PRESTAÇÃO DE CONTAS EM CONTRATO AGRÁRIO DE PARCERIA RURAL PARA FINS PECUÁRIOS. Decisão proferida pela 4ª Vara Cível de Campo Grande determinou que réus de ação indiquem o atual paradeiro de 1.000 cabeças de gado, no prazo de 10 dias, ou promovam o pagamento equivalente em dinheiro, no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$ 15.000,00 ao dia em caso de descumprimento, limitado ao valor da dívida em discussão.
Saiba mais em: http://direitoagrario.com/justica-de-ms-declara-rescisao-d…/
Um comentário:
¡Muy interesante!
Postar um comentário