CONFLITO ENTRE A REGRA REVOGADA E A ATUAL - Mesmo após a efetivação do CAR - Cadastro Ambiental Rural, definindo Reserva Legal em local distinto da averbação na matrícula do imóvel rural, justiça nega cancelamento da averbação na matrícula, sob argumento de que, embora a “lei não mais exige a averbação na matrícula do imóvel, porém, silencia quanto à possibilidade de cancelamento de eventuais averbações anteriores, na vigência da antiga lei.”
Trata-se de conflito entre o Código Florestal revogado e o Código Florestal vigente que deverá se objeto de profundas discussões.
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