CONSTRUÇÕES IRREGULARES EM APP. TRF da 4ª Região manteve liminar que determina à prefeitura de Palhoça (SC) o enquadramento das margens do rio Aririú e manguezal adjacente, na Barra do Aririú, como área de preservação permanente, dando prazo de 90 dias para que o local seja vistoriado e identificadas as construções e ligações clandestinas de esgotos.
A decisão determina ainda que o executivo municipal cadastre a população que mora no local para futuro programa habitacional e suspenda o licenciamento para novas construções.
Saiba mais em: http://direitoambiental.com/ocupacao-irregular-prefeitura-…/
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