sexta-feira, abril 07, 2017

Moradias em área de preservação permanente - APP

CONSTRUÇÕES IRREGULARES EM APP. TRF da 4ª Região manteve liminar que determina à prefeitura de Palhoça (SC) o enquadramento das margens do rio Aririú e manguezal adjacente, na Barra do Aririú, como área de preservação permanente, dando prazo de 90 dias para que o local seja vistoriado e identificadas as construções e ligações clandestinas de esgotos. 

A decisão determina ainda que o executivo municipal cadastre a população que mora no local para futuro programa habitacional e suspenda o licenciamento para novas construções. 


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