo regulamento do ICNB termina com taxas das actividades desportivas em áreas protegidas" de Portugal

Como deu conta o jornalista Samuel Silva no Público, "O novo regulamento de taxas a cobrar pelos serviços prestados pelo Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade (ICNB) exclui o pagamento das autorizações para a maioria das actividades desportivas e visitação das áreas naturais protegidas. O documento, que entra em vigor amanhã [hoje], vem substituir uma portaria de Outubro, que motivou protestos por parte de montanhistas." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Este artigo está disponível em texto integral.

sexta-feira, fevereiro 12, 2010

CTNBio cria subcomissões para analisar resolução normativa sobre OGMs

Normas para liberação comercial de transgênicos serão discutidas na próxima reunião ordinária da comissão, marcada para 18 de março. A primeira reunião ordinária, deste ano, da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) presidida pelo geneticista Edilson Paiva - eleito na quarta-feira (10/2) por 18 votos favoráveis e nomeado pelo ministro da Ciência e Tecnologia (MCT), Sergio Rezende - ocorreu nesta quinta-feira (11), em Brasília, com a aprovação de cinco liberações comerciais. Além dos pedidos, o novo presidente da Comissão instalou duas subcomissões com a missão de analisar a Resolução Normativa nº 5, que dispõe sobre normas para liberação comercial de Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e seus derivados. A necessidade de reformulação da RN 5 foi levantada pelo Canadá, que por meio de documento formal, pediu esclarecimentos acerca do conteúdo da citada resolução normativa na Organização Mundial do Comércio (OMC), entre os quais os acima mencionados, afirmando que as exigências nela contidas estão além do exigido no Codex Alimentarius. A questão envolve a necessidade de a CTNBio exigir por parte do solicitante à liberação comercial, a fiscalização do OGM após sua liberação pela Comissão.

Aprovações
Os pedidos de liberação comercial aprovados nesta quinta-feira são: por um placar idêntico, 18 votos favoráveis e três contrários, foram aprovadas as sojas tolerante ao herbicida glufosinato de amônio e tolerante ao glufosinato de amônio Evento A5547-127. Além dessas sementes, foram aprovadas ainda a vacina viva congelada contra a Doença de Marek e Doença de Newcastle - 18 votos favoráveis e três abstenções - (Vectormune HVT) e a vacina viva congelada contra a Doença de Marek e Gumboro - 21 votos favoráveis - (Vectormune HVT-IBD). E, por último, foi liberada por 18 votos favoráveis e um contrário, a comercialização do microorganismo Saccharomyces cerevisae GM para produção de farneseno CEPA Y1979. Além das solicitações para liberação comercial, a CTNBio aprovou 22 pedidos de liberação planejada no meio ambiente (pesquisa). A comissão permitiu ainda a alteração de quatro comissões Interna de Biossegurança (CIBio).A 131ª Reunião Plenária da CTNBio está marcada para o próximo dia 18 de março, às 9h, no Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), em Brasília (DF).

Fonte: JC e-mail 3950, de 12 de Fevereiro de 2010, Informações da Assessoria de Imprensa do MCT.

quarta-feira, fevereiro 03, 2010

Em Portugal, "Governo vai proibir chumbo na caça em zonas húmidas"

Nos termos de um artigo do jornalista Jorge Talixa, constante do Público "Os secretários de Estado do Ambiente e das Florestas e Desenvolvimento Rural anunciaram ontem, em Vila Franca de Xira, que já a partir da próxima época venatória (Agosto) vai ser proibido o uso de cartuchos com bagos de chumbo nas zonas húmidas classificadas. A Fencaça (Federação Nacional de Caçadores) reconhece que a medida é 'necessária', mas afirma que terá que ser aplicada de forma experimental e gradual e nunca em todas as zonas húmidas, já este ano.
Humberto Rosa, secretário de Estado do Ambiente, explicou, nas comemorações do Dia Mundial das Zonas Húmidas, que o chumbo é um 'contaminante' que pode matar muitas aves em áreas classificadas se for ingerido juntamente com a sua alimentação natural. A chamada doença do 'saturnismo' atinge aves que acumulam bagos de chumbo na moela e acaba por originar a sua morte por envenenamento. Por isso, o uso de cartuchos com bagos de chumbo já é proibido em todas as zonas húmidas de países como a Bélgica e a Holanda e em algumas áreas protegidas de Espanha. 'Em Portugal, as organizações ambientalistas e os caçadores estão compenetrados de que há certas restrições que defendem a actividade. É um primeiro passo, que tende a ser aprofundado', referiu o secretário de Estado do Ambiente." (As hiperconexões foram acrescentadas)

segunda-feira, fevereiro 01, 2010

"É necessário organismo específico da UE para assegurar aplicação da legislação europeia sobre resíduos, diz estudo da Comissão"

Como divulgou hoje a Sala de Imprensa da U.E., "Um estudo da Comissão Europeia publicado hoje recomenda a constituição de um organismo europeu específico para supervisar a aplicação e a execução da legislação da UE relativa aos resíduos. O estudo faz parte de uma série de medidas que a Comissão tem em mãos a fim de melhorar a gestão dos resíduos e assegurar que esta cumpra as normas estabelecidas pela legislação da União Europeia, com vista à protecção dos cidadãos e do ambiente. O depósito ilegal de resíduos mantém-se a uma escala significativa, muitos aterros não cumprem as normas e, em alguns Estados-Membros, falta ainda a infraestrutura básica de gestão dos resíduos. As transferências ilegais de resíduos são outro dos problemas. Um segundo relatório hoje publicado revela ilegalidades em quase um quinto das transferências de resíduos inspeccionadas no âmbito de recentes medidas executórias nos Estados-Membros.
O Comissário responsável pelo ambiente, Stavros Dimas, declarou: 'O cumprimento da legislação da UE é essencial, se quisermos alcançar o objectivo global no tocante aos resíduos, a saber, proteger a saúde dos cidadãos europeus e o ambiente. Temos de analisar todas as opções, incluindo a constituição de uma agência ou organismo da UE que possibilite à legislação produzir o máximo de benefícios para os cidadãos, o ambiente e a economia da União'."

Este Comunicado foi também distribuído, na íntegra, nas Línguas Portuguesa, Espanhola e Italiana.

quinta-feira, janeiro 14, 2010

"TURIHAB quer um carácter europeu para norma ERS-APCER 3001 TER"

De acordo com uma nota da Jornalista Inês Matos, publicada no Turisver, "A TURIHAB – Associação de Turismo de Habitação quer que a primeira norma portuguesa aprovada para o Turismo em Espaço Rural (TER), a ERS-APCER 3001 TER, ganhe um carácter europeu, anunciou ontem Francisco de Calheiros, presidente da associação, durante a Bolsa de Turismo de Lisboa (BTL).
'Conjuntamente com o Turismo de Portugal (TP), queremos que este norma de qualidade para o Turismo em Espaço Rural se torne europeia', avançou o responsável, considerando que a intenção é 'um pioneirismo extremamente interessante para a associação'.
Apesar de necessitar de ir ainda a discussão pública, tudo indica que a nova norma vai mesmo entrar em vigor no território nacional em breve, tendo já valido à associação uma distinção por parte da Associação Portuguesa de Certificação (APCER), que reconheceu o trabalho e empenho da TURIHAB na qualificação do Turismo de Habitação e do TER.
'Fomos distinguidos pela Associação Portuguesa de Certificação (APCER), ao lado das grandes empresas portuguesas, pela aprovação, em colaboração com o Turismo de Portugal (TP), da primeira norma portuguesa de qualidade para o Turismo de Habitação e em Espaço Rural', explicou Francisco de Calheiros.
'É a primeira norma portuguesa para o turismo em espaço rural, em termos de alojamento. Ainda vai a discussão pública, mas o primeiro passo, que foi a sua aprovação, já foi dado', afirmou o responsável, para quem este 'é um projecto de grande alcance para a consolidação da qualidade da oferta'." (As hiperconexões foram acrescentadas)

terça-feira, janeiro 05, 2010

Resolução Conama sobre Áreas Contaminadas

Texto da Resolução de nº 420 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas." - Data da legislação: 28/12/2009 - Publicação DOU nº 249, de 30/12/2009, págs. 81-84. Fonte: MMA.

quarta-feira, dezembro 23, 2009

Presidente Lula homologa novas terras indígenas

"O presidente Luiz Inácio Lula da Silva homologou a demarcação de nove terras indígenas, num total de mais de 5 milhões de hectares (ha) – a maioria na Amazônia. Os decretos estão na edição de ontem do Diário Oficial da União (21.12.2009).
A maior das reservas criadas hoje é a Terra Indígena Trombetas Mapuera, no Amazonas, com território de quase 4 milhões de hectares, o equivalente a 40 mil campos de futebol. A área se destina a mais de dez etnias".
Fonte: Zero Hora

Decretos:
Decreto de 21.12.2009 - Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Zo’é, localizada no Município de Óbidos, Estado do Pará.
Decreto de 21.12.2009 - Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Trombetas Mapuera, localizada nos Municípios de Nhamundá e Urucará, no Estado do Amazonas, Faro e Oriximiná, no Estado do Pará, Caroebe e São João da Baliza, no Estado de Roraima.
Decreto de 21.12.2009 - Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural que menciona, destinado a assentar famílias da Comunidade Indígena Tuxá de Rodelas, no Município de Rodelas, no Estado da Bahia.
Decreto de 21.12.2009 - Homologa a demarcação administrativa Terra Indígena Prosperidade, localizada no Município de Tonantins, no Estado do Amazonas.
Decreto de 21.12.2009 - Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Las Casas, localizada nos Municípios de Floresta do Araguaia, Pau D'Arco e Redenção, no Estado do Pará.
Decreto de 21.12.2009 - Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Arroio-Korá, localizada no Município de Paranhos, no Estado de Mato Grosso do Sul.
Decreto de 21.12.2009 - Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena São Domingos do Jacapari e Estação, localizada nos Municípios de Jutaí e Tonantins, no Estado do Amazonas.
Decreto de 21.12.2009 - Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Lago do Correio, localizada no Município de Santo Antônio do Içá, no Estado do Amazonas.
Decreto de 21.12.2009 - Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Balaio, localizada no Município de São Gabriel da Cachoeira, no Estado do Amazonas.
Decreto de 21.12.2009 - Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Anaro, localizada no Município de Amajari, no Estado de Roraima.

quinta-feira, dezembro 17, 2009

Aprovação do projeto de le quei regulamenta o artigo 23 da Constituição Federal

Os deputados aprovaram ontem um projeto de lei que altera as regras de licenças ambientais em todo país. Por 317 votos a favor e 17 contra, os parlamentares definiram que as licenças serão concedidas levando-se em conta o tamanho e o impacto das obras: se for uma obra nacional, a licença será de um órgão federal; impacto estadual, órgão estadual; impacto local, órgão municipal; tiraram autonomia do Conama para dar a resposta final em caso de conflitos. Agora, dúvidas sobre o licenciamento serão resolvidos por uma comissão formada por representantes do Conama, e dos governos federal, estadual e municipal.
Os ambientalistas não concordam com a determinação de que a mesma instância que concede a licença terá poderes para fiscalizar e aplicar sanções administrativas. Pela legislação atual, o poder de fiscalizar e aplicar multas é atribuição exclusiva do Ibama. "
Pelo projeto aprovado pelos deputados e que segue agora para o Senado é de prerrogativa exclusiva da União a concessão de licenças para obras em áreas situadas no mar territorial, incluindo as explorações do pré-sal; terras indígenas, áreas militares ou nos casos de obras que abranjam mais de um Estado, como ferrovias ou hidrelétricas.
A aprovação do projeto de lei regulamenta o artigo 23 da constituição federal agiliza a autorização para as obras em andamento no país. "Se forem obras necessárias, elas serão autorizadas. Mas muitas obras do governo federal, como o PAC e o Minha Casa Minha Vida, são meras peças de retórica".
Fonte: Valor Econômico, de 17/12/2009.

sábado, novembro 28, 2009

"Arfa promove consulta pública sobre SNCA e SIARA"

A Semana online dá conta que, em Cabo Verde, "A Agência de Regulação e Supervisão dos Produtos Farmacêuticos e Alimentares (ARFA) promove, até ao dia 23 de Dezembro, uma Consulta Pública sobre o Sistema Nacional de Controlo de Alimentos (SNCA) e Sistema Integrado de Alerta Rápido de Alimentos (SIARA).
Segundo informações desta agência, a Consulta Pública enquadra-se nos termos do artigo 8º do Decreto-Legislativo n.º 3/2009, de 15 de Junho, publicado no Boletim Oficial n.º 24, de 15 de Junho de 2009. Este decreto estabelece 'os princípios gerais para o controlo da qualidade dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, as responsabilidades que incumbem aos operadores do sector alimentar, bem como os procedimentos em caso de risco, tendo em vista garantir um elevado nível de protecção da saúde e da qualidade de vida dos consumidores'.
A consulta pública está aberta às autoridades competentes, aos operadores económicos, aos consumidores e ao público em geral, interessados nas questões relativas ao controlo da higiene e segurança dos alimentos. Ela se destina também a recolher comentários, sugestões e pareceres sobre os anteprojectos de Decreto-Lei e Decreto-Regulamentar, que dispõem sobre a organização e o funcionamento do Sistema Integrado de Alimentos (SNCA) e do Sistema Integrado de Alerta Rápido (SIARA), respectivamente." (As hiperconexões foram acrescentadas)