PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO TAMBÉM DEVE SER OBSERVADO NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS. A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve decisão em mandado de segurança que determinou ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a atualização cadastral do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) de uma empresa por não respeitar o princípio da razoável duração do processo, constante no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
"Omnium rerum ex quibus aliquid acquitur nihil est agricultura melius, nihil uberius, nihil dulcius, nihil homine, nihil libero dignius." Marcus Tullius Cicero. In: De officiis, I. 150-152.
Mostrando postagens com marcador Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR. Mostrar todas as postagens
quarta-feira, junho 07, 2017
Processos administrativos perante o INCRA devem observar a razoável duração do processo
Etiquetas:
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR,
Direito Agrário/Derecho Agrario,
INCRA,
Portal DireitoAgrário.com,
Processo Administrativo
Assinar:
Postagens (Atom)
