vineri, februarie 03, 2012

Rio+20 discute a criação de uma "OMC ambiental"

Está crescendo a ideia de se criar uma agência ambiental nas Nações Unidas nos moldes da Organização Mundial do Comércio, a OMC, ou da Organização Mundial do Trabalho, a OIT. A proposta de nascimento da World Environment Organization (WEA) é da União Europeia, vem sendo desenhada pela França e Alemanha, e pode ser um dos grandes feitos da Rio+20, a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável em junho, no Rio.
 Mais de cem países apoiam o fortalecimento do Pnuma, o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Unep, na sigla em inglês). O Pnuma seria o embrião natural de uma agência ambiental nova. Vários países sugerem a criação da WEA ou de órgão similar. O surgimento da agência poderia ser forte chamariz para atrair grande número de líderes para a Rio+20 e garantir o êxito do evento.
Mas a criação da Organização Mundial do Meio Ambiente (OMMA, na sigla em português) tem forte opositores. Os Estados Unidos não querem nem ouvir falar dela. Historicamente, os EUA costumam não aceitar acordos ou organizações internacionais que possa interferir em suas próprias decisões internas. E a resistência americana é um grande obstáculo à ideia. Ironicamente, mas por razões outras, os EUA estão alinhados nesta oposição com Venezuela, Cuba e Bolívia. Os latinos temem que uma agência do gênero sirva para encobrir ações comerciais protecionistas de países ricos.
O Brasil vê a ideia com reservas, mas não é totalmente contrário. Na ótica do governo, a proposta fortalece apenas o "pilar ambiental" do desenvolvimento sustentável. Representantes brasileiros vêm lembrando nos últimos dias que a Rio+20 é uma conferência de desenvolvimento sustentável com três vertentes - ambiental, econômica e social. E repetem que ela tem por tema central "a economia verde no contexto do desenvolvimento sustentável e da erradicação da pobreza". Favorecer apenas o ambiente "é uma obsessão europeia", diz uma fonte do governo brasileiro sobre tornar o Pnuma um tipo de "OMC ambiental".
"A menos que se fortaleça o ambiente, não haverá desenvolvimento econômico e social no mundo", rebate o representante de um governo europeu.
O Pnuma foi criado há 40 anos, tem sede em Nairóbi, no Quênia, e 1.130 funcionários. Seus relatórios são referência ambiental no mundo. No Pnuma, a valorização de ativos ambientais deixou de ser uma abstração. O diretor-executivo, Achim Steiner, diz, por exemplo, que uma floresta no Quênia fornece água para uma dúzia de bacias hidrográficas, umidade para a indústria do chá e estoca carbono - e que isso representa U$ 1,5 bilhão ao ano para a economia do país.
Mas sua força política é restrita. O órgão tem menos de 60 países-membros e vive de contribuições voluntárias. O orçamento, inferior a US$ 100 milhões anuais, é bancado principalmente pelo Japão, Reino Unido, países nórdicos e outros europeus. Mas, quando ministros do meio ambiente se reúnem e decidem, por exemplo, reduzir a fabricação de determinado produto químico em 10% para tornar o mundo menos poluente, a decisão tem que ir para a Assembleia Geral da ONU e pode ser vetada. "Aí vai para o lixo", diz um funcionário da ONU. "Mas, se ministros da Saúde se reúnem na OMS (a Organização Mundial da Saúde) e tomam uma decisão, vira lei internacional."
A reforma institucional defendida pelo Brasil é de estabelecer participação universal no Pnuma e tornar obrigatória a contribuição dos países. O Brasil quer ainda mudanças em outra parte da ONU: que o Conselho Econômico e Social (Ecosoc), órgão no alto do organograma da ONU, mas que nunca decolou, incorpore o meio ambiente e se torne um Conselho de Desenvolvimento Sustentável.
Mas os negociadores brasileiros aceitariam a agência ambiental, dependendo de seu perfil, diz uma fonte. "E se a parte, na ONU, do desenvolvimento sustentável fosse sólida". Isso significa, na ótica brasileira, que Fundo Monetário Internacional, Banco Mundial e Organização Mundial do Comércio teriam que estar neste quebra-cabeças institucional. "Desenvolvimento sustentável tem que ser paradigma de todos os órgãos da ONU, principalmente dos econômicos", diz um negociador.
FONTE: Valor Econômico, de 02/02/2012, reportagem de Daniela Chiaretti.

sâmbătă, ianuarie 28, 2012

A lei agrária nova, v. III (no prelo)


Lucas Abreu Barroso
Elisabete Maniglia
Alcir Gursen De Miranda
(Coordenadores)


SUMÁRIO

DOUTRINA NACIONAL E ESTRANGEIRA

O direito agrário e o código de Hammurabi
Alcir Gursen De Miranda

La relación entre lo rural y lo urbano: sostenibilidad y cohesión
Ángel Sánchez Hernández

O direito fundamental social à alimentação / The fundamental social right to food
Gustavo E. K. Rezek e Marcela Müller

A atividade agrária sustentável como instrumento de segurança alimentar
Elisabete Maniglia

A livre circulação de produtos agroalimentares na União Europeia
Jamile Bergamaschine Mata Diz e Carla Ribeiro Volpini Silva

A função ambiental dos contratos agrários / The socio-environmental function of agrarian contracts
Lucas Abreu Barroso

El “feed-lot”: un agronegócio ganadero de servicio
Nancy L. Malanos

Considerações teóricas: domínio, propriedade, posse e função social
Junior Cesar Bueno e Freitas e Nivaldo dos Santos

Paradigmas constitucionais da função social da terra no Brasil
Themis Eloana Barrio Alves Gursen De Miranda

Apontamentos sobre o art. 2º, §§ 6º, 7º, 8º e 9º da Lei 8.629/1993. Implicações das ocupações coletivas de terras para fins de reforma agrária
Juliana Fernandes Chacpe

Atividade de manejo florestal sustentável em projetos de assentamento de reforma agrária: aspectos relevantes de sua regulamentação no âmbito do INCRA
Paula Renata Castro Fonseca

A agrobiodiversidade e os direitos dos agricultores: regime jurídico internacional e sua implementação no Brasil
Juliana Santilli

Educação ambiental como direito fundamental e como disciplina específica
Jacyra Ferraz Laranjeira

A controversa definição da natureza jurídica dos animais e seus reflexos na política agrária brasileira
Adriano Marteleto Godinho e Helena Telino Neves Godinho

Conformación de la cadena de valor en los agronegocios
María Adriana Victoria

Cooperativas de mão-de-obra no setor rural
Ricardo Antonio Bittar Hajel Filho

ANAIS DOS CONGRESSOS ABLA

La población indígena amazónica del Perú y el derecho amazónico
Juan Bautista Bardelli Lartirigoyen

ESTUDOS E PARECERES

Desarrollo rural en la Argentina
Juan José Fernández Bussy

MEMÓRIA ACADÊMICA

Resenha bibliográfica de Ricardo Zeledón Zeledón
Román José Duque Corredor

DOCUMENTOS HISTÓRICOS

Decreto 1.318, de 30.01.1854

CNJ, I Encontro Nacional do Fórum de Assuntos Fundiários, Workshop Agrário – Propostas Aprovadas

Carta de São Paulo de Direito Agrário

Carta de Direito Ambiental da Amazônia

Carta de Boa Vista do Direito Agrário

CNJ, II Encontro Nacional do Fórum de Assuntos Fundiários, Workshop Agrário – Propostas Aprovadas

ÍNDICE ALFABÉTICO

No prelo
(Juruá Editora)

sâmbătă, ianuarie 21, 2012

Mais de um século de confusões: afinal, o que é champagne?

Por Kelly LissandraBruch*

A Vindima - Edição 36 - Data: 20-01-2012

Há alguns anos você saberia dizer qual é a diferencia entre um champagne e um espumante? Certamente o sucesso do espumante brasileiro fez com que nós descobríssemos que champagne é um tipo de espumante, além de outros inúmeros que o Brasil tem produzido com sucesso, tais como o moscatel – que utiliza o processo asti, ou ainda o espumante feito a partir da uva prosecco, e os espumantes feitos pelo método charmat ou pelo método champenoise. Mas, o que esses nomes têm em comum? São eles métodos de elaborar um espumante ou por trás destes nomes haveria algo a mais? Se analisarmos o uso do termo champagne cronologicamente, veremos que no Brasil, desde 1896, utilizamos este termo como um sinônimo de vinho espumante. Inclusive em maio de 1921 a Companhia Antarctica Paulista lançou o Guaraná Champagne Antártica-, em uma alusão clara deste refrigerante dourado com o espumante francês. Nas legislações de 1969, 1973 e na atual Lei do Vinho n. 7678 de 1988, continuamos a definir o champagne ou champanha como um tipo de vinho: o vinho espumante. Aliás, em 1975 o ComitéInterprofessionneldesVins de Champagne (CIVC) - Associação dos produtores de vinho de Champagne - levou à justiça algumas empresas brasileiras que há mais de 30 anos (na época) utilizavam este termo para denominar os seus espumantes. Estas empresas - Armando Peterlongo e Cia Ltda, ChampagneGeogers Aubert S.A., Mosele S.A., Estabelecimentos Vinícolas Indústria e Comércio e Dreher S.A. Vinhos e Champagnhas - ganharam a discussão no Tribunal Federal de Recursos (RE 78835), garantindo o direito de uso desta denominação para os seus espumantes. Não que esse uso fosse ou - ainda hoje - seja proibido: legalmente qualquer empresa pode chamar seu espumante de champagne, pois está previsto na lei!Resta saber se na atual conjuntura isso nos convém. Mas, você deve estar pensando, depois de tanto tempo, por que remoer estas histórias hoje? Porque em 04 de agosto de 2011 a CIVC protocolou no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) do Brasil o pedido do reconhecimento de Champagne como uma Denominação de Origem para vinhos espumantes. O processo IG 201102 foi publicado para receber manifestações de terceiros ou mesmo oposição ao seu reconhecimento em 16 de novembro de 2011, na Revista da Propriedade Industrial n. 2132, p. 267. Resta agora saber o que pensa o Brasil. Seria champagne uma denominação de origem ou um tipo de vinho (o vinho espumante)? Há dez ou vinte anos, diria eu que esse reconhecimento seria impossível, pois para o brasileiro este nome se referia a um tipo de produto, e não a uma denominação de origem de uso exclusivo dos habitantes da famosa região francesa. Mas, e hoje? O que prevaleceria? Será que alguém irá se opor? Há argumentos para todos os gostos. Por um lado, o acordo TRIPS permite que, mesmo com o reconhecimento da exclusividade de uso deste signo, aqueles que há mais de 10 anos antes de 1994 (ou seja, antes de 1984), que usavam o termo de boa fé, podem continuar utilizando-o. Mas, por outro lado, em 1891 o Brasil firmou o Acordo de Madri, relativo à repressão das falsas indicações de proveniência sobre as mercadorias, o qual, dentre uma série de coisas, este prevê (pois continua valendo) que as indicações de proveniência para vinho não podem ser consideradas genéricas– em assim sendo, desde esta data o Brasil teria reconhecido tacitamente Champagne. Mas, em países como a Inglaterra e a Suíça se entendeu que champagne não era um vinho, mas um produto composto – derivado do vinho. E continuaram a produtirchampagneanglais e champagnesuisse. Vale ressaltar ainda que quando utilizamos pela primeira vez no Brasil a palavra champagne – em 1896, esta ainda não estava protegida na França, pois Champagne somente foi reconhecida por um Decreto como uma Appellation d’Origin em 17 de dezembro de 1908. E daí? Bem, se até 16 de janeiro de 2012 ninguém se manifestar contrário a este reconhecimento, teremos, pela primeira vez, a possibilidade de uma proibição legal do uso de Champagne para vinhos espumantes provenientes de qualquer outro lugar que não seja esta região específica da França (o que inclui os espumantes brasileiros).Resta saber se alguém irá se manifestar perante o INPI, ou se este irá entender que champagne é (ou não) um tipo de espumante que pode ser produzido no Brasil. Vale a pena a peleja?

*Mestre em Agronegócios pela UFRGS e Doutora em Direito pela UFRGS em co-tutela com a Université Rennes I, France. Assessora jurídica do Instituto Brasileiro do Vinho e do Instituto Riograndense do Arroz - IRGA, Professora de Direito da IMED e da Faculdade Iguaçu.

miercuri, decembrie 07, 2011

Penhora e possibilidade de fracionamento de imóvel rural

"A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve penhora imposta contra área de propriedade rural onde residia a família do executado. A fazenda, localizada no Espírito Santo, tinha 177 hectares, dos quais 50% foram penhorados. 
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), aplicando a teoria da causa madura, entendeu que os proprietários possuíam empregados na exploração agropecuária, o que afastava o conceito de propriedade familiar do imóvel. Além disso, o terreno correspondia a 8,85 módulos fiscais, o que o classificaria como média propriedade. Por fim, o débito não era resultado da atividade produtiva própria da fazenda. 
Para os embargantes da execução, o fato de empregarem vaqueiros e meeiros e a extensão do imóvel não autorizariam a penhora. A fazenda, ainda que ultrapassasse dimensões que definem a pequena propriedade, servia-lhes de residência, o que garantiria sua impenhorabilidade. 
Porém, o ministro Luis Felipe Salomão citou jurisprudência recente da Terceira Turma, que reconheceu que o módulo fiscal leva em conta o conceito de propriedade familiar. Isto é, a extensão do módulo fiscal alcança uma “porção de terra, mínima e suficiente para que a exploração da atividade agropecuária mostre-se economicamente viável pelo agricultor e sua família”. Por isso, o módulo fiscal atende a proteção constitucional da impenhorabilidade da pequena propriedade rural. 
A penhora incidiu sobre 50% do imóvel rural, cuja área total corresponde a 8,85 módulos fiscais, por isso ficou contemplada a impenhorabilidade garantida ao bem de família constituído por imóvel rural”, afirmou o relator. 
Ele ressalvou, porém, que a Lei 8.009/90 prevê que a impenhorabilidade do bem alcança a sede de moradia. Dessa forma, o ministro registrou que a sede da fazenda, onde a família mora, ficará dentro dos 50% da área da propriedade que não forem penhorados. O relator também garantiu o acesso à via pública aos proprietários. "



Processo: REsp 1018635

duminică, decembrie 04, 2011

Emissão de gases estufa cresceu 49% desde 1990, afirma estudo

Média anual de emissões aumentou 3,1% entre 2000 e 2010, diz artigo. Estudo foi publicado neste domingo na revista 'Nature Climate Change'.

As emissões globais de dióxido de carbono provenientes da queima de combustíveis fósseis cresceram 49% nas últimas duas décadas, de acordo com dados mais recentes de uma equipe internacional que inclui pesquisadores do Centro Tyndall de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas, da Universidade de East Anglia (UEA), de Londres.

O estudo, publicado neste domingo (4) no jornal “Nature Climate Change”, aponta que as emissões provenientes de combustíveis fósseis aumentaram ainda 5,9% em 2010, por conta da recuperação da economia mundial, afetada entre 2008 e 2009 pela crise financeira.

Na comparação da média anual entre a década

de 2000 e 1990 houve alta 3,1% nas emissões

(Foto: reprodução)

De acordo com o relatório, entre 2000 e 2010 a média anual de emissões cresceu 3,1% na comparação com o período da década de 1990. Além disso, o envio de gases de efeito estufa em 2010 foi de 10 bilhões de toneladas de carbono, sendo que metade deles permaneceu na atmosfera.

Estados Unidos, China, Índia, Rússia e União Europeia foram os principais países que emitiram gases, segundo o artigo.

“As emissões globais de CO2 desde 2000 estão ultrapassando o limite imposto pelas projeções do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC). Isso excede, de longe, os dois graus de elevação da temperatura da Terra até 2100”, afirma Corinne Le Quéré, coordenadora da pesquisa. Segundo ela, é necessário tomar providências urgentes para inverter as tendências atuais.

Fonte: Globo Natureza, 04/12/2011.

 

marţi, octombrie 25, 2011

Novo relatório do Código mantém anistia

Com pressa para que o projeto do Código Florestal seja votado ainda neste ano, o senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), relator da matéria nas comissões de Ciência e Tecnologia e de Agricultura do Senado, apresentou seu parecer duplo nesta terça-feira. Foi mantido no texto a anistia a quem desmatou até 2008 e também a definição pelos governos estaduais de quais atividades serão permitidas em Áreas de Preservação Permanente (APP).
O relator fez poucas mudanças no texto e acolheu apenas parcialmente as emendas apresentadas pelos parlamentares. Foi acatada a sugestão para incluir na lei ambiental a indicação de criação, pelos governos federal e estaduais, de um programa de incentivos econômicos e financeiros para a manutenção e recuperação de florestas nativas. Ficou a cargo da Presidência da República a tarefa de enviar ao Congresso, num prazo de 180 dias após a publicação da lei do novo Código, um projeto que regulamente esse ponto.
Luiz Henrique também manteve os Programas de Regularização Ambiental (PRA), previstos do texto aprovado na Câmara, como norteadores das ações para resolver o passivo ambiental. O proprietário que estiver em situação irregular quanto a APP e Reserva Legal poderá aderir ao PRA em seu estado, assumindo compromissos de recomposição das áreas desmatadas irregularmente.
Permanece a anistia a infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008. E mais: cumpridos os compromissos com o PRA, os proprietários terão suas multas revertidas, configurando o retrocesso na legislação ambiental. O substitutivo também manteve autorização à continuidade das atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e turismo rural em APPs consolidadas até 22 de julho de 2008, como já previsto no projeto aprovado na Câmara.
Luiz Henrique recusou a emenda nº 51 apresentada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, que sugeria a mudança da data limite para 24 de agosto de 2001, que se refere à edição da Medida Provisória nº 2166-67/01, que alterou o Código Florestal de 1965. A justificativa da não aprovação da emenda pelo relator foi a de que “a data sugerida pela Câmara foi um consenso entre as forças políticas do Governo e os deputados.”
Como medida “compensatória” ao desastroso projeto aprovado pela Câmara, o senador aumentou a preservação dos manguezais, cuja proteção havia sido reduzida.
Os senadores já pediram vista à matéria, que será dada coletivamente. A votação ficou marcada para o próximo dia 8. Depois desta etapa, o Código Florestal passa ainda pela Comissão de Meio Ambiente e pelo plenário do Senado. Assim que for votado nesta instância, o projeto volta para a aprovação final dos deputados.
Jorge Viana (PT-AC), relator na próxima comissão, deixou claro que ainda há muito a ser trabalhado. “Esse texto foi uma alternativa para que não fosse produzido um parecer que fizesse a Câmara optar pelo projeto do Aldo, que a meu ver tem muitos problemas jurídicos.” 
Fonte: greenpeace.org.br

joi, octombrie 13, 2011

A Rio + 20

Artigo de José Goldemberg publicado no Correio Braziliense de hoje (13). Será realizada no Rio de Janeiro, no início de junho de 2012, uma conferência internacional da Organização das Nações Unidas para marcar o 20º aniversário da Rio-92. Duas décadas se passaram desde a realização dessa conferência sobre meio ambiente e desenvolvimento que é considerada a mais importante até hoje sobre o tema e à qual compareceram mais de 100 chefes de Estado.

A Rio-92 ocorreu num momento em que o movimento ambientalista mundial estava em ascensão, o que favoreceu os resultados alcançados - os mais importantes dos quais foram a Convenção do Clima e a Convenção de Biodiversidade. Outros resultados foram a Declaração de Princípios sobre Florestas, a Declaração do Rio de Janeiro e a Agenda 21, que, apesar de meramente retóricos, fizeram avançar a agenda ambiental em muitos países.

A Convenção do Clima foi ratificada e seguida pela adoção do Protocolo de Kyoto, em 1997, que deu "dentes à Convenção", fixando reduções mandatórias de emissões de gases que provocam o aquecimento da Terra apenas para os países industrializados. Os Estados Unidos, contudo, não ratificaram o Protocolo de Kyoto (que só entrou em vigor em 2005), o que reduziu muito sua eficácia. A Convenção da Biodiversidade só teve o seu primeiro protocolo adotado em Nagoya, em 2010, e ainda não entrou em vigor. As perspectivas atuais, portanto, não são as melhores.

            A própria Organização das Nações Unidas, ao convocar a Rio+20, limitou seu escopo: ela terá apenas três dias de duração (de 4 a 6 de junho). A Conferência do Rio, em 1992, teve duração de 15 dias, o que deu tempo para ampla mobilização das organizações sociais e até para os negociadores dos países que vieram ao Rio.

Antes da Rio+20, haverá em Durban, na África do Sul, em dezembro próximo, a Conferência das Partes da Convenção do Clima, quando essa discussão poderia avançar. Em preparação, houve uma reunião dos ministros do Meio Ambiente dos países do Basic (Brasil, África do Sul, Índia e China) em Minas Gerais, em 26 e 27 de agosto, que se limitou a repetir velhos chavões adotados desde 1992. Ou seja: de que cabe aos países industrializados reduzir suas emissões e pagar aos países em desenvolvimento - que são isentos da obrigação de reduzir suas emissões - para que se adaptem às mudanças climáticas.

            A impressão que se tem, lendo o comunicado final da reunião de ministros, é que eles não se deram conta ainda de que a Conferência de Copenhague já mudou a arquitetura de implementação da Convenção do Clima e abriu caminho para o abandono de compromissos multilaterais e a adoção de metas nacionais voluntárias. Para persuadir os países industrializados a fazer mais, isto é, reforçar e estender o Protocolo de Kyoto, os países do Basic precisariam fazer mais do que fazem hoje, uma vez que suas emissões já são maiores do que as deles.

            Hoje, a China é o maior emissor de gases de efeito estufa do mundo e os países não industrializados já são responsáveis por mais da metade delas. Dentro de 10 anos, provavelmente, as emissões desse grupo de países atingirão 70% do total, invertendo a situação que existia 20 anos atrás.

A forma Basic de fazê-lo é iniciar uma negociação séria com os atuais signatários do Protocolo de Kyoto, para sua inclusão na lista dos países que aceitam metas quantitativas; ou seja, adotar um processo de graduação. No Protocolo de Kyoto, China, Índia, Brasil e África do Sul são tratados exatamente como países pequenos que contribuem muito pouco para as emissões. Não é realista insistir nessa ilusão.

Em particular no caso do Brasil, não é sem tempo que o Itamaraty decida como e onde quer ficar. Por um lado, o país aspira ser um dos grandes no cenário mundial e conseguir lugar de membro permanente no Conselho de Segurança das Nações Unidas, com as responsabilidades que isso implica. Por outro, alinha-se com países que não têm realmente como enfrentar o problema das mudanças climáticas e são dependentes de doações dos países ricos para tal. Esse é, no fundo, um comportamento bipolar, que na prática só favoreceu até agora a China, que, protegida pelo Protocolo de Kyoto, se tornou o maior emissor mundial.

Sem novas propostas criativas, a Conferência de Durban irá fracassar, comprometendo o sucesso da Rio+20 em 2012.

 

Fonte: JC e-mail 4363, de 13 de Outubro de 2011.  

miercuri, octombrie 12, 2011

Apenas 11,5% ouviram falar da Rio+20, evento mundial sobre economia verde

Só 11,5% dos brasileiros sabem o que é a Rio+20, reunião sobre economia verde a ser realizada em oito meses, que comemorará os 20 anos da Eco-92 e receberá representantes de quase 200 países.

Para avaliar o nível de conhecimento e interesse da população sobre o evento, o Instituto Vitae Civilis fez uma pesquisa em parceria com a Market Analysis - empresa filiada à rede internacional Globe scan, que estuda questões ligadas à Sustentabilidade.

A enquete mostrou que dois em cada três entrevistados não ouviram nada sobre a Rio+20 e 19,3% dizem ter tido pouco contato com o evento. Somente 4,4% afirmam ter ouvido "muito" a respeito e 7,1% ouviram "alguma coisa" — ou seja, apenas 11,5% estão familiarizados com a Rio+20.

Para Fabian Echegaray, diretor da Market Analysis, isso "denota que a comunicação do evento só atinge uma minoria de brasileiros com maior escolaridade e já mobilizados ao redor destes temas".

Porém, entre essa minoria o interesse é alto: 73% estão interessados nos temas que serão discutidos. Além disso, 92% deles consideram as Mudanças Climáticas como um problema muito grave.

A pesquisa foi feita por telefone no fim de agosto com 806 pessoas de 18 a 69 anos, de várias regiões do Brasil. Dos entrevistados, 4% pertence à classe A, 29% à B, 49% à C e 18% às classes D e E. A população mais consciente está no Recife e homens se revelam mais expostos à divulgação do evento que mulheres.

Na opinião de Aron Belinky, coordenador de Processos Internacionais do Instituto Vitae Civilis, a dificuldade é que, por um lado, há um grande ceticismo sobre a ação e a capacidade dos governos e da Organização das Nações Unidas (ONU) e, por outro, os temassão complexos,de difícilassimilação pelo público em geral. "Mas isso poderia ser superado sehouvesse da parte do governo brasileiro uma sinalização mais clara sobre o que acontecerá, um maior empenho em dar visibilidade a um evento histórico", afirma Belinky.

O fantasma do fracasso da Conferência do Clima de Copenhague (COP-15), que não conseguiu produzir um acordo climático ambicioso, também atrapalha a Rio+20, segundo ele. "O medo de se repetir o que ocorreu na COP-15 é muito grande. Mas essa é uma postura errada: ao agir timidamente na criação de expectativas sobre a Rio+20, o governo brasileiro faz o jogo de quem quer esvaziá-la e perde a oportunidade de valorizar seu papel de liderança inovadora."

O Ministério das Relações Exteriores foi procurado, mas não respondeu.

Pelo sucesso. Para Denise Hamú, coordenadora do Programa nas Nações Unidas Para o Meio Ambiente (PNUMA) e ex-secretária-geral da WWF-Brasil, "a Rio+20 tem de dar certo". Segundo ela, a conferência será um teste de força para o multilateralismo e uma forma de superar Copenhague. Do encontro deve sair uma rota para os países rumo à economia verde.

Para Belinky, a reunião será histórica, independentemente do que ocorrer no processo oficial, da ONU e dos governos. "A Rio+20 já está acontecendo, com milhares de pessoas e centenas de organizações se preparando para dar seu recado." Segundo ele, um dos movimentos que pode gerar grandes repercussões é a Geração Rio+20. Uma de suas ações é um abaixo-assinado global para chamar a atenção da população, dos chefes de Estado e das lideranças globais para a conferência.

PARA ENTENDER

Um dos objetivos da Rio+20 é garantir um compromisso político para o desenvolvimento sustentável, avaliar o progresso alcançado nessas duas décadas e verificar as lacunas. O Brasil defende a fixação de metas globais para o desenvolvimento sustentável. A ideia é fazer um pacto entre chefes de Estado para estabelecer metas que direcionem a uma economia verde.

Estímulo a uso de Energia Limpa deve marcar conferência

Os organizadores da Rio+20 pretendem estabelecer metas inéditas para estimular a produção de energia renovável e reduzir pela metade o consumo de outras fontes até 2030. Será apresentada uma lista de propostas para o desenvolvimento sustentável que devem ser adotadas pelos países participantes - sob o modelo das Metas do Milênio.

"É hora de criar um plano de ação. Na Eco-92, debatemos os princípios. Agora, vamos agir", disse ao Estado o coordenador executivo da conferência, Brice Lalonde. Ex-ministro do Meio Ambiente da França, Lalonde prevê acordos de cooperação técnica e financeira entre governos e investidores para difundir equipamentos de produção de Energia Limpa. O objetivo é dobrar a parcela representada por fontes renováveis na matriz energética e acelerar o ritmo de redução do consumo de energia no planeta.

Para ele, o incentivo a fontes de Energia Limpa deve ser a principal alternativa aos polêmicos debates sobre metas de redução da emissão de gases-estufa. "É mais fácil incentivar um país a produzir energia a partir de fontes renováveis que convencê-lo a reduzir Emissões", avaliou.

Lalonde sugere que o Brasil deixe de agir como porta-voz dos países em desenvolvimento e passe a se comportar como líder mundial, em novo patamar. Ele diz que a postura cautelosa da diplomacia brasileira evita que o País imponha sua agenda aos países desenvolvidos.

"Países como o Brasil eram porta-vozes dos países pobres, mas agora são alguns dos principais gestores do planeta", afirmou. "O desenvolvimento sustentável é mais importante para o pobre que para o rico. Pode ser caro exigir que os pobres protejam a natureza, mas é mais caro não preservá-la."

Para Lalonde, o papel de anfitrião do Brasil pode ser afetado pelos debates da revisão do Código Florestal. "É importante para a imagem internacional do Brasil encontrar um jeito de sair desse problema, tendo certeza das consequências desse debate. Se essa revisão for aprovada, os compromissos internacionais do Brasil deixarão de ser atingidos?"

Fonte: Por Afra Balazina, para O Estado de S. Paulo, 12 de outubro de 2011.

vineri, septembrie 02, 2011

VIII CONGRESSO PARANAENSE DE DIREITO AMBIENTAL E DIREITO AMBIENTAL COMPARADO

A 8ª Edição do Congresso Paranaense de Direito Ambiental acontecerá de 6 a 8 de outubro de 2011 no Auditório do Museu Oscar Niemeyer, em Curitiba. Realizado pela Academia Paranaense de Direito Ambiental, o Congresso é um projeto de educação ambiental aplicada, direcionado em especial a autoridades, dirigentes, servidores públicos, especialistas, professores e estudiosos.
O foco principal do evento é promover a integração entre os setores sociais, públicos, privados e econômicos, para que possam compreender suas necessidades, unir esforços e promover políticas de colaboração em favor da sustentabilidade das questões socioambientais, sem deixar de lado a continuidade da atividade econômica.
Serão abordados temas como Políticas Públicas Ambientais, Tribunal Ético Ambiental da América Latina, 30 anos da Política Nacional do Meio Ambiente, Política Nacional dos Resíduos Sólidos: Logística Reversa, Desafios e Perspectivas, Tecnologias Ambientais e Inovações, Energias Sustentáveis, Direito Ambiental Internacional, Ecomigrantes, Refugiados ou Deslocados Ambientais, Direito Administrativo Ambiental e Dez anos do Estatuto das Cidades, Experiências Mundiais sobre o Direito Ambiental, Ano internacional das Florestas, Direitos Fundamentais, Projetos Sustentáveis nas Empresas, Incentivos Fiscais, ICMS Ecológico, Mudanças Climáticas e Cidades Sustentáveis, Direito Ambiental Portuário; PAC e Avaliação de Impacto Ambiental das Obras de Infraestrutura no Brasil da Copa do Mundo e das Olimpíadas; e Perspectivas para o Direito Ambiental e a Rio+20. 
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