sexta-feira, abril 07, 2017

Medida Provisória 759/2016 perde oportunidade de enfrentar situações relevantes de regularização fundiária rural

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL. Em artigo, os agraristas Joaquim Basso e Celso Cestari analisam a Medida Provisória n. 759, de 22 de dezembro de 2016, ainda pendente de apreciação pelo Congresso Nacional, a qual tem por objeto tentar enfrentar (novamente) o antigo e grave problema da situação de informalidade do domínio de terras rurais no Brasil. 

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