quinta-feira, março 08, 2012

JFRS restringe o cultivo de transgênicos no entorno de unidades de conservação no RS

A Justiça Federal do RS (JFRS) decidiu que os limites ao plantio e cultivo de organismos geneticamente modificados previstos no Decreto nº 5.950/2006 não se aplicam às unidades federais de conservação situadas no Rio Grande do Sul. Dessa forma, no entorno dessas áreas, devem prevalecer as regras e os limites espaciais de 10 quilômetros previstos no Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do RS.
A sentença da juíza Clarides Rahmeier, da Vara Federal Ambiental de Porto Alegre, foi publicada ontem (6/3) no Diário Eletrônico da JF e confirma a liminar que havia sido concedida, em janeiro de 2009, pelo juiz Cândido Alfredo Silva Leal Júnior.
A ação popular foi ajuizada contra a União Federal e contra o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO), questionando a constitucionalidade e a legalidade do art. 1º do Decreto nº 5.950/2006. O dispositivo legal reduziu as zonas de amortecimento das unidades de conservação de 10 km, nos termos da Resolução nº 13/1990 do Conama, para 500, 800 e 5000 metros.
De acordo com a decisão, o plantio e o cultivo de organismos geneticamente modificados no entorno das unidades de conservação localizadas no RS devem seguir as regras de licenciamento prévio pelo órgão ambiental competente e os limites espaciais de 10 quilômetros do Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do RS - Lei nº 11.520/2000.
A restrição vale até que seja definida a zona de amortecimento e seja aprovado ou alterado o plano de manejo de cada unidade federal de conservação situada no RS com o objetivo de estabelecer as condições em que poderão ser introduzidos ou cultivados organismos geneticamente modificados. A sentença também determina aos réus que adotem as providências competentes para que essa restrição seja observada, respeitada e fiscalizada, inclusive quanto à exigência de licenciamento.
Fonte: http://www.jfrs.jus.br/noticias/noticia_detalhes.php?id=27464

sexta-feira, fevereiro 03, 2012

Rio+20 discute a criação de uma "OMC ambiental"

Está crescendo a ideia de se criar uma agência ambiental nas Nações Unidas nos moldes da Organização Mundial do Comércio, a OMC, ou da Organização Mundial do Trabalho, a OIT. A proposta de nascimento da World Environment Organization (WEA) é da União Europeia, vem sendo desenhada pela França e Alemanha, e pode ser um dos grandes feitos da Rio+20, a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável em junho, no Rio.
 Mais de cem países apoiam o fortalecimento do Pnuma, o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Unep, na sigla em inglês). O Pnuma seria o embrião natural de uma agência ambiental nova. Vários países sugerem a criação da WEA ou de órgão similar. O surgimento da agência poderia ser forte chamariz para atrair grande número de líderes para a Rio+20 e garantir o êxito do evento.
Mas a criação da Organização Mundial do Meio Ambiente (OMMA, na sigla em português) tem forte opositores. Os Estados Unidos não querem nem ouvir falar dela. Historicamente, os EUA costumam não aceitar acordos ou organizações internacionais que possa interferir em suas próprias decisões internas. E a resistência americana é um grande obstáculo à ideia. Ironicamente, mas por razões outras, os EUA estão alinhados nesta oposição com Venezuela, Cuba e Bolívia. Os latinos temem que uma agência do gênero sirva para encobrir ações comerciais protecionistas de países ricos.
O Brasil vê a ideia com reservas, mas não é totalmente contrário. Na ótica do governo, a proposta fortalece apenas o "pilar ambiental" do desenvolvimento sustentável. Representantes brasileiros vêm lembrando nos últimos dias que a Rio+20 é uma conferência de desenvolvimento sustentável com três vertentes - ambiental, econômica e social. E repetem que ela tem por tema central "a economia verde no contexto do desenvolvimento sustentável e da erradicação da pobreza". Favorecer apenas o ambiente "é uma obsessão europeia", diz uma fonte do governo brasileiro sobre tornar o Pnuma um tipo de "OMC ambiental".
"A menos que se fortaleça o ambiente, não haverá desenvolvimento econômico e social no mundo", rebate o representante de um governo europeu.
O Pnuma foi criado há 40 anos, tem sede em Nairóbi, no Quênia, e 1.130 funcionários. Seus relatórios são referência ambiental no mundo. No Pnuma, a valorização de ativos ambientais deixou de ser uma abstração. O diretor-executivo, Achim Steiner, diz, por exemplo, que uma floresta no Quênia fornece água para uma dúzia de bacias hidrográficas, umidade para a indústria do chá e estoca carbono - e que isso representa U$ 1,5 bilhão ao ano para a economia do país.
Mas sua força política é restrita. O órgão tem menos de 60 países-membros e vive de contribuições voluntárias. O orçamento, inferior a US$ 100 milhões anuais, é bancado principalmente pelo Japão, Reino Unido, países nórdicos e outros europeus. Mas, quando ministros do meio ambiente se reúnem e decidem, por exemplo, reduzir a fabricação de determinado produto químico em 10% para tornar o mundo menos poluente, a decisão tem que ir para a Assembleia Geral da ONU e pode ser vetada. "Aí vai para o lixo", diz um funcionário da ONU. "Mas, se ministros da Saúde se reúnem na OMS (a Organização Mundial da Saúde) e tomam uma decisão, vira lei internacional."
A reforma institucional defendida pelo Brasil é de estabelecer participação universal no Pnuma e tornar obrigatória a contribuição dos países. O Brasil quer ainda mudanças em outra parte da ONU: que o Conselho Econômico e Social (Ecosoc), órgão no alto do organograma da ONU, mas que nunca decolou, incorpore o meio ambiente e se torne um Conselho de Desenvolvimento Sustentável.
Mas os negociadores brasileiros aceitariam a agência ambiental, dependendo de seu perfil, diz uma fonte. "E se a parte, na ONU, do desenvolvimento sustentável fosse sólida". Isso significa, na ótica brasileira, que Fundo Monetário Internacional, Banco Mundial e Organização Mundial do Comércio teriam que estar neste quebra-cabeças institucional. "Desenvolvimento sustentável tem que ser paradigma de todos os órgãos da ONU, principalmente dos econômicos", diz um negociador.
FONTE: Valor Econômico, de 02/02/2012, reportagem de Daniela Chiaretti.

sábado, janeiro 28, 2012

A lei agrária nova, v. III (no prelo)


Lucas Abreu Barroso
Elisabete Maniglia
Alcir Gursen De Miranda
(Coordenadores)


SUMÁRIO

DOUTRINA NACIONAL E ESTRANGEIRA

O direito agrário e o código de Hammurabi
Alcir Gursen De Miranda

La relación entre lo rural y lo urbano: sostenibilidad y cohesión
Ángel Sánchez Hernández

O direito fundamental social à alimentação / The fundamental social right to food
Gustavo E. K. Rezek e Marcela Müller

A atividade agrária sustentável como instrumento de segurança alimentar
Elisabete Maniglia

A livre circulação de produtos agroalimentares na União Europeia
Jamile Bergamaschine Mata Diz e Carla Ribeiro Volpini Silva

A função ambiental dos contratos agrários / The socio-environmental function of agrarian contracts
Lucas Abreu Barroso

El “feed-lot”: un agronegócio ganadero de servicio
Nancy L. Malanos

Considerações teóricas: domínio, propriedade, posse e função social
Junior Cesar Bueno e Freitas e Nivaldo dos Santos

Paradigmas constitucionais da função social da terra no Brasil
Themis Eloana Barrio Alves Gursen De Miranda

Apontamentos sobre o art. 2º, §§ 6º, 7º, 8º e 9º da Lei 8.629/1993. Implicações das ocupações coletivas de terras para fins de reforma agrária
Juliana Fernandes Chacpe

Atividade de manejo florestal sustentável em projetos de assentamento de reforma agrária: aspectos relevantes de sua regulamentação no âmbito do INCRA
Paula Renata Castro Fonseca

A agrobiodiversidade e os direitos dos agricultores: regime jurídico internacional e sua implementação no Brasil
Juliana Santilli

Educação ambiental como direito fundamental e como disciplina específica
Jacyra Ferraz Laranjeira

A controversa definição da natureza jurídica dos animais e seus reflexos na política agrária brasileira
Adriano Marteleto Godinho e Helena Telino Neves Godinho

Conformación de la cadena de valor en los agronegocios
María Adriana Victoria

Cooperativas de mão-de-obra no setor rural
Ricardo Antonio Bittar Hajel Filho

ANAIS DOS CONGRESSOS ABLA

La población indígena amazónica del Perú y el derecho amazónico
Juan Bautista Bardelli Lartirigoyen

ESTUDOS E PARECERES

Desarrollo rural en la Argentina
Juan José Fernández Bussy

MEMÓRIA ACADÊMICA

Resenha bibliográfica de Ricardo Zeledón Zeledón
Román José Duque Corredor

DOCUMENTOS HISTÓRICOS

Decreto 1.318, de 30.01.1854

CNJ, I Encontro Nacional do Fórum de Assuntos Fundiários, Workshop Agrário – Propostas Aprovadas

Carta de São Paulo de Direito Agrário

Carta de Direito Ambiental da Amazônia

Carta de Boa Vista do Direito Agrário

CNJ, II Encontro Nacional do Fórum de Assuntos Fundiários, Workshop Agrário – Propostas Aprovadas

ÍNDICE ALFABÉTICO

No prelo
(Juruá Editora)

sexta-feira, janeiro 20, 2012

Mais de um século de confusões: afinal, o que é champagne?

Por Kelly LissandraBruch*

A Vindima - Edição 36 - Data: 20-01-2012

Há alguns anos você saberia dizer qual é a diferencia entre um champagne e um espumante? Certamente o sucesso do espumante brasileiro fez com que nós descobríssemos que champagne é um tipo de espumante, além de outros inúmeros que o Brasil tem produzido com sucesso, tais como o moscatel – que utiliza o processo asti, ou ainda o espumante feito a partir da uva prosecco, e os espumantes feitos pelo método charmat ou pelo método champenoise. Mas, o que esses nomes têm em comum? São eles métodos de elaborar um espumante ou por trás destes nomes haveria algo a mais? Se analisarmos o uso do termo champagne cronologicamente, veremos que no Brasil, desde 1896, utilizamos este termo como um sinônimo de vinho espumante. Inclusive em maio de 1921 a Companhia Antarctica Paulista lançou o Guaraná Champagne Antártica-, em uma alusão clara deste refrigerante dourado com o espumante francês. Nas legislações de 1969, 1973 e na atual Lei do Vinho n. 7678 de 1988, continuamos a definir o champagne ou champanha como um tipo de vinho: o vinho espumante. Aliás, em 1975 o ComitéInterprofessionneldesVins de Champagne (CIVC) - Associação dos produtores de vinho de Champagne - levou à justiça algumas empresas brasileiras que há mais de 30 anos (na época) utilizavam este termo para denominar os seus espumantes. Estas empresas - Armando Peterlongo e Cia Ltda, ChampagneGeogers Aubert S.A., Mosele S.A., Estabelecimentos Vinícolas Indústria e Comércio e Dreher S.A. Vinhos e Champagnhas - ganharam a discussão no Tribunal Federal de Recursos (RE 78835), garantindo o direito de uso desta denominação para os seus espumantes. Não que esse uso fosse ou - ainda hoje - seja proibido: legalmente qualquer empresa pode chamar seu espumante de champagne, pois está previsto na lei!Resta saber se na atual conjuntura isso nos convém. Mas, você deve estar pensando, depois de tanto tempo, por que remoer estas histórias hoje? Porque em 04 de agosto de 2011 a CIVC protocolou no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) do Brasil o pedido do reconhecimento de Champagne como uma Denominação de Origem para vinhos espumantes. O processo IG 201102 foi publicado para receber manifestações de terceiros ou mesmo oposição ao seu reconhecimento em 16 de novembro de 2011, na Revista da Propriedade Industrial n. 2132, p. 267. Resta agora saber o que pensa o Brasil. Seria champagne uma denominação de origem ou um tipo de vinho (o vinho espumante)? Há dez ou vinte anos, diria eu que esse reconhecimento seria impossível, pois para o brasileiro este nome se referia a um tipo de produto, e não a uma denominação de origem de uso exclusivo dos habitantes da famosa região francesa. Mas, e hoje? O que prevaleceria? Será que alguém irá se opor? Há argumentos para todos os gostos. Por um lado, o acordo TRIPS permite que, mesmo com o reconhecimento da exclusividade de uso deste signo, aqueles que há mais de 10 anos antes de 1994 (ou seja, antes de 1984), que usavam o termo de boa fé, podem continuar utilizando-o. Mas, por outro lado, em 1891 o Brasil firmou o Acordo de Madri, relativo à repressão das falsas indicações de proveniência sobre as mercadorias, o qual, dentre uma série de coisas, este prevê (pois continua valendo) que as indicações de proveniência para vinho não podem ser consideradas genéricas– em assim sendo, desde esta data o Brasil teria reconhecido tacitamente Champagne. Mas, em países como a Inglaterra e a Suíça se entendeu que champagne não era um vinho, mas um produto composto – derivado do vinho. E continuaram a produtirchampagneanglais e champagnesuisse. Vale ressaltar ainda que quando utilizamos pela primeira vez no Brasil a palavra champagne – em 1896, esta ainda não estava protegida na França, pois Champagne somente foi reconhecida por um Decreto como uma Appellation d’Origin em 17 de dezembro de 1908. E daí? Bem, se até 16 de janeiro de 2012 ninguém se manifestar contrário a este reconhecimento, teremos, pela primeira vez, a possibilidade de uma proibição legal do uso de Champagne para vinhos espumantes provenientes de qualquer outro lugar que não seja esta região específica da França (o que inclui os espumantes brasileiros).Resta saber se alguém irá se manifestar perante o INPI, ou se este irá entender que champagne é (ou não) um tipo de espumante que pode ser produzido no Brasil. Vale a pena a peleja?

*Mestre em Agronegócios pela UFRGS e Doutora em Direito pela UFRGS em co-tutela com a Université Rennes I, France. Assessora jurídica do Instituto Brasileiro do Vinho e do Instituto Riograndense do Arroz - IRGA, Professora de Direito da IMED e da Faculdade Iguaçu.

quarta-feira, dezembro 07, 2011

Penhora e possibilidade de fracionamento de imóvel rural

"A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve penhora imposta contra área de propriedade rural onde residia a família do executado. A fazenda, localizada no Espírito Santo, tinha 177 hectares, dos quais 50% foram penhorados. 
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), aplicando a teoria da causa madura, entendeu que os proprietários possuíam empregados na exploração agropecuária, o que afastava o conceito de propriedade familiar do imóvel. Além disso, o terreno correspondia a 8,85 módulos fiscais, o que o classificaria como média propriedade. Por fim, o débito não era resultado da atividade produtiva própria da fazenda. 
Para os embargantes da execução, o fato de empregarem vaqueiros e meeiros e a extensão do imóvel não autorizariam a penhora. A fazenda, ainda que ultrapassasse dimensões que definem a pequena propriedade, servia-lhes de residência, o que garantiria sua impenhorabilidade. 
Porém, o ministro Luis Felipe Salomão citou jurisprudência recente da Terceira Turma, que reconheceu que o módulo fiscal leva em conta o conceito de propriedade familiar. Isto é, a extensão do módulo fiscal alcança uma “porção de terra, mínima e suficiente para que a exploração da atividade agropecuária mostre-se economicamente viável pelo agricultor e sua família”. Por isso, o módulo fiscal atende a proteção constitucional da impenhorabilidade da pequena propriedade rural. 
A penhora incidiu sobre 50% do imóvel rural, cuja área total corresponde a 8,85 módulos fiscais, por isso ficou contemplada a impenhorabilidade garantida ao bem de família constituído por imóvel rural”, afirmou o relator. 
Ele ressalvou, porém, que a Lei 8.009/90 prevê que a impenhorabilidade do bem alcança a sede de moradia. Dessa forma, o ministro registrou que a sede da fazenda, onde a família mora, ficará dentro dos 50% da área da propriedade que não forem penhorados. O relator também garantiu o acesso à via pública aos proprietários. "



Processo: REsp 1018635

domingo, dezembro 04, 2011

Emissão de gases estufa cresceu 49% desde 1990, afirma estudo

Média anual de emissões aumentou 3,1% entre 2000 e 2010, diz artigo. Estudo foi publicado neste domingo na revista 'Nature Climate Change'.

As emissões globais de dióxido de carbono provenientes da queima de combustíveis fósseis cresceram 49% nas últimas duas décadas, de acordo com dados mais recentes de uma equipe internacional que inclui pesquisadores do Centro Tyndall de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas, da Universidade de East Anglia (UEA), de Londres.

O estudo, publicado neste domingo (4) no jornal “Nature Climate Change”, aponta que as emissões provenientes de combustíveis fósseis aumentaram ainda 5,9% em 2010, por conta da recuperação da economia mundial, afetada entre 2008 e 2009 pela crise financeira.

Na comparação da média anual entre a década

de 2000 e 1990 houve alta 3,1% nas emissões

(Foto: reprodução)

De acordo com o relatório, entre 2000 e 2010 a média anual de emissões cresceu 3,1% na comparação com o período da década de 1990. Além disso, o envio de gases de efeito estufa em 2010 foi de 10 bilhões de toneladas de carbono, sendo que metade deles permaneceu na atmosfera.

Estados Unidos, China, Índia, Rússia e União Europeia foram os principais países que emitiram gases, segundo o artigo.

“As emissões globais de CO2 desde 2000 estão ultrapassando o limite imposto pelas projeções do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC). Isso excede, de longe, os dois graus de elevação da temperatura da Terra até 2100”, afirma Corinne Le Quéré, coordenadora da pesquisa. Segundo ela, é necessário tomar providências urgentes para inverter as tendências atuais.

Fonte: Globo Natureza, 04/12/2011.

 

terça-feira, outubro 25, 2011

Novo relatório do Código mantém anistia

Com pressa para que o projeto do Código Florestal seja votado ainda neste ano, o senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), relator da matéria nas comissões de Ciência e Tecnologia e de Agricultura do Senado, apresentou seu parecer duplo nesta terça-feira. Foi mantido no texto a anistia a quem desmatou até 2008 e também a definição pelos governos estaduais de quais atividades serão permitidas em Áreas de Preservação Permanente (APP).
O relator fez poucas mudanças no texto e acolheu apenas parcialmente as emendas apresentadas pelos parlamentares. Foi acatada a sugestão para incluir na lei ambiental a indicação de criação, pelos governos federal e estaduais, de um programa de incentivos econômicos e financeiros para a manutenção e recuperação de florestas nativas. Ficou a cargo da Presidência da República a tarefa de enviar ao Congresso, num prazo de 180 dias após a publicação da lei do novo Código, um projeto que regulamente esse ponto.
Luiz Henrique também manteve os Programas de Regularização Ambiental (PRA), previstos do texto aprovado na Câmara, como norteadores das ações para resolver o passivo ambiental. O proprietário que estiver em situação irregular quanto a APP e Reserva Legal poderá aderir ao PRA em seu estado, assumindo compromissos de recomposição das áreas desmatadas irregularmente.
Permanece a anistia a infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008. E mais: cumpridos os compromissos com o PRA, os proprietários terão suas multas revertidas, configurando o retrocesso na legislação ambiental. O substitutivo também manteve autorização à continuidade das atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e turismo rural em APPs consolidadas até 22 de julho de 2008, como já previsto no projeto aprovado na Câmara.
Luiz Henrique recusou a emenda nº 51 apresentada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, que sugeria a mudança da data limite para 24 de agosto de 2001, que se refere à edição da Medida Provisória nº 2166-67/01, que alterou o Código Florestal de 1965. A justificativa da não aprovação da emenda pelo relator foi a de que “a data sugerida pela Câmara foi um consenso entre as forças políticas do Governo e os deputados.”
Como medida “compensatória” ao desastroso projeto aprovado pela Câmara, o senador aumentou a preservação dos manguezais, cuja proteção havia sido reduzida.
Os senadores já pediram vista à matéria, que será dada coletivamente. A votação ficou marcada para o próximo dia 8. Depois desta etapa, o Código Florestal passa ainda pela Comissão de Meio Ambiente e pelo plenário do Senado. Assim que for votado nesta instância, o projeto volta para a aprovação final dos deputados.
Jorge Viana (PT-AC), relator na próxima comissão, deixou claro que ainda há muito a ser trabalhado. “Esse texto foi uma alternativa para que não fosse produzido um parecer que fizesse a Câmara optar pelo projeto do Aldo, que a meu ver tem muitos problemas jurídicos.” 
Fonte: greenpeace.org.br

quinta-feira, outubro 13, 2011

A Rio + 20

Artigo de José Goldemberg publicado no Correio Braziliense de hoje (13). Será realizada no Rio de Janeiro, no início de junho de 2012, uma conferência internacional da Organização das Nações Unidas para marcar o 20º aniversário da Rio-92. Duas décadas se passaram desde a realização dessa conferência sobre meio ambiente e desenvolvimento que é considerada a mais importante até hoje sobre o tema e à qual compareceram mais de 100 chefes de Estado.

A Rio-92 ocorreu num momento em que o movimento ambientalista mundial estava em ascensão, o que favoreceu os resultados alcançados - os mais importantes dos quais foram a Convenção do Clima e a Convenção de Biodiversidade. Outros resultados foram a Declaração de Princípios sobre Florestas, a Declaração do Rio de Janeiro e a Agenda 21, que, apesar de meramente retóricos, fizeram avançar a agenda ambiental em muitos países.

A Convenção do Clima foi ratificada e seguida pela adoção do Protocolo de Kyoto, em 1997, que deu "dentes à Convenção", fixando reduções mandatórias de emissões de gases que provocam o aquecimento da Terra apenas para os países industrializados. Os Estados Unidos, contudo, não ratificaram o Protocolo de Kyoto (que só entrou em vigor em 2005), o que reduziu muito sua eficácia. A Convenção da Biodiversidade só teve o seu primeiro protocolo adotado em Nagoya, em 2010, e ainda não entrou em vigor. As perspectivas atuais, portanto, não são as melhores.

            A própria Organização das Nações Unidas, ao convocar a Rio+20, limitou seu escopo: ela terá apenas três dias de duração (de 4 a 6 de junho). A Conferência do Rio, em 1992, teve duração de 15 dias, o que deu tempo para ampla mobilização das organizações sociais e até para os negociadores dos países que vieram ao Rio.

Antes da Rio+20, haverá em Durban, na África do Sul, em dezembro próximo, a Conferência das Partes da Convenção do Clima, quando essa discussão poderia avançar. Em preparação, houve uma reunião dos ministros do Meio Ambiente dos países do Basic (Brasil, África do Sul, Índia e China) em Minas Gerais, em 26 e 27 de agosto, que se limitou a repetir velhos chavões adotados desde 1992. Ou seja: de que cabe aos países industrializados reduzir suas emissões e pagar aos países em desenvolvimento - que são isentos da obrigação de reduzir suas emissões - para que se adaptem às mudanças climáticas.

            A impressão que se tem, lendo o comunicado final da reunião de ministros, é que eles não se deram conta ainda de que a Conferência de Copenhague já mudou a arquitetura de implementação da Convenção do Clima e abriu caminho para o abandono de compromissos multilaterais e a adoção de metas nacionais voluntárias. Para persuadir os países industrializados a fazer mais, isto é, reforçar e estender o Protocolo de Kyoto, os países do Basic precisariam fazer mais do que fazem hoje, uma vez que suas emissões já são maiores do que as deles.

            Hoje, a China é o maior emissor de gases de efeito estufa do mundo e os países não industrializados já são responsáveis por mais da metade delas. Dentro de 10 anos, provavelmente, as emissões desse grupo de países atingirão 70% do total, invertendo a situação que existia 20 anos atrás.

A forma Basic de fazê-lo é iniciar uma negociação séria com os atuais signatários do Protocolo de Kyoto, para sua inclusão na lista dos países que aceitam metas quantitativas; ou seja, adotar um processo de graduação. No Protocolo de Kyoto, China, Índia, Brasil e África do Sul são tratados exatamente como países pequenos que contribuem muito pouco para as emissões. Não é realista insistir nessa ilusão.

Em particular no caso do Brasil, não é sem tempo que o Itamaraty decida como e onde quer ficar. Por um lado, o país aspira ser um dos grandes no cenário mundial e conseguir lugar de membro permanente no Conselho de Segurança das Nações Unidas, com as responsabilidades que isso implica. Por outro, alinha-se com países que não têm realmente como enfrentar o problema das mudanças climáticas e são dependentes de doações dos países ricos para tal. Esse é, no fundo, um comportamento bipolar, que na prática só favoreceu até agora a China, que, protegida pelo Protocolo de Kyoto, se tornou o maior emissor mundial.

Sem novas propostas criativas, a Conferência de Durban irá fracassar, comprometendo o sucesso da Rio+20 em 2012.

 

Fonte: JC e-mail 4363, de 13 de Outubro de 2011.  

quarta-feira, outubro 12, 2011

Apenas 11,5% ouviram falar da Rio+20, evento mundial sobre economia verde

Só 11,5% dos brasileiros sabem o que é a Rio+20, reunião sobre economia verde a ser realizada em oito meses, que comemorará os 20 anos da Eco-92 e receberá representantes de quase 200 países.

Para avaliar o nível de conhecimento e interesse da população sobre o evento, o Instituto Vitae Civilis fez uma pesquisa em parceria com a Market Analysis - empresa filiada à rede internacional Globe scan, que estuda questões ligadas à Sustentabilidade.

A enquete mostrou que dois em cada três entrevistados não ouviram nada sobre a Rio+20 e 19,3% dizem ter tido pouco contato com o evento. Somente 4,4% afirmam ter ouvido "muito" a respeito e 7,1% ouviram "alguma coisa" — ou seja, apenas 11,5% estão familiarizados com a Rio+20.

Para Fabian Echegaray, diretor da Market Analysis, isso "denota que a comunicação do evento só atinge uma minoria de brasileiros com maior escolaridade e já mobilizados ao redor destes temas".

Porém, entre essa minoria o interesse é alto: 73% estão interessados nos temas que serão discutidos. Além disso, 92% deles consideram as Mudanças Climáticas como um problema muito grave.

A pesquisa foi feita por telefone no fim de agosto com 806 pessoas de 18 a 69 anos, de várias regiões do Brasil. Dos entrevistados, 4% pertence à classe A, 29% à B, 49% à C e 18% às classes D e E. A população mais consciente está no Recife e homens se revelam mais expostos à divulgação do evento que mulheres.

Na opinião de Aron Belinky, coordenador de Processos Internacionais do Instituto Vitae Civilis, a dificuldade é que, por um lado, há um grande ceticismo sobre a ação e a capacidade dos governos e da Organização das Nações Unidas (ONU) e, por outro, os temassão complexos,de difícilassimilação pelo público em geral. "Mas isso poderia ser superado sehouvesse da parte do governo brasileiro uma sinalização mais clara sobre o que acontecerá, um maior empenho em dar visibilidade a um evento histórico", afirma Belinky.

O fantasma do fracasso da Conferência do Clima de Copenhague (COP-15), que não conseguiu produzir um acordo climático ambicioso, também atrapalha a Rio+20, segundo ele. "O medo de se repetir o que ocorreu na COP-15 é muito grande. Mas essa é uma postura errada: ao agir timidamente na criação de expectativas sobre a Rio+20, o governo brasileiro faz o jogo de quem quer esvaziá-la e perde a oportunidade de valorizar seu papel de liderança inovadora."

O Ministério das Relações Exteriores foi procurado, mas não respondeu.

Pelo sucesso. Para Denise Hamú, coordenadora do Programa nas Nações Unidas Para o Meio Ambiente (PNUMA) e ex-secretária-geral da WWF-Brasil, "a Rio+20 tem de dar certo". Segundo ela, a conferência será um teste de força para o multilateralismo e uma forma de superar Copenhague. Do encontro deve sair uma rota para os países rumo à economia verde.

Para Belinky, a reunião será histórica, independentemente do que ocorrer no processo oficial, da ONU e dos governos. "A Rio+20 já está acontecendo, com milhares de pessoas e centenas de organizações se preparando para dar seu recado." Segundo ele, um dos movimentos que pode gerar grandes repercussões é a Geração Rio+20. Uma de suas ações é um abaixo-assinado global para chamar a atenção da população, dos chefes de Estado e das lideranças globais para a conferência.

PARA ENTENDER

Um dos objetivos da Rio+20 é garantir um compromisso político para o desenvolvimento sustentável, avaliar o progresso alcançado nessas duas décadas e verificar as lacunas. O Brasil defende a fixação de metas globais para o desenvolvimento sustentável. A ideia é fazer um pacto entre chefes de Estado para estabelecer metas que direcionem a uma economia verde.

Estímulo a uso de Energia Limpa deve marcar conferência

Os organizadores da Rio+20 pretendem estabelecer metas inéditas para estimular a produção de energia renovável e reduzir pela metade o consumo de outras fontes até 2030. Será apresentada uma lista de propostas para o desenvolvimento sustentável que devem ser adotadas pelos países participantes - sob o modelo das Metas do Milênio.

"É hora de criar um plano de ação. Na Eco-92, debatemos os princípios. Agora, vamos agir", disse ao Estado o coordenador executivo da conferência, Brice Lalonde. Ex-ministro do Meio Ambiente da França, Lalonde prevê acordos de cooperação técnica e financeira entre governos e investidores para difundir equipamentos de produção de Energia Limpa. O objetivo é dobrar a parcela representada por fontes renováveis na matriz energética e acelerar o ritmo de redução do consumo de energia no planeta.

Para ele, o incentivo a fontes de Energia Limpa deve ser a principal alternativa aos polêmicos debates sobre metas de redução da emissão de gases-estufa. "É mais fácil incentivar um país a produzir energia a partir de fontes renováveis que convencê-lo a reduzir Emissões", avaliou.

Lalonde sugere que o Brasil deixe de agir como porta-voz dos países em desenvolvimento e passe a se comportar como líder mundial, em novo patamar. Ele diz que a postura cautelosa da diplomacia brasileira evita que o País imponha sua agenda aos países desenvolvidos.

"Países como o Brasil eram porta-vozes dos países pobres, mas agora são alguns dos principais gestores do planeta", afirmou. "O desenvolvimento sustentável é mais importante para o pobre que para o rico. Pode ser caro exigir que os pobres protejam a natureza, mas é mais caro não preservá-la."

Para Lalonde, o papel de anfitrião do Brasil pode ser afetado pelos debates da revisão do Código Florestal. "É importante para a imagem internacional do Brasil encontrar um jeito de sair desse problema, tendo certeza das consequências desse debate. Se essa revisão for aprovada, os compromissos internacionais do Brasil deixarão de ser atingidos?"

Fonte: Por Afra Balazina, para O Estado de S. Paulo, 12 de outubro de 2011.

quinta-feira, setembro 01, 2011

VIII CONGRESSO PARANAENSE DE DIREITO AMBIENTAL E DIREITO AMBIENTAL COMPARADO

A 8ª Edição do Congresso Paranaense de Direito Ambiental acontecerá de 6 a 8 de outubro de 2011 no Auditório do Museu Oscar Niemeyer, em Curitiba. Realizado pela Academia Paranaense de Direito Ambiental, o Congresso é um projeto de educação ambiental aplicada, direcionado em especial a autoridades, dirigentes, servidores públicos, especialistas, professores e estudiosos.
O foco principal do evento é promover a integração entre os setores sociais, públicos, privados e econômicos, para que possam compreender suas necessidades, unir esforços e promover políticas de colaboração em favor da sustentabilidade das questões socioambientais, sem deixar de lado a continuidade da atividade econômica.
Serão abordados temas como Políticas Públicas Ambientais, Tribunal Ético Ambiental da América Latina, 30 anos da Política Nacional do Meio Ambiente, Política Nacional dos Resíduos Sólidos: Logística Reversa, Desafios e Perspectivas, Tecnologias Ambientais e Inovações, Energias Sustentáveis, Direito Ambiental Internacional, Ecomigrantes, Refugiados ou Deslocados Ambientais, Direito Administrativo Ambiental e Dez anos do Estatuto das Cidades, Experiências Mundiais sobre o Direito Ambiental, Ano internacional das Florestas, Direitos Fundamentais, Projetos Sustentáveis nas Empresas, Incentivos Fiscais, ICMS Ecológico, Mudanças Climáticas e Cidades Sustentáveis, Direito Ambiental Portuário; PAC e Avaliação de Impacto Ambiental das Obras de Infraestrutura no Brasil da Copa do Mundo e das Olimpíadas; e Perspectivas para o Direito Ambiental e a Rio+20. 
Clique aqui para se inscrever.


quinta-feira, agosto 25, 2011

Rio de 6 mil km é descoberto embaixo do Rio Amazonas

Pesquisadores do Observatório Nacional (ON) encontraram evidências de um rio subterrâneo de 6 mil quilômetros de extensão que corre embaixo do Rio Amazonas, a uma profundidade de 4 mil metros. Os dois cursos d’água têm o mesmo sentido de fluxo - de oeste para leste -, mas se comportam de forma diferente. A descoberta foi possível graças aos dados de temperatura de 241 poços profundos perfurados pela Petrobras nas décadas de 1970 e 1980, na região amazônica. A estatal procurava petróleo.
Fluidos que se movimentam por meios porosos - como a água que corre por dentro dos sedimentos sob a Bacia Amazônica - costumam produzir sutis variações de temperatura. Com a informação térmica fornecida pela Petrobras, os cientistas Valiya Hamza, da Coordenação de Geofísica do Observatório Nacional, e a professora Elizabeth Tavares Pimentel, da Universidade Federal do Amazonas, identificaram a movimentação de águas subterrâneas em profundidades de até 4 mil metros.
O dados do doutorado de Elizabeth, sob orientação de Hamza, foram apresentados na semana passada no 12.º Congresso Internacional da Sociedade Brasileira de Geofísica, no Rio. Em homenagem ao orientador, um pesquisador indiano que vive no Brasil desde 1974, os cientistas batizaram o fluxo subterrâneo de Rio Hamza.
Características
A vazão média do Rio Amazonas é estimada em 133 mil metros cúbicos de água por segundo (m3/s). O fluxo subterrâneo contém apenas 2% desse volume com uma vazão de 3 mil m3/s - maior que a do Rio São Francisco, que corta Minas e o Nordeste e beneficia 13 milhões de pessoas, de 2,7 mil m3/s. Para se ter uma ideia da força do Hamza, quando a calha do Rio Tietê, em São Paulo, está cheia, a vazão alcança pouco mais de 1 mil m3/s.
As diferenças entre o Amazonas e o Hamza também são significativas quando se compara a largura e a velocidade do curso d?água dos dois rios. Enquanto as margens do Amazonas distam de 1 a 100 quilômetros, a largura do rio subterrâneo varia de 200 a 400 quilômetros. Por outro lado, a s águas do Amazonas correm de 0,1 a 2 metros por segundo, dependendo do local. Embaixo da terra, a velocidade é muito menor: de 10 a 100 metros por ano.
Há uma explicação simples para a lentidão subterrânea. Na superfície, a água movimenta-se sobre a calha do rio, como um líquido que escorre sobre a superfície. Nas profundezas, não há um túnel por onde a água possa correr. Ela vence pouco a pouco a resistência de sedimentos que atuam como uma gigantesca esponja: o líquido caminha pelos poros da rocha rumo ao mar.

PARA LEMBRAR

Há dois anos, cientistas italianos descobriram um rio subterrâneo que corre embaixo de Roma, mais extenso que o Tibre - o terceiro maior da Itália, com 392 quilômetros. Assim como o brasileiro, o rio subterrâneo italiano foi encontrado graças a dados de perfuração de poços. No Brasil, outra reserva de água subterrânea é o Aquífero Guarani, com 45 milhões de litros. A maior parte fica no Brasil, mas ele também se estende no Paraguai, Uruguai e Argentina.

FONTES: As informações são do jornal O Estado de S. Paulo  e a ilustração do Jornal do Brasil.

terça-feira, agosto 16, 2011

Por usinas, área de parques é alterada

  Medida Provisória altera demarcação de três parques nacionais na Amazônia e libera exploração mineral no entorno de dois deles; com a mudança, empreiteiras poderão instalar canteiros de obras das usinas de Tabajara, Santo Antônio e Jirau. Três parques nacionais na Amazônia - do tipo de unidade de conservação (UC) mais protegido no País - tiveram seus limites alterados para abrigar lagos e canteiros de obras das usinas hidrelétricas de Tabajara, Santo Antônio e Jirau, em Rondônia. Medida provisória editada pela presidente Dilma Rousseff e publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União também autoriza a exploração mineral no entorno de dois dos parques.

Foram alterados os limites dos Parques Nacionais da Amazônia, Campos Amazônicos e Mapinguari. Duas outras unidades deverão ter os limites alterados em breve para o licenciamento ambiental de quatro hidrelétricas do complexo do Rio Tapajós, que ficarão entre as maiores das novas usinas da Amazônia, ao lado de Belo Monte, Santo Antônio e Jirau.

Os empreendimentos localizados nas unidades de conservação já alteradas eram defendidos pelo Ministério de Minas e Energia, até mesmo a mineração de ouro na área de 10 quilômetros no entorno do Parque Nacional Mapinguari, o maior dos três parques a ter o limite alterado, com 17,5 mil quilômetros quadrados, o equivalente a mais de 11 vezes a área da cidade de São Paulo.

Outro motivo para a alteração dos limites dos parques foi a regularização fundiária de ocupações de terras públicas até o limite de 1,5 mil hectares, além do conflito com áreas de assentamentos para a reforma agrária na região. A floresta remanescente nessas regiões só poderá ser explorada por meio de planos de manejo previamente autorizados.

O presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Rômulo Mello, diz que a alteração do limite dos parques nacionais não impõe perdas à proteção da floresta. "Essas mudanças refletem bem a perspectiva de negociação que procuramos. Nossa postura não é travar, é negociar. Garantimos a conservação e permitimos que os empreendimentos sigam adiante", afirmou. "Fazemos o jogo do ganha-ganha", insistiu.

A Hidrelétrica de Tabajara, no município de Machadinho do Oeste, em Rondônia, é uma das obras previstas na segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Sua construção dependia da alteração dos limites do Parque Nacional Campos Amazônicos, criado em 2006. A previsão é que a hidrelétrica produza 350 megawatts (MW).

Lobby. A inclusão da Hidrelétrica de Tabajara no PAC teve forte lobby do presidente interino do PMDB, senador Valdir Raupp (RO). Para o projeto seguir adiante, faltava tirar do caminho da obra as restrições impostas às unidades de conservação. O Parque Nacional Campos Amazônicos perdeu ao todo, por meio da MP, 340 quilômetros quadrados e ganhou outros 1,5 mil quilômetros quadrados.

No caso do Parque Nacional Mapinguari, o ajuste ocorreu por conta da revisão do alcance do canteiro de obras e dos lagos das Hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, no Rio Madeira. A perda de 70 quilômetros quadrados teria sido compensada com um acréscimo feito anteriormente em permuta com o Estado de Rondônia. O Parque Nacional da Amazônia perdeu agora 280 quilômetros quadrados, supostamente compensado, com folga, por acréscimo anterior a pouco mais de 1 mil quilômetros quadrados.


PARA LEMBRAR - Jornal O Estado de S.Paulo revelou anteontem que as Unidades de Conservação (UCs) se tornaram o mais recente objeto de disputa entre ambientalistas e defensores do agronegócio. Na semana passada, durante audiência pública na Câmara, o deputado Moreira Mendes (PPS-RO), presidente da frente parlamentar da agropecuária, anunciou uma "grande campanha" para impedir que novas UCs sejam criadas sem a prévia autorização do Congresso Nacional. Hoje, a criação é feita por meio de decreto presidencial. Os ruralistas afirmam que a expansão dessas unidades pode comprometer a produção de alimentos no País.


Fonte: O Estado de S.Paulo - 16/08/2011, reportagem de Marta Salomon.


quarta-feira, agosto 03, 2011

Desapropriação indireta e prescrição

A Turma conheceu parcialmente do recurso da União e, nessa extensão, proveu-o para reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão executiva, invertendo os ônus sucumbenciais nos termos do fixado pelo magistrado de primeira instância. No caso, a ação ordinária discutia a desapropriação indireta das glebas hoje pertencentes ao Aeroporto Internacional do Galeão e a indenização a que fora condenada a União, arbitrada em R$ 17 bilhões. No REsp, a recorrente (União) alegou que inúmeras ilegalidades teriam ocorrido na ação de conhecimento, a qual se iniciou em 1951. Entre as ilegalidades apontadas pela União, estaria o vício de representação da companhia recorrida em liquidação, omissões perpetradas pelo TRF acerca de questões fundamentais ao deslinde da controvérsia, o que tornaria nulo o acórdão recorrido, bem como a ocorrência de prescrição. O Ministro Mauro Campbell Marques, Relator do REsp, iniciou seu voto afastando as preliminares de nulidade por suposto vício de representação da empresa recorrida e das alegadas omissões do acórdão a quo. Entendeu o Min. Relator que não seria possível o conhecimento do REsp quanto ao vício de representação, pois tal medida implicaria a análise de todo o acervo probatório dos autos, hipótese que encontra óbice na Súm. n. 7-STJ. Quanto à omissão do TRF, asseverou que todas as questões suscitadas pelas partes foram exaustivamente analisadas por aquele tribunal, inclusive quando da admissibilidade do REsp, razão por que não seria possível sustentar haver omissão no julgamento. Quanto à preliminar de mérito, afirmou ter havido a prescrição da pretensão executiva, uma vez que a companhia recorrida, após a liquidação dos cálculos por sentença com trânsito em julgado, teria levado 20 anos para propor a ação de execução. Ressaltou ainda que, em 9/4/1997, os autos foram retirados do cartório pelo advogado da companhia recorrida sob a alegação de que estariam diligenciando para uma melhor composição da lide. No entanto, o processo não foi devolvido nas datas estipuladas e permaneceu desaparecido por mais de quatro anos, sendo devolvido em 16/5/2001 por um pastor de igreja evangélica, que redigiu ofício noticiando o achado na igreja e informando a devolução dos autos em cartório. O Min. Relator ainda afirmou que a inércia da companhia recorrida em propor a ação de execução por tempo superior a 20 anos fulminou a pretensão do particular de receber o valor de R$ 17 bilhões. Concluiu por fim, no que foi acompanhado pelos demais Ministros da Turma, que, no caso, sequer se iniciou a ação de execução, razão por que é inevitável o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva, visto que o prazo vintenário é contado a partir do trânsito em julgado da homologação da sentença de liquidação, que se deu em 2/4/1990 e findou em 2/4/2010. Precedentes citados: REsp 993.554-RS, DJe 30/5/2008; REsp 450.860-RS, DJ 1º/8/2006; AgRg no Ag 1.300.072-SP, DJe 3/9/2010; AgRg no REsp 1.159.721-RN, DJe 18/6/2010; AgRg no REsp 1.056.531-SP, DJe 19/11/2008; REsp 536.600-SC, DJ 12/9/2005; REsp 1.231.805-PE, DJe 4/3/2011; AgRg no REsp 1.129.931-PR, DJe 18/12/2009, e AgRg no REsp 1.106.436-PR, DJe 14/12/2009. REsp 894.911-RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 21/6/2011.


segunda-feira, agosto 01, 2011

A Rio+20 conseguirá obter bons resultados? SIM - Achim Steiner

Ímpeto a ser aproveitado por líderes globais. Faltando menos de 12 meses para a conferência Rio+20, algumas pessoas podem estar se perguntando se esse evento -20 anos após a histórica Cúpula da Terra de 1992, que definiu os rumos atuais do desenvolvimento sustentável- será um fiasco ou um momento decisivo nos assuntos mundiais.
Com certeza o público global, incluindo cidadãos do Brasil, poderia ser perdoado por perguntar "Rio+o quê?".  Hoje se vê uma escassez de cobertura da mídia sobre a política e as questões práticas que cercam esse evento, do tipo que só acontece uma vez em uma geração.
Mas a discussão intelectual e o interesse estão começando a aumentar em torno de dois temas: uma economia verde no contexto do desenvolvimento sustentável e da erradicação da pobreza e um quadro institucional para o desenvolvimento sustentável.
Se esse ímpeto puder ser aproveitado pelas lideranças políticas, e nos níveis mais altos, há boas chances de que a Rio+20 consiga cumprir o que promete.
Recentemente, na Guiné Equatorial, líderes africanos se reuniram em preparação para um encontro final em Adis Abeba, e encontros semelhantes vêm sendo ou serão realizados em outras regiões.
Parte do sucesso da Rio+20 vai depender do engajamento real de todos os setores, incluindo a sociedade civil e as empresas -ponto esse que é claramente compreendido pelo país anfitrião, como parte de sua Comissão Nacional para a Rio+20, criada pela presidente.
Até agora não há nada claramente definido, nem pelos governos nem pela sociedade mais ampla.
Mas já há propostas cooperativas transformadoras e questões "grandes" sobre as quais os países talvez possam concordar em junho de 2012 -desde a intensificação das energias limpas até novas maneiras de administrar os oceanos, melhoras na segurança alimentar, na administração de desastres e da água.
O foco principal, até agora, vem sendo a economia verde.  Os subsídios aos combustíveis fósseis variam entre US$ 400 bilhões e US$ 650 bilhões por ano, dependendo do preço do petróleo.
Assim, de acordo com algumas estimativas, o custo de subsídios a tais combustíveis é quatro vezes o que custaria para elevar a ajuda oficial ao desenvolvimento até a meta de 0,7%.
Uma das muitas ideias ilustrativas consiste em compras públicas verdes.  As compras públicas respondem por 23% do PIB, em média, em todo o mundo.  Em alguns países, como Brasil e Índia, esses valores se aproximam dos 50%.
Segundo algumas estimativas, esses 23% poderiam ser suficientes para conduzir mercados inteiros para um caminho mais sustentável.
Enquanto isso, a Rio+20 poderia também encontrar uma nova maneira de definir a riqueza, que amplie o PIB para além de sua definição atual e estreita.
Uma das várias sugestões feitas é a de um Indicador de Progresso Genuíno, ou IPG, como medida alternativa ou evoluída, que meça "a sustentabilidade da receita" por meio de indicadores econômicos, mas também sociais e ambientais. 
Portanto, os avanços em direção à Rio+20 estão acontecendo em ritmo crescente e de maneira que reflete o espectro geopolítico de uma nova era.  O elo que está faltando e que precisa ser forjado nos próximos meses é o apoio político amplo de todos os países.
O Brasil, como país anfitrião, vem assinalando sua determinação em garantir essa liderança.
Se mais líderes de pensamento semelhante assinalarem apoio, então é possível que aqueles que no momento questionam se a promessa da Rio+20 poderá ser transformada em resultados profundos vejam sua posição contestada, mais do que nunca, por determinação e senso de objetivo reais que vêm se desenvolvendo entre os países.

* ACHIM STEINER é subsecretário-geral da ONU e diretor executivo do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma).

Tradução de CLARA ALLAIN.
São Paulo, sábado, 30 de julho de 2011

Fonte: Folha de S.Paulo, 31/07/2011.

quarta-feira, junho 08, 2011

Publicidade verde deverá comprovar a autenticidades das informações prestadas aos consumidores

"O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, Conar divulgou hoje [07/06/2011], em sua sede, em São Paulo, novas normas para a publicidade que contenha apelos de sustentabilidade.
O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, documento que, desde 1978, reúne os princípios éticos que regulam o conteúdo das peças publicitárias no país, já continha recomendações sobre o tema mas elas foram inteiramente revisadas, sendo reunidas no artigo 36 do Código e detalhadas no Anexo U.
O sentido geral das novas normas é reduzir o espaço para usos do tema sustentabilidade que, de alguma forma, possam banaliza-lo ou confundir os consumidores. Além de condenar todo e qualquer anúncio que estimule o desrespeito ao meio ambiente, o Código recomenda que a menção à sustentabilidade em publicidade obedeça estritamente a critérios de veracidade, exatidão, pertinência e relevância.
Um anúncio que cite a sustentabilidade deve, assim, conter apenas informações ambientais passíveis de verificação e comprovação, que sejam exatas e precisas, não cabendo menções genéricas e vagas. As informações devem ter relação com os processos de produção e comercialização dos produtos e serviços anunciados e o benefício apregoado deve ser significativo, considerando todo seu ciclo de vida.
As novas normas incorporam o princípio que orientou a revisão, em 2006, das regras éticas para a publicidade de produtos e serviços que visam crianças e adolescentes, que considera que a publicidade deve ser fator coadjuvante na formação dos cidadãos. Este princípio está resumido nas frases que servem de introdução ao Anexo U:
“É papel da Publicidade não apenas respeitar e distinguir, mas também contribuir para a formação de valores humanos e sociais éticos, responsáveis e solidários. O Conar encoraja toda Publicidade que, ao exercer seu papel institucional ou de negócios, também pode orientar, desenvolver e estimular a sociedade objetivando um futuro sustentável”.
As novas normas entram em vigor em 1º de agosto e valem para todos os meios de comunicação, inclusive a internet.
Confira a íntegra das novas normas:
Artigo 36 do Código
A publicidade deverá refletir as preocupações de toda a humanidade com os problemas relacionados com a qualidade de vida e a proteção do meio ambiente; assim, serão vigorosamente combatidos os anúncios que, direta ou indiretamente, estimulem:
  1. a poluição do ar, das águas, das matas e dos demais recursos naturais;
  2. a poluição do meio ambiente urbano;
  3. a depredação da fauna, da flora e dos demais recursos naturais;
  4. a poluição visual dos campos e das cidades;
  5. a poluição sonora;
  6. o desperdício de recursos naturais.
 Parágrafo único
Considerando a crescente utilização de informações e indicativos ambientais na publicidade institucional e de produtos e serviços, serão atendidos os seguintes princípios:
  1. veracidade – as informações ambientais devem ser verdadeiras e passíveis de verificação e comprovação;
  2. exatidão – as informações ambientais devem ser exatas e precisas, não cabendo informações genéricas e vagas;
  3. pertinência – as informações ambientais veiculadas devem ter relação com os processos de produção e comercialização dos produtos e serviços anunciados;
  4. relevância – o benefício ambiental salientado deverá ser significativo em termos do impacto total do produto e do serviço sobre o meio ambiente, em todo seu ciclo de vida, ou seja, na sua produção, uso e descarte.
 Anexo U - Apelos de sustentabilidade
É papel da Publicidade não apenas respeitar e distinguir, mas também contribuir para a formação de valores humanos e sociais éticos, responsáveis e solidários.
O CONAR encoraja toda Publicidade que, ao exercer seu papel institucional ou de negócios, também pode orientar, desenvolver e estimular a sociedade objetivando um futuro sustentável.
REGRA GERAL

(1) Para os efeitos deste Anexo, entender-se-á por “Publicidade da Responsabilidade Socioambiental e da Sustentabilidade” toda a publicidade que comunica práticas responsáveis e sustentáveis de empresas, suas marcas, produtos e serviços.
(2) Para os efeitos deste Anexo, entender-se-á por “Publicidade para a Responsabilidade Socioambiental e para a Sustentabilidade” toda publicidade que orienta e incentiva a sociedade, a partir de exemplos de práticas responsáveis e sustentáveis de instituições, empresas, suas marcas, produtos e serviços.
(3) Para os efeitos deste Anexo, entender-se-á por “Publicidade de Marketing relacionado a Causas” aquela que comunica a legítima associação de instituições, empresas e/ou marcas, produtos e serviços com causas socioambientais, de iniciativa pública ou particular, e realizada com o propósito de produzir resultados relevantes, perceptíveis e comprováveis, tanto para o Anunciante como também para a causa socioambiental apoiada.
Além de atender às provisões gerais deste Código, a publicidade submetida a este Anexo deverá refletir a responsabilidade do anunciante para com o meio ambiente e a sustentabilidade e levará em conta os seguintes princípios:
 1. CONCRETUDE
As alegações de benefícios socioambientais deverão corresponder a práticas concretas adotadas, evitando-se conceitos vagos que ensejem acepções equivocadas ou mais abrangentes do que as condutas apregoadas.
A publicidade de condutas sustentáveis e ambientais deve ser antecedida pela efetiva adoção ou formalização de tal postura por parte da empresa ou instituição. Caso a publicidade apregoe ação futura, é indispensável revelar tal condição de expectativa de ato não concretizado no momento da veiculação do anúncio.
 2. VERACIDADE
As informações e alegações veiculadas deverão ser verdadeiras, passíveis de verificação e de comprovação, estimulando-se a disponibilização de informações mais detalhadas sobre as práticas apregoadas por meio de outras fontes e materiais, tais como websites, SACs (Seviços de Atendimento ao Consumidor), etc.
 3. EXATIDÃO E CLAREZA
As informações veiculadas deverão ser exatas e precisas, expressas de forma clara e em linguagem compreensível, não ensejando interpretações equivocadas ou falsas conclusões.
 4. COMPROVAÇÃO E FONTES
Os responsáveis pelo anúncio de que trata este Anexo deverão dispor de dados comprobatórios e de fontes externas que endossem, senão mesmo se responsabilizem pelas informações socioambientais comunicadas.
 5. PERTINÊNCIA
É aconselhável que as informações socioambientais tenham relação lógica com a área de atuação das empresas, e/ou com suas marcas, produtos e serviços, em seu setor de negócios e mercado. Não serão considerados pertinentes apelos que divulguem como benefício socioambiental o mero cumprimento de disposições legais e regulamentares a que o Anunciante se encontra obrigado.
 6. RELEVÂNCIA
Os benefícios socioambientais comunicados deverão ser significativos em termos do impacto global que as empresas, suas marcas, produtos e serviços exercem sobre a sociedade e o meio ambiente - em todo seu processo e ciclo, desde a produção e comercialização, até o uso e descarte.
 7. ABSOLUTO
Tendo em vista que não existem compensações plenas, que anulem os impactos socioambientais produzidos pelas empresas, a publicidade não comunicará promessas ou vantagens absolutas ou de superioridade imbatível. As ações de responsabilidade socioambiental não serão comunicadas como evidência suficiente da sustentabilidade geral da empresa, suas marcas, produtos e serviços.
 8. MARKETING RELACIONADO A CAUSAS
A publicidade explicitará claramente a(s) causa(s) e entidade(s) oficial(is) ou do terceiro setor envolvido(s) na parceria com as empresas, suas marcas, produtos e serviços.
O anúncio não poderá aludir a causas, movimentos, indicadores de desempenho nem se apropriar do prestígio e credibilidade de instituição a menos que o faça de maneira autorizada.
As ações socioambientais e de sustentabilidade objeto da publicidade não eximem anunciante, agência e veículo do cumprimento das demais normas éticas dispostas neste Código."

Notícia divulgada no portal do Conar, publicada em 7/6/2011, sob o título: "O Conar cria normas éticas para apelos de sustentabilidade na publicidade" (link aqui).