quinta-feira, agosto 25, 2011

Rio de 6 mil km é descoberto embaixo do Rio Amazonas

Pesquisadores do Observatório Nacional (ON) encontraram evidências de um rio subterrâneo de 6 mil quilômetros de extensão que corre embaixo do Rio Amazonas, a uma profundidade de 4 mil metros. Os dois cursos d’água têm o mesmo sentido de fluxo - de oeste para leste -, mas se comportam de forma diferente. A descoberta foi possível graças aos dados de temperatura de 241 poços profundos perfurados pela Petrobras nas décadas de 1970 e 1980, na região amazônica. A estatal procurava petróleo.
Fluidos que se movimentam por meios porosos - como a água que corre por dentro dos sedimentos sob a Bacia Amazônica - costumam produzir sutis variações de temperatura. Com a informação térmica fornecida pela Petrobras, os cientistas Valiya Hamza, da Coordenação de Geofísica do Observatório Nacional, e a professora Elizabeth Tavares Pimentel, da Universidade Federal do Amazonas, identificaram a movimentação de águas subterrâneas em profundidades de até 4 mil metros.
O dados do doutorado de Elizabeth, sob orientação de Hamza, foram apresentados na semana passada no 12.º Congresso Internacional da Sociedade Brasileira de Geofísica, no Rio. Em homenagem ao orientador, um pesquisador indiano que vive no Brasil desde 1974, os cientistas batizaram o fluxo subterrâneo de Rio Hamza.
Características
A vazão média do Rio Amazonas é estimada em 133 mil metros cúbicos de água por segundo (m3/s). O fluxo subterrâneo contém apenas 2% desse volume com uma vazão de 3 mil m3/s - maior que a do Rio São Francisco, que corta Minas e o Nordeste e beneficia 13 milhões de pessoas, de 2,7 mil m3/s. Para se ter uma ideia da força do Hamza, quando a calha do Rio Tietê, em São Paulo, está cheia, a vazão alcança pouco mais de 1 mil m3/s.
As diferenças entre o Amazonas e o Hamza também são significativas quando se compara a largura e a velocidade do curso d?água dos dois rios. Enquanto as margens do Amazonas distam de 1 a 100 quilômetros, a largura do rio subterrâneo varia de 200 a 400 quilômetros. Por outro lado, a s águas do Amazonas correm de 0,1 a 2 metros por segundo, dependendo do local. Embaixo da terra, a velocidade é muito menor: de 10 a 100 metros por ano.
Há uma explicação simples para a lentidão subterrânea. Na superfície, a água movimenta-se sobre a calha do rio, como um líquido que escorre sobre a superfície. Nas profundezas, não há um túnel por onde a água possa correr. Ela vence pouco a pouco a resistência de sedimentos que atuam como uma gigantesca esponja: o líquido caminha pelos poros da rocha rumo ao mar.

PARA LEMBRAR

Há dois anos, cientistas italianos descobriram um rio subterrâneo que corre embaixo de Roma, mais extenso que o Tibre - o terceiro maior da Itália, com 392 quilômetros. Assim como o brasileiro, o rio subterrâneo italiano foi encontrado graças a dados de perfuração de poços. No Brasil, outra reserva de água subterrânea é o Aquífero Guarani, com 45 milhões de litros. A maior parte fica no Brasil, mas ele também se estende no Paraguai, Uruguai e Argentina.

FONTES: As informações são do jornal O Estado de S. Paulo  e a ilustração do Jornal do Brasil.

terça-feira, agosto 16, 2011

Por usinas, área de parques é alterada

  Medida Provisória altera demarcação de três parques nacionais na Amazônia e libera exploração mineral no entorno de dois deles; com a mudança, empreiteiras poderão instalar canteiros de obras das usinas de Tabajara, Santo Antônio e Jirau. Três parques nacionais na Amazônia - do tipo de unidade de conservação (UC) mais protegido no País - tiveram seus limites alterados para abrigar lagos e canteiros de obras das usinas hidrelétricas de Tabajara, Santo Antônio e Jirau, em Rondônia. Medida provisória editada pela presidente Dilma Rousseff e publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União também autoriza a exploração mineral no entorno de dois dos parques.

Foram alterados os limites dos Parques Nacionais da Amazônia, Campos Amazônicos e Mapinguari. Duas outras unidades deverão ter os limites alterados em breve para o licenciamento ambiental de quatro hidrelétricas do complexo do Rio Tapajós, que ficarão entre as maiores das novas usinas da Amazônia, ao lado de Belo Monte, Santo Antônio e Jirau.

Os empreendimentos localizados nas unidades de conservação já alteradas eram defendidos pelo Ministério de Minas e Energia, até mesmo a mineração de ouro na área de 10 quilômetros no entorno do Parque Nacional Mapinguari, o maior dos três parques a ter o limite alterado, com 17,5 mil quilômetros quadrados, o equivalente a mais de 11 vezes a área da cidade de São Paulo.

Outro motivo para a alteração dos limites dos parques foi a regularização fundiária de ocupações de terras públicas até o limite de 1,5 mil hectares, além do conflito com áreas de assentamentos para a reforma agrária na região. A floresta remanescente nessas regiões só poderá ser explorada por meio de planos de manejo previamente autorizados.

O presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Rômulo Mello, diz que a alteração do limite dos parques nacionais não impõe perdas à proteção da floresta. "Essas mudanças refletem bem a perspectiva de negociação que procuramos. Nossa postura não é travar, é negociar. Garantimos a conservação e permitimos que os empreendimentos sigam adiante", afirmou. "Fazemos o jogo do ganha-ganha", insistiu.

A Hidrelétrica de Tabajara, no município de Machadinho do Oeste, em Rondônia, é uma das obras previstas na segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Sua construção dependia da alteração dos limites do Parque Nacional Campos Amazônicos, criado em 2006. A previsão é que a hidrelétrica produza 350 megawatts (MW).

Lobby. A inclusão da Hidrelétrica de Tabajara no PAC teve forte lobby do presidente interino do PMDB, senador Valdir Raupp (RO). Para o projeto seguir adiante, faltava tirar do caminho da obra as restrições impostas às unidades de conservação. O Parque Nacional Campos Amazônicos perdeu ao todo, por meio da MP, 340 quilômetros quadrados e ganhou outros 1,5 mil quilômetros quadrados.

No caso do Parque Nacional Mapinguari, o ajuste ocorreu por conta da revisão do alcance do canteiro de obras e dos lagos das Hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, no Rio Madeira. A perda de 70 quilômetros quadrados teria sido compensada com um acréscimo feito anteriormente em permuta com o Estado de Rondônia. O Parque Nacional da Amazônia perdeu agora 280 quilômetros quadrados, supostamente compensado, com folga, por acréscimo anterior a pouco mais de 1 mil quilômetros quadrados.


PARA LEMBRAR - Jornal O Estado de S.Paulo revelou anteontem que as Unidades de Conservação (UCs) se tornaram o mais recente objeto de disputa entre ambientalistas e defensores do agronegócio. Na semana passada, durante audiência pública na Câmara, o deputado Moreira Mendes (PPS-RO), presidente da frente parlamentar da agropecuária, anunciou uma "grande campanha" para impedir que novas UCs sejam criadas sem a prévia autorização do Congresso Nacional. Hoje, a criação é feita por meio de decreto presidencial. Os ruralistas afirmam que a expansão dessas unidades pode comprometer a produção de alimentos no País.


Fonte: O Estado de S.Paulo - 16/08/2011, reportagem de Marta Salomon.


quarta-feira, agosto 03, 2011

Desapropriação indireta e prescrição

A Turma conheceu parcialmente do recurso da União e, nessa extensão, proveu-o para reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão executiva, invertendo os ônus sucumbenciais nos termos do fixado pelo magistrado de primeira instância. No caso, a ação ordinária discutia a desapropriação indireta das glebas hoje pertencentes ao Aeroporto Internacional do Galeão e a indenização a que fora condenada a União, arbitrada em R$ 17 bilhões. No REsp, a recorrente (União) alegou que inúmeras ilegalidades teriam ocorrido na ação de conhecimento, a qual se iniciou em 1951. Entre as ilegalidades apontadas pela União, estaria o vício de representação da companhia recorrida em liquidação, omissões perpetradas pelo TRF acerca de questões fundamentais ao deslinde da controvérsia, o que tornaria nulo o acórdão recorrido, bem como a ocorrência de prescrição. O Ministro Mauro Campbell Marques, Relator do REsp, iniciou seu voto afastando as preliminares de nulidade por suposto vício de representação da empresa recorrida e das alegadas omissões do acórdão a quo. Entendeu o Min. Relator que não seria possível o conhecimento do REsp quanto ao vício de representação, pois tal medida implicaria a análise de todo o acervo probatório dos autos, hipótese que encontra óbice na Súm. n. 7-STJ. Quanto à omissão do TRF, asseverou que todas as questões suscitadas pelas partes foram exaustivamente analisadas por aquele tribunal, inclusive quando da admissibilidade do REsp, razão por que não seria possível sustentar haver omissão no julgamento. Quanto à preliminar de mérito, afirmou ter havido a prescrição da pretensão executiva, uma vez que a companhia recorrida, após a liquidação dos cálculos por sentença com trânsito em julgado, teria levado 20 anos para propor a ação de execução. Ressaltou ainda que, em 9/4/1997, os autos foram retirados do cartório pelo advogado da companhia recorrida sob a alegação de que estariam diligenciando para uma melhor composição da lide. No entanto, o processo não foi devolvido nas datas estipuladas e permaneceu desaparecido por mais de quatro anos, sendo devolvido em 16/5/2001 por um pastor de igreja evangélica, que redigiu ofício noticiando o achado na igreja e informando a devolução dos autos em cartório. O Min. Relator ainda afirmou que a inércia da companhia recorrida em propor a ação de execução por tempo superior a 20 anos fulminou a pretensão do particular de receber o valor de R$ 17 bilhões. Concluiu por fim, no que foi acompanhado pelos demais Ministros da Turma, que, no caso, sequer se iniciou a ação de execução, razão por que é inevitável o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva, visto que o prazo vintenário é contado a partir do trânsito em julgado da homologação da sentença de liquidação, que se deu em 2/4/1990 e findou em 2/4/2010. Precedentes citados: REsp 993.554-RS, DJe 30/5/2008; REsp 450.860-RS, DJ 1º/8/2006; AgRg no Ag 1.300.072-SP, DJe 3/9/2010; AgRg no REsp 1.159.721-RN, DJe 18/6/2010; AgRg no REsp 1.056.531-SP, DJe 19/11/2008; REsp 536.600-SC, DJ 12/9/2005; REsp 1.231.805-PE, DJe 4/3/2011; AgRg no REsp 1.129.931-PR, DJe 18/12/2009, e AgRg no REsp 1.106.436-PR, DJe 14/12/2009. REsp 894.911-RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 21/6/2011.


segunda-feira, agosto 01, 2011

A Rio+20 conseguirá obter bons resultados? SIM - Achim Steiner

Ímpeto a ser aproveitado por líderes globais. Faltando menos de 12 meses para a conferência Rio+20, algumas pessoas podem estar se perguntando se esse evento -20 anos após a histórica Cúpula da Terra de 1992, que definiu os rumos atuais do desenvolvimento sustentável- será um fiasco ou um momento decisivo nos assuntos mundiais.
Com certeza o público global, incluindo cidadãos do Brasil, poderia ser perdoado por perguntar "Rio+o quê?".  Hoje se vê uma escassez de cobertura da mídia sobre a política e as questões práticas que cercam esse evento, do tipo que só acontece uma vez em uma geração.
Mas a discussão intelectual e o interesse estão começando a aumentar em torno de dois temas: uma economia verde no contexto do desenvolvimento sustentável e da erradicação da pobreza e um quadro institucional para o desenvolvimento sustentável.
Se esse ímpeto puder ser aproveitado pelas lideranças políticas, e nos níveis mais altos, há boas chances de que a Rio+20 consiga cumprir o que promete.
Recentemente, na Guiné Equatorial, líderes africanos se reuniram em preparação para um encontro final em Adis Abeba, e encontros semelhantes vêm sendo ou serão realizados em outras regiões.
Parte do sucesso da Rio+20 vai depender do engajamento real de todos os setores, incluindo a sociedade civil e as empresas -ponto esse que é claramente compreendido pelo país anfitrião, como parte de sua Comissão Nacional para a Rio+20, criada pela presidente.
Até agora não há nada claramente definido, nem pelos governos nem pela sociedade mais ampla.
Mas já há propostas cooperativas transformadoras e questões "grandes" sobre as quais os países talvez possam concordar em junho de 2012 -desde a intensificação das energias limpas até novas maneiras de administrar os oceanos, melhoras na segurança alimentar, na administração de desastres e da água.
O foco principal, até agora, vem sendo a economia verde.  Os subsídios aos combustíveis fósseis variam entre US$ 400 bilhões e US$ 650 bilhões por ano, dependendo do preço do petróleo.
Assim, de acordo com algumas estimativas, o custo de subsídios a tais combustíveis é quatro vezes o que custaria para elevar a ajuda oficial ao desenvolvimento até a meta de 0,7%.
Uma das muitas ideias ilustrativas consiste em compras públicas verdes.  As compras públicas respondem por 23% do PIB, em média, em todo o mundo.  Em alguns países, como Brasil e Índia, esses valores se aproximam dos 50%.
Segundo algumas estimativas, esses 23% poderiam ser suficientes para conduzir mercados inteiros para um caminho mais sustentável.
Enquanto isso, a Rio+20 poderia também encontrar uma nova maneira de definir a riqueza, que amplie o PIB para além de sua definição atual e estreita.
Uma das várias sugestões feitas é a de um Indicador de Progresso Genuíno, ou IPG, como medida alternativa ou evoluída, que meça "a sustentabilidade da receita" por meio de indicadores econômicos, mas também sociais e ambientais. 
Portanto, os avanços em direção à Rio+20 estão acontecendo em ritmo crescente e de maneira que reflete o espectro geopolítico de uma nova era.  O elo que está faltando e que precisa ser forjado nos próximos meses é o apoio político amplo de todos os países.
O Brasil, como país anfitrião, vem assinalando sua determinação em garantir essa liderança.
Se mais líderes de pensamento semelhante assinalarem apoio, então é possível que aqueles que no momento questionam se a promessa da Rio+20 poderá ser transformada em resultados profundos vejam sua posição contestada, mais do que nunca, por determinação e senso de objetivo reais que vêm se desenvolvendo entre os países.

* ACHIM STEINER é subsecretário-geral da ONU e diretor executivo do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma).

Tradução de CLARA ALLAIN.
São Paulo, sábado, 30 de julho de 2011

Fonte: Folha de S.Paulo, 31/07/2011.

quarta-feira, junho 08, 2011

Publicidade verde deverá comprovar a autenticidades das informações prestadas aos consumidores

"O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, Conar divulgou hoje [07/06/2011], em sua sede, em São Paulo, novas normas para a publicidade que contenha apelos de sustentabilidade.
O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, documento que, desde 1978, reúne os princípios éticos que regulam o conteúdo das peças publicitárias no país, já continha recomendações sobre o tema mas elas foram inteiramente revisadas, sendo reunidas no artigo 36 do Código e detalhadas no Anexo U.
O sentido geral das novas normas é reduzir o espaço para usos do tema sustentabilidade que, de alguma forma, possam banaliza-lo ou confundir os consumidores. Além de condenar todo e qualquer anúncio que estimule o desrespeito ao meio ambiente, o Código recomenda que a menção à sustentabilidade em publicidade obedeça estritamente a critérios de veracidade, exatidão, pertinência e relevância.
Um anúncio que cite a sustentabilidade deve, assim, conter apenas informações ambientais passíveis de verificação e comprovação, que sejam exatas e precisas, não cabendo menções genéricas e vagas. As informações devem ter relação com os processos de produção e comercialização dos produtos e serviços anunciados e o benefício apregoado deve ser significativo, considerando todo seu ciclo de vida.
As novas normas incorporam o princípio que orientou a revisão, em 2006, das regras éticas para a publicidade de produtos e serviços que visam crianças e adolescentes, que considera que a publicidade deve ser fator coadjuvante na formação dos cidadãos. Este princípio está resumido nas frases que servem de introdução ao Anexo U:
“É papel da Publicidade não apenas respeitar e distinguir, mas também contribuir para a formação de valores humanos e sociais éticos, responsáveis e solidários. O Conar encoraja toda Publicidade que, ao exercer seu papel institucional ou de negócios, também pode orientar, desenvolver e estimular a sociedade objetivando um futuro sustentável”.
As novas normas entram em vigor em 1º de agosto e valem para todos os meios de comunicação, inclusive a internet.
Confira a íntegra das novas normas:
Artigo 36 do Código
A publicidade deverá refletir as preocupações de toda a humanidade com os problemas relacionados com a qualidade de vida e a proteção do meio ambiente; assim, serão vigorosamente combatidos os anúncios que, direta ou indiretamente, estimulem:
  1. a poluição do ar, das águas, das matas e dos demais recursos naturais;
  2. a poluição do meio ambiente urbano;
  3. a depredação da fauna, da flora e dos demais recursos naturais;
  4. a poluição visual dos campos e das cidades;
  5. a poluição sonora;
  6. o desperdício de recursos naturais.
 Parágrafo único
Considerando a crescente utilização de informações e indicativos ambientais na publicidade institucional e de produtos e serviços, serão atendidos os seguintes princípios:
  1. veracidade – as informações ambientais devem ser verdadeiras e passíveis de verificação e comprovação;
  2. exatidão – as informações ambientais devem ser exatas e precisas, não cabendo informações genéricas e vagas;
  3. pertinência – as informações ambientais veiculadas devem ter relação com os processos de produção e comercialização dos produtos e serviços anunciados;
  4. relevância – o benefício ambiental salientado deverá ser significativo em termos do impacto total do produto e do serviço sobre o meio ambiente, em todo seu ciclo de vida, ou seja, na sua produção, uso e descarte.
 Anexo U - Apelos de sustentabilidade
É papel da Publicidade não apenas respeitar e distinguir, mas também contribuir para a formação de valores humanos e sociais éticos, responsáveis e solidários.
O CONAR encoraja toda Publicidade que, ao exercer seu papel institucional ou de negócios, também pode orientar, desenvolver e estimular a sociedade objetivando um futuro sustentável.
REGRA GERAL

(1) Para os efeitos deste Anexo, entender-se-á por “Publicidade da Responsabilidade Socioambiental e da Sustentabilidade” toda a publicidade que comunica práticas responsáveis e sustentáveis de empresas, suas marcas, produtos e serviços.
(2) Para os efeitos deste Anexo, entender-se-á por “Publicidade para a Responsabilidade Socioambiental e para a Sustentabilidade” toda publicidade que orienta e incentiva a sociedade, a partir de exemplos de práticas responsáveis e sustentáveis de instituições, empresas, suas marcas, produtos e serviços.
(3) Para os efeitos deste Anexo, entender-se-á por “Publicidade de Marketing relacionado a Causas” aquela que comunica a legítima associação de instituições, empresas e/ou marcas, produtos e serviços com causas socioambientais, de iniciativa pública ou particular, e realizada com o propósito de produzir resultados relevantes, perceptíveis e comprováveis, tanto para o Anunciante como também para a causa socioambiental apoiada.
Além de atender às provisões gerais deste Código, a publicidade submetida a este Anexo deverá refletir a responsabilidade do anunciante para com o meio ambiente e a sustentabilidade e levará em conta os seguintes princípios:
 1. CONCRETUDE
As alegações de benefícios socioambientais deverão corresponder a práticas concretas adotadas, evitando-se conceitos vagos que ensejem acepções equivocadas ou mais abrangentes do que as condutas apregoadas.
A publicidade de condutas sustentáveis e ambientais deve ser antecedida pela efetiva adoção ou formalização de tal postura por parte da empresa ou instituição. Caso a publicidade apregoe ação futura, é indispensável revelar tal condição de expectativa de ato não concretizado no momento da veiculação do anúncio.
 2. VERACIDADE
As informações e alegações veiculadas deverão ser verdadeiras, passíveis de verificação e de comprovação, estimulando-se a disponibilização de informações mais detalhadas sobre as práticas apregoadas por meio de outras fontes e materiais, tais como websites, SACs (Seviços de Atendimento ao Consumidor), etc.
 3. EXATIDÃO E CLAREZA
As informações veiculadas deverão ser exatas e precisas, expressas de forma clara e em linguagem compreensível, não ensejando interpretações equivocadas ou falsas conclusões.
 4. COMPROVAÇÃO E FONTES
Os responsáveis pelo anúncio de que trata este Anexo deverão dispor de dados comprobatórios e de fontes externas que endossem, senão mesmo se responsabilizem pelas informações socioambientais comunicadas.
 5. PERTINÊNCIA
É aconselhável que as informações socioambientais tenham relação lógica com a área de atuação das empresas, e/ou com suas marcas, produtos e serviços, em seu setor de negócios e mercado. Não serão considerados pertinentes apelos que divulguem como benefício socioambiental o mero cumprimento de disposições legais e regulamentares a que o Anunciante se encontra obrigado.
 6. RELEVÂNCIA
Os benefícios socioambientais comunicados deverão ser significativos em termos do impacto global que as empresas, suas marcas, produtos e serviços exercem sobre a sociedade e o meio ambiente - em todo seu processo e ciclo, desde a produção e comercialização, até o uso e descarte.
 7. ABSOLUTO
Tendo em vista que não existem compensações plenas, que anulem os impactos socioambientais produzidos pelas empresas, a publicidade não comunicará promessas ou vantagens absolutas ou de superioridade imbatível. As ações de responsabilidade socioambiental não serão comunicadas como evidência suficiente da sustentabilidade geral da empresa, suas marcas, produtos e serviços.
 8. MARKETING RELACIONADO A CAUSAS
A publicidade explicitará claramente a(s) causa(s) e entidade(s) oficial(is) ou do terceiro setor envolvido(s) na parceria com as empresas, suas marcas, produtos e serviços.
O anúncio não poderá aludir a causas, movimentos, indicadores de desempenho nem se apropriar do prestígio e credibilidade de instituição a menos que o faça de maneira autorizada.
As ações socioambientais e de sustentabilidade objeto da publicidade não eximem anunciante, agência e veículo do cumprimento das demais normas éticas dispostas neste Código."

Notícia divulgada no portal do Conar, publicada em 7/6/2011, sob o título: "O Conar cria normas éticas para apelos de sustentabilidade na publicidade" (link aqui).

terça-feira, junho 07, 2011

Dia desses, decidiu o Superior Tribunal de Justiça brasileiro ...

In casu, trata-se de dois recursos especiais em que os recorrentes, entre outras alegações, sustentam violação do art. 36, caput e parágrafos, da Lei n. 9.985/2000, isso porque, uma vez acordada a devida compensação ambiental, a condenação à indenização por danos ambientais pelo mesmo fato geraria a ocorrência de bis in idem. Portanto, a questão cinge-se à possibilidade de cumular a indenização com a compensação. A Turma, entre outras considerações, consignou que a compensação tem conteúdo reparatório, em que o empreendedor destina parte considerável de seus esforços às ações que sirvam para contrabalançar o uso dos recursos naturais indispensáveis à realização do empreendimento previsto no estudo de impacto ambiental e devidamente autorizado pelo órgão competente. Observou-se que o montante da compensação deve ater-se àqueles danos inevitáveis e imprescindíveis ao empreendimento constante do EIA-RIMA, não se incluindo os danos não previstos e os que possam ser objeto de medidas mitigadoras ou preventivas. Por outro lado, a indenização por dano ambiental tem assento no art. 225, § 3º, da CF/1988, que cuida da hipótese de dano já ocorrido, em que o autor terá a obrigação de repará-lo ou indenizar a coletividade. E não há como incluir nesse contexto aquele dano que foi previsto e autorizado pelos órgãos ambientais já devidamente compensado. Desse modo, os dois institutos têm natureza distinta, não havendo bis in idem na cobrança de indenização desde que nela não se inclua a compensação anteriormente realizada ainda na fase de implantação do projeto. Registrou-se, ademais, que a indenização fixada na hipótese já se justificaria pela existência dos danos ambientais gerados pela obra que não foram contemplados por medidas que os minorassem ou evitassem. Ressaltou-se, ainda, que o simples fato de o governo do ente federado, um dos recorrentes, gravar determinado espaço como área de conservação ambiental não lhe permite degradar como melhor lhe aprouver outra extensão da mesma unidade sem observar os princípios estabelecidos na Carta da República. Diante disso, negou-se provimento a ambos os recursos. REsp 896.863-DF, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 19/5/2011.

quarta-feira, junho 01, 2011

Emissões recorde de CO2 em 2010 agravam o risco climático

A retomada econômica vem aumentando as emissões de gases de efeito estufa, ao passo que as negociações internacionais permanecem estagnadas. Se a crise financeira mundial pode ter levado a crer que seria feito um progresso na frente do clima, a retomada da atividade econômica se encarregou de dissipar essa ilusão. As emissões de CO2 associadas à combustão de energias fósseis atingiram um nível recorde em 2010, segundo estimativas da Agência Internacional de Energia (AIE) publicadas na segunda-feira. As emissões de gás carbônico culminaram em 30,6 gigatoneladas (Gt) em 2010, um crescimento de 5% em relação a 2008, ano do recorde anterior que totalizava 29,3 Gt. “Esperávamos por uma recuperação, mas não tão forte”, comenta o economista-chefe da AIE, Fatih Birol.

Essas informações “constituem um sério revés para nossas esperanças de limitar a 2 graus Celsius o aumento da temperatura no mundo”, acredita Birol. Segundo a agência, as emissões de CO2 do setor da energia não devem ultrapassar 32 Gt em 2020 para respeitar o limite dos 2 graus Celsius adotado pela comunidade internacional. Para respeitar esse teto, será necessário que as emissões de CO2 aumentem menos no decorrer dos dez próximos anos do que aumentaram em somente um ano, entre 2009 e 2010. Algo impossível.

“As emissões de CO2 nunca aumentaram tão depressa: 3% por ano em média, em dez anos, três vezes mais do que durante a década anterior”, observa o glaciologista e climatologista Jean Jouzel, membro do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC, sigla em inglês). “Estamos no caminho das piores perspectivas do IPCC”, ressalta o cientista. Em outras palavras: se a tendência não for revertida, o planeta sofrerá um aquecimento médio de 4 graus Celsius, e bem mais em alguns lugares. “Para evitar isso, será preciso que o nível das emissões comece a baixar em 2015, e depois caia muito rapidamente a partir de 2020”, lembra Jouzel. “Estamos longe disso: não há nem mesmo uma estabilização.”

Uma rodada de negociações internacionais sobre o clima deve se realizar em Bonn, de 6 a 17 de junho, última etapa antes da conferência de Durban, na África do Sul, em novembro. Será que esses números soarão como um “alerta”, como deseja o economista da AIE, mas também a secretária da ONU para o Clima, Christiana Figueres.

Isso é incerto. Ninguém mais espera ver um acordo internacional sendo assinado em Durban. E, durante a reunião do G8 em Deauville, nos dias 26 e 27 de maio, cujo comunicado final garantiu que “a luta contra as mudanças climáticas é uma prioridade mundial”, os Estados Unidos, a Rússia, o Japão e o Canadá repetiram nos bastidores sua recusa em se comprometer com uma possível segunda fase do Protocolo de Kyoto, depois de 2012.

“A publicação da AIE vai modificar o clima da negociação”, quer acreditar o embaixador da França encarregado do clima, Serge Lepeltier. “Ela reforça a convicção de que o Protocolo de Kyoto é uma etapa indispensável na direção de um acordo global, e mostra aos países emergentes que eles devem aceitar assumir compromissos mais voluntaristas”.

Embora suas emissões de CO2 por habitante continuem sendo modestas, os países em desenvolvimento, liderados pela China e pela Índia, são responsáveis por 75% do aumento das emissões em 2010, segundo a AIE. “Os países ricos transferiram suas emissões para os países em desenvolvimento, sendo que suas próprias emissões quase não diminuíram desde os anos 1990”, protesta Sébastien Blavier, da federação de ONGs ambientalistas Réseau Action Climat (RAC).

Os números, no entanto, poderiam fornecer argumentos àqueles que acreditam (entre eles os EUA e o Japão) que um acordo juridicamente restritivo só teria sentido se incluísse os grandes emergentes, quando estes exigem dos países desenvolvidos que eles deem o primeiro passo, por sua “responsabilidade histórica”.

Resta uma certeza, compartilhada por todos: a soma dos compromissos assumidos equivale a somente 60% do esforço que a ciência acredita ser necessário para manter o aquecimento global abaixo do limite de 2 graus Celsius. Portanto, o RAC está fazendo um apelo para que a Europa lidere o caminho, elevando seu compromisso de redução das emissões até 2020 de 20% para 30%. A questão deve ser abordada durante um conselho dos ministros do Meio Ambiente, no dia 21 de junho.
FONTE: Le Monde, matéria de Grégoire Allix, Tradução: Lana Lim , em 1º de junho de 2011.

quarta-feira, maio 11, 2011

IP: REGIÃO DA SERRA DA MANTIQUEIRA DE MINAS GERAIS


Temos uma nova Indicação de Procedência deferida no Brasil:

IP: REGIÃO DA SERRA DA MANTIQUEIRA DE MINAS GERAIS
Produto: café
Requerente: Associação dos produtores de Café da Mantiqueira
Processo n. IG 200704
publicado na RPI n. 2105 de 10 de abril de 2011, p. 277 a 281
Maiores detalhes podem ser verificados no site do INPI: www.inpi.gov.br


quarta-feira, abril 27, 2011

Revogada liminar que permitia circulação de alguns vinhos importados sem selo de controle

Em ação que a ABBA move contra a União (Fazenda Nacional), foi inicialmente proferida uma liminar, que suspendia a obrigatoriedade de uso do selo fiscal para seus associados, ou seja, vinhos importados. A União recorreu desta decisão e, por meio de um agravo de instrumento, obteve sua reversão no TRF1. A partir de hoje todos os vinhos, nacionais ou importados, sem exceções, devem seguir a norma vigente (IN-RBF 1026/2010 e IN-RBF 1065/2010). Os efeitos dessa decisão se estender inclusive àqueles vinhos que entraram no Brasil a partir de 01 de janeiro de 2011 sem selo, com base na referida liminar.
O fundamento desta decisão do Desembargador Federal Olindo Menezes, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, tem como base:
- O art. 46 da Lei 4502/1964 não estabeleceu nenhuma selagem exclusiva para produtos nacionais, devendo nacionais e importados respeitar a referida norma.
- Estando as instruções normativas devidamente embasadas nesta lei, não há que se falar em ilegalidade do selo.
- Se mantida a decisão de primeiro grau, esta pode causar lesão à ordem econômica e à economia pública.
Além disso, ressalta o desembargador que se o processo de selagem não poderá impedir totalmente o descaminho na importação de vinhos, é evidente que ele certamente auxiliará na coibição da conduta criminosa, posto que se trata de um instrumento auxiliar eficaz para dar suporte à atividade fiscalizatória. Além disso, citando manifestação do IBRAVIN, o Desembargador afirma que o processo de selagem promove uma concorrência legal no mercado de vinhos, obrigando todos a pagar devidamente os impostos, não havendo tratamento diferenciado entre vinhos nacionais e importados, pois todos deverão portar o selo de controle. Ressalta e que a introdução de milhões de litros de vinhos importados no mercado brasileiro sem o pagamento de impostos (descaminho) gera uma perda na arrecadação de impostos considerável, estimada em um levantamento de 2005 em 32 milhões de reais ao ano.
Segundo o Desembargador o resultado, se mantida a liminar inicial, “será a grande perda na arrecadação tributária, acarretando graves prejuízos à ordem econômical”. Portanto, cassou-se a referida decisão e esta já foi transmitida ao juízo de primeira instância.
Assim, a partir de agora, com mais estas decisão, confirma-se que todos os vinhos que forem colocados no mercado deverão portar o selo.

fonte da decisão: http://processual-df.trf1.gov.br/Processos/ProcessosSecaoOra/ConsProcSecaopro.php

quarta-feira, abril 20, 2011

OEA dá mais 8 dias para Brasil responder sobre Belo Monte - APDA

Comissão Interamericana de Direitos Humanos pede que governo ouça os indígenas sobre a questão e proteja a vida dos habitantes.

 

 

Brasília – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão ligado à Organização dos Estados Americanos (OEA), concedeu mais oito dias para que governo brasileiro se manifeste sobre medida cautelar que pede a suspensão do processo de licenciamento da Usina de Belo Monte, no Rio Xingu, no Pará. De acordo com a CIDH, a ampliação do prazo atende ao pedido feito pelo governo.

 

Com a decisão da comissão, o governo brasileiro terá até o dia 26 de abril para responder à medida cautelar que solicita a paralisação do projeto de Belo Monte até que sejam ouvidas as comunidades indígenas que vivem na região. O prazo inicial dado pela CIDH para a resposta era de 15 dias e terminou na segunda-feira (18).

 

Além de ouvir os índios, a decisão da CIDH pede que os estudos de impacto ambiental, apresentado aos índios, sejam traduzidos para a língua indígena e que o Brasil adote medidas “vigorosas e abrangentes” a fim de proteger a vida dos integrantes das comunidades locais.

 

A decisão da CIDH é uma resposta à denúncia encaminhada, em novembro de 2010, por entidades como o Movimento Xingu Vivo Para Sempre, a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), a Prelazia do Xingu, o Conselho Indígena Missionário (Cimi), a Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH), Justiça Global e Associação Interamericana para a Defesa do Ambiente (AIDA). De acordo com a denúncia, as comunidades indígenas e ribeirinhas da região não foram consultadas de forma apropriada sobre o projeto.

 

O governo anunciou que não abre mão da construção de Belo Monte que será a maior hidrelétrica totalmente brasileira (levando em conta que a Usina de Itaipu é binacional) e a terceira maior do mundo. A usina terá capacidade instalada de 11,2 mil megawatts de potência e reservatório com área de 516 quilômetros quadrados. Até o momento, o empreendimento tem apenas uma licença parcial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para iniciar o canteiro de obras.

 

A OAE alega que a oitiva das comunidades é prevista na Constituição Brasileira e na Convenção Americana dos Direitos Humanos e Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), das quais o Brasil é signatário.

 

Fonte: Academia Paranaense de Direito Ambiental / Agência Brasil.

"Novos rótulos alimentares: simplificação é palavra-chave"

Como deu hoje conta o Serviço de Imprensa do Parlamento Europeu, "Chega de letras pequenas! Os rótulos alimentares devem ser mais simples, claros e explícitos, não só no que se refere aos ingredientes mas também aos seus possíveis riscos para a saúde. O projecto de recomendação da eurodeputada alemã Renate Sommer (PPE) dedicado à informação sobre os géneros alimentícios prestada aos consumidores, foi aprovado ontem pela comissão parlamentar do Ambiente, Saúde Pública e Segurança Alimentar. A votação em plenário está prevista para Julho.

Entre as propostas aprovadas em comissão parlamentar, incluem-se a melhoria da legibilidade dos rótulos, a informação sobre produtos alergénios, a data de congelação (que já é obrigatória para alimentos pré-confeccionados) e a indicação do local de origem de todos os ingredientes."

Este Comunicado está acessível, na íntegra, nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

terça-feira, abril 19, 2011

"Auxílios estatais: Comissão autoriza um regime temporário de apoio aos agricultores portugueses até um montante máximo de 15 000 EUR"

Segundo a Sala de Imprensa da U.E., "A Comissão Europeia autorizou recentemente um regime dotado com um orçamento de 50 milhões de EUR destinado a apoiar os agricultores portugueses em dificuldade na sequência da crise económica. O auxílio ao abrigo deste regime pode ser concedido até 31 de Dezembro de 2011 e assumirá a forma de bonificações de juros. O regime insere-se na aplicação do quadro temporário da Comissão relativo às medidas de auxílio estatal destinadas a apoiar o acesso ao financiamento durante a actual crise financeira e económica, adoptado em Dezembro de 2010, a fim de permitir aos Estados-Membros a concessão de montantes limitados de auxílio aos produtores agrícolas primários.
O regime está aberto a todos os agricultores de todos os subsectores de produção agrícola primária, desde que não se encontrassem já em dificuldade a 1 de Julho de 2008 (ou seja, antes do início da crise). A data-limite para concessão do auxílio é 31 de Dezembro de 2011 e assume a forma de bonificação de juros até 15 000 EUR por agricultor, calculados com base na taxa de referência aplicável.
O auxílio aos agricultores portugueses cumpre todas as condições do quadro temporário de apoio em tempo de crise. Em especial, as autoridades portuguesas comprovaram ser necessário, proporcional e adequado para sanar uma perturbação grave da economia. Por conseguinte, a Comissão considera que o regime pode ser aprovado ao abrigo das regras relativas aos auxílios estatais (artigo 107.º, n.º 3, alínea b)) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia."

domingo, março 27, 2011

Do último informativo do Superior Tribunal de Justiça se extrai ...

Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de réu denunciado como incurso nas penas do art. 34, parágrafo único, II, da Lei n. 9.605/1998, uma vez que foi flagrado pela Polícia Militar de Proteção Ambiental praticando pesca predatória de camarão, com a utilização de petrechos proibidos em período defeso para a fauna aquática e sem autorização dos órgãos competentes. Postula o paciente a atipicidade da conduta com a aplicação do princípio da insignificância, visto que pescara aproximadamente quatro kg de camarão, que foram devolvidos ao habitat natural. A Turma denegou a ordem com o entendimento de que a quantidade de pescado apreendido não desnatura o delito descrito no art. 34 da Lei n. 9.605/1998, que pune a atividade durante o período em que a pesca seja proibida, exatamente como no caso, ou seja, em época da reprodução da espécie e com utilização de petrechos não permitidos (parágrafo único, II, do referido artigo). Há interesse estatal na repreensão da conduta em se tratando de delito contra o meio ambiente, dada sua relevância penal, tendo a CF destinado um capítulo inteiro à sua proteção. HC 192.696-SC, Rel Min. Gilson Dipp, julgado em 17/3/2011.

sábado, março 12, 2011

Interessados em contribuir com a coleção A Lei Agrária Nova devem enviar material até 31 de maio


ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA – INCRA
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO PFE – INCRA

Os interessados em contribuir com o terceiro volume da coleção A Lei Agrária Nova têm até o próximo dia 31 de maio para inscrever seus artigos, estudos ou pareceres sobre o Direito Agrário. Os textos devem ser enviados para o e-mail lab1971@gmail.com.

A curadoria do material enviado será realizada pelo conselho editorial da Juruá, que edita a coleção, e levará em consideração a inovação e relevância do recorte temático, a metodologia adotada e o correto emprego das normas da ABNT. Os textos deverão ter até 25 páginas em arquivo Word, letra Times New Roman, tamanho 12, espaço simples, contendo ao final a bibliografia empregada.

A divulgação dos selecionados está prevista para o próximo mês de setembro, já o lançamento está marcado para janeiro de 2012. Todos autores que participarem do livro ganharão dois exemplares da obra.

A Lei Agrária Nova

Organizada pelo Juiz Gursen de Miranda, e pelos professores Lucas Abreu Barroso e Elisabete Maniglia, a publicação é uma espécie de enciclopédia do Direito Agrário, que possui o tema como foco central, além de contemplar outros assuntos adjacentes como as questões agroambientais, agroindustriais e o agronegócio.

O projeto está ligado à página na internet, www.delegeagraria.blogspot.com, que deu origem à publicação. Esse mesmo blog evoluiu para um grupo de pesquisa e debates, que posteriormente publicou os primeiros volumes da enciclopédia, resultado da compilação do que já havia sido debatido pelo grupo até então.

Nesses dois primeiros volumes, que também foram publicados na Europa em Espanhol, a coleção A Lei Agrária Nova contou com a participação de estudiosos de vários países do mundo, entre eles espanhóis, cubanos, peruanos e paraguaios. Segundo Lucas Abreu Barroso, o objetivo é criar a memória histórico-jurídica do Direito Agrário brasileiro e ibero-americano.

Para o professor, é possível olhar com otimismo para o cenário das publicações sobre Direito Agrário, que “nos últimos cinco anos está crescendo muito, devido à importância que o Brasil adquiriu no mundo no debate sobre o direito à alimentação, que está no epicentro das discussões mundiais”.

Os dois primeiros volumes da coleção A Lei Agrária Nova, publicados em 2006 e 2009, estão disponíveis em livrarias e sites especializados.

Assessoria de Comunicação da PFE/Incra
(61) 3411 7275

quinta-feira, março 10, 2011

Meio ambiente é o tema da Campanha da Fraternidade 2011 da CNBB


Nesta quarta-feira (09.03.2011), a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB)  divulgou como tema oficial da Campanha da Fraternidade 2011 “Fraternidade e a Vida no Planeta”, destacando a preocupação da Igreja no Brasil com a preservação do meio ambiente. Embora sendo um tema amplo, o foco da campanha possui dois eixos principais: “mudanças climáticas e aquecimento global”; ressaltando o papel individual do cidadão ao praticar ações e cultivar hábitos em prol da preservação do meio ambiente, tais como a reciclagem do lixo, diminuição dos gastos de energia, aproveitamento racional da água, etc.
Dentre os temas mais polêmicos, a CNBB manifesta preocupação com a aprovação das mudanças no Código Florestal Brasileiro, com a exploração do petróleo da camada do Pré-Sal e a construção da Usina de Belo Monte no Xingu.

Fonte: CNBB. Outras informações e materiais aqui.

quarta-feira, março 09, 2011

Informe FAO: Las Mujeres en la Agricultura


EL ESTADO MUNDIAL DE LA AGRICULTURA Y LA ALIMENTACIÓN 2010 - 2011

LAS MUJERES EN LA AGRICULTURA Cerrar la brecha de género en aras del desarrollo
ORGANIZACIÓN DE LAS NACIONES UNIDAS PARA LA AGRICULTURA Y LA ALIMENTACIÓN
Roma, 2011

"El estado mundial de la agricultura y la alimentación 2010-11 aborda las cuestiones de género en la agricultura y el empleo rural. El  sector agrícola presenta bajos rendimientos en  muchos países en desarrollo, en parte porque  las mujeres no tienen igualdad de acceso a los recursos y oportunidades que necesitan para ser más productivas. La brecha de género supone un coste real para la sociedad en términos de merma de la producción agrícola, la seguridad alimentaria  y el crecimiento económico. Promover la igualdad  de género no solo es bueno para las mujeres, sino también para el desarrollo agrícola."

¿Cuánto contribuyen las mujeres a la agricultura y la economía rural?
¿Por qué las unidades agrícolas familiares  dirigidas por mujeres producen menos que las que están a cargo de hombres?
¿En qué consiste la brecha de género en la agricultura (tierra, ganadería, educación, servicios financieros, extensión, tecnología y empleo rural, entre otros ámbitos)?
¿Qué coste tiene para la sociedad esta brecha en términos de merma de la producción agrícola y la seguridad alimentaria?
¿Ofrecen oportunidades a las mujeres la elaboración de productos agrícolas y la agricultura por contrato?
¿Pueden las políticas y programas agrícolas cerrar la brecha de género?

terça-feira, março 01, 2011

Brasil prepara normas contra gás poluente

Projeto apoiado pelo PNUD vai propor consolidação do marco legal para fiscalizar melhor a importação do HCFC, prejudicial à camada de ozônio.
O governo brasileiro está começando a preparar um conjunto de leis e normas que possam melhorar o controle da importação de gases HCFC (hidroclorofluorcarbonos), que prejudicam a camada de ozônio e agravam o aquecimento global. No Brasil, o ingresso dessas substâncias, usadas sobretudo pela indústria de refrigeração e de espumas, tem crescido 14% ao ano, embora o país tenha se comprometido internacionalmente a estabilizar a entrada do material até 2013.
A elaboração de um marco legal está entre os objetivos de um projeto do PNUD chamado Fortalecimento Institucional do Protocolo de Montreal (tratado assinado em 1987 por 196 países para eliminar substâncias que destroem a camada de ozônio). Os buracos nessa camada intensificam os raios solares ultravioletas, o que aumenta o risco de doenças como cegueira e câncer de pele.
Atualmente, a importação de HCFCs é restrita. Há cotas máximas e é necessário licença especial do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) para desembarcar o produto no Brasil. Ainda assim, a ausência de normas específicas impede que haja um amparo seguro para ações de fiscalização, afirma Anderson Alves, assessor técnico do Protocolo de Montreal. “Hoje, o IBAMA não tem uma base legal específica para estipular o valor de uma multa a uma empresa que traz o HCFC de modo irregular”, exemplifica. “Também não há especificação sobre o que fazer se a mercadoria for apreendida, que fim dar a ela.”
Com auxílio do projeto do PNUD, que entrou em vigor em 2010 e termina neste ano, serão contratados consultores para, como afirma Alves, transformar os princípios do protocolo em normas e regulamentações. Isso implica propor, entre outras coisas, portarias e instruções normativas, e também costurar acordos com países do Mercosul para evitar que haja uma brecha legal e física para a entrada dos gases. O controle também vai incluir treinamento de técnicos para que mapeiem rotas de comércio lícito e ilícito, saibam identificar o gás e conheçam as normas das Nações Unidas para importação e exportação das substâncias. O Protocolo de Montreal estabelece que, após deter o crescimento do consumo de HCFCs até 2013, os países reduzam-no a partir de 2015 e zerem-no em 2040. O Brasil não produz mais essas substâncias desde 1999, segundo Alves. Os dados mais recentes, de 2009, apontam que o país importa 24 mil toneladas. A grande maioria (98%) é de HCFC 22, usado na refrigeração de empresas, lojas e domicílios. O restante é basicamente HCFC 141b, aplicado como agente de expansão de espumas de cadeiras, colchões, travesseiros e outros estofados.
Para substituir o 141 b já existem várias tecnologias viáveis e disponíveis. Para o 22, há alternativa comercial e tecnologicamente viável, mas ela envolve outros riscos ambientais. Trata-se do HFC, que poupa a camada de ozônio, mas agrava o aquecimento global.

Fonte: PNUD, matéria de PrimaPagina , 28/02/2011.

domingo, fevereiro 27, 2011

Convite / Invitación, A lei agrária nova (v. 3)

Senhores agraristas do Brasil e do exterior,

Estejam todos convidados para enviar suas contribuições para a coleção A Lei Agrária Nova, agora partindo para a publicação de seu terceiro volume.
Os textos deverão ter até 25 páginas em arquivo Word, letra Times New Roman, tamanho 12, espaço simples, contendo ao final bibliografia.
O prazo para entrega é 31 de maio de 2011.
Outros projetos bibliográficos virão em breve, mais uma vez sobre o direito agrário, podendo incluir parte dos textos agora enviados.
Os textos solicitados serão sempre de direito agrário, podendo abranger sua relação com outros ramos do direito e, também, suas especiais dimensões agroambiental, agroindustrial e agronegócio.

Atenciosamente,

Lucas Abreu Barroso
(Coordenador)

  
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Señores agraristas de Brasil y del exterior,

Estén todos invitados para enviar sus contribuciones para la colección La Ley Agraria Nueva, ahora partiendo para la publicación de su tercer volumen.
Los textos deberán tener hasta 25 páginas en archivo Word, letra Times New Roman, tamaño 12, espacio simple, conteniendo al final bibliografía.
El plazo para entrega es el 31 de mayo de 2011.
Otros proyectos bibliográficos vendrán pronto, una vez más sobre el derecho agrario, pudiendo incluir parte de los textos ahora enviados.
Los textos solicitados serán siempre de derecho agrario, pudiendo abarcar su relación con otros ramos del derecho y, también, sus especiales dimensiones agroambiental, agroindustrial y agronegócio.

Atentamente,

Lucas Abreu Barroso
(Coordinador)