Mostrando postagens com marcador Resíduos Sólidos. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Resíduos Sólidos. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, janeiro 06, 2020

Poluição ambiental pelo descarte irregular de embalagens de plástico

DESCARTE DE RESÍDUOS – No embalo das repercussões causadas pela poluição ocorrida nas praias durante o Réveillon, o artigo de Amadeu Rampazzo Junior analisa a poluição ambiental pelo descarte irregular de embalagens, em especial a poluição pelo plástico. 

O artigo traz estudos comparativos sobre a reciclagem de embalagens entre produtos urbanos e rurais (Sistema “Campo Limpo”), lembrando os preceitos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (instituída pela Lei nº 12.305/2010) de não geração de resíduos sólidos, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e destino final. 



#direitoambiental #residuos #lixo #praias #poluição #plásticos

sábado, junho 09, 2018

Parceria Pública-Privada e gestão municipal de resíduos sólidos

RESÍDUOS SÓLIDOS – Leia o artigo do advogado Antonio Fernando Pinheiro Pedro que trata do grande desafio enfrentado pelos Municípios no cumprimento da Lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos e a proposta de solução ao problema através das Parcerias Público-Privadas. 

quinta-feira, outubro 05, 2017

Implementação dos sistemas de logística reversa

LOGÍSTICA REVERSA. Em artigo, o Advogado Antonio Fernando Pinheiro Pedro (Antonio Fernando Pinheiro Pedro) discorre sobre a Deliberação nº 11, de 25 de setembro de 2017, aprovada pelo CORI – Comitê Orientador para Implementação de Sistemas de Logística Reversa do Governo Federal, que disciplina a implementação dos sistemas de logística reversa e estabelecendo abrangências municipal, estadual e federal, na qual se insere a economia circular inerente à gestão econômica dos resíduos sólidos. 

terça-feira, agosto 03, 2010

Sancionada a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos

Sancionada ontem, dia 02/08/2010, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, as informações são do jornal O Estado de S. Paulo. A Política Nacional de Resíduos Sólidos determina que União, Estados e municípios elaborem estratégias para tratar do lixo, estabelecendo metas e programas de reciclagem. Fica proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos. Além disso, embalagens deverão ser fabricadas com materiais que propiciem a sua reutilização ou reciclagem. O projeto também proíbe lixões e traz para as indústrias a responsabilidade pelo descarte de produtos eletrônicos, pneus, lâmpadas fluorescentes, entre outros.
A nova lei exigirá investimentos de pelo menos R$ 6,1 bilhões nos próximos quatro anos para a implantação e manutenção das iniciativas previstas no plano, como a criação de aterros sanitários. A estimativa é da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos (Abetre). Segundo a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, o governo deve investir inicialmente R$ 1,5 bilhão, a partir de 2011 - verba que será repassada para Estados, municípios e cooperativas para ações focadas.
A nova lei deve provocar mudanças na forma como a sociedade lida com o lixo. Um dos pilares do marco regulatório do lixo, a coleta seletiva não é plenamente difundida no País. De acordo com dados da Abrelpe, 44,1% dos municípios brasileiros não dispõem desse tipo de iniciativa. Na Região Nordeste, por exemplo, 66,3% dos municípios não separam apropriadamente o lixo; no Centro-Oeste, o índice é ainda pior: 77,3%.
A nova legislação, além de instituir a política, tem um viés educacional, na medida em que dispõe e esclarece sobre princípios, objetivos e instrumentos, concorrentemente, destaca as diretrizes relacionadas com a gestão integrada e quanto ao gerenciamento dos resíduos sólidos. A lei ratifica a interface com as normas já estabelecidas pelo Sisnama – Sistema Nacional do Meio Ambiente, do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – SNVS, da Suasa e do Sinmetro.

Sugestão de leitura do artigo 'Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e adequação das Empresas' de Cássio dos Santos Peixoto.