Nos termos de uma Nota de Imprensa emitida hoje pela Assessoria de Imprensa do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, "A Brigada do Corpo Nacional da Guarda-florestal, em serviço no Núcleo Florestal da Beira Interior Sul, constituída por 1 Mestre Florestal e 2 Guardas Florestais, interceptou, no passado dia 27 de Janeiro, dois caçadores furtivos que tinham acabado de abater uma cerva no interior da Zona de Caça Turística do Galisteu, localizada no lugar de Galisteu, freguesia de Monforte da Beira, no concelho de Castelo Branco.
Os caçadores eram oriundos do concelho de Caldas da Rainha e estavam munidos de armas de precisão, semi-automáticas, de 15 tiros, com mira telescópica, fazendo-se transportar em viatura adaptado à procura e perseguição de veados.
Quando foram detectados os caçadores furtivos ainda encetaram a fuga, mas a rápida actuação da brigada deteve-os após perseguição.
A actuação dos caçadores furtivos denota uma clara premeditação do acto, dado que todo o equipamento e meios utilizados são ilegais e constituem crime de caça. A lei [Artigo 30º da Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça] prevê que para estes casos a pena de prisão até seis meses, ou pena de multa até 100 dias e outras penas acessórias. A viatura e o material utilizado encontram-se apreendidos
Os caçadores furtivos foram constituídos arguidos e presentes a Tribunal. O julgamento, sumário, realizou-se no passado dia 30 de Janeiro e a leitura da sentença está marcada para o próximo dia 7 de Fevereiro.
Os caçadores eram oriundos do concelho de Caldas da Rainha e estavam munidos de armas de precisão, semi-automáticas, de 15 tiros, com mira telescópica, fazendo-se transportar em viatura adaptado à procura e perseguição de veados.
Quando foram detectados os caçadores furtivos ainda encetaram a fuga, mas a rápida actuação da brigada deteve-os após perseguição.
A actuação dos caçadores furtivos denota uma clara premeditação do acto, dado que todo o equipamento e meios utilizados são ilegais e constituem crime de caça. A lei [Artigo 30º da Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça] prevê que para estes casos a pena de prisão até seis meses, ou pena de multa até 100 dias e outras penas acessórias. A viatura e o material utilizado encontram-se apreendidos
Os caçadores furtivos foram constituídos arguidos e presentes a Tribunal. O julgamento, sumário, realizou-se no passado dia 30 de Janeiro e a leitura da sentença está marcada para o próximo dia 7 de Fevereiro.
A cerva apreendida foi entregue numa casa de beneficência de Castelo Branco. A actuação eficaz da Brigada permitiu por cobro a este acto de caça ilegal, sendo ainda de relevar a importância de que se reveste este tipo de intervenção levada a cabo pelo Corpo Nacional da Guarda-florestal."
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