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domingo, outubro 14, 2018

30 da nos de meio ambiente na Constituição: insegurança jurídica via usurpação judicial e executiva

DIREITO AMBIENTAL NOS 30 ANOS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 – Leia o artigo do Prof. Dr. Georges Humbert, síntese da palestra proferida junto ao III Congresso Nacional de Direito Ambiental da União Brasileira da Advocacia Ambiental - UBAA, tratando especialmente da problemática da interpretação e da aplicação das normas ambientais. 




terça-feira, junho 18, 2013

O direito agrário na Constituição (3a. edição, 2013)



"O Direito Agrário na Constituição consiste na reunião de estudos elaborados por professores brasileiros de projeção nacional e internacional sobre os principais tópicos daquela disciplina jurídica recepcionados no texto constitucional em vigor, numa perspectiva doutrinária, legislativa, jurisprudencial e de direito comparado. Nesta nova edição, os autores elaboraram uma completa revisão, além de uma nova e indispensável estrutura metodológica. Os maiores destaques ficam por conta da inclusão de um novo capítulo abordando o direito social fundamental à alimentação e da completa revisão do livro em face do novo Código Florestal."




Para acesso e mais informações:

sábado, março 06, 2010

"Tribunal considera ASAE constitucional"

O Diário de Notícias acaba de dar conta que "O Tribunal Constitucional (TC) considera que a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) é constitucional, contrariando uma decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que declarou ilegais algumas atribuições deste organismos.
Segundo o Acórdão do TC, o decreto-lei que atribuiu à ASAE competências para desenvolver acções de natureza preventiva e repressiva em matéria de jogo ilícito e poderes de órgãos e autoridade de polícia criminal não é inconstitucional.
Em Junho do ano passado, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) considerou que a ASAE tem funcionado de forma ilegal, uma vez que é inconstitucional a sua transformação em órgão de polícia criminal, ocorrida em 2007. Segundo a decisão do TRL, o Governo carecia de uma autorização legislativa da Assembleia da República para poder legislar sobre a matéria.
A decisão referia-se a uma detenção efectuada por elementos da ASAE a uma café em que a arguida estaria a explorar um jogo de fortuna ou azar, estilo raspadinha, e acabou por ser condenada a uma pena de multa. No recurso para o TRL, defendia-se que a detenção fora ilegal, por exorbitar as competências dos elementos da ASAE, pelo que a arguida não poderia ter sido submetida a julgamento nas condições em que o foi.
O Tribunal Constitucional decidiu que as 'normas questionadas não se incluem no regime geral das forças de segurança', mas sim no regime específico da ASAE, sublinhando que só se a ASAE fosse uma força de segurança é que teria que ter o aval da Assembleia da República. 'A conclusão a que se chegou no sentido de o conceito de forças de segurança não incluir a ASAE é suficiente para afastar o vício de inconstitucionalidade orgânica das normas em apreciação', refere o acórdão.
O TC considera igualmente que o uso e porte de arma 'não é propriamente algo que seja exclusivo das forças de segurança', sendo também um 'direito especial' concedido aos magistrados judiciais e do Ministério Público e os oficiais de justiça." (As hiperconexões foram acrescentadas)

terça-feira, julho 14, 2009

"Tribunal da Relação diz que a ASAE é inconstitucional"

No Diário Económico, a jornalista Susana Represas dá conta que "Os juízes da Relação de Lisboa consideram inconstitucional a transformação da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica em polícia criminal porque resulta de legislação elaborada em 2007 sem autorização do Parlamento.
Em causa está a transformação por parte do Governo deste organismo em polícia criminal, uma matéria legislada em 2007 sem autorização do Parlamento. A questão, já tinha sido defendida por vários juristas, mas pela primeira vez um tribunal de superior pronunciou-se dando corpo às dúvidas já levantadas. O caso vai agora ser avaliado pelo Tribunal Constitucional, o último órgão de recurso. No entanto, a lei só é considerada definitivamente inconstitucional se os conselheiros considerarem, em três casos concretos, que o diploma viola a Constituição. Contactado o Ministério da Economia não respondeu em tempo útil.
O alargamento de competências da ASAE, aprovado pelo Governo atribuiu a esta autoridade poder para fazer apreensões, detenções e até mesmo escutas telefónicas. Ao contrário do que acontece com as restantes entidades com poderes de policia criminal (PSP, GNR, PJ e SEF) que foram legisladas no Parlamento ou com a sua autorização, neste caso, os deputados não foram ouvidos sobre as mudanças." (As hiperliconexões foram acrescentadas)

domingo, março 11, 2007

"CNA questiona dispositivos de lei que trata de desapropriação para reforma agrária"

"A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 3.865), com pedido de liminar, contra partes do texto dos artigos 6º e 9º, da Lei nº 8.629/93. A CNA ressalta que os textos questionados violam os artigos 184, 185 e 186 da Constituição Federal, que definem os imóveis rurais suscetíveis de desapropriação, por interesse social, para fins de reforma agrária.
Para o advogado da confederação, a redação dos dispositivos 'embaralhou requisitos que não se confundem, a saber, o do grau de utilização da terra (GUT) e o de eficiência em sua exploração (GEE)'. Ele explica que o GUT é a relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel, e o GEE é a medida do que o imóvel produz em determinado período.
É incontestável, para a confederação, a impossibilidade de exigência simultânea dos dois requisitos, 'seja para a conceituação da propriedade produtiva, seja para a caracterização da função social'.
A Lei nº 8.629/93, ao 'admitir que a propriedade produtiva pode ser desapropriada, se não cumprir sua função social, é dar-lhe tratamento idêntico ao dispensado às propriedades improdutivas, tornando letra morta o inciso II do artigo 185', afirma a confederação.
'Por outro lado, exigir que, para o cumprimento de sua função social, o imóvel rural deva ser produtivo, é invalidar o artigo 186, I, que ao referir aproveitamento racional e adequado, no grau de exigência estabelecido em lei, está tratando de exploração agropecuária ajustada à capacidade do solo e, portanto, da utilização e não da eficiência, que é medida pelo resultado (produção), requisito apto, por si só a imunizar o imóvel rural da desapropriação para fins de reforma agrária', conclui a entidade.
Na ação, a CNA pede a concessão de medida cautelar para suspender a vigência, no texto do artigo 6º, das expressões 'explorada econômica e racionalmente', 'simultaneamente' e 'utilização da terra'; e no texto do artigo 9º, da expressão 'e de eficiência na exploração', todos da Lei nº 8.629/93. No mérito, pede que a ação seja julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade dessas expressões.
O relator da ADI é o ministro Ricardo Lewandowski."
Fonte: STF.

quinta-feira, março 01, 2007

PEC - 122/2003 (Desarquivamento)

Acompanhamento de Proposições

PEC 122/2003 - Altera os arts. 92, 105, 108, 109 e 128, acrescenta a Seção V com os arts. 111 - A, 112 - A, 113 - A e 114 - A da Constituição Federal e os arts. 90, 91 e 92 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; revoga o inciso XI do art. 109 e o art. 126 da Constituição Federal, instituindo a Justiça Agrária.
- 07/02/2007 - Apresentação do REQUERIMENTO N.º 108, de 2007, pelo Deputado(a) Carlos Souza, que solicita o desarquivamento de proposição.

Câmara dos Deputados.

sexta-feira, fevereiro 23, 2007

Publicação (Brasil)

“Direito Constitucional Ambiental Brasileiro” (433p) é obra que tem coordenação de ninguém menos que José Joaquim Gomes Canotilho e José Rubens Morato Leite, com publicação pela Editora Saraiva. Esta é uma obra primorosa por contar com a participação de eminentes juristas especialistas em direito ambiental, de projeção mundial, que formam um grupo de pesquisa liderado por José Joaquim Gomes Canotilho (Portugal) e José Rubens Morato Leite (Brasil).
Os pesquisadores reuniram-se em torno de um exame crítico dos aspectos ambientais constitucionais, essencialmente com o propósito de dimensionar os seus princípios e valores em face da necessidade contemporânea de o Estado gerir, em parceria com terceiros, os riscos e os impactos ambientais. O estudo preocupa-se também com a postura do Poder Judiciário perante as questões ambientais ao analisar a jurisprudência relacionada ao tema.
Estamos diante de item obrigatório na biblioteca de profissionais e estudiosos da área. Quer mais: de R$ 88,00 por R$ 70,40 e você ainda pode pagar em 3x de R$ 23,47 (sem juros). Qualquer dúvida, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.

domingo, fevereiro 04, 2007

Arquivamento da PEC da Justiça Agrária no Brasil

"Acompanhamento de Proposições –
Segundo solicitação, informamos que as proposições abaixo sofreram movimentação.
PEC 122/2003 - Altera os arts. 92, 105, 108, 109 e 128, acrescenta a Seção V com os arts. 111 - A, 112 - A, 113 - A e 114 - A da Constituição Federal e os arts. 90, 91 e 92 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; revoga o inciso XI do art. 109 e o art. 126 da Constituição Federal, instituindo a Justiça Agrária.
- 31/01/2007 Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno.
Atenciosamente,
Câmara dos Deputados"

sexta-feira, junho 09, 2006

O Direito Agrário na Constituição (2ª edição)

Informamos à comunidade jurídica em geral que a obra O Direito Agrário na Constituição (Forense, 2005) teve nesta data a sua primeira edição esgotada.
Os seus coordenadores, Lucas Abreu Barroso, Alcir Gursen De Miranda e Mário Lúcio Quintão Soares, já preparam a segunda edição, devidamente atualizada, que estará disponível nas melhores livrarias físicas e virtuais do Brasil a partir de julho do corrente ano.
Ressaltamos que tal fato somente vem confirmar a qualidade da obra e a forma séria e contemporânea como são tratados os temas que a compõem.

sábado, novembro 19, 2005

Agricultura rejeita indenização baseada no ITR (Brasil)

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural rejeitou, no último dia 9, o Projeto de Lei 4467/04, que determina, no caso de desapropriação de terras para reforma agrária, que a indenização seja correspondente ao valor declarado, base de cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR).O relator do projeto, deputado Waldemir Moka (PMDB-MS), considerou a solução proposta ineficiente e garantiu que a sonegação só é combatida com "fiscalização presente, aparelhamento adequado da máquina estatal e vontade política". Moka criticou a situação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), "cuja equipe fiscalizadora está deficiente e mal remunerada", e da Receita Federal, "para a qual o interesse na cobrança do ITR é meramente secundário.
"A Constituição prevê, nesses casos, "justa indenização", mas não define o valor. O relator considera justo o valor de mercado do imóvel, apesar de entender que não é certo o Estado restituir um valor baseado no preço de mercado, quando o imposto é calculado com base em um valor defasado.

Tramitação
O projeto, de autoria do deputado Fernando Lopes (PMDB-RJ), segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, será analisado também pelo Plenário.

terça-feira, novembro 01, 2005

Pedido de vista adia decisão sobre proibição do uso de amianto em Pernambuco

Pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3356. A ação contesta lei de Pernambuco que proibiu em todo o Estado a industrialização e venda de produtos elaborados a partir da extração do amianto ou asbesto. A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).
Na ação, a entidade pediu a concessão de liminar para suspender integralmente a Lei 12.589/04, elaborada pelo governo de Pernambuco e aprovada pela Assembléia Legislativa estadual. O relator da matéria, ministro Eros Graus afirmou que “gostaria muito de discutir a questão da lesividade do amianto”, no entanto, ressaltou o ministro, “o fato trata apenas de se assegurar as competências constitucionais”. Neste sentido, o ministro Eros Grau votou pela procedência da ação para suspender a lei estadual.

Está matéria é desenvolvida no De lege agraria nova extensa.