quinta-feira, abril 13, 2017

Moradia agrária

DIREITO À MORADIA DIGNA. Decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão liminar e determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria (Incra) conceda a um proprietário rural assentado um novo lote no Assentamento Rural Estrela Jaraguari, no Mato Grosso do Sul, bem como o repasse de R$ 15 mil para a compra de material para construção de moradia, uma vez que o lote concedido originalmente localizava-se em um brejo.

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