segunda-feira, outubro 31, 2016


O MST e a Lei 12.850/13



Pela primeira vez, membros do MST foram acusados criminalmente com base nesse texto legal

Ao julgar pedido de habeas corpus impetrado por quatro militantes do Movimento dos Sem-Terra (MST) envolvidos em invasões de duas propriedades privadas no Estado de Goiás, a sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou soltar um deles, que estava preso desde maio, e decretou a prisão dos outros três, dois dos quais estão foragidos.

As invasões ocorreram nas terras de uma usina de açúcar que está em processo de recuperação judicial e numa fazenda de propriedade do senador Eunício de Oliveira (PMDB-CE), que os líderes do MST dizem ser um “latifúndio improdutivo”. Às vésperas do início do julgamento, a entidade colocou um grupo de manifestantes na frente do prédio do STJ e promoveu “vigílias” ao redor dos fóruns de Goiânia e de dez cidades do interior de Goiás. Também indicou um dos mais experientes membros da Rede Popular de Advogados para defender os quatro militantes e teve o apoio de centros de defesa de direitos humanos, do PT, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e do Conselho Latino Americano de Ciências Sociais.

Embora o MST tenha um extenso rol de pendências no Judiciário, o julgamento dos quatro pedidos de habeas corpus foi aguardado com apreensão pelos líderes da entidade clandestina. Temiam os efeitos das inovações jurídicas que entraram em vigor nos últimos anos.

Durante décadas, as decisões dos tribunais relativas às invasões do MST foram baseadas no velho Código Penal editado em 1940, especialmente no dispositivo que tipifica o crime de formação de quadrilha. Dado o anacronismo desse texto legal, os advogados do MST habilmente conseguiram explorar suas brechas e obter decisões favoráveis na segunda instância dos tribunais. Isso explica o pequeno número de militantes punidos pela Justiça, em comparação com o elevado número de invasões.

No caso em questão, porém, o Ministério Público não baseou suas denúncias no Código Penal, mas na Lei 12.850/13, que trata das organizações criminosas e entrou em vigor em 2013. Foi a primeira vez que membros do MST foram acusados criminalmente com base nesse texto legal. Entre outras inovações, a lei prevê que os inquéritos criminais possam correr em sigilo. Também autoriza a delação premiada e permite infiltração de agentes, quebra de sigilo fiscal, bancário e telefônico. E, diferentemente do enquadramento das invasões pelo crime de formação de quadrilha, a Lei 12.850/13 pressupõe a teoria do domínio dos fatos, com base na qual qualquer militante de uma organização criminosa pode ser acusado em qualquer inquérito.

Foi o temor do alcance dessas inovações que levou o MST a se mobilizar e a buscar apoio internacional para pressionar o STJ. A entidade mais uma vez acusou o Ministério Público de criminalizar os movimentos sociais. Alegou que os juízes das comarcas do interior de Goiás que determinaram a prisão preventiva dos quatro militantes agiram de forma ideológica. Criticou a ação articulada das polícias de Goiás e do Rio Grande do Sul para prender um dos militantes. E entoou o mantra de que a aplicação da lei das organizações criminosas nas invasões resulta da “articulação de forças conservadoras patrocinadas por expoentes do agronegócio” e da “coalizão das forças neoliberais para direcionar a política econômica para seus interesses”.


Terminado o julgamento, o MST agiu como se esperava. Fez que não soube do enquadramento como criminosos de três militantes e comemorou, como vitória, a soltura do quarto militante. Em seu conhecido jogo de inversão de fatos e valores, a entidade clandestina mentiu deslavadamente. Afirmou que o STJ decidiu que “lutar pela terra não é crime” e que a Lei 12.850/13 se aplica apenas aos crimes de tráfico e lavagem de dinheiro. Não foi o que disseram os ministros da sexta turma da Corte – e o fato de terem determinado a prisão de três dos quatro acusados deixa claro por que os líderes do MST estão apavorados com os efeitos da Lei 12.850/13.


sexta-feira, outubro 28, 2016

Abate de animais pela defesa sanitária e indenização dos proprietários

INDENIZAÇÃO PELO ABATE DE ANIMAIS - Julgado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul discutiu o valor a ser pago a produtor rural por conta do sacrifício de duas vacas leiteiras diagnosticadas com tuberculose. 

En "Linkedin" - Alimentación y consumo (10/2016)



● Derecho del Consumo - España [2.254 miembros] - “UE: La publicidad comparativa de precios de tiendas de diferente formato y/o tamaño: en principio, no es engañosa, pero en determinadas circunstancias puede llegar a serlo”: https://www.linkedin.com/groups/5072231/5072231-6197735049069105152

● Industria Alimentaria y de Alimentos (Food Industry in spanish) [2.254 miembros] - “UE: Informe de la Comisión sobre la aplicación de la Directiva 98/58/CE del Consejo, relativa a la protección de los animales en las explotaciones ganaderas”: https://www.linkedin.com/groups/4249006/4249006-6197727288751067137

● Food Waste Recovery [2.431 miembros] - “The social value of rescuing food, nourishing communities”: https://www.linkedin.com/groups/4949743/4949743-6194629585754169344

● Food Law Latest [2.631 miembros] - “Parliamentary question: Future policy on energy drinks”: https://www.linkedin.com/groups/5178174/5178174-6194294546801664000

● Industria Alimenticia [1.572 miembros] - “Agribusiness in South Asia”: https://www.linkedin.com/groups/3003750/3003750-6193542847094935553

● Comercio internacional agroalimentario (International Agri-Food Trade) [325 miembros] - “Rising ingredient prices and a fall in product margins since the UK’s Brexit vote have seen confidence levels plummet, according to a new poll of food and drink manufacturers”: https://www.linkedin.com/groups/7462457/7462457-6191965928758996994

● AIBADA, Asociación Iberoamericana para el Derecho Alimentario [1.257 miembros] - “Criterios de selección y de consumo alimentarios en pequeñas ciudades de Brasil”: https://www.linkedin.com/groups/4977487/4977487-6191645228475117570




© Luis González Vaqué. 2016                                                 

DOI: 10.13140/RG.2.2.27589.04326



En "Linkedin" - Alimentación y consumo (10/2016)



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● Comercio internacional agroalimentario (International Agri-Food Trade) [325 miembros] - “Rising ingredient prices and a fall in product margins since the UK’s Brexit vote have seen confidence levels plummet, according to a new poll of food and drink manufacturers”: https://www.linkedin.com/groups/7462457/7462457-6191965928758996994

● AIBADA, Asociación Iberoamericana para el Derecho Alimentario [1.257 miembros] - “Criterios de selección y de consumo alimentarios en pequeñas ciudades de Brasil”: https://www.linkedin.com/groups/4977487/4977487-6191645228475117570




© Luis González Vaqué. 2016                                                  DOI: 10.13140/RG.2.2.27589.04326



quinta-feira, outubro 27, 2016

Agricultura de baixo carbono

BIOMA CAATINGA. Conheça o estudo que aponta que as emissões de gases de efeito estufa na Caatinga são relativamente baixas quando comparadas com as de outros biomas 



Conservação do solo

Vídeo da Embrapa ensina, passo a passo, como realizar um terraceamento com curva de nível.

Saiba como analisar o tipo de solo, calcular o declive e a distância entre os terraços, e arar as curvas em nível. Assim, o produtor mantém o solo em declive com a camada fértil, retém água e evita que a enxurrada leve os nutrientes morro abaixo.

Responsabilidade em matéria ambiental

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA multou o banco Santander em R$ 47,5 milhões por ter financiado o plantio de grãos em áreas da Amazônia que já estavam com embargos ambientais pelo respectivo órgão de fiscalização.

No entanto, a autuação peca na falta de rigor técnico, ao aplicar institutos jurídicos próprios da responsabilidade civil ambiental na esfera administrativa. 

Leia a noticia comentada por especialistas em: 

quarta-feira, outubro 26, 2016

Seguro agrícola

DIREITO DOS PRODUTORES – Banco Central do Brasil – BACEN não pode negar a cobertura do seguro do PROAGRO aos produtores apenas com base em exigências de cunho estritamente formal. 

Árvores no espaço urbano

ICMBIO não possui competência para desapropriar ou para promover desapropriação

Unidades de Conservação: ICMBIO não possui competência para desapropriar ou para promover desapropriação




Agroindústrias rurais

AGROINDUSTRIALIZAÇÃO. Conheça o projeto que pretende simplificar a as regras usadas na inspeção sanitária de alimentos embutidos, como linguiças e salsichas, feitos em pequenas agroindústrias artesanais. 


domingo, outubro 23, 2016

RIGHT TO FOOD AND “TRAGEDY” OF THE COMMONS - DIREITO À ALIMENTAÇÃO E “TRAGÉDIA” DOS BENS COMUNS

Antonio Gusmai



Resumo: Sem pretender ser exaustivo, este trabalho objetiva verificar a possibilidade de considerar o alimento um bem comum sob a perspectiva jurídica. Em efeito, a doutrina constitucional italiana parece não ter considerado com a devida atenção este aspecto particular, em nada irrelevante, nos estudos sobre os bens comuns. Para tanto, serão oferecidas breves reflexões na perspectiva constitucional, com o propósito de demonstrar as dificuldades que podem ser encontradas ao se levar em consideração tal hipótese, isto é, ao se considerar o direito à alimentação não apenas na esfera privada, mas na dimensão pública protegida pela Constituição. Após identificar alguns aspectos críticos das doutrinas sobre os bens comuns, será examinada a possibilidade de garantir a todas as pessoas o direito fundamental à alimentação, através dos serviços de utilidade pública disponibilizados pelo governo local. Diversamente, deixar às leis do mercado a garantia do alimento comporta o risco de legitimar o “paradoxo jurídico” que a ordem constitucional (especialmente a italiana) por nenhum motivo pode tolerar.

Palavras-chave: Bens comuns. Constituição italiana. Constitucionalismo moderno. Novo 
constitucionalismo Andino. Direito à alimentação. Direito à água.

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sexta-feira, outubro 21, 2016

DESAPROPRIAÇÃO E INDENIZAÇÃO DA TERRA NUA

Decisão do TRF1 reafirma o entendimento do STJ a respeito do prazo de resgate dos TDAs (Títulos de Dívida Agrária), o qual deverá observar o prazo máximo estabelecido de 20 anos para o pagamento da indenização, deduzindo o tempo decorrido entre a data do depósito inicial e a de lançamento.

quinta-feira, outubro 20, 2016

PERDA DA MICROFAUNA NA CADEIA SUCROALCOOLEIRA

Conheça o estudo da USP que aferiu o impacto sobre a biodiversidade do solo da transformação de áreas de floresta em pastagens e de pastagens em canaviais, no qual relata casos com desaparecimento de até 90% da microfauna (cupins, formigas, minhocas, besouros, aranhas e escorpiões) do local. 

Saiba mais sobre as causas e consequências dessa perda em:http://direitoagrario.com/estudo-mensura-os-impactos-das-m…/

Dano moral ambiental


Desaparecimento das abelhas

Especialistas avaliam o desaparecimento crescente de colônias de abelhas no Brasil.


terça-feira, outubro 18, 2016

Crimes agrários por integrantes do MST

"A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decretos de prisão preventiva expedidos pela Justiça de Goiás contra três integrantes do Movimento dos Sem Terra (MST) acusados da prática de diversos atos criminosos na região das Fazendas Várzea da Ema e Mário Moraes.

Em decisão unânime, os ministros negaram habeas corpus impetrados pela defesa de Luís Batista Borges, Diessyka Lorena Santana Soares e Natalino de Jesus, mas concederam a ordem em favor de José Waldir Misnerovicz.

Todos foram acusados de invasão violenta a terreno alheio, subtração de máquinas agrícolas e veículos, impedimento de plantio, incêndio a máquina agrícola avaliada em R$ 200 mil e restrição de liberdade com ameaças de morte contra empregados e o proprietário da área invadida.

Perigo concreto

Os quatro militantes tiveram a prisão preventiva decretada pela 1ª Vara da Comarca de Santa Helena (GO). A ordem foi fundamentada na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução penal e na aplicação da lei penal.

O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do habeas corpus, considerou que a fundamentação da ordem de prisão é suficiente para mantê-la em relação a Luis Borges, Diessyka Santana e Natalino de Jesus. Para o relator, “as condutas por eles perpetradas evidenciam a sua periculosidade concreta, a autorizar a custódia cautelar a bem da ordem pública”.

O ministro afirmou que, embora haja a questão social de fundo, que aumenta o clima de tensão entre os grupos de sem-terra e fazendeiros, 'não se pode admitir que pessoas passem a agir com violência desmedida, como se tudo lhes fosse permitido, à margem da lei'.

Movimento social

De acordo com ele, os fatos descritos no processo 'não reproduzem simples reclamo social, mas o uso indevido e desproporcional de violência, inclusive com ameaças físicas e destruição de patrimônio alheio'”.

Fonte: STJ, 18/10/2016 (processo: HC 371135).

Vaquejadas

Lei cearense que regulamentava a vaquejada é declarada inconstitucional pelo STF.



Controle populacional dos animais domésticos abandonados

Justiça de Natal/RN determina que a Prefeitura efetue a castração de cães e gatos abandonados no prazo de 30 dias.