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segunda-feira, agosto 24, 2020

Do uso agrícola da faixa de domínio de rodovias federais

"O uso agrícola da faixa de domínio de rodovias federais é algo positivo, pois desonera o Poder Público com gastos com a manutenção da área, gera riquezas com a produção agrícola de áreas desocupadas, ganhos fitossanitários para as lavouras vizinhas, ganhos ambientais ao reduzir riscos de incêndios, entre outros. No entanto, na relação custo-benefício, o excesso de exigências burocráticas contidas na Resolução DNIT nº 9/2020 dificulta o procedimento de obtenção do Termo de Permissão Especial de Uso, demandando custos que podem tornar inviável ou não ser atrativo o uso da área pelos produtores rurais." 

Leia o artigo inédito do Prof. Albenir Querubini e saiba mais. 




domingo, junho 28, 2020

1º Webinar de Direito Agrário do Triângulo Mineiro

A União Brasileira dos Agraristas Universitários – UBAU (www.ubau.org.br ), por meio de sua Coordenadoria Regional de Minas Gerais, está promovendo o 1º Webinar de Direito Agrário do Triângulo Mineiro. 

O evento acontecerá no dia 02/07/2020, com início às 17 horas, contando com a exposição dos agraristas Albenir Querubini (mediador), Márcio Aparecido, Marcus Reis, Andrea Oliveira, Franco Alves, Rodrigo Barros e Alexandre Abreu. 


Participe!



quinta-feira, junho 04, 2020

Agronegócio e as metas da Agenda 2030 da ONU

Vídeo da live realizada entre o Prof. Albenir Querubini e a Profa. Luiza Furiatti que trataram das contribuições do Direito Agrário brasileiro para o desenvolvimento e a sustentabilidade do setor agrário, em atendimento aos objetivos fixados pela “Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável” da ONU.




Confira o vídeo:



terça-feira, junho 02, 2020

Live Prof. Darcy Walmor Zibetti - parte 2

2º Live Instagram da Comissão das Mulheres Agraristas da UBAU, com o Professor Dr. Darcy Walmor Zibetti, Presidente da União Brasileira dos Agraristas Universitários - UBAU (www.ubau.org.br), gravada em 31/05/2020.

Conduziu a live a advogada Anna Paula Chechella.


#direitoagrariolevadoaserio

sexta-feira, maio 29, 2020

A QUEBRA DE CONTRATOS E A TEORIA DA IMPREVISÃO

O que é que acontecerá com as obrigações contratuais durante e depois da pandemia? 

O que fazer quando a pandemia passar? 

Devo cumprir meus contratos na integralidade ou não? 

Devo cobrar o cumprimento dos contratos sobre os quais sou contratante ou não? 

O que diz o Direito a respeito disso? 

Qual será o posicionamento do Judiciário? 

Como os advogados devem se preparar? 


Leia o artigo do agrarista Marcus Reis e fique sabendo sobre o assunto, acesse: https://direitoagrario.com/a-quebra-de-contratos-e-a-teoria-da-imprevisao-frente-ao-covid-19/



#direitoagrario #contratos #arrendamentorural #agro #direitoagrariolevadoaserio #advocacia #imprevisao #rural

sexta-feira, maio 22, 2020

Contratos Agrários - Agromack




AGROMACK REALIZA WEBINAR SOBRE CONTRATOS AGRÁRIOS 🚜👨🏻‍🌾👩🏻‍🌾


🗓28.05 (quinta-feira) - 19h00

📍https://www.youtube.com/channel/UC47ZHE403vNj80v1KPg2_QA/ - Inscreva-se no canal

Expositores

i) Albenir Querubini: Professor de Direito Agrário, Vice-presidente da União Brasileira dos Agraristas Universitários e coordenador do Portal Direito Agrário.com


ii) Wellington Gabriel Zuchetto Barros: Advogado e fundador do Wellington Barros Advogados Associados.

iii) Francisco de Godoy Bueno: Conselheiro da Sociedade Rural Brasileira e sócio do Bueno, Mesquita e Advogados.

iv) Washington Carlos de Almeida: Professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie e sócio do Aloia Amaro e Almeida Advocacia e Consultoria Jurídica.

v) Elisabete Aloia Amaro: Advogada e sócia do Aloia Amaro e Almeida Advocacia e Consultoria Jurídica.

sexta-feira, abril 24, 2020

Dos defeitos dos contratos agrários

PUBLICAÇÃO ESPECIAL – PROJETO DIREITO AGRÁRIO LEVADO A SÉRIO 

O Portal DireitoAgrário.com teve a honra de publicar com ineditismo o artigo “Dos defeitos dos contratos agrários”, de autoria Dr. Wellington Pacheco Barros, renomado jurista e doutrinador do Direito Agrário brasileiro, membro da UBAU. 

Trata-se de estudo que aborda com profundidade e didática os defeitos dos contratos agrários enumerando as causas de anulabilidade e nulidade, preenchendo um vazio doutrinário. 


#direitoagrariolevadoaserio #direitoagrario 

segunda-feira, abril 20, 2020

aspectos tributários dos contratos agrários de arrendamento, parceria e comodato rural

TRIBUTAÇÃO DO AGRONEGÓCIO – CONTRATOS AGRÁRIOS – ARRENDAMENTO RURAL – PARCERIA RURAL – COMODATO RURAL 

Artigo do advogado e professor Maurício Timm do Valle trata dos aspectos tributários dos contratos agrários de arrendamento, parceria e comodato rural. 




#direitoagrário #direitotributário #tributação #contratos #direitoagrariolevadoaserio #agro #agronegócio #arrendamento #parceriarural #rural

domingo, abril 19, 2020

Indicaciones de origen geográfico [Geographical indications]




Katerina Katerinopoulou et al., “Geographical Origin Authentication of Agri-Food Products: Α Review". Foods, Vol. 9 No. 4 (2020) doi.org/10.3390/foods9040489 [available on the Internet at <https://www.mdpi.com/2304-8158/9/4/489> (last accessed on 17 April 2020)].

Abstract
This study is a systematic literature review of geographical origin authentication by elemental analytical techniques. Authentication and certification of geographic origin of agri-food products is a useful tool toward the protection of the quality for products. The aim of this work was to map the current state of research in the area of agricultural products and food, identifying emerging fields to the geographical origin of products. The article is divided in three parts. The first part of the article deals with the analytical techniques applied in the food authentication. Special mention is made to elemental analysis and multiple isotope ratio. The second section focuses on statistically published data concerning published research for geographical origin authentication for the period 2015–2019. Specific results are presented inter alia: number of articles according to the type of product, articles according to the type of the analytical techniques, and others. The third part contains characteristic results from articles that were published in the period 2015–2019, on certification of geographical origin on specific agricultural products.



“The WIPO Geneva Act of the Lisbon Agreement enters into force today [26 February 2020]: the long-awaited international register for Geographical Indications is now a reality”. Ori GIn Alerts (2020) [Blog Source_origin/gi-com.es - available on the Internet at <https://www.origin-gi.com/es/?option=com_acymailing&ctrl=archive&task=view&mailid=745&key=wvCDOSQr&subid=2707-068cZzDRl18VXU&tmpl=component> (last accessed on 26 February 2020)].



Sarah Dent, “Vegan parmesan isn’t parmesan? Well that’s just grate”. BPE (2020) [Blog Source_uk.discover/bpe - available on the Internet at <https://www.bpe.co.uk/discover-bpe/why-bpe/insights/2020/01/vegan-parmesan-isn-t-parmesan-well-that-s-just-grate/> (last accessed on 27 January 2020)].



Luis González Vaqué, “La sentencia «vinagre de Módena»: ¿Un cambio radical de la jurisprudencia del TJUE relativa a la protección de las indicaciones geográficas y de las denominaciones de origen?". La Ley Unión Europea, No. 77 (2020) 1-10 [available on the Internet at <http://works.bepress.com/luis_gonzalez_vaque/277/> (last accessed on 31 January 2020)].

Abstract
The Court of Justice of the European Union responded to a question referred by the Bundesgerichtshof (Federal Court of Justice, Germany) declaring that the Article 1 of Regulation No 583/2009 must be interpreted as meaning that the protection of the name «Aceto Balsamico di Modena» does not extend to the use of the individual non-geographical terms of that name.




terça-feira, abril 14, 2020

INFORMATIVO DE INTERESSE EM MATÉRIA AGRÁRIA E AMBIENTAL - 14 de abril de 2020 – n. 012/2020

INFORMATIVO DE INTERESSE EM MATÉRIA AGRÁRIA E AMBIENTAL 

- 14 de abril de 2020 – n. 012/2020



ESPECIAL “LEI DO AGRO” - O Presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a chamada MP do Agro (Medida Provisória nº 897/2019), que passou a ser a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, a qual foi pensada para modernizar o sistema financiamento privado do agronegócio e garantias prestadas para as operações de financiamento, buscando garantir mais acesso a recursos, ampliando o rol de opções no mercado e almejando como efeitos a redução das taxas de juros e encargos. A Lei nº 13.986/2020 consolida inovações jurídicas, tais como os institutos do Fundo Garantidor Solidário – FGS (que originalmente era denominada de Fundo do Aval Fraterno – FAF pelo texto original da MP do Agro), Patrimônio Rural em Afetação e a Cédula Imobiliária Rural – CIR. Além disso, dentre as novidades, a Lei nº 13.986/2020 traz significativas alterações para a Cédula de Produto Rural – CPR e aos Títulos do Agronegócio, que poderão ser pactuados em moeda estrangeria. Confira em: https://direitoagrario.com/medida-provisoria-do-agro-e-sancionada-lei-no-13-986-de-7-de-abril-de-2020/

ENTREVISTA - entrevista do professor Albenir Querubini concedida ao Portal Notícias Agrícolas em 08/04/2020 sobre os principais pontos da Lei nº 13.986/2020, salientando que as medidas são muito positivas, modernizam o sistema de financiamento privado do agronegócio, porém muitos dispositivos ainda dependem de regulamentação para sua utilização e que nem todos os produtores rurais serão beneficiados. Veja em: https://www.noticiasagricolas.com.br/videos/politica-agricola/256574-governo-sanciona-mp-do-agro-mas-alguns-pontos-da-lei-ainda-dependem-de-regulamentacao.html#.XpW3HchKjIX

FUNDO GARANTIDOR SOLIDÁRIO – Artigo de Rogério Oliveira Anderson analisa o instituto do Fundo Garantidor Solidário, novidade prevista na Lei nº 13.986/2020. Leia em: https://direitoagrario.com/o-fundo-garantidor-solidario-do-agro-lei-13-986-2020/

COMENTÁRIO À LEI DO AGRO – Ben Hur Carvalho Cabrera Mano Filho comenta as principais inovações trazidas pela Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020. Confira em: https://direitoagrario.com/comentarios-a-lei-no-13-986-de-7-de-abril-de-2020/

INCONSTITUCIONALIDADE – Lutero de Paiva Pereira posicionou-se por uma possível inconstitucionalidade do art. 51 da Lei do Agro. Saiba mais em: https://direitorural.com.br/terras-para-estrangeiro-a-inconstitucionalidade-da-lei-do-agro/

RESOLUÇÕES DO BACEN – Artigo de José Carlos Vaz analisa as Resoluções BACEN 4.801, 4.802 e 4.803 publicadas em 9 de abril de 2020 que tratam do crédito rural e pagamento e renegociação de dívidas agrícolas, em face da covid-19 e da estiagem. Lei em: https://direitoagrario.com/endividamento-rural-resolucoes-de-9-de-abril-de-2020/

RESOLUÇÃO BACEN 4.802/2020 - A estiagem castigou os produtores do sul do país. Pensando nisso, o BACEN editou a Resolução 4.802, que visa prorrogar as dívidas dos produtores rurais atingidos. Mas tem requisitos a ser observados. Descubra tudo nesse artigo das agraristas Rafaela e Patrícia. Acesse: https://agrolei.com/2020/04/13/renegociacao-de-dividas-oriundas-do-credito-rural-a-luz-da-resolucao-no-4-802-20/

CÓDIGO FLORESTAL - RECONHECIMENTO DAS ÁREAS RURAIS CONSOLIDADAS. Despacho nº 4.410/2020 do Ministro Ricardo Salles, que torna obrigatório o reconhecimento de áreas rurais consolidadas mencionadas pelos Arts. 61-A e 61-B por todos os órgãos vinculados ao Ministério do Meio Ambiente. Leia em: https://direitoagrario.com/ministerio-do-meio-ambiente-reforca-a-protecao-das-areas-consolidadas-previstas-pelo-codigo-florestal/

COVID-19 E PRAZOS AMBIENTAIS - Considerando as medidas adotadas pelas diversas entidades governamentais para a prevenção à Pandemia de COVID-19, torna-se importante abordar as diretrizes referentes ao funcionamento dos Tribunais e dos Órgãos Ambientais, bem assim à suspensão dos prazos em processos judiciais e administrativos. https://direitoambiental.com/suspensao-dos-prazos-e-expediente-nos-tribunais-e-orgaos-ambientais-em-razao-do-coronavirus/

LICENÇA AMBIENTAL AUTODECLARATÓRIA – Artigo dos advogados Alexandre Waltrick Rates e João Pimenta a modalidade de licenciamento ambiental por licença autodeclaratória. Leia em: https://direitoambiental.com/licenca-autodeclaratoria/

IMPACTOS SOCIOAMBIENTAIS DO CORONAVÍRUS – Jean Marc Sasson trouxe reflexões sobre os impactos socioambientais do covid-19. Leia em: https://direitoambiental.com/impactos-socioambientais-do-covid-19-de-onde-surgiu-e-para-onde-vamos/

CUMPRIMENTO DAS AOBRIGAÇÕES AMBIENTAIS DURANTE A PANDEMIA DO COVID-19 – Artigo de Paula Angélica Reis Carneiro tratou do cumprimento das obrigações ambientais durante a pandemia, observando que os decretos consideram a fiscalização ambiental como atividade essencial. Leia em: https://direitoambiental.com/o-cumprimento-de-obrigacoes-ambientais-diante-da-covid-19/

VÍDEO E APONTAMENTOS - IMPACTOS DA PANDEMIA NO AGRONEGÓCIO - Confira o vídeo e apontamentos do 11º Bate-papo Virtual, realizado no dia 02/04/2020, teve como tema “Impactos da Pandemia, à Luz do Direito Ambiental, no Agronegócio”, reunindo como expositores profissionais de renome nacional e internacional. Expositores: Liones Severo, Marcelo Feitosa, Samanta Pineda, Renato Buranello, Marcos Fava Neves e Albenir Querubini. Acesse: https://direitoambiental.com/impactos-da-pandemia-a-luz-do-direito-ambiental-no-agronegocio/

VÍDEO E APONTAMENTOS - 12º BATE-PAPO VIRTUAL - IMPACTOS DA PANDEMIA, À LUZ DO DIREITO AMBIENTAL, NO SETOR ELÉTRICO - confira o vídeo, apontamentos e materiais do 12º bate-papo virtual no gravado no dia 07/04/20202, o qual teve como expositores Marilene Ramos, Enio Fonseca, Pedro Dias, Rafael Daudt, Luiz Eduardo Araújo e Elisa Pinheiro. Acesse: https://direitoambiental.com/impactos-da-pandemia-a-luz-do-direito-ambiental-no-setor-eletrico/

APONTAMENTOS E VÍDEO DO 13º BATE-PAPO VIRTUAL – IMPACTOS DA PANDEMIA, À LUZ DO DIREITO AMBIENTAL, NO PROCESSO CIVIL – Já está no ar os apontamentos e vídeo do 13º Bate-papo Virtual, que abordou o tema “Impactos da Pandemia, à Luz do Direito Ambiental, no Processo Civil”, que teve como expositores Eduardo Arruda Alvim, Eduardo Mello e Souza, Ricardo Carneiro, Bruno Campos Silva, Rodrigo Moraes e Pedro Reschke. Confira em: https://direitoambiental.com/impactos-da-pandemia-a-luz-do-direito-ambiental-no-processo-civil/

* o presente informativo é elaborado por Albenir Querubini, Francisco Torma e Maurício Fernandes

quinta-feira, abril 02, 2020

Análise dos artigos 11 a 13 do Projeto de Lei do Senado nº 1179/2020, que alteram temporariamente disposições referentes aos contratos agrários

Confira a análise dos professores Frederico Price Grechi e Albenir Querubini aos artigos 11 a 13 do Projeto de Lei nº 1179/2020, apresentado pelo Senador Antonio Anastasia, que alteram temporariamente disposições referentes aos contratos agrários, fazendo considerações técnicas e apresentando sugestões ao texto apresentado de criação de um Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do Coronavírus (Covid-19). 





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terça-feira, março 31, 2020

11º BATE-PAPO VIRTUAL – IMPACTOS DA PANDEMIA, À LUZ DO DIREITO AMBIENTAL, NO AGRONEGÓCIO

Em momentos de incerteza é importante saber a opinião de especialistas! 


Participe do 11º Bate-papo Virtual, que abordará o tema “Impactos da Pandemia, à Luz do Direito Ambiental, no Agronegócio”, assunto de grande interesse na atualidade. 

O evento (que é gratuito e totalmente on-line) terá como expositores profissionais de renome nacional e internacional. 


Expositores: 

- Liones Severo (Economista e consultor, responsável pela abertura das exportações de soja do Brasil para a China) 

- Marcelo Feitosa (Advogado e Professor) 

- Samanta Pineda (Advogada e Professora) 

- Renato Buranello (Advogado e Professor) 

- Marcos Fava Neves (Agrônomo e Professor) 

- Albenir Querubini (Professor) 


Os expositores trarão, dentro do que o cenário atual permite, abordagens sobre os seguintes temas: 


– “Breve apresentação sobre o meio ambiente agrário” (Albenir Querubini) 

– “Covid-19 e as exportações agrícolas para a China” (Liones Severo) 

– “Cenários do agronegócio brasileiro e o coronavírus” (Marcos Fava Neves) 

– “De que forma o covid-19 interfere no cumprimento das obrigações ambientais pelos produtores rurais?” (Samanta Pineda) 

– “Impactos da pandemia nas relações contratuais do Agro” (Renato Buranello); 

– “Comparação entre as políticas agroambientais dos EUA e Brasil: propostas sustentáveis para a retomada econômica pós-pandemia” (Marcelo Feitosa). 

Quando: dia 02 de abril de 2020 (quinta-feira) 

Horário: das 18:00 às 19:30h (horário de Brasília). 

Sistemática: exposições e debates 

Coordenação: Marcos Saes e Albenir Querubini.

Inscrições gratuitas: via WhatsApp (48) 98414-9945 

Operacionalização: Plataforma Zoom 



O evento também será gravado e posteriormente disponibilizado no YouTube (Canal Direto Ambiental) e os apontamentos nos Portais DireitoAmbiental.com (www.direitoambiental.com) e DireitoAgrário.com (www.direitoagrario.com). 


Compartilhar conhecimento é obrigação de todos!

quinta-feira, março 26, 2020

A estiagem e o pagamento do arrendamento

CONTRATO AGRÁRIO – Você sabia que a estiagem pode caracterizar causa de extinção do contrato de arrendamento rural?


Leia o artigo do agrarista Wellington Gabriel Barros e saiba mais sobre os efeitos da estiagem nos contratos de arrendamento rural.


Acesse: https://direitoagrario.com/a-estiagem-e-o-pagamento-do-arrendamento/



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terça-feira, março 24, 2020

A Essencialidade do Comércio Agropecuário no Período de Isolamento Social em Decorrência do COVID-19

O AGRO NÃO PODE PARAR! Conforme destacam Josuel da Silva Junior e Tamara Larranhagas Mamedes, o agronegócio é atividade essencial, enquadrada na exceção ao isolamento social decorrente do coronavírus (covid-19), nos termos do Decreto Federal nº 282/2020, que dispõe acerca das atividades consideradas como essenciais no âmbito comercial. 

Por conta disso, não podem os municípios impedir os estabelecimentos agrários de manter o atendimento ao público. 


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COMPETÊNCIA LEGISLATIVA EM MATÉRIA AGRÁRIA

A vontade constitucional é de se conferir tratamento normativo agrário nacionalmente uniforme.” 

Cláudio Grande Júnior escreveu um dos mais importantes artigos de Teoria Geral do Direito Agrário, preenchendo uma lacuna doutrinária. 




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sábado, março 07, 2020

Carta de Apresentação da Comissão Nacional das Mulheres Agraristas da UBAU




Comissão Nacional das Mulheres Agraristas da UBAU

Quem Somos


Em reunião extraordinária realizada em 30/10/2019, a Diretoria da União Brasileira dos Agraristas Universitários (UBAU) aprovou a criação da Comissão Nacional das Mulheres Agraristas da UBAU (CNMAU), para congregar mulheres agraristas de todos os Estados da Federação.

De acordo com o Estatuto Social a UBAU é uma entidade associativa civil, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, sendo uma organização não-governamental, com sede administrativa e legal no município de Porto Alegre-RS.

A CNMAU pretende unir as mulheres da UBAU, para que aprofundem o estudo do Direito Agrário, o Agrarismo e áreas correlatas, bem como incentivem e defendam a participação feminina no setor do agronegócio. Assim, a nossa missão pode ser resumida na seguinte frase: “Fortalecer o agrarismo no Brasil, com a força e união das mulheres”.

Deste modo, a CNMAU visa o reconhecimento nacional e internacional na defesa e promoção dos direitos da mulher atuante no agronegócio através do estudo e difusão do Direito Agrário, Agrarismo e matérias afins.

Assim, a CNMAU possui por lema ser “A voz feminina no agronegócio”.


Valores


A CNMAU possui os seguintes valores que devem ser observados pelas associadas:

  • Competência: conhecimento das normas legais que regem o Direito Agrário e suas vertentes.
  • Dinamismo: atuação em todo território brasileiro, respeitando suas regionalidades.
  • Comprometimento: conhecer os problemas do agronegócio e criar soluções jurídicas eficientes aos seus problemas;
  • Paixão: defender com afinco o agrarismo e a mulher envolvida no setor;
  • Valorização da mulher: ressaltar através de ações a função e perspectiva feminina sobre o agronegócio brasileiro;
  • Comunicação e transparência: divulgar a toda sociedade a existência, planejamento e ações da comissão.


Objetivos



Destacam-se os seguintes objetivos a serem desenvolvidos pela CNMAU:

  • Organizar estudos, eventos, congressos, seminários e debates, incentivando a difusão do Direito Agrário e do agrarismo nas unidades federativas do Brasil e exterior que prestigiem a participação e perspectiva feminina;
  • Estimular o desenvolvimento de informações no que se refere ao Direito Agrário e áreas correlatas ao Agronegócio;
  • Apoiar o desenvolvimento científico e de inovação tecnológica e biotecnológica na área do Agronegócio;
  • Defender os interesses do produtor e da produtora rural, garantindo a divulgação de seus direitos e garantias;
  • Propugnar pela introdução no currículo acadêmico da disciplina de Direito Agrário e áreas relacionadas ao agronegócio nas Instituições de Ensino Superior e criação de cursos de pós-graduação;
  • Promover a participação de mulheres agraristas de forma ativa, encaminhando às autoridades governamentais e demais entidades competentes estudos e sugestões para o fortalecimento do Direito Agrário e das políticas públicas de incentivo ao agronegócio;
  • Incentivar a participação de mulheres agraristas em campanhas de mobilização da sociedade visando divulgar as atividades da UBAU;
  • Manter intercâmbio de caráter cultural e informativo com outras associações e entidades afins no Brasil e Exterior, promovendo, quando for o caso, atividades conjuntas.

Diretoria da CNMAU



Presidente Roberta Melo (SP)
Vice-Presidente Andrea Oliveira (MG)
Secretária Heloísa Bagatin Cardoso (PR)
Tesoureira Melina Vilela (SP)
Assistente de Diretoria Anna Paula Cechella (RJ)
Assistente de Diretoria Júlia Pedroni Batista Bastos (ES)


Demais integrantes da CNMAU

Alessandra Gouvêa de Vasconcellos (MT)

Ana Carolina Milani Fett (RS)

Ana Cristina Leinig de Almeida (PR)

Andréia Ribeiro (MS)

Bruna Parcianello (RS)

Carmem Lígia Silva Farias (RS)

Caroline Mattioni (RS)

Cíntia Aparecida de Oliveira (SP)

Crisley Scapini (RS)

Cristiane Santos Gusmão Pereira (SP)

Cristiane Steinmetz (GO)

Darusa Alves do Nascimento (RS)

Eliane Dalossio Fornari (MS)

Emanuelle Serafin Machado (RS)

Enecir Picolomini (MT)

Georgia Alencar (BA)

Hévyla Mozer (PA)

Jaqueline Marques Vieira de Góes (SP)

Kelly Bruch (RS)

Kellyan de Souza Maria (MT)

Larissa Mascarenhas De Queiroz (TO)

Leticia Biacchi Rosso (RS)

Liliane B. I. Cisotto (SP)

Luciane Barrém (BA)

Marcela Caiado (GO)

Maria Cristina Gontijo (SP)

Marisa Malfer (MG)

Milena Bueno (RS)

Naire Alves Fragoso Rei (PA)

Rachel Vieira Pereira (PR)

Rafaela Fritzen (RS)

Rebeca Moreira Youssef Guedes (MT)

Sibele Veremzuk Xavier (RS)

Sofia Bohrz (RS)

Tatiana Lisbôa (RS)

Thamires Bott Buzatti (SP)

Thassia Richter Roos (RS)

“Direito Agrário Levado a Sério” – episódio 6: Relações trabalhistas e bem-estar na atividade agrária

No sexto episódio do Projeto “Direito Agrário Levado a Sério”, os professores Francisco Torma, Albenir Querubini e Betina Kipper tratam do tema “Relações trabalhistas e bem-estar na atividade agrária”, discorrendo sobre o cumprimento do “eixo trabalhista” da função social da propriedade e da atividade agrária. 






#direitoagrariolevadoaserio

domingo, março 01, 2020

Mulheres no Direito Agrário e no Agronegócio brasileiro

MULHER, DIREITO E AGRONEGÓCIO – Artigo de Heloísa Bagatin Cardoso, Secretária da Comissão Nacional das Mulheres Agraristas da UBAU, apresenta os dados estatísticos da participação feminina na sociedade brasileira, demonstrando que “num futuro breve as mulheres serão a maioria tanto no agronegócio quanto no direito, sendo que as agraristas contribuirão de forma significativa para a formação e evolução do estudo do direito agrário e na defesa do agronegócio”. 


#direitoagrario #direitoagrariolevadoaserio #agro #agronegocio #agraristas #mulheres #mulheresnoagro

sexta-feira, janeiro 03, 2020

Medida Provisória da Regularização Fundiária - MP 910/2019

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – Artigo de Rogério Reis Devisate comenta a Medida Provisória nº 910/2019 (MP da Regularização Fundiária), a qual traz importantes mecanismos para resolver o problema das ocupações irregulares de terras públicas, delimitando como marco temporal das ocupações ao ano de 2018 e ampliando o tamanho das áreas ocupadas para 1.650 (mil e seiscentos e quinhentos hectares). 

A MP da Regularização Fundiária realiza um “pacto pela regularização fundiária, envolvendo todos os seguimentos de algum modo envolvidos no tema, protegendo-se o ocupante de boa-fé que efetivamente produzisse na terra e combatendo o especulador e grileiro fomentador das ocupações”. 



#direitoagrario #fundiario #grilagem #terras #rural

domingo, dezembro 22, 2019

Comentários à nova lei de regularização fundiária do Estado do Piauí

NOVA LEI DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – Artigo do agrarista Evaldo Martins analisa o texto da nova lei de regularização fundiária do Estado do Piauí (Lei nº 7.294, de 12 de dezembro de 2019), a qual busca valorizar o agronegócio e, consequentemente, trazer maior segurança jurídica para os produtores e empresários rurais que decidirem investir em solos piauienses. 




#direitoagrario #regularizaçãofundiária #rural #piaui