terça-feira, outubro 22, 2019

STF reafirma o direito de justa indenização sobre áreas florestais desapropriadas para criação de unidade de conservação

JUSTA INDENIZAÇÃO – Ao julgar a Reclamação nº 34.301/SP, o STF reafirmou a sua jurisprudência no sentido de que os proprietários rurais possuem direito de também serem indenizados pela cobertura vegetal situada em área de preservação permanente (APP), nos casos de desapropriação pelo Poder Público para criação de Unidade de Conservação.



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