quarta-feira, outubro 23, 2024

Conversas sobre a Atualização do Código Civil – XXXII: análise dos Arts. 475 a 475-A





Foi publicada em 23 de outubro de 2024 a conversa de número XXXII do Projeto "Conversas sobre a Atualização do Código Civil", promovido pelo Instituto de Advogados do Rio Grande do Sul (IARGS). Nesta edição, os professores Arnaldo Rizzardo Filho (@arnaldorizzardofilho), coordenador do Projeto, e Albenir Querubini (@albenirquerubini), convidado especial, discutem questões fundamentais relacionadas aos artigos 475 e 475-A do Anteprojeto de Reforma do Código Civil brasileiro apresentado no Senado Federal, na tentativa de modernizar a legislação.


Em sua redação atual, o artigo 475 do Código Civil estabelece que “o devedor, que não cumprir a obrigação, fica obrigado a indenizar o credor pelas perdas e danos, salvo se, comprovadamente, não puder cumprir a obrigação por fato que lhe não seja imputável.”

Pela proposta do Anteprojeto, com pequenas nuances em relação à redação vigente, o art. 475 passaria a ter a seguinte redação: “A parte lesada pelo inadimplemento pode resolver o contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.”

Note-se que na proposta do Anteprojeto, a parte lesada poderá exigir o cumprimento do contrato ou resolver o contrato, mantendo a indenização como um direito da parte lesada pela inadimplência.

Conforme os professores Arnaldo e Albenir destacaram, a grande novidade fica por conta do acréscimo ao Código Civil do art. 475-A, legislando sobre o adimplemento substancial, que nasceu como uma teoria que visa impedir a resolução contratual quando houve o cumprimento de parte significativa da obrigação pactuada entre as partes. Referida teoria, conforme apontam os professores, que floresceu no seio doutrinário já encontra reconhecimento e aplicação pelos Tribunais (sobre o assunto, vide: A teoria do adimplemento substancial na visão do STJ).

A proposta de legislar a teoria do adimplemento substancial é detalhada no Anteprojeto da seguinte maneira:

“Art. 475-A. O adimplemento substancial do contrato pelo devedor pode ser oposto ao credor, evitando a resolução, observando-se especialmente:

I - a proporção da prestação satisfeita em relação à parcela inadimplida;

II - o interesse útil do credor na efetivação da prestação;

III - a tutela da confiança legítima gerada pelos comportamentos das partes;

IV - a possibilidade de conservação do contrato, em prol de sua função social e econômica.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não afasta eventual pretensão do credor pela reparação por perdas e danos.”

No vídeo, os professores Rizzardo Filho e Querubini, enfatizaram a importância de analisar a aplicação tanto da resolução contratual (art. 475) quanto da teoria do adimplemento substancial (art. 475-A) sob a ótica da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Conforme exemplos práticos do cotidiano da advocacia contratual que foram mencionados pelos professores, a aplicação desses artigos deve ser feita com atenção às particularidades dos fatos em concreto, especialmente para a definição da reparação de perdas e danos.

Desta forma, as discussões promovidas por Rizzardo e Querubini no episódio XXXII do Projeto "Conversas sobre a Atualização do Código Civil" são de extrema relevância, não apenas para profissionais da área do direito, mas também para todos os cidadãos que lidam com contratos em sua vida cotidiana.

Por fim, a título de curiosidade, é importante mencionar que, diferentemente do texto proposto no Anteprojeto, já tramita na Câmara dos Deputados o PL nº 1.382/2023, do Dep. Gilvan Maximo (Republicanos/DF), prevendo que o Código Civil passe a vigorar acrescido do art. 475-A, prevendo a seguinte redação: “O direito à resolução do contrato, por ser um direito potestativo, não estará sujeito à prescrição ou decadência, podendo a parte lesada requerê-lo a qualquer tempo, ainda que prescrito o direito de cobrança do saldo devedor do contrato.”


Assista ao episódio:


terça-feira, setembro 03, 2024

I Seminário Virtual A Função Social do Contrato

No dia 23 de agosto de 2024, a ESA – OAB/RS promoveu o I Seminário Virtual A Função Social do Contrato, um evento de destaque que reuniu renomados especialistas para explorar diversas abordagens sobre este tema crucial. Sob a coordenação de Arnaldo Rizzardo Filho, o seminário contou com a abertura de Ana Lucia Piccoli, Diretora de Atividades Culturais da ESA/RS, e Arnaldo Rizzardo Filho.

O evento apresentou uma série de palestras enriquecedoras:


Karina Nunes Fritz (Doutora em Direito summa cum laude pela Humboldt-Universitat de Berlim) abordou a Revisão Contratual.
Marlon Tomazette (Doutor em Direito pelo Centro Universitário de Brasília) discutiu os Contratos Comerciais.
Wagner José Penereiro Armani (Doutor em Direito Comercial pela PUC/SP) trouxe insights sobre os Contratos Societários.
Albenir Querubini (Mestre em Direito pela UFRGS) explorou os Contratos Agrários.
Alexandre Borba da Silveira (Doutor em Administração pela Unisinos) tratou da Prestação de Serviços Digitais.
Manoel Gustavo Neubarth Trindade (Pós-Doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa) discutiu a Lei de Liberdade Econômica.
Ricardo Antonio Lucas Camargo (Pós-Doutor pela Universidade do Minho) apresentou uma perspectiva sobre O Poder Econômico na Compreensão da Função Social do Contrato.


O seminário ofereceu uma visão abrangente e multidimensional sobre a função social dos contratos, trazendo valiosas contribuições teóricas e práticas de especialistas renomados na área.

Assista ao vídeo completo do evento:



quinta-feira, junho 20, 2024

Atualização do Código Civil brasileiro e o art. 971 - produtor rural

Assista a 13ª Conversa sobre a Atualização do Código Civil, projeto do IARGS conduzido pelo Prof. Arnaldo Rizzardo Filho, na qual o Prof. Albenir Querubini tratou sobre a proposta de atualização do art. 971, bem como da aplicação conjunta das leis agrárias com o Código Civil.

O art. 971 do CC trata da possibilidade de o produtor rural equiparar-se aos empresários para todos os efeitos, o que possibilitou, por exemplo, o reconhecimento da recuperação judicial dos produtores rurais pela jurisprudência. Teve sua inspiração no art. 2.135 (“imprenditore agricolo”) do Código Civil italiano de 1942.


#iargs #codigocivil #direitoagrario #direitoagrariolevadoaserio #agro

terça-feira, abril 23, 2024

Novidade legislativa - Decreto dos atos normativos federais

 23/04/2024 – por Albenir Querubini @albenirquerubini.

 

Foi publicado o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, que estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.


Além das questões afetas à análise de juridicidade dos atos normativos federais, merece atenção como subsídio para quem se dedica à redação dos contratos.


No ano de 2017, publicamos o artigo “A redação dos contratos agrários”, ressaltando elementos técnicos a serem observados para a redação de bons contratos (https://direitoagrario.com/redacao-dos-contratos-agrarios/). Na elaboração do artigo, foram utilizados materiais sobre técnica legislativa como subsídio ao estudo do advogado contratualista (confira a nota nº 1).


Nesse sentido, as disposições trazidas no Decreto nº 12.002/2024 acerca da estrutura e redação dos atos normativos servem também para a redação dos contratos em geral. 


Fica a dica!


A íntegra do Decreto nº 12.002/2024 está acessível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Decreto/D12002.htm


terça-feira, fevereiro 14, 2023

Curso de atualização em Direito Agrário e Agronegócio: contratos agrários e suas demandas


A Escola da Ajuris está promovendo o Curso de atualização em Direito Agrário e Agronegócio: contratos agrários e suas demandas, que possui como objetivo de capacitar os alunos para a aplicação prática das normas e institutos do direito agrário, visando o aprimoramento na resolução de litígios recorrentes envolvendo a matéria.

Trata-se de curso inédito elaborado para capacitar estudantes, servidores do judiciário, magistrados e advogados que atuam nas demandas jurídicas dos contratos agrários.

O curso, que será ministrado por renomados profissionais com experiência na área, ocorrerá no período de 14 de abril a 06 de junho de 2023, num total de 7 encontros, das 19h às 21h30m (sextas-feiras).

Os alunos poderão cursar presencialmente ou na modalidade EAD.

Para mais informações e inscrições na modalidade presencial, clique aqui. (ATENÇÃO: restam poucas vagas na modalidade presencial!).

Para mais informações e inscrições na modalidade EAD, clique aqui.


Apresentação: Em razão da importância do agronegócio para a economia e desenvolvimento regional, necessária a capacitação dos profissionais do direito para as especificidades do direito agrário e demais demandas que envolvem o setor. Em que pese a importância do setor produtivo agrário, que possui regulamentação própria e especial, é pouco estudado e pouco conhecido pelos operadores do direito. Nesse sentido, o presente curso vem suprir uma lacuna acadêmica, tendo sido pensado para resolução de demandas jurídicas frequentes envolvendo a matéria agrária de competência da justiça estadual.

Público-alvo: Estudantes, servidores, magistrados e advogados.

Coordenação: Joseline Mirele Pinson de Vargas e Albenir Querubini

Carga Horária: 3 horas-aula por noite – 21 horas/aula total, 7 encontros.

Horário: sextas-feiras, das 19h às 21h30min.

Programação do Curso:Aula 1 – 14/04/2023 – Aula magna. A água nos contratos agrários – Wellington Pacheco Barros
Aula 2 – 28/04/2023 – Contratos agrários. Arrendamento rural – Albenir Querubini.
Aula 3 – 05/05/2023 – Contratos agrários. Parceria Rural e Contratos Atípicos – Wellington Gabriel Barros e Alexandre Valente Selistre
Aula 4 – 12/05/2023 – Demandas agrárias. Ação de despejo rural. Ação renovatória. Juliana Capiotti.
Aula 5 – 19/05/2023 – Demandas agrárias. Tutelas de urgência. Antecipação de provas agrária – Shana Serrão Fensterseifer Gularte.
Aula 6 – 26/05/2023 – Demandas agrárias. Provas – Frederico Buss.
Aula 7 – 02/06/2023 – Demandas agrárias. Retenção e indenização por benfeitorias. Arnaldo Rizzardo e Arnaldo Rizzardo Filho


Certificação:
Será fornecido certificado de frequência pela Escola Superior da Magistratura aos alunos que obtiverem, no mínimo, setenta e cinco por cento (75%) de frequência.

Professores:

Arnaldo Rizzardo – Desembargador aposentado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – TJRS. Membro da Academia Brasileira de Direito Civil. Professor da Escola Superior de Magistratura. Escreveu várias obras no campo do Direito Privado, algumas classificadas em primeiro lugar em concursos nacionais de monografias jurídicas. Em nove livros, analisou a integralidade do Código Civil de 2002. Ao todo, são mais de vinte obras publicadas. Advogado.

Wellington Pacheco Barros – Desembargador aposentado do TJRS. Professor universitário em várias instituições, dentre elas Escola da Ajuris e o IDCC. Especialista e Mestre em Direito. Conferencista e Palestrante em eventos nacionais e internacionais. Autor de mais de 100 artigos jurídicos e 55 livros, dentre eles o Curso de Direito Agrário (Livraria do Advogado – 9ª edição) e o Curso de Direito Ambiental (Editora Atlas). Comendador da UFSM. Membro fundador da União Brasileira dos Agraristas Universitários – UBAU. Advogado.

Alexandre Valente Selistre – Especialista em Direito Agrário e Ambiental aplicado ao Agronegócio pelo I-UMA. Mestre e Doutorando em Agronegócios pela UFRGS. Pesquisador integrante do NESPRO/UFRGS. É membro da União Brasileira de Agraristas – UBAU. Advogado.

Juliana Capiotti – Juíza de Direito do TJRS.

Albenir Querubini – Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFSM. Especialista em Direito Ambiental Nacional e Internacional pela UFRGS. Mestre em Direito pela UFRGS. Presidente da União Brasileira dos Agraristas Universitários – UBAU. Advogado.

Shana Serrão Fensterseifer Gularte – Mestre em Direito pela PUCRS. Especialista em Direito do Seguro pela Universidade de Salamanca (2019). Especialista em Direito Agrário e Ambiental aplicado ao Agronegócio pelo Instituto Universal de Marketing em Agribusiness I-UMA em parceria com a Universidade Paulista UNIP. Especialista em Processo Civil (2010) e Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela PUCRS. Professora convidada do curso de Especialização em Direito aplicado ao Agronegócio do IDCC (Instituto de Direito Constitucional e Cidadania). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), da Associação Internacional de Direito de Seguros (AIDA-BRASIL) e da União Brasileira dos Agraristas Universitários (UBAU). Advogada.

Arnaldo Rizzardo Filho – Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUC RS. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributário e Instituto Nacional de Estudos Jurídicos e Empresariais – IBET – INEJE. Mestre em Direito Contratual pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos. Autor de livros e artigos científicos. Doutorando. Advogado.

Frederico Buss – Especialista em Direito Empresarial pela PUC/RS e em Direito Civil pela UFRGS. Consultor Jurídico da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul – Farsul. Advogado.

Wellington Gabriel Zuchetto Barros – Graduado pela PUCRS, Especialista em Direito Ambiental Nacional e Internacional pela UFRGS e Especialista em Direito Agrário e Ambiental pelo I-UMA/UNIP. Membro fundador da União Brasileira dos Agraristas Universitários (UBAU). Advogado.

sexta-feira, janeiro 06, 2023

Livro eletrónico em acesso aberto!

 

Podendo ter interesse, deixo este livro eletrónico, em acesso aberto, o qual consolida os conteúdos das minhas aulas do atual Semestre. O mesmo contem hiperligações precisas para todas as Fontes legislativas referidas, a Jurisprudência mais relevante e a Doutrina em língua portuguesa e em acesso aberto. Agradeço todas as críticas e sugestões! 🙂

sexta-feira, dezembro 02, 2022

CPR verde e os contratos agrários

 



As peculiaridades do contrato de arrendamento e parceria na comercialização do crédito de carbono


Vídeo da live organizada vela Comissão de Direito aplicado ao Agonegócio da OAB/MG, realizada no dia 22/11/2022 pelo Instagram @comissaodoagronegociomg


Palestrante: Albenir Querubini (@albenirquerubini), Advogado e Professor, Presidente da UBAU

Moderador/debatedor: Luiz Gustavo Azevedo Ottoni (@luizottoni.adv), Advogado, Vice-Presidente da Comissão. 



A palestra apresentou questões jurídicas sobre créditos ambientais, contratos agrários e emissão de CPR-verde, atividade agrária protetiva e conservativa do meio ambiente, títulos verdes, estruturação de operações de créditos ambientais de estoques florestais nas áreas de reserva legal e APP para emissão da Cédula de Produto Rural Verde.


Vídeo original disponível em: https://www.instagram.com/p/ClR_4OgKaGc/ 


Palavras-chave: arrendamento rural, parceria rural, obrigações ambientais, atividade agrária, imóvel rural, CPR verde, Green bonds, código florestal, COP 27, carbono florestal, créditos ambientais

TJRS concede tutela de urgência para ordem de despejo de arrendatário inadimplente




CONTRATOS AGRÁRIOS - INADIMPLEMENTO DO ALUGUEL DE ARRENDAMENTO RURAL DA SAFRA 2021/2022 - AÇÃO DE DESPEJO CONTRAPOSTA POR AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, ao dar provimento a agravo de instrumento nº 5164633-64.2022.8.21.7000/RS, julgado na sessão do dia 30/11/2022, reafirmou o entendimento que “o devedor de coisa ou dinheiro só se protege do inadimplemento depositando em juízo ou pagando ao credor o valor do contrato, deixando de fazê-lo, justifica-se o despejo por falta de pagamento”.






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segunda-feira, outubro 24, 2022

Palestra sobre contratos agrários

O Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul (IARGS), por intermédio do Diretor do Curso de Direito Civil, Arnaldo Rizzardo Filho, promoveu na noite de ontem uma palestra intitulada “Contratos Agrários: Questões Polêmicas e Propostas de Solução de Conflitos Recorrentes”, com o advogado especialista em Agronegócio, Albenir Querubini. O vídeo com a íntegra da palestra pode ser visualizado diretamente no canal do IARGS no YouTube.

Durante a transmissão, o palestrante, após traçar questões iniciais sobre o assunto, abordou temas como os três elementos para o estudo do Direito Agrário, quais sejam, a atividade agrária, o imóvel agrário e o produtor rural; os pontos importantes que devem ser estudados no contrato agrário, bem como sua regulamentação normativa, regras obrigatórias e requisitos específicos, dentre outros, além de apresentar julgados acerca do assunto.

A íntegra da apresentação pode ser acessada abaixo:





domingo, junho 26, 2022

10 anos do Código Florestal – Desafios e perspectivas para o Agronegócio




No dia 27.06.2022, a Comissão do Agronegócio e Direito Agrário da 6ª Subseção OAB/Sinop, através do projeto Hora do Agro, promoverá o evento “10 anos do Código Florestal – Desafios e perspectivas para o Agronegócio”, contando com palestra dos advogados e mestres em Direito Albenir Querubini @albenirquerubini e Rafaela Parra @r.a.parra, tendo como mediadora a advogada Marinna Camilotti – @marinnacamilotti.

O evento terá início as 9h (horário de Brasília), com transmissão on-line pelo Canal do YouTube da TV Agrarista – UBAU, no seguinte link:



Além disso, haverá certificação pela ESA/MT, com inscrições gratuitas pelo site https://www.oabmt.org.br/esa.
Apoio:

ESA-MT@esamatogrosso 

União Brasileira de Agraristas – UBAU (www.ubau.org.br)

Portal DireitoAgrário.com (www.direitoagrario.com)

Portal AgroLei (www.agrolei.com) 

Curso de Especialização em Direito aplicado ao Agronegócio do IDCC.

Coordenação: Eliana Souza – @advogada_lia_souza

segunda-feira, maio 30, 2022

¡NOVEDAD EDITORIAL! ☘️ UTILIZACIÓN SOSTENIBLE DE LA DIVERSIDAD BIOLÓGICA Y SUS COMPONENTES

Patentes, derechos de obtentor y material reproductivo vegetal


RICARDO IGNACIO BACHMANN FUENTES (AUTOR)


En general, los avances tecno-científicos traen aparejados complejos entramados de patentes y derechos de propiedad intelectual que no solo producen efectos respecto de otros inventores, sino también sobre los usuarios de los productos o servicios. En el caso de las invenciones biotecnológicas, los complejos sistemas de propiedad intelectual afectan a los productores, a los consumidores, a los mercados y a la biodiversidad.


En efecto, la erosión genética se estaría produciendo -entre otras causas- por la predominancia en los mercados agrícolas de variedades vegetales patentadas o protegidas por derechos de obtentor en desmedro de variedades autóctonas o de conservación.


En este libro, el autor busca dar explicación a esta compleja realidad que día a día se masifica y avanza hacia un mayor fortalecimiento de los titulares de estos derechos en los mercados y en desmedro de la biodiversidad y de la población mundial.


INFORMACIÓN: 

https://www.comares.com/libro/utilizacion-sostenible-de-la-diversidad-biologica-y-sus-componentes_139093/
 



"Quijotesco, la vida de Jorge Braulio Mullor"


 

La biografía de un científico argentino, pionero del Derecho alimentario 

Cuentan los autores: “‘Quijotesco’ es una invitación a recorrer distintas epopeyas nunca antes recopiladas, que tienen como epicentro la lucha de un hombre que desafió al poder político, y combatió, principalmente, a uno de sus brazos predilectos: el económico.

Es la historia del profesor Jorge Braulio Mullor desde sus inicios como un brillante estudiante, su efímero paso por la vida política, su inefable actuación como funcionario y sus notables dotes como científico, docente y rector de la Universidad Nacional del Litoral.

Este trabajo refleja disímiles historias ocurridas a partir de la década de 1920 en Santa Fe y Entre Ríos, fundamentalmente desde una impronta prácticamente desconocida hasta ese momento: El rol del Estado frente al fraude de las empresas alimenticias. Casos de envenenamientos, medicamentos adulterados y falsedades en la calidad de los productos, fueron sólo una parte de una intensa batalla contra los intereses de las grandes corporaciones.

Con importante documentación, esta investigación desentraña, quizás, su actuación más grandilocuente frente a uno de los emporios económicos más grande del mundo: la poderosa Coca-Cola, cuya venta estuvo prohibida en la provincia de Santa Fe durante dos décadas. 

También, se revelan los intentos por quebrar su voluntad, las consecuencias políticas, la corrupción y todos los impulsos por doblegar al hombre que, legítimamente, cerró los caminos de comercialización de aquella marca mundial.

A lo largo de sus páginas, Quijotesco indaga sobre las denuncias de Mullor al frente del Instituto Bromatológico de Santa Fe. Refleja el valioso reconocimiento de las academias científicas internacionales, pero también repasa momentos sumamente ingratos que hicieron peligrar su vida y hasta la de sus propios hijos.

Además, su actuación frente al convulsionado estudiantado de los ‘70, la inflexible postura que tomó ante los fusilamientos de Trelew, y su intransigente posición frente a las dictaduras y a las intervenciones a los claustros universitarios. 

Es, en definitiva, la vida de un hombre extraordinario, único e ingobernable, cuyo legado marcó gran parte de nuestra historia”.