Mostrando postagens com marcador Jurisdição/Jurisdicción. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Jurisdição/Jurisdicción. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, novembro 18, 2010

Dano ambiental e cumulação de pedidos

Consoante orientação do STJ brasileiro, na ação civil pública ambiental, é possível cumular os pedidos de obrigação de fazer (reflorestar a área degradada) e de pagamento de indenização pecuniária em razão do dano material causado. As questões de direito ambiental são usualmente resolvidas nas Turmas que compõem a Primeira Seção deste Superior Tribunal. Contudo, quando a discussão limita-se à responsabilidade civil do particular pela reparação do dano ambiental, a competência para julgamento é das Turmas integrantes da Segunda Seção (art. 9º, § 2º, III, do RISTJ).

Precedente citado: REsp 1.181.820-MG, DJe 20/10/2010. REsp 1.173.272-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 26/10/2010 (ver Informativo n. 450).

segunda-feira, abril 26, 2010

"Divisa Polêmica: Ação no STF pode mudar mapa do Brasil"

"O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Serviço Geográfico do Exército faça perícia topográfica para esclarecer uma polêmica que se arrasta desde 1922, envolve uma área do tamanho de Sergipe na divisa entre Mato Grosso e Pará e pode mudar o mapa do país. A decisão foi do ministro Marco Aurélio Mello e atendeu a um pedido formulado pela Procuradoria de Mato Grosso.
Para o Estado, uma confusão em relação aos pontos de referência, cometida pelo Clube de Engenharia do Rio de Janeiro – hoje Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – propiciou ao Pará ganhar todos os 2,2 milhões de hectares. A disputa causa problemas aos moradores dos ao menos sete municípios afetados. Há dúvidas sobre a validade de títulos de terra já concedidos pelos dois Estados, e alguns moradores não sabem a quem cobrar por serviços ou pagar tributos. Como medida preventiva, o STF resolveu em 2004 proibir programas de regularização fundiária no local em disputa.
A indefinição sobre a terra, somada à ausência estatal, torna mais difícil combater o avanço do desmatamento ilegal sobre a floresta amazônica. O STF deu prazo de 120 dias para a conclusão da perícia."

Fonte: Zero Hora

sábado, março 06, 2010

Uma questão de ordem processual em matéria ambiental

Em processo que tramita perante o STJ buscava-se definir a competência para processar e julgar ação anulatória de autos de infração lavrados pelo Ibama. Quanto a isso, a Turma reafirmou que as autarquias federais podem ser demandadas no local de sua sede ou de sua agência ou sucursal em cujo âmbito de competência ocorreram os fatos que originaram a lide (art. 100, IV, do CPC). Precedentes citados: CC 2.493-DF, DJ 3/8/1992; AgRg no Ag 1.042.760-RS, DJe 9/3/2009, e REsp 511.506-DF, DJe 23/10/2008.
REsp 891.326-RJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 23/2/2010.

sexta-feira, novembro 20, 2009

"Directiva Cogeração: Comissão envia um parecer fundamentado a quatro Estados-Membros"

Como divulgou hoje a Sala de Imprensa da U.E., "A Comissão enviou hoje um parecer fundamentado a Portugal , à Eslováquia, à Finlândia e ao Reino Unido por estes países não terem comunicado a plena transposição da Directiva relativa à promoção da cogeração [Directiva 2004/8/CE, relativa à promoção da cogeração com base na procura de calor útil no mercado interno da energia] . O objectivo desta directiva é promover o recurso à produção combinada de calor e electricidade tendo em vista a poupança de energia primária, a supressão de perdas na rede e a redução das emissões de gases com efeito de estufa.
A cogeração é uma tecnologia de produção combinada de calor e electricidade que oferece um importante potencial de aumento da eficiência energética e de redução do impacto ambiental, sendo considerada uma área prioritária para muitos Estados‑Membros. As centrais eléctricas convencionais libertam no ambiente, através de torres de arrefecimento, de gases de combustão ou por outros meios, o calor criado como subproduto da geração de electricidade. A produção simultânea de calor e electricidade captura o subproduto calor para o utilizar no aquecimento residencial ou industrial.
A directiva proporciona um enquadramento para a promoção desta tecnologia de modo a ultrapassar as barreiras ainda existentes, fazer avançar a sua penetração nos mercados liberalizados da energia e ajudar a tirar partido do seu potencial ainda inexplorado. Exorta os Estados-Membros a efectuarem análises do respectivo potencial de cogeração de elevada eficiência.
A UE assumiu o compromisso de , até 2020, reduzir as suas emissões de gases com efeito de estufa de 20% em relação aos níveis de 1990 e de reduzir de 20% o consumo comunitário de energia graças à melhoria da eficiência energética. A cogeração é um importante instrumento para alcançar estes objectivos.
O parecer fundamentado constitui a segunda fase do procedimento de infracção . Os quatro Estados-Membros têm agora dois meses para adoptar as medidas necessárias para dar cumprimento ao parecer fundamentado. Findo esse prazo, a Comissão pode decidir recorrer ao Tribunal de Justiça Europeu."

quinta-feira, julho 16, 2009

"Resíduos: Comissão recorda o prazo para pôr termo aos aterros que não cumprem as normas da UE"

A Sala de Imprensa da U.E. deu igualmente conta que "Acaba hoje o prazo fixado para adaptar às regras da UE os aterros não conformes com as normas estabelecidas. Os Estados-Membros dispuseram de oito anos para garantir que os sítios existentes antes da entrada em vigor da legislação europeia relativa aos aterros fossem adaptados a esta ou simplesmente encerrados. A Comissão escreveu a todos os Estados‑Membros para lhes recordar as obrigações que lhes incumbem nesta matéria e proceder à recolha de dados sobre a conformidade. Os Estados-Membros considerados em infracção da legislação podem ter de enfrentar uma acção judicial. Os aterros que não cumprem as normas estabelecidas constituem um perigo para a saúde dos cidadãos e para o ambiente. Podem provocar emissões atmosféricas e odores desagradáveis, poluir o solo e a água e contaminar as águas subterrâneas. A partir de hoje, os Estados‑Membros devem igualmente reduzir para metade dos níveis de 1995 a quantidade de resíduos urbanos biodegradáveis depositados em aterros."

Este Comunicado foi, da mesma maneira, distribuído nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

quinta-feira, junho 25, 2009

"IVA: Comissão Europeia solicita a Portugal que altere o seu regime forfetário para produtores agrícolas"

A Sala de Imprensa da U.E. deu hoje conta que "A Comissão Europeia solicitou formalmente a Portugal que altere a sua legislação, dado considerar que este país não aplica um regime forfetário para produtores agrícolas compatível com os objectivos estabelecidos na Directiva IVA. Assim, os agricultores que optem pelo regime em causa podem sofrer desvantagens financeiras. O pedido assume a forma de parecer fundamentado (segunda fase do processo de infracção previsto no artigo 226.º do Tratado CE). Se a legislação nacional pertinente não for alterada de forma a cumprir o parecer fundamentado, a Comissão poderá intentar uma acção junto do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias."

Este Comunicado pode ser lido na íntegra.

quinta-feira, junho 18, 2009

Competência para análise de dano causado em Área de Preservação Ambiental

No caso, cuida-se de dano causado à Área de Preservação Ambiental (APA) do Cairuçu, criada pelo Decreto Federal nº 89.242/83, que consistiu no desmatamento de extensa área de floresta considerada de preservação permanente, com destruição de mata ciliar ou galeria, e utilização de toda vertente de um rio. Assim, como a área está sujeita à restrição administrativa ao uso da propriedade privada, subsiste interesse direto e específico da União, o que atrai a competência da Justiça Federal para julgamento do feito. Logo, a Seção, ao prosseguir o julgamento, declarou competente o Juízo Federal da 1ª Vara de Angra dos Reis./RJ. CC 80.905-RJ, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 10/6/2009.

terça-feira, junho 09, 2009

Governo Brasileiro processa desmatadores da Amazônia

"O Ministério do Meio Ambiente vai ajuizar 75 novas ações contra desmatadores e madeireiros ilegais da Amazônia, responsáveis pelo desmate de 80 mil hectares de floresta e pelo comércio ilegal de mais de 58 mil metros cúbicos (m³) de madeira, o equivalente a três mil caminhões. Das 75 ações, 74 são contra pessoas físicas e empresas de Mato Grosso, e uma do Pará".

Veja a íntegra da notícia divulgada pela Agência Brasil.

quinta-feira, maio 14, 2009

"Portugal condenado a pagar 7,6 milhões por reforma agrária"

Nos termos de um artigo do jornalista Augusto Freitas de Sousa, publicado hoje no i, "O Estado português foi condenado pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem a pagar, desde o ano 2000, mais de 7,6 milhões de euros em indemnizações a uma centena de proprietários de terras expropriadas e nacionalizadas no pós-25 de Abril. Os casos remontam ao período da reforma agrária em que uma série de cooperativas e associações de trabalhadores, designadas por Unidades Colectivas de Produção (UCP), se apropriaram de milhares de hectares de terra no Alentejo e Ribatejo - mais tarde restituídas aos respectivos donos.
Em 1988, o Estado português produziu legislação sobre os valores a pagar e os terrenos a devolver, mas houve proprietários insatisfeitos com os cálculos - sobretudo em matéria de juros, compensação por danos morais e atrasos nos pagamentos das indemnizações. Foram cerca de 200 (em quase 3000) os proprietários que, depois de esgotar os recursos legais em Portugal, recorreram para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Este tribunal decidiu impor novas fórmulas de cálculo, novas indemnizações, juros mais elevados e novos valores relativos a danos morais que tornaram a factura da reforma agrária ainda mais pesada.
No primeiro caso analisado pelo tribunal, no ano 2000, que opunha Almeida Garrett e Mascarenhas Falcão ao Estado português, foi produzida a jurisprudência que viria a ser aplicada a quase todos os processos. O que equivale, na prática, à condenação do Estado português ao pagamento de montantes que, só desde Janeiro deste ano, ascendem a mais de 2,5 milhões de euros." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Este texto está acessível na íntegra.

terça-feira, março 24, 2009

Artigo

Mortes anunciadas
Urge instituir no país tribunais especializados na área agrária
Octavio Mello Alvarenga
Presidente da Sociedade Nacional de Agricultura
A problemática rural tem muito pouco, ou nada, a ver com o pai da psicanálise. Foi, porém, dentro da imensa biografia de Freud escrita por Peter Gay (1988) que encontrei uma página de jornal datada de 4 de dezembro de 2000 que estampava um belo artigo de Cícero Sandroni: “Os 100 anos de A interpretação dos sonhos e a mídia”. Mas é claro que não se referia à problemática agroambiental, espécie de demônio que há tempos me atormenta. Na mesma página, um texto sob o título “Crônica das mortes anunciadas”, falando da problemática agrária no país, referindo-se ao 18º assassinato de um líder dos sem-terra no Paraná. Ocorreu há nove anos. Sebastião de Maia, conhecido como Tiãozinho, foi morto em Querência do Norte, em 21 de novembro de 2000, na gestão do governador Jaime Lerner. Agora que os responsáveis pelos homicídios estão no Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), recordemo-nos dos quatro assassinatos praticados em Pernambuco. Na base de todos eles, paranaenses ou pernambucanos, está a morosidade da Justiça.
Escrevendo sobre o assunto, a deputada federal Iriny Lopes observou: “As 100 famílias que ocupavam essas áreas esperavam, havia oito anos, que a Justiça parasse de ceder às artimanhas jurídicas dos fazendeiros que tentam cancelar as desapropriações”. Ou seja, não se tratava de uma invasão, mas de um ato de protesto pela morosidade de se dar cumprimento a uma desapropriação já decretada pelo órgão administrativo. E a deputada, antes de citar dados impressionantes da Comissão Pastoral da Terra, segundo os quais 1,5 mil trabalhadores rurais foram mortos entre 1985 e 2007, põe o dedo na ferida: “A omissão e a morosidade do Judiciário permitiram que a situação chegasse a um nível de tensionamento, com agressões (...)”.
Repetindo uma tese que o Instituto Brasileiro de Direito Agrário vem propondo desde 1967 – endossada pela Associação Latino-Americana de Direito Agrário no ano seguinte –, está mais do que em tempo de instituir tribunais especializados na área agrária. De que maneira? O primeiro passo será tornar efetivo o artigo que o senador Afonso Arinos de Mello Franco, quando presidiu a Comissão de Sistematização da Constituição, em julho de 1987, propôs com todas as letras: “Artigo 211. A lei disporá sobre a organização, a competência e o processo da Justiça agrária e a atuação do Ministério Público, observados os princípios desta Constituição e os seguintes: I – Compete à Justiça Agrária processar e julgar: a) causas originadas de discriminação e titulação de terras, incluindo as devolutas do município, do estado e da União; b) questões fundiárias decorrentes de desapropriação por interesse social ou para reforma agrária; c) questões relativas às terras indígenas, ficando excluídos os dissídios trabalhistas, salvo quando envolverem questões agrícolas; d) questões relativas ao desapossamento e desapropriação por utilidade e necessidade públicas em zona rural, para imóveis de até três módulos rurais; II – o processo perante a Justiça agrária será gratuito, prevalecendo os princípios de conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez.” Até quando, Catilina, os bravos representantes do povo em Brasília abusarão de nossa paciência?
Fonte: Estado de Minas Virtual, Opinião, 24/03/2009.

sexta-feira, março 20, 2009

"Varas Agrárias no Pará funcionam de forma precária"

Falta de cumprimento das decisões judiciais e pouca movimentação processual. Esses foram alguns dos problemas encontrados pela Corregedoria Nacional de Justiça durante a inspeção realizada nas Varas Agrárias do Pará. O relatório, aprovado na sessão plenária desta terça-feira (17/03) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), constatou que as Varas funcionam de forma precária.
De acordo com o relatório da Corregedoria, as cinco Varas existentes no Estado apresentam pouco movimento processual, provavelmente em decorrência da distância dos locais de conflitos”, diz o texto. Outro problema verificado é o fato de que, para atuarem nessas Varas, os juízes precisam participar de curso de direito agrário. Contudo, o TJPA não realiza com frequência o curso exigido e os magistrados não se interessam pelo trabalho nessas Varas.
Com relação à falta de cumprimento das decisões judiciais, o relatório da Corregedoria afirma que a Vara agrária de Marabá “possuía mais de 50 decisões aguardando cumprimento”. Diz ainda que esses cumprimentos só são possíveis “mediante o comparecimento de força militar específica em Marabá, que se desloca de Belém”.
A falta de interesse de magistrados para atuar nessa área faz com que, uma área de grande conflito agrário, a Comarca de Marabá, possua apenas um juiz substituto. De acordo com o relatório da Corregedoria, “ a estrutura do cartório da Vara agrária de Altamira, instalado fora do Fórum, é bastante deficiente, e não há trabalhos itinerantes em andamento”, diz. O texto diz ainda haver inúmeras decisões de reintegração de posse aguardando cumprimento pelo Governo do Estado “há vários meses”.
A Corregedoria do CNJ determinou que o TJPA realize estudos para aprimorar os serviços e tome providências para o cumprimento das decisões judiciais. A inspeção no Estado foi realizada entre os dias 17 e 20 de dezembro.
Fonte: Portal CNJ.

domingo, março 08, 2009

"Patente do 'bolo-rei escangalhado' vai a julgamento em Julho"

O Jornal de Notícias dá hoje conta que, "O Tribunal de Braga vai julgar a partir de dois de Julho uma acção interposta por duas pastelarias de Braga que pedem a nulidade da patente do 'bolo-rei escangalhado', registada pela Pastelaria Paula, revelou fonte judicial. O julgamento no Tribunal Cível de Braga esteve marcado para Dezembro de 2008 mas foi suspenso a pedido dos queixosos.
As pastelarias 'Pão Quente, Nobreza, Lda' e 'Santo António (Luxa)' defendem, na acção declarativa da nulidade do registo da marca e do modelo industrial, que os dois registos feitos no Instituto de Propriedade Industrial por Francisca Eusébia Araújo, proprietária das pastelarias 'Paula', violam o 'princípio da novidade', que é exigível quando se faz o registo de uma nova patente. ''O bolo-rei escangalhado' registado pela 'Paula' viola aquele princípio já que o bolo já existe em Portugal pelo menos desde 1939, onde era fabricado na pastelaria Dantas de Viana do Castelo', afirmam os promotores da acção.
Os dois empresários, que estão representados pelos advogados José Dantas e Sousa Grilo, apresentam um rol de 20 testemunhas do sector, que vão tentar demonstrar ao colectivo de juízes 'que o bolo sempre foi fabricado em todo o país, de norte a sul', havendo referências, por exemplo, em 1978 em Braga, e várias outras na década de 90, 'muito antes de ser registado'." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Este artigo está disponível em texto integral.

Nota: já antes demos conta das vicissitudes de um processo cujo objecto se refere a algo que sempre considerámos inviável, as receitas gastronómicas, pela ausência do requisito essencial correspondente à actividade inventiva.

quinta-feira, fevereiro 19, 2009

"Ambiente: Comissão formula advertências severas [...] sobre deficiências constatadas em Portugal e em Espanha [...]"

Segundo a Sala de Imprensa da U.E., "A Comissão Europeia enviou a Espanha uma derradeira advertência escrita sobre as medidas de protecção da natureza no aeroporto de Barajas. A Espanha não implementou as medidas complementares previstas para atenuar os efeitos da ampliação do aeroporto até um sítio Natura 2000 que lhe é adjacente. Foram enviadas cartas de advertência separadas a Espanha e a Portugal por não terem adoptado, noutros casos, medidas suficientes de protecção da natureza. Tais casos dizem respeito à ausência de designação de diversas zonas protegidas nas ilhas Canárias, da Madeira e dos Açores, bem como de adopção das medidas de conservação necessárias.
Nas palavras do Membro da Comissão Stavros Dimas, responsável pelo ambiente: 'a Natura 2000 – rede europeia de zonas protegidas – é fundamental em termos da integridade ambiental do nosso continente, integridade essa que, quando ameaçada, deve ser protegida. Quando os sítios são afectados, é necessário adoptar medidas que compensem os eventuais impactos. As ilhas da Madeira, dos Açores e Canárias acolhem inúmeras espécies únicas no mundo e que devem ser preservadas. Lanço por conseguinte um apelo a Espanha e a Portugal no sentido de adoptarem, no mais breve prazo, as medidas necessárias de protecção destas zonas'." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Este Comunicado foi também distribuído nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

quarta-feira, janeiro 28, 2009

"A Comissão investiga os auxílios concedidos por Portugal para a recolha, transporte, tratamento e destruição dos resíduos de matadouros"

Também de acordo com a Sala de Imprensa da U.E., "A Comissão Europeia decidiu hoje dar início, de acordo com as regras do Tratado relativas aos auxílios estatais, ao procedimento formal de investigação aos auxílios concedidos desde 1998 por Portugal para custear a recolha, transporte, tratamento e destruição dos subprodutos de carne de mamíferos e de aves. Os auxílios foram financiados por meio de taxas parafiscais cobradas nomeadamente sobre uma eventual sobrecompensação conferida às empresas prestatárias de serviços e sobre a existência de uma vantagem atribuída aos centros de abate e de desmancha e aos criadores pelo serviço de que beneficiaram.
Na sequência de uma queixa apresentada em 2002, a Comissão examinou o sistema instaurado pelas autoridades portuguesas desde 1998 para custear as operações de recolha, transformação e destruição dos subprodutos de carne de mamíferos e de aves, de modo a atenuar as consequências das medidas adoptadas no âmbito da luta contra a BSE. Este sistema foi designadamente instaurado pelo Decreto-Lei n.º 197/2002 de 25 de Setembro de 2002." (A hiperligação foi acrescentada)

Este comunicado está acessível em texto integral.

sexta-feira, janeiro 16, 2009

"Secretaria de Reforma Agrária propõe parceria ao MP em projeto de regularização de posses"

"O procurador-geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Alceu José Torres Marques recebeu na tarde desta quinta-feira, 8, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, o secretário de Estado para Assuntos de Reforma Agrária, Manoel da Silva Costa Júnior. O corregedor-geral do Ministério Público, Márcio Heli de Andrade e o coordenador do CAO Conflitos Agrários, procurador de Justiça Afonso Henrique de Miranda Teixeira também participaram da reunião.
Na oportunidade, além de apresentar trabalhos desenvolvidos pela Secretaria de Reforma Agrária, o secretário Manoel Costa solicitou do MP apoio ao Projeto: Regularizar para Desenvolver, que busca intensificar as ações do Governo em todo o Estado de Minas, com objetivo de regularizar a posse em imóveis urbanos e rurais, beneficiando dezenas de milhares de famílias com a entrega do título de propriedade.
Segundo Manoel da Silva Costa, 'dos cerca de 58 milhões de hectares de terra no Estado de Minas Gerias, cerca de 1/3 está em situação irregular.'
Dados da Secretaria apontam que Minas Gerais tem aproximadamente 200 mil famílias que vivem sem o título de sua propriedade. A meta da Secretaria de Estado Extraordinária para Assuntos de Reforma Agrária é de, até o fim de 2009, regularizar 102 mil famílias de posseiros no Estado, beneficiando 400 mil pessoas, espalhadas em 328 municípios, nas mais diferentes regiões do Estado."

domingo, janeiro 11, 2009

Continua polêmica sobre fábrica de Fray Bentos no Uruguai

O Uruguai vai incorporar à sua defesa em Haia as últimas declarações de autoridades argentinas a respeito da contaminação do rio Uruguai pela fábrica de celulose da finlandesa Botnia, em Fray Bentos, no sudoeste do país, e que gerou um incidente diplomático bilateral em 2005, ainda não solucionado. As autoridades argentinas afirmam não haver sido detectada contaminação do rio, limite entre os dois países.
O processo, que corre na Corte Internacional de Justiça de Haia, se deu por conta da controvérsia entre a Argentina e o Uruguai a respeito da instalação da indústria de produção de pasta de celulose da Botnia no rio que delimita a fronteira entre os dois países, sob a acusação argentina de contaminação.
Como protesto, a ponte General San Martín, que liga a argentina Gualeguaychú à uruguaia Fray Bentos, está bloqueada por ativistas argentinos desde outubro de 2006. As declarações recentes do governador da província argentina de Entre Ríos, Sergio Urribarri, e do embaixador argentino no Uruguai, Hernán Patiño Mayer, "são elementos que imagino que serão expostos nas audiências orais (do processo)", disse hoje o chefe da equipe jurídica que representa o Uruguai em Haia, Héctor Gros Espiell, ao jornal La República.
Matéria na integra aqui.

"Processos suspeitos do Incra-MT podem ser extintos"

"Os sete processos de desapropriação de terra investigados pelo Ministério Público Federal de Mato Grosso por suspeita de fraude no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) podem ser extintos. Outros 14 processos administrativos podem ser suspensos e oito funcionários da instituição, presos pela Polícia Federal no dia 19 de dezembro, podem ser afastados.
A afirmação foi feita na noite de ontem, na sede do MPF, em Cuiabá (MT), após reunião entre o auditor chefe de auditoria interna do Incra nacional, Emilson Roloff; a subprocuradora nacional do Incra, Renata Almeida D'Ávila; o diretor de obtenção de terras e implantação de projetos de assentamentos nacional do Incra, Celso Lisboa de Lacerda, e o responsável pelas investigações, o procurador Mario Lúcio Avelar. Uma equipe nacional do Incra está em Cuiabá (MT) desde quarta-feira para uma auditoria interna na superintendência regional do órgão.
Pelo menos 20 auditores analisarão cerca de 700 processos, como licitações, convênios e compra de materiais, além do trâmite de desapropriações de terras para reforma agrária e georreferenciamento.
Segundo investigações do MPF-MT, as fraudes no Incra de Mato Grosso eram cometidas por meio do deslocamento de títulos de terras de áreas originais para terras devolutas do Estado ou da União. As irregularidades seriam utilizadas para obtenção de recursos em bancos. As fraudes seriam realizadas com apoio de advogados, engenheiros e madeireiros. O grupo atuava na fraude há mais de oito anos, segundo Avelar.
De acordo com o procurador, os proprietários dos sete processos podem ter sacado pelo menos R$ 7 milhões num valor de mais de R$ 25 milhões de terras que pertenciam ao Estado ou à União.
'As denúncias de irregularidades são gravíssimas cometidas em Mato Grosso. Hoje a superintendência mais problemática e das gestões mais desorganizadas é aqui', disse o diretor de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamentos, Celso Lisboa de Lacerda.
Ele informou que o Incra não está parado no Estado. Os setores, segundo ele, estarão funcionando normalmente, com exceção dos processos de desapropriação de terras para reforma agrária."
A notícia completa está no Terra.

terça-feira, janeiro 06, 2009

Menos risco no saneamento

A cidade de São Paulo está prestes a se livrar de uma dúvida legal sobre a titularidade dos sistemas de abastecimento de água e de coleta de esgotos, que vinha ameaçando a expansão e melhoria desses sistemas. A dúvida ainda está sendo dirimida em caráter definitivo pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas, qualquer que seja a decisão, deverão ser afastados os fatores que limitavam a gestão e a expansão dos serviços de saneamento básico na capital paulista. Isso porque a Câmara Municipal já aprovou em primeiro turno o projeto de lei que autoriza a Prefeitura a assinar contrato com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) pelo qual concede à empresa, sem licitação, a exploração dos serviços de água e esgotos pelo prazo de 30 anos, prorrogáveis por outros 30. A Prefeitura espera que os vereadores votem o projeto em segundo turno no início de fevereiro, encerrando, desse modo, uma polêmica que se arrasta há vários anos. A Lei Geral de Saneamento (Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007), que estabeleceu as diretrizes nacionais e os princípios para a prestação dos serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgotos, determinou que cabe ao titular desses serviços determinar a forma de sua exploração. O titular poderá fazê-lo diretamente, concedê-lo para empresas já existentes mediante convênios ou contratos, estabelecer Parcerias Público-Privadas ou licitá-los para empresas privadas. A lei deixa claro que, nos municípios em que todo o serviço - da captação de água ao tratamento do esgoto - é feito dentro de seus limites, a titularidade é deles. Mas não define de quem é a titularidade nos casos em que esse serviço é feito, pelo menos parcialmente, fora dos limites municipais. São Paulo está nesse caso.
Matéria na íntegra aqui.
Fonte: O Estado de S.Paulo.

domingo, dezembro 28, 2008

"Procurador diz que mais grileiros podem ser presos no Pará"

"Com a prisão na sexta-feira (26), no Pará, de Regivaldo Pereira Galvão, o Taradão, acusado de ser um dos mandantes do assassinato da missionária Dorothy Stang, os grileiros que atuam na região devem 'colocar as barbas de molho'. A afirmação é do procurador da República Felício Pontes.
[...]
O fazendeiro foi preso anteontem por grilagem e estelionato. A prisão preventiva foi pedida pelo Ministério Público Federal, após a descoberta da tentativa de negociação do lote 55, em Anapu, na região da Transamazônica. O lote é o mesmo que levou ao conflito que resultou na morte de Dorothy, em 2005. No lote é desenvolvido o PDS (Projeto de Desenvolvimento Sustentável) Esperança. A terra é pública, no entanto, grileiros, entre eles Taradão, vêm tentando negociar a terra com documentos falsos de propriedade. Em outubro deste ano, uma ata do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) relata uma reunião em que ele teria afirmado a colonos e agricultores ter a posse do lote 55 e proposto uma troca por outras terras. Em depoimento, no entanto, Taradão negou ter a posse da terra."
Leia a notícia completa em
Folha Online.

segunda-feira, dezembro 22, 2008

"Carne bovino: UE reabre queixa na OMC contra EUA e Canadá"

O Dinheiro Digital noticia que "A União Europeia (UE) decidiu reabrir a queixa na Organização Mundial de Comércio (OMC) contra os Estados Unidos e o Canadá sobre uma antiga contenda relacionada com a exportação de carne de bovino com hormonas, foi hoje divulgado.
'Estamos convencidos que a nossa legislação sobre as hormonas está totalmente em conformidade com as regras da OMC: as restrições sobre a carne de bovino tratada com hormonas são fundamentadas em conhecimentos científicos sólidos que comprovam os riscos para a saúde do homem', argumentou a UE, em comunicado.
A União Europeia já tinha apresentado o caso à OMC, considerando, na altura, ilegais as sanções impostas pelos Estados Unidos e Canadá sobre algumas exportações europeias, em retaliação à proibição de importação de carne de bovino no espaço comunitário.
A queixa foi rejeitada então pela Organização Mundial de Comércio, que admitiu, em Outubro último, que o caso precisava de ser reavaliado."