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quarta-feira, novembro 27, 2019

As Áreas de Preservação Permanente urbanas e a invalidação judicial da Deliberação Normativa Consema nº 03/2018: uma análise crítica

ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE URBANAS – APPs URBANAS – Artigo de João Emmanuel Cordeiro Lima analisa a sentença proferida pela 11a Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, em 7.10.2019, que invalidou a Deliberação Normativa nº 03/2018, do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Estado de São Paulo (“Consema”). A referida decisão, além de reconhecer a ilegalidade da referida normativa, anulou os atos administrativos nela embasados, notadamente autorizações ou regularizações de edificações em áreas de preservação permanente (“APPs”) urbanas.



(*O artigo texto foi produzido como resultado do Bate-papo Virtual - “APP em áreas urbanas”, realizado no dia 13 de novembro de 2019, contando com a participação dos professores(as) Cristiane Jaccoud, Leonardo Papp, Luiza Furiatti e Rodrigo Passaretti)


#direitoambiental #imobiliario #sustentabilidade #meioambiente #cidade #urbano #APP

quinta-feira, outubro 31, 2019

5º Bate-papo Virtual - “APP em áreas urbanas”

Participe do 5º Bate-papo Virtual, que abordará o tema “APP em áreas urbanas”, assunto de grande interesse para empreendimentos imobiliários, industriais e urbanísticos.


O evento (que é gratuito e totalmente on-line) terá como expositores profissionais atuantes na área ambiental.


Quando: dia 13 de novembro (quarta-feira)
Horário: das 18:00 às 19:30h
Sistemática: exposições e debates


Expositores:

1. Cristiane Jaccoud (RJ)
2. João Emmanuel Cordeiro Lima (SP)
3. Leonardo Papp (SC)
4. Luiza Furiatti (PR)
5. Rodrigo Passaretti (SP)


Coordenação: Marcos Saes e Albenir Querubini


Conclusões: os apontamentos e conclusões serão divulgados no Portal DireitoAmbiental.com


O evento também será gravado e posteriormente disponibilizado no Youtube.


Inscrições gratuitas: via WhatsApp (48) 98414-9945

Operacionalização: Plataforma Zoom


Compartilhar conhecimento é obrigação de todos!


sábado, outubro 07, 2017

Demolição de barragem irregular em área de preservação permanente

ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Julgado da 6ª Turma do TRF1 determinou que a barragem construída pelo réu em área de preservação permanente, situada no Parque Nacional da Serra da Canastra (MG), seja desfeita, com o regular descarte do entulho que advier de sua demolição. 

quinta-feira, outubro 05, 2017

Município possui competência para fixar espaço mínimo de construção às margens de lagoa - APP de área rural convertida em urbana - Portal DireitoAmbiental.com

CÓDIGO FLORESTAL E REDUÇÃO DA METRAGEM DE APP DE ÁREA RURAL CONVERTIDA EM URBANA. Importantíssimo julgado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que reconheceu que o Município possui competência para fixar espaço mínimo de construção às margens de lagoa, reduzindo a metragem área da área de preservação permanente (de 100 para 30 metros), mediante previsão legal em seu Plano Diretor. 


quinta-feira, maio 04, 2017

Área consolidada e manutenção de casa construída em APP - harmonizar a demolir

CONSTRUÇÃO EM ÁREA URBANA CONSOLIDADA. TRF da 4ª Região reconheceu que não pode ser demolida casa construída em Área de Preservação Permanente – APP se o local é uma área urbana consolidada, cujo povoamento foi estimulado pelo município. Nesses casos, conforme constou no julgado, “a demolição não se apresenta a melhor solução para resolver as irregularidades das construções na localidade”, sendo “mais apropriada uma regularização que dê conta de harmonizar todas as ocupações com a proteção daquele meio ambiente”. 


terça-feira, abril 25, 2017

Uso da madeira da reserva legal pelo proprietário rural

USO DE MADEIRA IMUNE AO CORTE SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL. Decisão do TRF da 3ª Região manteve a aplicação de multa de R$ 5 mil pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ao dono de um imóvel rural em Mato Grosso do Sul (MS) que utilizou, em 2004, dez metros cúbicos de madeira de aroeira em cercas, sem a devida licença outorgada pela autarquia. 

sexta-feira, abril 07, 2017

Moradias em área de preservação permanente - APP

CONSTRUÇÕES IRREGULARES EM APP. TRF da 4ª Região manteve liminar que determina à prefeitura de Palhoça (SC) o enquadramento das margens do rio Aririú e manguezal adjacente, na Barra do Aririú, como área de preservação permanente, dando prazo de 90 dias para que o local seja vistoriado e identificadas as construções e ligações clandestinas de esgotos. 

A decisão determina ainda que o executivo municipal cadastre a população que mora no local para futuro programa habitacional e suspenda o licenciamento para novas construções. 


quinta-feira, março 09, 2017

Edificação de estabelecimento comercial sobre área de dunas primárias

CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE DUNAS. Justiça Federal de Capão da Canoa (RS) fixou em R$ 500 mil a indenização a ser paga por uma construtora gaúcha condenada pela edificação de um estabelecimento comercial sobre área de dunas primárias na praia de Atlântida Sul, também condenando o Município de Osório e o órgão ambiental estadual (FEPAM) pela omissão nos seus deveres de fiscalizar e coibir ocupações que comprometam a preservação ambiental. 

terça-feira, dezembro 27, 2016

DIREITO DE MORADIA vs. MEIO AMBIENTE

Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região fixa prazo para que a Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina) para cortar a energia elétrica nas áreas de preservação permanente (APP) dos municípios de Santa Catarina.