USO DE MADEIRA IMUNE AO CORTE SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL. Decisão do TRF da 3ª Região manteve a aplicação de multa de R$ 5 mil pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ao dono de um imóvel rural em Mato Grosso do Sul (MS) que utilizou, em 2004, dez metros cúbicos de madeira de aroeira em cercas, sem a devida licença outorgada pela autarquia.
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