terça-feira, agosto 13, 2019

NOVO VÍDEO - “Direito Agrário Levado a Sério” – episódio 2: Os Ciclos do Agrarismo no Brasil

No segundo episódio do Projeto “Direito Agrário Levado a Sério”, os professores Francisco Torma e Albenir Querubini tratam do tema “Os Ciclos do Agrarismo no Brasil”, discorrendo sobre as relações entre o Direito Agrário e o Agronegócio.

Em síntese, o chamado primeiro ciclo do agrarismo no Brasil foi marcado pelo enfrentamento de questões fundiárias, o qual teve relação direta no ensino nas publicações alusivas ao Direito Agrário no Brasil por conta de que muitos dos primeiros professores e autores tinham sua origem no Instituto Brasileiro de Reforma Agrária – IBRA (atual Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA), órgão executor das ações de reforma da estrutura fundiária. 

Por sua vez, a fase do segundo ciclo do agrarismo, posterior à regularização fundiária, a qual se dá com a produção agrária, é marcada pela dinâmica das cadeias produtivas e dos complexos agroindustriais, por conta do contexto do chamado agronegócio. 
Inclusive, os professores demonstram que a motivação da Lei da Política Agrícola era a de implantar e consolidar o agronegócio no Brasil.


Acesse: https://direitoagrario.com/direito-agrario-levado-a-serio-…/ (com materiais exclusivos para se aprofundar no estudo) ou https://youtu.be/OFFPogvx-TU



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domingo, agosto 11, 2019

PREJUÍZO AOS PRODUTORES RURAIS

A Medida Provisória 881/2019, conhecida por “MP da Liberdade Econômica”, trouxe uma série de avanços no sentido de desburocratizar a gestão pública, fomentando assim o desenvolvimento econômico através do fomento das atividades empresariais. Entretanto, uma inclusão posterior ao seu texto original, dispondo sobre os contratos agrários, traz uma série de problemas ao produtor rural: 

1. INSEGURANÇA JURÍDICA, 2. PRODUTOR FAMILIAR COMO “PERSONA NON GRATA”, 3. INJUSTIFICADA DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTOR FAMILIAR, 4. FRAGILIZAÇÃO DO ARRENDATÁRIO/PARCEIRO-OUTORGADO, 5. ENFRAQUECIMENTO DA RELAÇÃO DO PRODUTOR COM A TERRA, 6. INSUCESSO NA GERAÇÃO DE NOVOS EMPREGOS, 7. INSUCESSO NO ACESSO À TERRA E REDUÇÃO DAS MARGENS DE LUCRO DOS CONTRATANTES, 8. AUSÊNCIA DE DADOS PARA JUSTIFICAR A INSERÇÃO DOS CONTRATOS AGRÁRIOS PELA MP DA LIBERDADE ECONÔMICA, 9. TÉCNICA LEGISLATIVA INADEQUADA, 10. INCONSTITUCIONALIDADES DA MEDIDA.



Direito agrário e direito do agronegócio: estudos em homenagem à doutora Maria Cecília Ladeira de Almeida



NOVIDADE EDITORIAL - Acaba de ser publicada a obra "Direito agrário e direito do agronegócio: estudos em homenagem à doutora Maria Cecília Ladeira de Almeida", pela Editora Thoth.

A obra coletiva, organizada pelo Prof. Dr. Washington Carlos de Almeida e coordenada por Elisabete Aloia Amaro e Frederico Price Grechi, é composta de artigos de diversos juristas brasileiros e estrangeiros acerca de temas relacionados ao Direito Agrário, ao Direito Ambiental e ao Direito aplicado ao Agronegócio.


O lançamento oficial ocorrerá no dia 22 de agosto de 2019, às 18 horas, durante o III Congresso Nacional de Direito Agrário, no auditório da Escola Americana da Universidade Presbiteriana Mackenzie, situado na Rua Piauí, 130, Higienópolis, São Paulo, SP.


Organizador: Washington Carlos de Almeida

Coordenadores: Elisabete Aloia Amaro e Frederico Price Grechi

Autores: Albenir Querubini – Alcyr Gursen de Miranda – Amanda Cavalcante Santos – Antonio Cabrera Mano Filho – Barbara Pivotto Cabrera Mano – Christina Moreira Grassi – Elisabete Aloia Amaro – Flavia Trentini – Francisco de Godoy Bueno – Frederico Price Grechi – Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka – Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante – Lucas de Abreu Barroso – Luciano de Souza Godoy – Leonardo Pastorino – Lutero de Paiva Pereira – Marcela Muller – Maria Adriana Victoria – Nancy L. Malanos – Ricardo Pedro Guazzelli Rosário – Roberto Grassi Neto – Rubens Carmo Elias Filho – Themis Eloana – Tobias Marini de Salles Luz – Washington Carlos de Almeida

sexta-feira, agosto 09, 2019

Código Florestal: TJRS nega cancelamento de averbação de reserva legal alterada pelo CAR

CONFLITO ENTRE A REGRA REVOGADA E A ATUAL - Mesmo após a efetivação do CAR - Cadastro Ambiental Rural, definindo Reserva Legal em local distinto da averbação na matrícula do imóvel rural, justiça nega cancelamento da averbação na matrícula, sob argumento de que, embora a “lei não mais exige a averbação na matrícula do imóvel, porém, silencia quanto à possibilidade de cancelamento de eventuais averbações anteriores, na vigência da antiga lei.” 

Trata-se de conflito entre o Código Florestal revogado e o Código Florestal vigente que deverá se objeto de profundas discussões.