sexta-feira, novembro 20, 2009

"Directiva Cogeração: Comissão envia um parecer fundamentado a quatro Estados-Membros"

Como divulgou hoje a Sala de Imprensa da U.E., "A Comissão enviou hoje um parecer fundamentado a Portugal , à Eslováquia, à Finlândia e ao Reino Unido por estes países não terem comunicado a plena transposição da Directiva relativa à promoção da cogeração [Directiva 2004/8/CE, relativa à promoção da cogeração com base na procura de calor útil no mercado interno da energia] . O objectivo desta directiva é promover o recurso à produção combinada de calor e electricidade tendo em vista a poupança de energia primária, a supressão de perdas na rede e a redução das emissões de gases com efeito de estufa.
A cogeração é uma tecnologia de produção combinada de calor e electricidade que oferece um importante potencial de aumento da eficiência energética e de redução do impacto ambiental, sendo considerada uma área prioritária para muitos Estados‑Membros. As centrais eléctricas convencionais libertam no ambiente, através de torres de arrefecimento, de gases de combustão ou por outros meios, o calor criado como subproduto da geração de electricidade. A produção simultânea de calor e electricidade captura o subproduto calor para o utilizar no aquecimento residencial ou industrial.
A directiva proporciona um enquadramento para a promoção desta tecnologia de modo a ultrapassar as barreiras ainda existentes, fazer avançar a sua penetração nos mercados liberalizados da energia e ajudar a tirar partido do seu potencial ainda inexplorado. Exorta os Estados-Membros a efectuarem análises do respectivo potencial de cogeração de elevada eficiência.
A UE assumiu o compromisso de , até 2020, reduzir as suas emissões de gases com efeito de estufa de 20% em relação aos níveis de 1990 e de reduzir de 20% o consumo comunitário de energia graças à melhoria da eficiência energética. A cogeração é um importante instrumento para alcançar estes objectivos.
O parecer fundamentado constitui a segunda fase do procedimento de infracção . Os quatro Estados-Membros têm agora dois meses para adoptar as medidas necessárias para dar cumprimento ao parecer fundamentado. Findo esse prazo, a Comissão pode decidir recorrer ao Tribunal de Justiça Europeu."

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