"Omnium rerum ex quibus aliquid acquitur nihil est agricultura melius, nihil uberius, nihil dulcius, nihil homine, nihil libero dignius." Marcus Tullius Cicero. In: De officiis, I. 150-152.
terça-feira, outubro 25, 2011
Novo relatório do Código mantém anistia
quinta-feira, outubro 13, 2011
A Rio + 20
Artigo de José Goldemberg publicado no Correio Braziliense de hoje (13). Será realizada no Rio de Janeiro, no início de junho de 2012, uma conferência internacional da Organização das Nações Unidas para marcar o 20º aniversário da Rio-92. Duas décadas se passaram desde a realização dessa conferência sobre meio ambiente e desenvolvimento que é considerada a mais importante até hoje sobre o tema e à qual compareceram mais de 100 chefes de Estado.
A Rio-92 ocorreu num momento em que o movimento ambientalista mundial estava em ascensão, o que favoreceu os resultados alcançados - os mais importantes dos quais foram a Convenção do Clima e a Convenção de Biodiversidade. Outros resultados foram a Declaração de Princípios sobre Florestas, a Declaração do Rio de Janeiro e a Agenda 21, que, apesar de meramente retóricos, fizeram avançar a agenda ambiental em muitos países.
A Convenção do Clima foi ratificada e seguida pela adoção do Protocolo de Kyoto, em 1997, que deu "dentes à Convenção", fixando reduções mandatórias de emissões de gases que provocam o aquecimento da Terra apenas para os países industrializados. Os Estados Unidos, contudo, não ratificaram o Protocolo de Kyoto (que só entrou em vigor em 2005), o que reduziu muito sua eficácia. A Convenção da Biodiversidade só teve o seu primeiro protocolo adotado em Nagoya, em 2010, e ainda não entrou
A própria Organização das Nações Unidas, ao convocar a Rio+20, limitou seu escopo: ela terá apenas três dias de duração (de
Antes da Rio+20, haverá em Durban, na África do Sul, em dezembro próximo, a Conferência das Partes da Convenção do Clima, quando essa discussão poderia avançar. Em preparação, houve uma reunião dos ministros do Meio Ambiente dos países do Basic (Brasil, África do Sul, Índia e China)
A impressão que se tem, lendo o comunicado final da reunião de ministros, é que eles não se deram conta ainda de que a Conferência de Copenhague já mudou a arquitetura de implementação da Convenção do Clima e abriu caminho para o abandono de compromissos multilaterais e a adoção de metas nacionais voluntárias. Para persuadir os países industrializados a fazer mais, isto é, reforçar e estender o Protocolo de Kyoto, os países do Basic precisariam fazer mais do que fazem hoje, uma vez que suas emissões já são maiores do que as deles.
Hoje, a China é o maior emissor de gases de efeito estufa do mundo e os países não industrializados já são responsáveis por mais da metade delas. Dentro de 10 anos, provavelmente, as emissões desse grupo de países atingirão 70% do total, invertendo a situação que existia 20 anos atrás.
A forma Basic de fazê-lo é iniciar uma negociação séria com os atuais signatários do Protocolo de Kyoto, para sua inclusão na lista dos países que aceitam metas quantitativas; ou seja, adotar um processo de graduação. No Protocolo de Kyoto, China, Índia, Brasil e África do Sul são tratados exatamente como países pequenos que contribuem muito pouco para as emissões. Não é realista insistir nessa ilusão.
Em particular no caso do Brasil, não é sem tempo que o Itamaraty decida como e onde quer ficar. Por um lado, o país aspira ser um dos grandes no cenário mundial e conseguir lugar de membro permanente no Conselho de Segurança das Nações Unidas, com as responsabilidades que isso implica. Por outro, alinha-se com países que não têm realmente como enfrentar o problema das mudanças climáticas e são dependentes de doações dos países ricos para tal. Esse é, no fundo, um comportamento bipolar, que na prática só favoreceu até agora a China, que, protegida pelo Protocolo de Kyoto, se tornou o maior emissor mundial.
Sem novas propostas criativas, a Conferência de Durban irá fracassar, comprometendo o sucesso da Rio+20 em 2012.
Fonte: JC e-mail 4363, de 13 de Outubro de 2011.
quarta-feira, outubro 12, 2011
Apenas 11,5% ouviram falar da Rio+20, evento mundial sobre economia verde
Para avaliar o nível de conhecimento e interesse da população sobre o evento, o Instituto Vitae Civilis fez uma pesquisa em parceria com a Market Analysis - empresa filiada à rede internacional Globe scan, que estuda questões ligadas à Sustentabilidade.
A enquete mostrou que dois em cada três entrevistados não ouviram nada sobre a Rio+20 e 19,3% dizem ter tido pouco contato com o evento. Somente 4,4% afirmam ter ouvido "muito" a respeito e 7,1% ouviram "alguma coisa" — ou seja, apenas 11,5% estão familiarizados com a Rio+20.
Para Fabian Echegaray, diretor da Market Analysis, isso "denota que a comunicação do evento só atinge uma minoria de brasileiros com maior escolaridade e já mobilizados ao redor destes temas".
Porém, entre essa minoria o interesse é alto: 73% estão interessados nos temas que serão discutidos. Além disso, 92% deles consideram as Mudanças Climáticas como um problema muito grave.
A pesquisa foi feita por telefone no fim de agosto com 806 pessoas de 18 a 69 anos, de várias regiões do Brasil. Dos entrevistados, 4% pertence à classe A, 29% à B, 49% à C e 18% às classes D e E. A população mais consciente está no Recife e homens se revelam mais expostos à divulgação do evento que mulheres.
Na opinião de Aron Belinky, coordenador de Processos Internacionais do Instituto Vitae Civilis, a dificuldade é que, por um lado, há um grande ceticismo sobre a ação e a capacidade dos governos e da Organização das Nações Unidas (ONU) e, por outro, os temassão complexos,de difícilassimilação pelo público em geral. "Mas isso poderia ser superado sehouvesse da parte do governo brasileiro uma sinalização mais clara sobre o que acontecerá, um maior empenho em dar visibilidade a um evento histórico", afirma Belinky.
O fantasma do fracasso da Conferência do Clima de Copenhague (COP-15), que não conseguiu produzir um acordo climático ambicioso, também atrapalha a Rio+20, segundo ele. "O medo de se repetir o que ocorreu na COP-15 é muito grande. Mas essa é uma postura errada: ao agir timidamente na criação de expectativas sobre a Rio+20, o governo brasileiro faz o jogo de quem quer esvaziá-la e perde a oportunidade de valorizar seu papel de liderança inovadora."
O Ministério das Relações Exteriores foi procurado, mas não respondeu.
Pelo sucesso. Para Denise Hamú, coordenadora do Programa nas Nações Unidas Para o Meio Ambiente (PNUMA) e ex-secretária-geral da WWF-Brasil, "a Rio+20 tem de dar certo". Segundo ela, a conferência será um teste de força para o multilateralismo e uma forma de superar Copenhague. Do encontro deve sair uma rota para os países rumo à economia verde.
Para Belinky, a reunião será histórica, independentemente do que ocorrer no processo oficial, da ONU e dos governos. "A Rio+20 já está acontecendo, com milhares de pessoas e centenas de organizações se preparando para dar seu recado." Segundo ele, um dos movimentos que pode gerar grandes repercussões é a Geração Rio+20. Uma de suas ações é um abaixo-assinado global para chamar a atenção da população, dos chefes de Estado e das lideranças globais para a conferência.
PARA ENTENDER
Um dos objetivos da Rio+20 é garantir um compromisso político para o desenvolvimento sustentável, avaliar o progresso alcançado nessas duas décadas e verificar as lacunas. O Brasil defende a fixação de metas globais para o desenvolvimento sustentável. A ideia é fazer um pacto entre chefes de Estado para estabelecer metas que direcionem a uma economia verde.
Estímulo a uso de Energia Limpa deve marcar conferência
Os organizadores da Rio+20 pretendem estabelecer metas inéditas para estimular a produção de energia renovável e reduzir pela metade o consumo de outras fontes até 2030. Será apresentada uma lista de propostas para o desenvolvimento sustentável que devem ser adotadas pelos países participantes - sob o modelo das Metas do Milênio.
"É hora de criar um plano de ação. Na Eco-92, debatemos os princípios. Agora, vamos agir", disse ao Estado o coordenador executivo da conferência, Brice Lalonde. Ex-ministro do Meio Ambiente da França, Lalonde prevê acordos de cooperação técnica e financeira entre governos e investidores para difundir equipamentos de produção de Energia Limpa. O objetivo é dobrar a parcela representada por fontes renováveis na matriz energética e acelerar o ritmo de redução do consumo de energia no planeta.
Para ele, o incentivo a fontes de Energia Limpa deve ser a principal alternativa aos polêmicos debates sobre metas de redução da emissão de gases-estufa. "É mais fácil incentivar um país a produzir energia a partir de fontes renováveis que convencê-lo a reduzir Emissões", avaliou.
Lalonde sugere que o Brasil deixe de agir como porta-voz dos países em desenvolvimento e passe a se comportar como líder mundial, em novo patamar. Ele diz que a postura cautelosa da diplomacia brasileira evita que o País imponha sua agenda aos países desenvolvidos.
"Países como o Brasil eram porta-vozes dos países pobres, mas agora são alguns dos principais gestores do planeta", afirmou. "O desenvolvimento sustentável é mais importante para o pobre que para o rico. Pode ser caro exigir que os pobres protejam a natureza, mas é mais caro não preservá-la."
Para Lalonde, o papel de anfitrião do Brasil pode ser afetado pelos debates da revisão do Código Florestal. "É importante para a imagem internacional do Brasil encontrar um jeito de sair desse problema, tendo certeza das consequências desse debate. Se essa revisão for aprovada, os compromissos internacionais do Brasil deixarão de ser atingidos?"
Fonte: Por Afra Balazina, para O Estado de S. Paulo, 12 de outubro de 2011.
sexta-feira, setembro 23, 2011
quinta-feira, setembro 01, 2011
VIII CONGRESSO PARANAENSE DE DIREITO AMBIENTAL E DIREITO AMBIENTAL COMPARADO
quinta-feira, agosto 25, 2011
Rio de 6 mil km é descoberto embaixo do Rio Amazonas
terça-feira, agosto 16, 2011
Por usinas, área de parques é alterada
PARA LEMBRAR - Jornal O Estado de S.Paulo revelou anteontem que as Unidades de Conservação (UCs) se tornaram o mais recente objeto de disputa entre ambientalistas e defensores do agronegócio. Na semana passada, durante audiência pública na Câmara, o deputado Moreira Mendes (PPS-RO), presidente da frente parlamentar da agropecuária, anunciou uma "grande campanha" para impedir que novas UCs sejam criadas sem a prévia autorização do Congresso Nacional. Hoje, a criação é feita por meio de decreto presidencial. Os ruralistas afirmam que a expansão dessas unidades pode comprometer a produção de alimentos no País.
Fonte: O Estado de S.Paulo - 16/08/2011, reportagem de Marta Salomon. | |
quarta-feira, agosto 03, 2011
Desapropriação indireta e prescrição
A Turma conheceu parcialmente do recurso da União e, nessa extensão, proveu-o para reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão executiva, invertendo os ônus sucumbenciais nos termos do fixado pelo magistrado de primeira instância. No caso, a ação ordinária discutia a desapropriação indireta das glebas hoje pertencentes ao Aeroporto Internacional do Galeão e a indenização a que fora condenada a União, arbitrada em R$ 17 bilhões. No REsp, a recorrente (União) alegou que inúmeras ilegalidades teriam ocorrido na ação de conhecimento, a qual se iniciou em 1951. Entre as ilegalidades apontadas pela União, estaria o vício de representação da companhia recorrida em liquidação, omissões perpetradas pelo TRF acerca de questões fundamentais ao deslinde da controvérsia, o que tornaria nulo o acórdão recorrido, bem como a ocorrência de prescrição. O Ministro Mauro Campbell Marques, Relator do REsp, iniciou seu voto afastando as preliminares de nulidade por suposto vício de representação da empresa recorrida e das alegadas omissões do acórdão a quo. Entendeu o Min. Relator que não seria possível o conhecimento do REsp quanto ao vício de representação, pois tal medida implicaria a análise de todo o acervo probatório dos autos, hipótese que encontra óbice na Súm. n. 7-STJ. Quanto à omissão do TRF, asseverou que todas as questões suscitadas pelas partes foram exaustivamente analisadas por aquele tribunal, inclusive quando da admissibilidade do REsp, razão por que não seria possível sustentar haver omissão no julgamento. Quanto à preliminar de mérito, afirmou ter havido a prescrição da pretensão executiva, uma vez que a companhia recorrida, após a liquidação dos cálculos por sentença com trânsito em julgado, teria levado 20 anos para propor a ação de execução. Ressaltou ainda que, em 9/4/1997, os autos foram retirados do cartório pelo advogado da companhia recorrida sob a alegação de que estariam diligenciando para uma melhor composição da lide. No entanto, o processo não foi devolvido nas datas estipuladas e permaneceu desaparecido por mais de quatro anos, sendo devolvido em 16/5/2001 por um pastor de igreja evangélica, que redigiu ofício noticiando o achado na igreja e informando a devolução dos autos em cartório. O Min. Relator ainda afirmou que a inércia da companhia recorrida em propor a ação de execução por tempo superior a 20 anos fulminou a pretensão do particular de receber o valor de R$ 17 bilhões. Concluiu por fim, no que foi acompanhado pelos demais Ministros da Turma, que, no caso, sequer se iniciou a ação de execução, razão por que é inevitável o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva, visto que o prazo vintenário é contado a partir do trânsito em julgado da homologação da sentença de liquidação, que se deu em 2/4/1990 e findou em 2/4/2010. Precedentes citados: REsp 993.554-RS, DJe 30/5/2008; REsp 450.860-RS, DJ 1º/8/2006; AgRg no Ag 1.300.072-SP, DJe 3/9/2010; AgRg no REsp 1.159.721-RN, DJe 18/6/2010; AgRg no REsp 1.056.531-SP, DJe 19/11/2008; REsp 536.600-SC, DJ 12/9/2005; REsp 1.231.805-PE, DJe 4/3/2011; AgRg no REsp 1.129.931-PR, DJe 18/12/2009, e AgRg no REsp 1.106.436-PR, DJe 14/12/2009. REsp 894.911-RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 21/6/2011.
segunda-feira, agosto 01, 2011
A Rio+20 conseguirá obter bons resultados? SIM - Achim Steiner
quarta-feira, junho 08, 2011
Publicidade verde deverá comprovar a autenticidades das informações prestadas aos consumidores
A publicidade deverá refletir as preocupações de toda a humanidade com os problemas relacionados com a qualidade de vida e a proteção do meio ambiente; assim, serão vigorosamente combatidos os anúncios que, direta ou indiretamente, estimulem:
- a poluição do ar, das águas, das matas e dos demais recursos naturais;
- a poluição do meio ambiente urbano;
- a depredação da fauna, da flora e dos demais recursos naturais;
- a poluição visual dos campos e das cidades;
- a poluição sonora;
- o desperdício de recursos naturais.
Considerando a crescente utilização de informações e indicativos ambientais na publicidade institucional e de produtos e serviços, serão atendidos os seguintes princípios:
- veracidade – as informações ambientais devem ser verdadeiras e passíveis de verificação e comprovação;
- exatidão – as informações ambientais devem ser exatas e precisas, não cabendo informações genéricas e vagas;
- pertinência – as informações ambientais veiculadas devem ter relação com os processos de produção e comercialização dos produtos e serviços anunciados;
- relevância – o benefício ambiental salientado deverá ser significativo em termos do impacto total do produto e do serviço sobre o meio ambiente, em todo seu ciclo de vida, ou seja, na sua produção, uso e descarte.
(1) Para os efeitos deste Anexo, entender-se-á por “Publicidade da Responsabilidade Socioambiental e da Sustentabilidade” toda a publicidade que comunica práticas responsáveis e sustentáveis de empresas, suas marcas, produtos e serviços.
As alegações de benefícios socioambientais deverão corresponder a práticas concretas adotadas, evitando-se conceitos vagos que ensejem acepções equivocadas ou mais abrangentes do que as condutas apregoadas.
As informações e alegações veiculadas deverão ser verdadeiras, passíveis de verificação e de comprovação, estimulando-se a disponibilização de informações mais detalhadas sobre as práticas apregoadas por meio de outras fontes e materiais, tais como websites, SACs (Seviços de Atendimento ao Consumidor), etc.
As informações veiculadas deverão ser exatas e precisas, expressas de forma clara e em linguagem compreensível, não ensejando interpretações equivocadas ou falsas conclusões.
Os responsáveis pelo anúncio de que trata este Anexo deverão dispor de dados comprobatórios e de fontes externas que endossem, senão mesmo se responsabilizem pelas informações socioambientais comunicadas.
É aconselhável que as informações socioambientais tenham relação lógica com a área de atuação das empresas, e/ou com suas marcas, produtos e serviços, em seu setor de negócios e mercado. Não serão considerados pertinentes apelos que divulguem como benefício socioambiental o mero cumprimento de disposições legais e regulamentares a que o Anunciante se encontra obrigado.
Os benefícios socioambientais comunicados deverão ser significativos em termos do impacto global que as empresas, suas marcas, produtos e serviços exercem sobre a sociedade e o meio ambiente - em todo seu processo e ciclo, desde a produção e comercialização, até o uso e descarte.
Tendo em vista que não existem compensações plenas, que anulem os impactos socioambientais produzidos pelas empresas, a publicidade não comunicará promessas ou vantagens absolutas ou de superioridade imbatível. As ações de responsabilidade socioambiental não serão comunicadas como evidência suficiente da sustentabilidade geral da empresa, suas marcas, produtos e serviços.
A publicidade explicitará claramente a(s) causa(s) e entidade(s) oficial(is) ou do terceiro setor envolvido(s) na parceria com as empresas, suas marcas, produtos e serviços.
terça-feira, junho 07, 2011
Dia desses, decidiu o Superior Tribunal de Justiça brasileiro ...
quarta-feira, junho 01, 2011
Emissões recorde de CO2 em 2010 agravam o risco climático
quarta-feira, maio 11, 2011
IP: REGIÃO DA SERRA DA MANTIQUEIRA DE MINAS GERAIS

Temos uma nova Indicação de Procedência deferida no Brasil:
quarta-feira, abril 27, 2011
Revogada liminar que permitia circulação de alguns vinhos importados sem selo de controle
O fundamento desta decisão do Desembargador Federal Olindo Menezes, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, tem como base:
- O art. 46 da Lei 4502/1964 não estabeleceu nenhuma selagem exclusiva para produtos nacionais, devendo nacionais e importados respeitar a referida norma.
- Estando as instruções normativas devidamente embasadas nesta lei, não há que se falar em ilegalidade do selo.
- Se mantida a decisão de primeiro grau, esta pode causar lesão à ordem econômica e à economia pública.
Além disso, ressalta o desembargador que se o processo de selagem não poderá impedir totalmente o descaminho na importação de vinhos, é evidente que ele certamente auxiliará na coibição da conduta criminosa, posto que se trata de um instrumento auxiliar eficaz para dar suporte à atividade fiscalizatória. Além disso, citando manifestação do IBRAVIN, o Desembargador afirma que o processo de selagem promove uma concorrência legal no mercado de vinhos, obrigando todos a pagar devidamente os impostos, não havendo tratamento diferenciado entre vinhos nacionais e importados, pois todos deverão portar o selo de controle. Ressalta e que a introdução de milhões de litros de vinhos importados no mercado brasileiro sem o pagamento de impostos (descaminho) gera uma perda na arrecadação de impostos considerável, estimada em um levantamento de 2005 em 32 milhões de reais ao ano.
Segundo o Desembargador o resultado, se mantida a liminar inicial, “será a grande perda na arrecadação tributária, acarretando graves prejuízos à ordem econômical”. Portanto, cassou-se a referida decisão e esta já foi transmitida ao juízo de primeira instância.
Assim, a partir de agora, com mais estas decisão, confirma-se que todos os vinhos que forem colocados no mercado deverão portar o selo.
fonte da decisão: http://processual-df.
quarta-feira, abril 20, 2011
OEA dá mais 8 dias para Brasil responder sobre Belo Monte - APDA
Comissão Interamericana de Direitos Humanos pede que governo ouça os indígenas sobre a questão e proteja a vida dos habitantes.
Brasília – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão ligado à Organização dos Estados Americanos (OEA), concedeu mais oito dias para que governo brasileiro se manifeste sobre medida cautelar que pede a suspensão do processo de licenciamento da Usina de Belo Monte, no Rio Xingu, no Pará. De acordo com a CIDH, a ampliação do prazo atende ao pedido feito pelo governo.
Com a decisão da comissão, o governo brasileiro terá até o dia 26 de abril para responder à medida cautelar que solicita a paralisação do projeto de Belo Monte até que sejam ouvidas as comunidades indígenas que vivem na região. O prazo inicial dado pela CIDH para a resposta era de 15 dias e terminou na segunda-feira (18).
Além de ouvir os índios, a decisão da CIDH pede que os estudos de impacto ambiental, apresentado aos índios, sejam traduzidos para a língua indígena e que o Brasil adote medidas “vigorosas e abrangentes” a fim de proteger a vida dos integrantes das comunidades locais.
A decisão da CIDH é uma resposta à denúncia encaminhada, em novembro de 2010, por entidades como o Movimento Xingu Vivo Para Sempre, a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), a Prelazia do Xingu, o Conselho Indígena Missionário (Cimi), a Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH), Justiça Global e Associação Interamericana para a Defesa do Ambiente (AIDA). De acordo com a denúncia, as comunidades indígenas e ribeirinhas da região não foram consultadas de forma apropriada sobre o projeto.
O governo anunciou que não abre mão da construção de Belo Monte que será a maior hidrelétrica totalmente brasileira (levando em conta que a Usina de Itaipu é binacional) e a terceira maior do mundo. A usina terá capacidade instalada de 11,2 mil megawatts de potência e reservatório com área de
A OAE alega que a oitiva das comunidades é prevista na Constituição Brasileira e na Convenção Americana dos Direitos Humanos e Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), das quais o Brasil é signatário.
Fonte: Academia Paranaense de Direito Ambiental / Agência Brasil.
"Novos rótulos alimentares: simplificação é palavra-chave"
Como deu hoje conta o Serviço de Imprensa do Parlamento Europeu, "Chega de letras pequenas! Os rótulos alimentares devem ser mais simples, claros e explícitos, não só no que se refere aos ingredientes mas também aos seus possíveis riscos para a saúde. O projecto de recomendação da eurodeputada alemã Renate Sommer (PPE) dedicado à informação sobre os géneros alimentícios prestada aos consumidores, foi aprovado ontem pela comissão parlamentar do Ambiente, Saúde Pública e Segurança Alimentar. A votação em plenário está prevista para Julho.Este Comunicado está acessível, na íntegra, nas Línguas Portuguesa e Espanhola.
terça-feira, abril 19, 2011
"Auxílios estatais: Comissão autoriza um regime temporário de apoio aos agricultores portugueses até um montante máximo de 15 000 EUR"
domingo, março 27, 2011
Do último informativo do Superior Tribunal de Justiça se extrai ...
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de réu denunciado como incurso nas penas do art. 34, parágrafo único, II, da Lei n. 9.605/1998, uma vez que foi flagrado pela Polícia Militar de Proteção Ambiental praticando pesca predatória de camarão, com a utilização de petrechos proibidos em período defeso para a fauna aquática e sem autorização dos órgãos competentes. Postula o paciente a atipicidade da conduta com a aplicação do princípio da insignificância, visto que pescara aproximadamente quatro kg de camarão, que foram devolvidos ao habitat natural. A Turma denegou a ordem com o entendimento de que a quantidade de pescado apreendido não desnatura o delito descrito no art. 34 da Lei n. 9.605/1998, que pune a atividade durante o período em que a pesca seja proibida, exatamente como no caso, ou seja, em época da reprodução da espécie e com utilização de petrechos não permitidos (parágrafo único, II, do referido artigo). Há interesse estatal na repreensão da conduta em se tratando de delito contra o meio ambiente, dada sua relevância penal, tendo a CF destinado um capítulo inteiro à sua proteção. HC 192.696-SC, Rel Min. Gilson Dipp, julgado em 17/3/2011.





