segunda-feira, outubro 31, 2016


O MST e a Lei 12.850/13



Pela primeira vez, membros do MST foram acusados criminalmente com base nesse texto legal

Ao julgar pedido de habeas corpus impetrado por quatro militantes do Movimento dos Sem-Terra (MST) envolvidos em invasões de duas propriedades privadas no Estado de Goiás, a sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou soltar um deles, que estava preso desde maio, e decretou a prisão dos outros três, dois dos quais estão foragidos.

As invasões ocorreram nas terras de uma usina de açúcar que está em processo de recuperação judicial e numa fazenda de propriedade do senador Eunício de Oliveira (PMDB-CE), que os líderes do MST dizem ser um “latifúndio improdutivo”. Às vésperas do início do julgamento, a entidade colocou um grupo de manifestantes na frente do prédio do STJ e promoveu “vigílias” ao redor dos fóruns de Goiânia e de dez cidades do interior de Goiás. Também indicou um dos mais experientes membros da Rede Popular de Advogados para defender os quatro militantes e teve o apoio de centros de defesa de direitos humanos, do PT, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e do Conselho Latino Americano de Ciências Sociais.

Embora o MST tenha um extenso rol de pendências no Judiciário, o julgamento dos quatro pedidos de habeas corpus foi aguardado com apreensão pelos líderes da entidade clandestina. Temiam os efeitos das inovações jurídicas que entraram em vigor nos últimos anos.

Durante décadas, as decisões dos tribunais relativas às invasões do MST foram baseadas no velho Código Penal editado em 1940, especialmente no dispositivo que tipifica o crime de formação de quadrilha. Dado o anacronismo desse texto legal, os advogados do MST habilmente conseguiram explorar suas brechas e obter decisões favoráveis na segunda instância dos tribunais. Isso explica o pequeno número de militantes punidos pela Justiça, em comparação com o elevado número de invasões.

No caso em questão, porém, o Ministério Público não baseou suas denúncias no Código Penal, mas na Lei 12.850/13, que trata das organizações criminosas e entrou em vigor em 2013. Foi a primeira vez que membros do MST foram acusados criminalmente com base nesse texto legal. Entre outras inovações, a lei prevê que os inquéritos criminais possam correr em sigilo. Também autoriza a delação premiada e permite infiltração de agentes, quebra de sigilo fiscal, bancário e telefônico. E, diferentemente do enquadramento das invasões pelo crime de formação de quadrilha, a Lei 12.850/13 pressupõe a teoria do domínio dos fatos, com base na qual qualquer militante de uma organização criminosa pode ser acusado em qualquer inquérito.

Foi o temor do alcance dessas inovações que levou o MST a se mobilizar e a buscar apoio internacional para pressionar o STJ. A entidade mais uma vez acusou o Ministério Público de criminalizar os movimentos sociais. Alegou que os juízes das comarcas do interior de Goiás que determinaram a prisão preventiva dos quatro militantes agiram de forma ideológica. Criticou a ação articulada das polícias de Goiás e do Rio Grande do Sul para prender um dos militantes. E entoou o mantra de que a aplicação da lei das organizações criminosas nas invasões resulta da “articulação de forças conservadoras patrocinadas por expoentes do agronegócio” e da “coalizão das forças neoliberais para direcionar a política econômica para seus interesses”.


Terminado o julgamento, o MST agiu como se esperava. Fez que não soube do enquadramento como criminosos de três militantes e comemorou, como vitória, a soltura do quarto militante. Em seu conhecido jogo de inversão de fatos e valores, a entidade clandestina mentiu deslavadamente. Afirmou que o STJ decidiu que “lutar pela terra não é crime” e que a Lei 12.850/13 se aplica apenas aos crimes de tráfico e lavagem de dinheiro. Não foi o que disseram os ministros da sexta turma da Corte – e o fato de terem determinado a prisão de três dos quatro acusados deixa claro por que os líderes do MST estão apavorados com os efeitos da Lei 12.850/13.


sexta-feira, outubro 28, 2016

Abate de animais pela defesa sanitária e indenização dos proprietários

INDENIZAÇÃO PELO ABATE DE ANIMAIS - Julgado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul discutiu o valor a ser pago a produtor rural por conta do sacrifício de duas vacas leiteiras diagnosticadas com tuberculose. 

En "Linkedin" - Alimentación y consumo (10/2016)



● Derecho del Consumo - España [2.254 miembros] - “UE: La publicidad comparativa de precios de tiendas de diferente formato y/o tamaño: en principio, no es engañosa, pero en determinadas circunstancias puede llegar a serlo”: https://www.linkedin.com/groups/5072231/5072231-6197735049069105152

● Industria Alimentaria y de Alimentos (Food Industry in spanish) [2.254 miembros] - “UE: Informe de la Comisión sobre la aplicación de la Directiva 98/58/CE del Consejo, relativa a la protección de los animales en las explotaciones ganaderas”: https://www.linkedin.com/groups/4249006/4249006-6197727288751067137

● Food Waste Recovery [2.431 miembros] - “The social value of rescuing food, nourishing communities”: https://www.linkedin.com/groups/4949743/4949743-6194629585754169344

● Food Law Latest [2.631 miembros] - “Parliamentary question: Future policy on energy drinks”: https://www.linkedin.com/groups/5178174/5178174-6194294546801664000

● Industria Alimenticia [1.572 miembros] - “Agribusiness in South Asia”: https://www.linkedin.com/groups/3003750/3003750-6193542847094935553

● Comercio internacional agroalimentario (International Agri-Food Trade) [325 miembros] - “Rising ingredient prices and a fall in product margins since the UK’s Brexit vote have seen confidence levels plummet, according to a new poll of food and drink manufacturers”: https://www.linkedin.com/groups/7462457/7462457-6191965928758996994

● AIBADA, Asociación Iberoamericana para el Derecho Alimentario [1.257 miembros] - “Criterios de selección y de consumo alimentarios en pequeñas ciudades de Brasil”: https://www.linkedin.com/groups/4977487/4977487-6191645228475117570




© Luis González Vaqué. 2016                                                 

DOI: 10.13140/RG.2.2.27589.04326



En "Linkedin" - Alimentación y consumo (10/2016)



● Derecho del Consumo - España [2.254 miembros] - “UE: La publicidad comparativa de precios de tiendas de diferente formato y/o tamaño: en principio, no es engañosa, pero en determinadas circunstancias puede llegar a serlo”: https://www.linkedin.com/groups/5072231/5072231-6197735049069105152

● Industria Alimentaria y de Alimentos (Food Industry in spanish) [2.254 miembros] - “UE: Informe de la Comisión sobre la aplicación de la Directiva 98/58/CE del Consejo, relativa a la protección de los animales en las explotaciones ganaderas”: https://www.linkedin.com/groups/4249006/4249006-6197727288751067137

● Food Waste Recovery [2.431 miembros] - “The social value of rescuing food, nourishing communities”: https://www.linkedin.com/groups/4949743/4949743-6194629585754169344

● Food Law Latest [2.631 miembros] - “Parliamentary question: Future policy on energy drinks”: https://www.linkedin.com/groups/5178174/5178174-6194294546801664000

● Industria Alimenticia [1.572 miembros] - “Agribusiness in South Asia”: https://www.linkedin.com/groups/3003750/3003750-6193542847094935553

● Comercio internacional agroalimentario (International Agri-Food Trade) [325 miembros] - “Rising ingredient prices and a fall in product margins since the UK’s Brexit vote have seen confidence levels plummet, according to a new poll of food and drink manufacturers”: https://www.linkedin.com/groups/7462457/7462457-6191965928758996994

● AIBADA, Asociación Iberoamericana para el Derecho Alimentario [1.257 miembros] - “Criterios de selección y de consumo alimentarios en pequeñas ciudades de Brasil”: https://www.linkedin.com/groups/4977487/4977487-6191645228475117570




© Luis González Vaqué. 2016                                                  DOI: 10.13140/RG.2.2.27589.04326



quinta-feira, outubro 27, 2016

Agricultura de baixo carbono

BIOMA CAATINGA. Conheça o estudo que aponta que as emissões de gases de efeito estufa na Caatinga são relativamente baixas quando comparadas com as de outros biomas 



Conservação do solo

Vídeo da Embrapa ensina, passo a passo, como realizar um terraceamento com curva de nível.

Saiba como analisar o tipo de solo, calcular o declive e a distância entre os terraços, e arar as curvas em nível. Assim, o produtor mantém o solo em declive com a camada fértil, retém água e evita que a enxurrada leve os nutrientes morro abaixo.

Responsabilidade em matéria ambiental

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA multou o banco Santander em R$ 47,5 milhões por ter financiado o plantio de grãos em áreas da Amazônia que já estavam com embargos ambientais pelo respectivo órgão de fiscalização.

No entanto, a autuação peca na falta de rigor técnico, ao aplicar institutos jurídicos próprios da responsabilidade civil ambiental na esfera administrativa. 

Leia a noticia comentada por especialistas em: 

quarta-feira, outubro 26, 2016

Seguro agrícola

DIREITO DOS PRODUTORES – Banco Central do Brasil – BACEN não pode negar a cobertura do seguro do PROAGRO aos produtores apenas com base em exigências de cunho estritamente formal. 

Árvores no espaço urbano

ICMBIO não possui competência para desapropriar ou para promover desapropriação

Unidades de Conservação: ICMBIO não possui competência para desapropriar ou para promover desapropriação




Agroindústrias rurais

AGROINDUSTRIALIZAÇÃO. Conheça o projeto que pretende simplificar a as regras usadas na inspeção sanitária de alimentos embutidos, como linguiças e salsichas, feitos em pequenas agroindústrias artesanais. 


domingo, outubro 23, 2016

RIGHT TO FOOD AND “TRAGEDY” OF THE COMMONS - DIREITO À ALIMENTAÇÃO E “TRAGÉDIA” DOS BENS COMUNS

Antonio Gusmai



Resumo: Sem pretender ser exaustivo, este trabalho objetiva verificar a possibilidade de considerar o alimento um bem comum sob a perspectiva jurídica. Em efeito, a doutrina constitucional italiana parece não ter considerado com a devida atenção este aspecto particular, em nada irrelevante, nos estudos sobre os bens comuns. Para tanto, serão oferecidas breves reflexões na perspectiva constitucional, com o propósito de demonstrar as dificuldades que podem ser encontradas ao se levar em consideração tal hipótese, isto é, ao se considerar o direito à alimentação não apenas na esfera privada, mas na dimensão pública protegida pela Constituição. Após identificar alguns aspectos críticos das doutrinas sobre os bens comuns, será examinada a possibilidade de garantir a todas as pessoas o direito fundamental à alimentação, através dos serviços de utilidade pública disponibilizados pelo governo local. Diversamente, deixar às leis do mercado a garantia do alimento comporta o risco de legitimar o “paradoxo jurídico” que a ordem constitucional (especialmente a italiana) por nenhum motivo pode tolerar.

Palavras-chave: Bens comuns. Constituição italiana. Constitucionalismo moderno. Novo 
constitucionalismo Andino. Direito à alimentação. Direito à água.

See more at: https://app.box.com/s/moxl7mv23bovquhb191yevaei4s3bc4n


sexta-feira, outubro 21, 2016

DESAPROPRIAÇÃO E INDENIZAÇÃO DA TERRA NUA

Decisão do TRF1 reafirma o entendimento do STJ a respeito do prazo de resgate dos TDAs (Títulos de Dívida Agrária), o qual deverá observar o prazo máximo estabelecido de 20 anos para o pagamento da indenização, deduzindo o tempo decorrido entre a data do depósito inicial e a de lançamento.

quinta-feira, outubro 20, 2016

PERDA DA MICROFAUNA NA CADEIA SUCROALCOOLEIRA

Conheça o estudo da USP que aferiu o impacto sobre a biodiversidade do solo da transformação de áreas de floresta em pastagens e de pastagens em canaviais, no qual relata casos com desaparecimento de até 90% da microfauna (cupins, formigas, minhocas, besouros, aranhas e escorpiões) do local. 

Saiba mais sobre as causas e consequências dessa perda em:http://direitoagrario.com/estudo-mensura-os-impactos-das-m…/

Dano moral ambiental


Desaparecimento das abelhas

Especialistas avaliam o desaparecimento crescente de colônias de abelhas no Brasil.


terça-feira, outubro 18, 2016

Crimes agrários por integrantes do MST

"A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decretos de prisão preventiva expedidos pela Justiça de Goiás contra três integrantes do Movimento dos Sem Terra (MST) acusados da prática de diversos atos criminosos na região das Fazendas Várzea da Ema e Mário Moraes.

Em decisão unânime, os ministros negaram habeas corpus impetrados pela defesa de Luís Batista Borges, Diessyka Lorena Santana Soares e Natalino de Jesus, mas concederam a ordem em favor de José Waldir Misnerovicz.

Todos foram acusados de invasão violenta a terreno alheio, subtração de máquinas agrícolas e veículos, impedimento de plantio, incêndio a máquina agrícola avaliada em R$ 200 mil e restrição de liberdade com ameaças de morte contra empregados e o proprietário da área invadida.

Perigo concreto

Os quatro militantes tiveram a prisão preventiva decretada pela 1ª Vara da Comarca de Santa Helena (GO). A ordem foi fundamentada na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução penal e na aplicação da lei penal.

O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do habeas corpus, considerou que a fundamentação da ordem de prisão é suficiente para mantê-la em relação a Luis Borges, Diessyka Santana e Natalino de Jesus. Para o relator, “as condutas por eles perpetradas evidenciam a sua periculosidade concreta, a autorizar a custódia cautelar a bem da ordem pública”.

O ministro afirmou que, embora haja a questão social de fundo, que aumenta o clima de tensão entre os grupos de sem-terra e fazendeiros, 'não se pode admitir que pessoas passem a agir com violência desmedida, como se tudo lhes fosse permitido, à margem da lei'.

Movimento social

De acordo com ele, os fatos descritos no processo 'não reproduzem simples reclamo social, mas o uso indevido e desproporcional de violência, inclusive com ameaças físicas e destruição de patrimônio alheio'”.

Fonte: STJ, 18/10/2016 (processo: HC 371135).

Vaquejadas

Lei cearense que regulamentava a vaquejada é declarada inconstitucional pelo STF.



Controle populacional dos animais domésticos abandonados

Justiça de Natal/RN determina que a Prefeitura efetue a castração de cães e gatos abandonados no prazo de 30 dias.


Cidades mais saudáveis

Sustentabilidade: tornar uma cidade mais caminhável traz benefícios coletivos e individuais.


SERVIDÃO DE ÁGUAS

Proprietário de imóvel rural tem direito de passagem de água por aqueduto que através do imóvel vizinho, desde que inexistam outros locais para a passagem da água e mediante prévia indenização. 



Ação de reintegração de posse para acesso em estradas rurais

Os particulares podem ajuizar ação de reintegração de posse para garantir seu acesso a bem público de uso comum, a exemplo das estradas rurais que cortam propriedades particulares, não podendo os proprietários construírem cercas ou invadir a área das estradas. 

Conheça esse ‘case’ julgado pelo STJ em: http://direitoagrario.com/estradas-rurais-particulares-pod…/


sexta-feira, outubro 14, 2016

Estudo sobre o desempenho ambiental da cadeia da cana-de-açúcar no Brasil

VERDADES, MITOS E CIÊNCIA. EM BUSCA DE UMA AGRICULTURA MAIS LIMPA. Brasil dá mais uma demonstração ao mundo da sua aptidão para produzir com menor impacto ao meio ambiente do que outros países. 

Nesse caso, o estudo analisou o desempenho ambiental da cadeia da cana-de-açúcar e concluiu que no Brasil a produção é menos impactante do que se imaginava, sendo possível a partir de agora corrigir distorções. 

quinta-feira, outubro 13, 2016

Chamada de artigos – Revista Direito & Justiça Social

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A Revista Direito & Justiça Social - Revista Jurídica da Universidade Vila Velha-ES (UVV) acabou de lançar a Chamada de Artigos n. 1, com prazo máximo para envio exclusivamente pelo sistema eletrônico do periódico até 31.10.2016.

A Revista Direito & Justiça Social somente publica produção bibliográfica na modalidade de "artigo", exclusivamente por meio digital.

A revista publica artigos enviados nos idiomas português, inglês e espanhol, de autoria de colaboradores doutores, doutorandos (neste caso, com mestrado concluído) e mestres, ou em coautoria com autor principal com titulação de doutor.

As submissões se darão exclusivamente pela página eletrônica da revista, mediante cadastro, sendo que os artigos devem atender a uma das seguintes seções editorias da Revista: “Acesso à Justiça e proteção social” ou  “Políticas públicas e desenvolvimento socioeconômico”.  

Para mais informações, acesse a página da Revista Direito & Justiça Social no seguinte endereço: http://e-juridico.org/revistas/ojs-2.4.8/index.php/RDJS/index

Ideas latinoamericanas sobre el enfoque de cadenas globales de mercancías

Coordinadores: Rafael Díaz, Wim Pelupessy y Pablo Pérez Akaki



terça-feira, outubro 11, 2016

Princípios empresariais para alimentos e agricultura

PRODUZIR COM RESPEITO AO MEIO AMBIENTE – conheça a publicação da da Rede Brasil do Pacto Global que busca guiar as empresas e os demais atores das cadeias produtivas a alcançarem os objetivos da Agenda 2030 da ONU, pautada por práticas socioambientais responsáveis, que levam em conta a preservação dos ecossistemas naturais, sociais e culturais de cada região. 


La alimentación como problema científico y objeto de políticas públicas en la Argentina: Pedro Escudero y el Instituto Nacional de la Nutrición, 1928-1946






Criterios de selección y de consumo alimentarios en pequeñas ciudades de Brasil






Boletín de referencias bibliográficas (Alimentación y Consumo) nº 92/2016



 INDICE:

 2 Biotecnología
 2 Brexit
 4 China
 5 Comercio internacional
 7 Comportamiento y percepción del consumidor
10 Etiquetado e información del consumidor
10 Nutrición y lucha contra la obesidad
12 Religión y producción alimentaria
12 Seguridad e inocuidad de los alimentos
13 Vino y otras bebidas alcohólicas
14 De nuestros archivos…
14 Blogs y redes sociales
15 Linkedin
17 Libros y otros documentos


segunda-feira, outubro 10, 2016

PROPRIEDADE INTELECTUAL NO AGRONEGÓCIO

Tribunal Regional Federal da 4ª Região mantém multa de R$ 24 mil aplicada à empresa agrícola por infringir as regras de produção e armazenamento de sementes de cultivares (espécies de plantas melhoradas) de soja, estabelecidas pelo Ministério da Agricultura. 

sábado, outubro 08, 2016

Novedad editorial: “El sistema alimentario” – Fundación Triptolemos



Nos complace informarles de la reciente publicación del siguiente libro:


[“El sistema alimentario” Editorial Aranzadi (2016)].

Esta obra es el resultado del trabajo de más de cuarenta autores que nos han hecho llegar sus comentarios y reflexiones sobre otras tantas temáticas. Todos y cada uno de los capítulos que componen el libro tienen un mismo hilo conductor sólido, una identidad definida y, al mismo tiempo, presentan muy diversas características y aspectos.

Una de las constantes en todos ellos es la disponibilidad de alimentos, junto con la preocupación por la seguridad alimentaria, entendida precisamente como la posibilidad de proporcionar productos alimenticios, pero relacionada asimismo con la problemática de la accesibilidad económica del ciudadano. Estos eligen a sus dirigentes y esperan de ellos no solo que se ocupen de organizar la subsistencia y la formación alimentaria, sino también que desarrollen una política eficaz que garantice la sostenibilidad para la protección del medio ambiente…; es decir, les trasladan su inquietud y esperanza a la vez.

En este volumen hemos enfocado la presentación de las múltiples características del Sistema Alimentario con la intención de que la sociedad tome conciencia de la necesidad y de la obligación, para una equilibrada supervivencia futura, de generar una confluencia entre ellas hasta convertirlas en una única expresión, y que esta manifieste claramente que se ha resuelto un problema complejo.

(Autores)

Ferdinando Albisinni

Eduard Arruga i Valeri

Julio Basulto

Antonio Blanco Prieto

Martí Boada

José Luis Bonet Ferrer

Ana Carretero García

Ramón Clotet Ballús

Yvonne Colomer Xena

Jesús Contreras

Luigi Costato

Cecilia Díaz Méndez

José Esquinas Alcázar

Oriol Forcada

Cristóbal Gómez-Benito

José Carlos Gómez Villamandos

Luis González Vaqué

Buenaventura Guamis López

Gabriel Izard

Eusebi Jarauta-Bragulat

Jaime Lamo de Espinosa

Julián López García

Carmen Lozano-Cabedo

Ricardo Mairal Usón

Abel Mariné Font

Francesc Xavier Medina

Miguel Melendro Estefanía

Rafael Moreno Rojas

José Luis Palma Fernández

María Rodríguez

Ricard Ramon i Sumoy

Mercè Raventós

Francesc Reguant

Jordi Rosell

David Sánchez Carracedo

Robert Savé

José Mª Sumpsi

Alejandro Tiana Ferrer

Ana María Troncoso

Lourdes Viladomiu

(Prólogo)

Federico Mayor Zaragoza






sexta-feira, outubro 07, 2016

Alimentos: irregularidades na rotulagem de produtos light e diet

DIREITO DA ALIMENTAÇÃO E DO CONSUMIDOR – STJ define que Anvisa terá de exigir dos fabricantes de alimentos a inclusão de advertência de que os valores nutricionais informados nos rótulos dos produtos podem variar em até 20%.

Medida é originária de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal após apurar irregularidades na rotulagem de produtos light e diet.

Saiba mais em: http://direitoagrario.com/alimentacao-fabricantes-de-alime…/



Mineração de areia e zoneamento

JFRS suspende procedimetos administrativos para liberação da atividade de mineração no lago Guaíba.

Para ler a notícia completa acesse http://direitoambiental.com/jfrs-suspende-procedimetos-adm…/.

Fauna nativa

Direito ambiental: TRF1 concede liminar à autora que ajuizou ação de guarda provisória de papagaios.

Leia a notícia completa em http://direitoambiental.com/direito-ambiental-trf1-concede…/.

quinta-feira, outubro 06, 2016

Estudo do IBGE sobre a pecuária Brasileira

PECUÁRIA BRASILEIRA EM NÚMEROS. O cenário atual da pecuária brasileira. 

Conheça os dados do IBGE que analisou os rebanhos do Brasil de gado de corte, gado leiteiro, assim como os dados das criações de aves, suínos, aquicultura, caprinos, ovinos e bicho-da-seda.

Pulverização aérea para combate do mosquito aedes aegypti

Saúde e meio ambiente: pulverização aérea de produtos químicos no combate ao mosquito Aedes Aegypti é questionada no STF.

Leia a notícia completa em http://direitoambiental.com/saude-e-meio-ambiente-pulveriz…/.

quarta-feira, outubro 05, 2016

Crédito rural e renegociação de dívidas agrícolas

UM ALÍVIO PARA OS PRODUTORES ATINGIDOS PELA SECA. Recentemente publicada, a Lei nº 13.340/2016 prevê descontos que podem chegar a 95% do valor da dívida atualizada, a qual poderá ser quitada ou renegociada com descontos até a data de 29 de dezembro de 2017. 

Lembramos que a atividade agrária é uma atividade de risco, mas ao mesmo tempo uma questão de soberania estatal, razão pela qual medidas como essa são bem-vindas e necessárias para auxiliar os produtores rurais.

Para ler a notícia completa acesse http://direitoagrario.com/lei-no-13-340-de-28-de-setembro-…/.

Advogados fundam a UNIÃO BRASILEIRA DA ADVOCACIA AMBIENTAL – UBAA.

"Advogados de todo o Brasil estarão reunidos no auditório da AGU, em São Paulo, para o que pode se tornar o maior evento do direito ambiental brasileiro, o Seminário Nacional de Lançamento da UBAA – União Brasileira da Advocacia Ambiental.

A entidade vem em boa hora. Não é de hoje que a advocacia se ressente de uma instituição à altura para encaminhar o debate sobre o aperfeiçoamento do direito ambiental e lutar por sua democratização.

Hoje, no Brasil, o aperfeiçoamento das regras, a eficiência das instituições e a eficácia da gestão ambiental, encontram-se obstados pela muralha burocrática biocentrista, contaminada por posturas autoritárias e subjetivas. Este fenômeno judicializa o licenciamento, criminaliza as atividades econômicas, afugenta investimentos, paralisa a infraestrutura, gera desempregos e em nada contribui para o equilíbrio ambiental (a não ser “no papel” e nas “teses publicadas” em revistas especializadas…)."

terça-feira, outubro 04, 2016